Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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quinta-feira, 6 de agosto de 2020
O fato social no cotidiano
Solidariedade utópica.
No livro “A Divisão Social do Trabalho”, Émile Durkheim aborda sobre a ideia de solidariedade. Para o autor, este é um fator de coesão social e conceitua dois tipos, são eles: solidariedade mecânica e solidariedade orgânica.
No primeiro, constata-se uma sociedade simples, em que os indivíduos compartilham as mesmas noções e valores sociais, contribuindo para menores divergências e para maior coesão social. Já em relação ao segundo, vemos uma sociedade mais complexa, com maior diversidade individual e coletiva. Desse modo, de acordo com Durkheim, em sociedades com prevalência da solidariedade orgânica, a coesão social se dá pelas normas jurídicas e regras de conduta, ou seja, pelo Direito.
Em consonância, pode-se fazer uma análise do papel da mulher na sociedade e sua ascensão ao longo dos anos. Tornar uma sociedade mais complexa, com diferentes formas de pensamentos, valores e perspectivas de vida, fez com que a visão da figura feminina mudasse. Ou seja, papéis até então configurados masculinos passaram a ter adesão de mulheres, como a presença no mercado de trabalho, em funções governamentais e em órgãos militares.
Com base nisso, foram a partir dos ideais iluministas de quebra de paradigmas e padrões da sociedade que as mulheres passaram a se ver em igualdade aos homens. A partir disso, elas iniciaram sua busca incessante pelos seus direitos e pela sua independência, seja ela econômica, seja ela psicológica.
Por fim, podemos concluir que a diversidade de noções, valores, opiniões, teses e teorias, ou seja, uma sociedade dotada de solidariedade orgânica, faz com que as pessoas tenham uma mente mais aberta, acolhedora e tolerante aos diferentes. E, com isso, a utopia é diminuir o preconceito e a intolerância em relação a alguns grupos sociais, até então considerados inferiores.
Machismo e Direito: a suplantação de fatos sociais repressivos
O
trabalho do sociólogo francês Émile Durkheim ampliou significativamente o
arsenal teórico das Ciências Sociais, sendo considerado, juntamente com Max
Weber e Karl Marx, um dos pais da Sociologia. Uma das grandes contribuições de
Durkheim foi teorizar fato social como as normas culturais, valores ou
estruturas sociais que transcendem o individuo e exercem coerção sobre o mesmo,
mantendo a coesão social e o equilíbrio da sociedade que os concebe. Nessa
ótica, as mudanças ou questionamentos aos fatos sociais podem perturbar estrutura
social, despertando a surpresa ou repressão por parte de instituições estatais
ou sociais. É nesse contexto que se destaca o machismo como fato social e o
feminismo como reação a tais valores.
A
ordem patriarcal está presente na sociedade ocidental há séculos e adaptou
conceitos religiosos e até mesmo manipulações de dados biológicos para formar
um aparato “teórico” que legitimasse a superioridade masculina. Em todas as
épocas, as mulheres que se levantaram contra a ordem vigente foram criticadas,
atacadas e tiveram suas ideias desmerecidas pelo fato de serem mulheres. Nos últimos
anos, presenciamos a ascensão da consciência feminista e seus princípios
divulgados, ainda que superficialmente, em campanhas publicitarias e meios de
comunicação em massa, popularizando o “girl power”.
Mesmo
com tal ascensão, o caráter normativo do machismo como fato social persiste. Setores
da sociedade reagem aos ideais feministas, taxando o movimento como apenas uma massa
de mulheres que não se depilam e são pró-aborto. Se valendo desses preconceitos
e numa tentativa de manter o status quo, políticos como Eduardo Bolsonaro pedem
que o feminismo não seja abordado nas escolas. Enquanto isso, a estrutura
patriarcal continua deixando seu rastro de feminicídio, agressões psicológicas
e estupro.
O objetivo
dessa breve análise é ilustrar como atua um fato social e a dificuldade encontrada
ao tentar mudar uma norma cultural tão arraigada na sociedade. Vale lembrar que
o Direito exerce uma importante função ao acolher novos pensamentos para manter
a coesão social. Dessa forma, leis que combatam o machismo em suas mais violentas
expressões, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, são aliadas
fundamentais para a mudança de um cruel fato social.
Fontes:
Eduardo
Bolsonaro orienta professores a evitar falar sobre feminismo. Poder 360,
2020. Disponível em: < https://www.poder360.com.br/congresso/eduardo-bolsonaro-orienta-professores-a-evitarem-falar-sobre-feminismo/
>. Acesso em 06/08/2020.
RUZON,
Marcio. O machismo como fato social em Émile Durkheim. A Pátria, 2020.
Disponível em: < https://apatria.org/cultura/o-machismo-como-fato-social-em-emile-durkheim/
>. Acesso em 06/08/2020.
Livia
Mayara de Souza Rocha – 1º ano de Direito - Matutino
Programa é acusado de causar comportamento agressivo que matou rapaz de 20 anos.
Na última quinta-feira (30) se encerrou o
julgamento que condenou jovem que confessou matar o próprio amigo depois que os
dois participaram de um programa de televisão.
*Atenção: reportagem falsa usada para analisar o
pensamento de Emile Durkheim sobre crimes e sobre a sociedade moderna inspirada
no caso de Scott Amedure que aconteceu nos Estados Unidos em 1995.
Em um programa de entrevistas de nome
“Cristiane fala a verdade” um jovem chamado Marcelo Martins (20) se inscreveu
para declarar seu amor a um amigo, Vinícius Braga (23). Durante
as gravações tudo ia bem, Vinícius demonstrou insegurança ao descobrir que o
amigo nutria esse tipo de sentimento por ele, mas riu das piadas, inclusive uma
que Cristiane, a apresentadora, fez sobre os dois terem um encontro a luz de
velas em uma pizzaria que patrocinava o programa. Sem jeito, o jovem afirmou
diversas vezes que era heterossexual e que não sentia nada do tipo por Marcelo.
Tudo parecia bem, os dois se abraçaram no final
do programa e disseram que não seriam mais que amigos.
Alguns dias depois, a polícia recebeu uma
ligação de Vinícius relatando que acabara de matar Marcelo. Segundo ele, a
vítima foi até sua casa para o provocar e confrontar sobre o assunto que havia os
levado até o programa, foi então que eles começaram a discutir. Vinícius perdeu
a cabeça e atirou no próprio amigo com uma arma de caça que mantinha em casa.
Jornais e especialistas em ciência
comportamental foram precisos sobre o caso: era homofobia. O jovem Vinícius não
aguentara a pressão de ter as pessoas ao seu redor “duvidando” da sua sexualidade, e somado às
investidas de Marcelo de tentar conquista-lo, ele não aguentou e cometeu um
crime.
A maior dúvida que pairava no ar era: por que
um jovem mata o amigo? Esse tipo de conflito poderia ter sido resolvido
conversando.
Em entrevista ao Jornal Socius sobre o caso, um
psicólogo afirmou que a pressão social causada pela exposição no programa é o
que poderia ter causado tanta raiva. ”Não se pode esperar uma reação passiva
quando alguém que não está acostumado com a exposição recebe tantas opiniões sobre
si mesmo, ainda mais quando essa pessoa interpreta essas opiniões como uma
crítica. Sabemos que em nossa sociedade ser gay muitas vezes é motivo de
vergonha e Vinícius não queria ser reconhecido por isso”.
“Se o pensamento homofóbico não estivesse tão
presente em nossa sociedade, o Marcelo não precisaria morrer, somos coagidos a
pensar que ser diferente é um problema” disse um integrante da causa LGBT.
No tribunal, não apenas Vinícius teve que comparecer,
mas também a produção do programa “Cristiane fala a verdade”, uma vez que o
show foi acusado de coagir um comportamento agressivo no rapaz ao fazer
perguntas tão provocativas. A emissora se justificou dizendo que sua função era
“reunir pessoas e contar histórias”, que não foi responsável pelo crimes, o que
gerou uma reação de outros apresentadores e emissoras concorrentes se posicionando
a favor dessa ideia.
Vinícius recebeu uma pena de 15 anos de
reclusão, o que não foi suficiente para silenciar os espectadores e outros
profissionais que afirmaram que esse tipo de situação feria o direito de
expressão que é tão valorizado pelos programas como o envolvido no caso e seu
público.
Alguns espectadores se manifestaram dizendo que a justiça deveria ser feita, o que preocupou a emissora e os profissionais envolvidos no caso, mas felizmente ninguém foi visto tomando nenhuma atitude precipitada.
Na
reportagem falsa, as seguintes relações se encontram:
Espectadores
querendo fazer justiça "com as próprias mãos”: como as sociedades
pré-modernas agiam diante de um crime, como o direito não era racional e sim
guiado pela emoção, possuía um funcionamento difuso.
Influência
que Vinícius sofre da sociedade ao pensar que ser gay é um defeito: coerção
social.
Culpa
sendo direcionada ao programa e não ao criminoso: Impacto social da pena.
Posicionamento
da emissora e união das concorrentes a favor da mesma: solidariedade mecânica,
gerada a partir da individualidade das funções sociais, nesse caso, das
emissoras de televisão.
Decisão
do tribunal: função social do Direito de restabelecer a coesão social.
Acusação
de que o crime fere não apenas a vida de Marcelo, mas também o direito à
expressão: duplo sentido da pena, ou agravamento pela reação da sociedade e da
exposição do caso.
Referências:
Beatriz
Araujo Gomes- 1 ano matutino – RA NO201223066
O crime como elemento essencial na visão de Émile Durkheim.
Como a sociedade é composta por esses fatos autônomos, a sua coesão se da pela solidariedade - obstante da ideia cristã de ajuda ou de amor - que promove a integração dos fatos sociais e sua funcionalidade harmônica.
Deriva desta reflexão, a caracterização do Direito como fato social - exterior, geral e coercitivo - constituídos por normas que são impostas integralmente à sociedade, funcionando como um mecanismo de controle social, evitando que fatos contrários à harmonia ocorram, estabelecendo assim, os padrões desejáveis de comportamento, estabelecendo punições àqueles que não aderirem, os chamados "criminosos".
Porém, de acordo com a visão durkheimiana, o crime também é um fato social - definido como algo que ofende a consciência coletiva-, e não um qualquer, mas um essencial à manutenção da coesão social, como ele mesmo considera, “um fator da saúde pública, uma parte integrante de toda sociedade sadia” (DURKHEIM, As regras do método sociológico, 1895, p. 68), e, que, se por algum acaso, fosse extinto, o nível de tolerância dos indivíduos seriam aumentados bruscamente, tornando atos insignificantes, motivadores de punições severas, também evidenciado na passagem: “imaginem uma sociedade de santos, um claustro exemplar e perfeito. Os crimes propriamente ditos nela serão desconhecidos; mas as faltas que parecem veniais ao vulgo causarão o mesmo escândalo que produz o delito ordinário nas consciências ordinárias” (Obra citada, p. 69)
Para o sociólogo, o crime é útil e essencial para regular a evolução moral da sociedade, e a pena, não deve ser um remédio - pois o crime não é patológico - mas sim, um elemento de coesão e manutenção da harmonia social e da consciência comum. Pena essa, que não necessariamente deve ser de acordo com o impacto social causado, mas sim, na reverberação na sociedade no aspecto passional.
Felipe Zaniolo de Oliveira; 1° ano; Diurno