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sexta-feira, 23 de março de 2018

A moda como fato social


Émile Durkheim, a fim de melhor compreender os fenômenos sociais e o modo de funcionamento de uma sociedade, desenvolveu o fato social. Este consiste em maneiras gerais de pensar, agir e sentir, e pode-se citar como exemplo a moda - ou seja, o estilo predominante de vestuário e comportamento -, a qual é genérica, já que está presente em toda a sociedade, exterior ao indivíduo, por não depender de alguém específico para existir e acontecer, e coercitiva, pois obriga as pessoas a seguirem determinados padrões, mesmo que inconscientemente.
A moda está em constante processo de mudança, variando conforme a época histórica e a cultura do local em que se apresenta. No entanto, independente da forma como se manifesta, ela é um método eficaz de analisar os costumes coletivos de um determinado meio cultural e deduzir outras características sociológicas a partir deles. Num país laico, por exemplo, a moda e as ações conjuntas serão totalmente divergentes em relação a um Estado confessional.
Além disso, a moda é um fator essencial no que diz respeito ao meio de produção capitalista. Diversas marcas adquiriram fama e relevância internacional devido à criação de peças exclusivas e requintadas. Nos lugares em que isso é algo muito presente, como em Paris, considerada a capital da moda, pode-se constatar a presença da solidariedade orgânica, em que há fortes relações econômicas e intensa divisão do trabalho. Isso gera uma consciência comum, em que os cidadãos passam a agir e consumir de maneira semelhante.
No entanto, a moda também pode gerar conflitos jurídicos e morais. Diversas marcas consideradas de alta classe utilizam trabalho escravo em suas fábricas, a fim de produzir mais com um menor custo financeiro. Isso pode ser observado com frequência na China, onde a remuneração é bastante reduzida e as leis trabalhistas são flexíveis. Levanta-se, também, a questão ética, já que, muitas vezes, as pessoas estão cientes de que isso acontece e persistem em comprar os produtos dessas marcas, estimulando que os abusos continuem ocorrendo. Essa situação resulta numa desestabilização da ordem, prejudicando os trabalhadores e tirando deles o direito a uma vida digna. Desse modo, o direito restitutivo deve atuar para garantir que os danos causados pelas empresas aos trabalhadores sejam reparados.
Destarte, é evidente que a moda pode ser enquadrada como um fato social e possibilita observar diferentes aspectos de um grupo cultural. Ela gera uma forte integração entre as pessoas que mais se interessam por esse assunto, ao mesmo tempo em que garante que ninguém poderá se distanciar por completo dela, já que ela se caracteriza por uma repetição de padrões, a qual se encontra difusa nos grupos humanos. Por fim, o direito deve regulamentar e fiscalizar as relações comerciais e trabalhistas englobadas nesse meio para garantir que estas sejam harmônicas e ocorram conforme a norma e a moral.

Valkíria Reis Nóbrega - Diurno

A Segunda Natureza

  Uma das características mais acentuadas da contemporaneidade é, indubitavelmente, o consumismo desenfreado e, justamente, por estar tão enraizado no século XXI, ele seria facilmente considerado um ''fato social'' nos dias de hoje pelo sociólogo Émile Durkheim, estudioso do século XIX. Para pensador, fato social seria tudo aquilo que é geral, exterior e coercitivo ao indivíduo; dentre tantos fenômenos na atualidade que se enquadrariam nessa descrição, o consumismo poderia se passar facilmente por apenas mais um deles, mas não: ele se sobressai aos outros devido ao tamanho do seu impacto nas relações humanas e na sociedade moderna, de um modo geral.
  Essa ''cultura do consumo'' já está angariada nas novas gerações crescidas sob a base do capitalismo e abrange não só a compra de bens em si, mas também o egoísmo, o desperdício, a destruição do meio ambiente e a competitividade. O filme ''Amor Por Contrato'', dirigido por Derrick Borte, retrata bem essa realidade na medida que questiona a ética das empresas e dos vendedores e o quanto o desejo de ter afeta negativamente a vida dos seres humanos. “As pessoas vendem uma atitude, um estilo de vida, pois elas querem o que você tem” é uma das falas mais expressivas da obra cinematográfica sobre o tema.
  Complementando o supracitado, é perceptível que hoje vigora-se um tipo de ''solidariedade negativa'' como coloca Durkheim, uma vez que o consumismo separa cada vez mais os indivíduos ao invés de uni-los. Isso faz que o pensamento coletivo vá perdendo sua força e a sociedade, que deveria funcionar como um organismo coeso, se desagregue aos poucos. Essa perspectiva, ademais, se reflete dentro das próprias Instituições (já que atualmente é o mercado que dita qual papel elas devem desempenhar) a exemplo do Direito que adquire um princípio Real, a fim de tratar do relacionamento das pessoas com as coisas e das novas associação feitas, que se dão através dos contratos. 
  O fenômeno do consumismo nos dias de hoje, por fim, é muito mais complexo do que se possa imaginar, e a magnitude atingida por ele é algo que seria impensável nos tempos de Durkheim. Essa faceta do capitalismo rege toda a estrutura da sociedade, os relacionamentos e até mesmo às emoções individuais ligadas ao desejo, à ambição e à felicidade de acumular bens materiais (por vezes ilusória). Assim, na modernidade, a vontade de adquirir pertences se tornou preocupante, na medida que a humanidade incorpora esse fato social como sua segunda natureza.


Lívia Marinho Goto - Turma XXXV - Matutino 

  

  

Medo do divergente

      O tecnicismo vigente na nossa sociedade é fruto do pensamento positivista, no qual impera o normativismo e há sempre o fito de otimizar resultados práticos. Tal otimização é vista, por exemplo, no pensamento imediatista da sociedade. Esta já não vê mais sentido em processos que demandem muito tempo ou reflexão, pois entende que a pluralidade de pensamentos atrapalha a ordem e o avançar do corpo social para o estado positivo. Dessa forma, a reflexão torna-se dispensável, abrindo espaço para possíveis pensamentos intolerantes e propagação do senso comum.
       É nesse progresso positivista que vemos o banimento feito em escolas de livros que tratam de questões étnicas, artísticas, culturais e de gênero. Aulas de filosofia e sociologia sofrem diminuição de sua carga horária ou são até retiradas da programação estudantil para dar espaço a informática, a robótica e ao ensino técnico profissionalizante que visa inserir o jovem o mais rápido possível no mercado de trabalho e nos padrões normativos.
     Nesse diapasão, é importante ressaltar que o Direito ainda que envolto por pessoas que realizam discussões e estejam a par dos movimentos sociais, é permeado por muito positivismo. Seja no sentido de obedecer a normas jurídicas, como as pensadas por Kelsen, como para manter a ordem social, uma vez que busca a conservação de tradições e costumes dentro dos processos. A sociedade que defende que ‘’bandido bom é bandido morto’’, banaliza discussões sobre orientação sexual e repudia obras de arte que a afrontem, cobra do Direito posturas mais rígidas para retomar a ordem caso esta seja deturpada, pois vê nele a força coercitiva necessária para reestabelecimento do que é visto como correto e punição ao que é visto como desordeiro.
     Portanto, vemos que os pensamentos positivistas de Comte ainda se aplicam hoje em dia, por terem adesão da maioria, que busca segurança e sentido fixo aos rumos da sociedade, possivelmente por temer que opiniões divergentes das da classe dominante ganhem espaço e aceitação ampla. No fim, busca-se a ‘’ordem e progresso’’ por temer que suas convicções sejam questionadas e postas em cheque. Optando-se, por fim, a seguir o que o senso comum considera correto, o que produz resultados mais imediatos e técnicos.



Thaís Ramos Araujo Dias Barboza - 1°ano Direito Noturno

O Imediatismo Social


    O positivismo, ainda que tenha surgido no século XIX, traz consigo questões muito atuais, principalmente quanto às soluções imediatas pregadas por Comte. A exemplo disso notam-se ocorrências de frases como: “bandido bom é bandido morto”.
    Dessa forma, as problemáticas são observadas de modo superficial e, logo, geram resoluções também superficiais, sem adentrar na complexidade do assunto. Nessa perspectiva, para acabar com a pobreza bastaria dar um emprego as pessoas que resolveria, independendo de uma ação efetiva do governo como, por exemplo, promover uma educação inclusiva e de melhor qualidade.
    Entretanto, esse imediatismo se encontra enraizado em nosso país, pois é usado até mesmo em processos jurídicos. A operação lava-jato é um grande exemplo desse fato, porque se acredita que, apenas a partir dela, erradicar-se-á a corrupção da nação e que com a prisão de alguns esse problema não voltará mais a ocorrer. Não se apura o problema estrutural do qual essa questão integra-se e que enquanto essa – a estrutura – não for modificada, a corrupção e os demais obstáculos da sociedade brasileira continuarão em seus modus operandi.
    Sendo assim, o imediatismo do positivismo deve estar em consonância com outras atitudes, para que esse seja apenas o primeiro passo para a resolução de um contratempo e não a solução total. Logo, Comte, alvo de muitas críticas por esse conceito – o imediato – nos dá unicamente o prelúdio para que, então, continuemos a sanar as distorções presentes no tecido social.

Kenia Saraiva Ribeiro - Direito (Noturno)

As mulheres, o Positivismo inercial e o Direito transformador.


      Em meio aos gritos de um protesto de mulheres guerreiras que clamavam por justiça, uma profunda tristeza e contrariedade invadiram meu peito e tomaram conta das minhas reflexões acerca da relação que eu poderia estabelecer entre o Positivismo e o Direito (em um contexto de transformações sociais). Diante disso, voltei meus pensamentos para a questão da mulher no Brasil e por que ela ainda é tão problemática.
      Penso que o Direito tem o papel fundamental de garantir tudo o que foi conquistado pelas lutas dos movimentos sociais. E embora haja uma contradição no fato desses direitos estarem garantidos e não serem cumpridos, percebo que é devido a uma visão positivista, que domina o senso comum do corpo social brasileiro e que ainda tende a enxergar a sociedade de uma forma patriarcal, que essa problemática se perpetua.
      Assim, para explicar tal conclusão, volto-me a um vocabulário dos estudos da Física, também com o objetivo de aproximar-me da visão cientificista, proposta por Augusto Comte, e estabelecer meu raciocínio. Dessa forma, é possível observar que essa filosofia positivista busca manter a sociedade em uma situação de inércia, explicada por Newton no estudo de sua primeira lei, em que afirma ser a tendência de um corpo permanecer como está. E é justamente isso que impede que transformações sociais, em relação à situação da mulher, já garantidas pelo Direito, como o sufrágio universal, a licença à maternidade, as leis que coíbem a violência contra esse público, e as mudanças que ainda precisam ser legitimadas, de se perpetuarem e se efetivarem na sociedade como um todo.
      Nesse contexto, desejo de todo coração e da forma mais sincera que essa visão positivista e inercial se afaste da nação brasileira. Além disso, acredito que apenas por meio de uma educação edificante, que enfatize os direitos humanos e o das mulheres e que estabeleça a necessidade do princípio da equidade se perpetuar, é que a situação  das mulheres no Brasil, inserido no contexto de um Direito assegurador de transformações sociais, se modificará.

Alice Oliveira Silva 
Turma XXXV- Direito (noturno)


Recuo da mentalidade comteana


Diante das transformações sociais, da ascensão da indústria na Europa e do cientificismo da época, o termo Sociologia surge, no século XIX, como determinador do alicerce e dos procedimentos de modificação e de estudo da sociedade. Criador desse vocábulo e do sistema político e filosófico positivista, Auguste Comte marcou seu tempo com suas propostas e seus ideais. Todavia, o positivismo foi e é muito criticado. O discurso da ordem como antecedente necessário para o progresso legitimou inúmeras violações de Direitos Humanos no século XX e ainda está presente em exposições moralistas de sujeitos conservadores. Nesse viés, cabe ressaltar o papel que a tradicional área do Direito, atualmente, desempenha na alteração desse quadro social e um dos principais problemas encontrados na reforma social e intelectual que o filósofo tanto almejava.
Embora haja alguns profissionais do Direito que buscam a utilização de uma hermenêutica expansiva das leis, nessa área do conhecimento predominam os ideais positivistas e a estrutura rígida da ordem. Infelizmente, para Comte, as modificações de valores e das “leis invariáveis” geram a desordem e são consideradas responsáveis pelo declínio social. Como reflexo desse ideal intrínseco à nação brasileira, a visão sólida e imutável de manter as instituições sociais organizadas e sem mudanças fomentou inúmeros atos preconceituosos, tanto nas redes sociais quanto nas ruas. Muitos religiosos, tradicionalistas e protetores do positivismo defendem e impõem sua contrariedade a todo e qualquer tipo de desvio no padrão familiar e moral instituído, utilizando, por vezes, de agressões físicas e verbais. Tal é a veracidade da proposição apresentada que, segundo alguns cristãos, os homossexuais estão a caminho do inferno por sentirem-se atraídos por pessoas do mesmo sexo. Em consequência disso, a homofobia, o ódio e o desprezo ao considerado profano e ao movimento LGBT, por exemplo, crescem absurdamente, o que caracteriza um retrocesso social exorbitante.
Fica nítido, portanto, a limitação das ciências jurídicas no processo de transformação da sociedade e a importância das lutas e dos movimentos da população para promover as mudanças na estrutura positivista enraizada e no ordenamento jurídico existente. Para isso, é imprescindível buscar direitos sociais e dar espaço às minorias, o que configura o recuo da mentalidade comteana de ordem e o avanço da visão contemporânea de progresso.

Leonardo de Oliveira Baroni - Direito (Noturno).