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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Democratizar o Direito: Uma tarefa difícil

  Democratizar o Direito é algo difícil. Primeiro porque toda a sua estrutura foi feita de forma para que ele se perpetue estável e não sob constantes mudanças. Óbvio que quem ganha com isso são as classes hegemônicas. Segundo, porque para haver mudança é necessário ter atores que entendem o discurso técnico do meio jurídico (propositalmente ininteligível) e que estejam dispostos a mudar o jeito que o jogo funciona. Bem, democratizar o Direito não é algo fácil, mas existem soluções. Boaventura de Sousa Santos surge com um caminho rumo à expansão social do direito que se baseia na mudança do ensino jurídico e na capacitação jurídica da população. Dessa forma, seria possível romper com a perspectiva hegemônica do conhecimento jurídico.

Uma característica dessa visão hegemônica é a morosidade ativa, isso é, a dificuldade dos tribunais serem impessoais com algumas causas simplesmente porque lhes faltam simpatia com elas. E quando o processo não avança culpam a morosidade sistêmica, ou seja, atribuem à burocracia toda a culpa pela lerdeza da resolução dos problemas. No entanto, podemos ver algumas ideias de Boaventura se revelando na sociedade. Mesmo com toda a dificuldade, com todo o discurso técnico e “cara de mal” do Direito, cada vez mais as pessoas estão buscando a garantia dos seus direitos. Claro que isso implica na sobrecarga dos tribunais e, por consequência, decai a qualidade das sentenças, mas ainda sim é um avanço. 

Um caso concreto dessa luta pela democratização do Direito como forma de romper com a perspectiva hegemônica é o requerimento que aconteceu na vara do juizado especial da fazenda pública da comarca de Jales por uma cirurgia de transgenitalização pelo SUS. No fim do processo, ficou estabelecido que a requerente tinha o direito de fazer a cirurgia sob os custos do Estado, algo que é extraordinário quando nos encontramos dentro de um sistema hermeticamente fechado e que muito dificilmente se abre para resolver as questões das minorias. 

Por fim, um último ponto a ser analisado é o fato de que não podemos depender exclusivamente dos tribunais para resolver os conflitos jurídicos da sociedade. Boaventura surge com proposta da capacitação de lideranças comunitárias, de forma que as comunidades mais pobres poderiam receber orientação jurídica das pessoas próximas a elas, sem correr de não receberem uma resposta dos tribunais em razão de seus problemas não se adequarem às exigências formais que se exige. Dessa maneira, fica claro que a ideia principal de Boaventura é muito simples, mas de difícil execução. Capacitar juridicamente uma sociedade é difícil porque essa mudança exige uma reestruturação do conhecimento jurídico de maneira que rompa com a perspectiva hegemônica que já está muito bem estabelecida. No entanto, a dificuldade não pode ser um impeditivo, afinal, é dever do operador do Direito enxergar o conhecimento jurídico como um recurso para o acesso e mobilização social, de modo que a luta continue. 


Andrew dos Santos Carneiro
Noturno - Turma XXXVIII

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