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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

O fato social no cotidiano

(Vânia, encontra sua filha Karina cheia de barro após uma longa tarde de brincadeiras do jardim)

Vânia: - Karina vá para o chuveiro agora, você precisa tomar banho, já! 

Karina: - Porque eu preciso? 

Vânia: - Porque está suja e o banho serve para se limpar 

Karina: - E da onde a senhora tirou que precisamos tomar banho?

Vânia: - Ora de onde, isso é um fato 

Karina: - Fato? Que tipo de fato?

Vânia: - Um fato social 

Karina: - Mas o que seria esse raio de fato social? 

Vânia: - hmmm, são hábitos praticados pelas pessoas, pelo coletivo, filha 

Karina: - Mas por que? 

Vânia: - Porque quando algo é feito por um grupo, habitualmente, quando obedecem a uma rotina fazem parte de uma consciência coletiva 

Karina: - E o que é uma consciência coletiva mãe? 

Vânia: - É algo que você deve ter mocinha, pra que você seja vista positivamente pelas pessoas, você PRECISA seguir essas regras. 
Agora chega de perguntas e já pro banho. 

(Karina vai para o banheiro) 

Vânia (falando com si mesma): - Agora deu pra não querer seguir sua função social, essa menina não está sendo solidária , preciso ensinar mais a ela.


Isabel Borderes Motta - 1° Ano Direito - Noturno

Solidariedade utópica.

    No livro “A Divisão Social do Trabalho”, Émile Durkheim aborda sobre a ideia de solidariedade. Para o autor, este é um fator de coesão social e conceitua dois tipos, são eles: solidariedade mecânica e solidariedade orgânica. 

    No primeiro, constata-se uma sociedade simples, em que os indivíduos compartilham as mesmas noções e valores sociais, contribuindo para menores divergências e para maior coesão social. Já em relação ao segundo, vemos uma sociedade mais complexa, com maior diversidade individual e coletiva. Desse modo, de acordo com Durkheim, em sociedades com prevalência da solidariedade orgânica, a coesão social se dá pelas normas jurídicas e regras de conduta, ou seja, pelo Direito. 

    Em consonância, pode-se fazer uma análise do papel da mulher na sociedade e sua ascensão ao longo dos anos. Tornar uma sociedade mais complexa, com diferentes formas de pensamentos, valores e perspectivas de vida, fez com que a visão da figura feminina mudasse. Ou seja, papéis até então configurados masculinos passaram a ter adesão de mulheres, como a presença no mercado de trabalho, em funções governamentais e em órgãos militares. 

    Com base nisso, foram a partir dos ideais iluministas de quebra de paradigmas e padrões da sociedade que as mulheres passaram a se ver em igualdade aos homens. A partir disso, elas iniciaram sua busca incessante pelos seus direitos e pela sua independência, seja ela econômica, seja ela psicológica.

    Por fim, podemos concluir que a diversidade de noções, valores, opiniões, teses e teorias, ou seja, uma sociedade dotada de solidariedade orgânica, faz com que as pessoas tenham uma mente mais aberta, acolhedora e tolerante aos diferentes. E, com isso, a utopia é diminuir o preconceito e a intolerância em relação a alguns grupos sociais, até então considerados inferiores.


Eduarda Pupe Rosas (201225093) - Direito - 1 semestre - Diurno

Machismo e Direito: a suplantação de fatos sociais repressivos

  O trabalho do sociólogo francês Émile Durkheim ampliou significativamente o arsenal teórico das Ciências Sociais, sendo considerado, juntamente com Max Weber e Karl Marx, um dos pais da Sociologia. Uma das grandes contribuições de Durkheim foi teorizar fato social como as normas culturais, valores ou estruturas sociais que transcendem o individuo e exercem coerção sobre o mesmo, mantendo a coesão social e o equilíbrio da sociedade que os concebe. Nessa ótica, as mudanças ou questionamentos aos fatos sociais podem perturbar estrutura social, despertando a surpresa ou repressão por parte de instituições estatais ou sociais. É nesse contexto que se destaca o machismo como fato social e o feminismo como reação a tais valores.

  A ordem patriarcal está presente na sociedade ocidental há séculos e adaptou conceitos religiosos e até mesmo manipulações de dados biológicos para formar um aparato “teórico” que legitimasse a superioridade masculina. Em todas as épocas, as mulheres que se levantaram contra a ordem vigente foram criticadas, atacadas e tiveram suas ideias desmerecidas pelo fato de serem mulheres. Nos últimos anos, presenciamos a ascensão da consciência feminista e seus princípios divulgados, ainda que superficialmente, em campanhas publicitarias e meios de comunicação em massa, popularizando o “girl power”.

  Mesmo com tal ascensão, o caráter normativo do machismo como fato social persiste. Setores da sociedade reagem aos ideais feministas, taxando o movimento como apenas uma massa de mulheres que não se depilam e são pró-aborto. Se valendo desses preconceitos e numa tentativa de manter o status quo, políticos como Eduardo Bolsonaro pedem que o feminismo não seja abordado nas escolas. Enquanto isso, a estrutura patriarcal continua deixando seu rastro de feminicídio, agressões psicológicas e estupro.

  O objetivo dessa breve análise é ilustrar como atua um fato social e a dificuldade encontrada ao tentar mudar uma norma cultural tão arraigada na sociedade. Vale lembrar que o Direito exerce uma importante função ao acolher novos pensamentos para manter a coesão social. Dessa forma, leis que combatam o machismo em suas mais violentas expressões, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, são aliadas fundamentais para a mudança de um cruel fato social.

Fontes:

Eduardo Bolsonaro orienta professores a evitar falar sobre feminismo. Poder 360, 2020. Disponível em: < https://www.poder360.com.br/congresso/eduardo-bolsonaro-orienta-professores-a-evitarem-falar-sobre-feminismo/ >. Acesso em 06/08/2020.

RUZON, Marcio. O machismo como fato social em Émile Durkheim. A Pátria, 2020. Disponível em: < https://apatria.org/cultura/o-machismo-como-fato-social-em-emile-durkheim/ >. Acesso em 06/08/2020.

 

Livia Mayara de Souza Rocha – 1º ano de Direito - Matutino


Programa é acusado de causar comportamento agressivo que matou rapaz de 20 anos.

Na última quinta-feira (30) se encerrou o julgamento que condenou jovem que confessou matar o próprio amigo depois que os dois participaram de um programa de televisão.  

*Atenção: reportagem falsa usada para analisar o pensamento de Emile Durkheim sobre crimes e sobre a sociedade moderna inspirada no caso de Scott Amedure que aconteceu nos Estados Unidos em 1995.

Em um programa de entrevistas de nome “Cristiane fala a verdade” um jovem chamado Marcelo Martins (20) se inscreveu para declarar seu amor a um amigo, Vinícius Braga (23). Durante as gravações tudo ia bem, Vinícius demonstrou insegurança ao descobrir que o amigo nutria esse tipo de sentimento por ele, mas riu das piadas, inclusive uma que Cristiane, a apresentadora, fez sobre os dois terem um encontro a luz de velas em uma pizzaria que patrocinava o programa. Sem jeito, o jovem afirmou diversas vezes que era heterossexual e que não sentia nada do tipo por Marcelo.

Tudo parecia bem, os dois se abraçaram no final do programa e disseram que não seriam mais que amigos.

Alguns dias depois, a polícia recebeu uma ligação de Vinícius relatando que acabara de matar Marcelo. Segundo ele, a vítima foi até sua casa para o provocar e confrontar sobre o assunto que havia os levado até o programa, foi então que eles começaram a discutir. Vinícius perdeu a cabeça e atirou no próprio amigo com uma arma de caça que mantinha em casa.

Jornais e especialistas em ciência comportamental foram precisos sobre o caso: era homofobia. O jovem Vinícius não aguentara a pressão de ter as pessoas ao seu redor  “duvidando” da sua sexualidade, e somado às investidas de Marcelo de tentar conquista-lo, ele não aguentou e cometeu um crime.

A maior dúvida que pairava no ar era: por que um jovem mata o amigo? Esse tipo de conflito poderia ter sido resolvido conversando.

Em entrevista ao Jornal Socius sobre o caso, um psicólogo afirmou que a pressão social causada pela exposição no programa é o que poderia ter causado tanta raiva. ”Não se pode esperar uma reação passiva quando alguém que não está acostumado com a exposição recebe tantas opiniões sobre si mesmo, ainda mais quando essa pessoa interpreta essas opiniões como uma crítica. Sabemos que em nossa sociedade ser gay muitas vezes é motivo de vergonha e Vinícius não queria ser reconhecido por isso”.

“Se o pensamento homofóbico não estivesse tão presente em nossa sociedade, o Marcelo não precisaria morrer, somos coagidos a pensar que ser diferente é um problema” disse um integrante da causa LGBT.

No tribunal, não apenas Vinícius teve que comparecer, mas também a produção do programa “Cristiane fala a verdade”, uma vez que o show foi acusado de coagir um comportamento agressivo no rapaz ao fazer perguntas tão provocativas. A emissora se justificou dizendo que sua função era “reunir pessoas e contar histórias”, que não foi responsável pelo crimes, o que gerou uma reação de outros apresentadores e emissoras concorrentes se posicionando a favor dessa ideia.

Vinícius recebeu uma pena de 15 anos de reclusão, o que não foi suficiente para silenciar os espectadores e outros profissionais que afirmaram que esse tipo de situação feria o direito de expressão que é tão valorizado pelos programas como o envolvido no caso e seu público.

Alguns espectadores se manifestaram dizendo que a justiça deveria ser feita, o que preocupou a emissora e os profissionais envolvidos no caso, mas felizmente ninguém foi visto tomando nenhuma atitude precipitada.


Na reportagem falsa, as seguintes relações se encontram:

Espectadores querendo fazer justiça "com as próprias mãos”: como as sociedades pré-modernas agiam diante de um crime, como o direito não era racional e sim guiado pela emoção, possuía um funcionamento difuso.

Influência que Vinícius sofre da sociedade ao pensar que ser gay é um defeito: coerção social.

Culpa sendo direcionada ao programa e não ao criminoso: Impacto social da pena.

Posicionamento da emissora e união das concorrentes a favor da mesma: solidariedade mecânica, gerada a partir da individualidade das funções sociais, nesse caso, das emissoras de televisão.

Decisão do tribunal: função social do Direito de restabelecer a coesão social.

Acusação de que o crime fere não apenas a vida de Marcelo, mas também o direito à expressão: duplo sentido da pena, ou agravamento pela reação da sociedade e da exposição do caso. 

Referências: 

https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/reportagem/sensacionalismo-homofobia-e-talk-show-o-absurdo-caso-scott-amedure.phtml


Beatriz Araujo Gomes- 1 ano matutino – RA NO201223066


O crime como elemento essencial na visão de Émile Durkheim.

A abordagem de Émile Durkheim (1858-1917) acerca da sociedade, se baseia em encará-la como um todo, composta por "fatos sociais". Como fato social, o sociólogo os caracteriza, essencialmente, como "coisas", que são gerais, exteriores ao indivíduo e exercem uma forte coerção social.

Esses são considerados gerais, pelo fato de possuírem qualquer natureza e se apresentam em todas as sociedades, exteriores, pois, são independentes da vontade dos indivíduos, e sua coercitividade é evidenciada pelas sanções - jurídicas ou não - impostas aos seres.

Como a sociedade é composta por esses fatos autônomos, a sua coesão se da pela solidariedade - obstante da ideia cristã de ajuda ou de amor - que promove a integração dos fatos sociais e sua funcionalidade harmônica.

Deriva desta reflexão, a caracterização do Direito como fato social - exterior, geral e coercitivo - constituídos por normas que são impostas integralmente à sociedade, funcionando como um mecanismo de controle social, evitando que fatos contrários à harmonia ocorram, estabelecendo assim, os padrões desejáveis de comportamento, estabelecendo punições àqueles que não aderirem, os chamados "criminosos".

Porém, de acordo com a visão durkheimiana, o crime também é um fato social - definido como algo que ofende a consciência coletiva-, e não um qualquer, mas um essencial à manutenção da coesão social, como ele mesmo considera, “um fator da saúde pública, uma parte integrante de toda sociedade sadia” (DURKHEIM, As regras do método sociológico, 1895, p. 68), e, que, se por algum acaso, fosse extinto, o nível de tolerância dos indivíduos seriam aumentados bruscamente, tornando atos insignificantes, motivadores de punições severas, também evidenciado na passagem: “imaginem uma sociedade de santos, um claustro exemplar e perfeito. Os crimes propriamente ditos nela serão desconhecidos; mas as faltas que parecem veniais ao vulgo causarão o mesmo escândalo que produz o delito ordinário nas consciências ordinárias” (Obra citada, p. 69)

Para o sociólogo, o crime é útil e essencial para regular a evolução moral da sociedade, e a pena, não deve ser um remédio - pois o crime não é patológico - mas sim, um elemento de coesão e manutenção da harmonia social e da consciência comum. Pena essa, que não necessariamente deve ser de acordo com o impacto social causado, mas sim, na reverberação na sociedade no aspecto passional.

Felipe Zaniolo de Oliveira; 1° ano; Diurno

Durkheim e a caminhada na orla de Santos

Com o advento da tecnologia, hoje podemos analisar uma rua, uma foto, um artigo científico, ou o que nos der na telha, a uma distância de um polegar, graças à internet e um smartphone. Apesar disso, a vida nem sempre foi assim, como bem sabemos, muito se buscava em livros e da fonte de grandes autores, o abordado de hoje é Émile Durkheim, um dos grandes contribuidores da Sociologia, além de determinar o objeto de estudo da matéria e a aplicação de um método, este discorre sobre o fato social, principal meio encontrado para dar razão a sua teoria. Podemos dizer, segundo o método durkheimiano, que o fato social sempre se apresenta externo, legitimado e como medida protetiva, uma punição caso a ação não saia como o esperado por todos. 
Viajando 200 anos no tempo, podemos perceber que as mídias sociais seguem cada vez mais influenciando a vida de todos, mesmo obtendo fatos que se passam em outros locais, como em outra cidade, estado e até mesmo, país, diferente. 
Temos como exemplo o triste caso que se passou na cidade de Santos, no mês de julho de 2020, onde um desembargador percorria um trajeto na orla da praia sem o uso devido de uma máscara, para sua proteção e das demais pessoas a seu redor, em razão da pandemia de COVID-19, que ceifa cada dia mais vidas na região. A abordagem feita pelo guarda civil municipal, dentro do procedimento padrão e sem distinção de cargo, causou espanto por parte do abordado, que se referiu ao mesmo como "analfabeto" e em seguida, quando o guarda requere seus documentos, o mesmo diz apontando para seus documentos "você sabe ler? então leia bem com quem o senhor está se 'metendo' ". A cena, além de lamentável, é mais um dia de fato social ocorrendo e sendo propagado em nosso país, onde se pensa que a forma como agimos e pensamos deve se ver livre de qualquer medida intervencionista.
A notícia repercutiu em âmbito nacional, trazendo muita indignação de parte da população com a postura adotado pelo Desembargador, exemplificando que a punição deve sim ocorrer desde as camadas socio-econômicas mais altas e, o respeito e tratamento adequado ao próximo deve permanecer, independentemente de cargo ou posição política perante aqueles que o ocupam. 

GABRIELLE PINHEIRO - 1º ANO DE DIREITO - DIURNO