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domingo, 26 de maio de 2019


Ao longo da história sempre existiu alguém que detivesse os meios de produção e quem não, quem mandava e quem era mandado. Para Karl Marx, o motor da história é a luta de classes. Ao contrário da dialética histórica, teorizada por Hegel, Marx defende que, na verdade, são as relações de produção que fazem as ideias mudarem.
Em suas obras ele também expõe que o regime capitalista de produção explora o operário, é uma forma de apropriação de um trabalho não pago, e que a mais-valia é o principal mecanismo de exploração dessa classe trabalhadora. É uma quantidade cada vez maior de capital acumulado em mãos das classes possuidoras. Uma luta de classes entre o proletariado e a burguesia. Com isso Marx demonstra a necessidade da queda do capitalismo.
Atualmente ainda vivemos em um mundo capitalista, onde as pessoas desejam uma mobilidade ascendente e onde o mercado busca trabalhadores flexíveis, que se adaptem rápido e que corram riscos. No livro A corrosão do caráter, de Richard Sennett, fica explicitado como realmente é a vida dessas pessoas e os impactos que esse capitalismo flexível traz para suas vidas pessoais. As mudanças de casa e trocas de trabalho são frequentes, a vida emocional e o caráter são abalados e as relações familiares colocadas em segundo plano. As pessoas perdem o controle de suas vidas, se afogam em uma rotina de cobranças e de pressões.
É evidente que a flexibilização do capitalismo é uma nova forma de opressão. Fica impossível buscar metas a longo prazo em uma economia dedicada ao curto prazo, onde a sociedade preza principalmente pelo imediatismo.


Beatriz Cristina Silva Costa - Direito Noturno

Direito e a dialética: Um por todos, todos por um.

   Marx estabelece que o Direito nasce da luta de classes, resultado de um processo dialético de conflito de interesses entre as classes sociais. Em suma, a classe dominante - quase sempre a burguesia - é a raiz ideológica de tal ciência, já que segundo o autor, o poder econômico exerce extrema influência não só sobre o direito, mas também a outros setores, tais quais a cultura e a história. No fim, a dominação econômica acaba sendo legitimada pelo Estado de Direito, através de seu precioso capital, a lei.
     A dialética proposta por Marx e Engels tem como fundamento o antagonismo entre as classes sociais, antagonismo esse responsável por dar dinâmica a história da humanidade. “As relações sociais são inteiramente interligadas às forças produtivas. Adquirindo novas forças produtivas, os homens modificam o seu modo de produção, a maneira de ganhar a vida, modificam todas as relações sociais. O moinho a braço vos dará a sociedade com o suserano; o moinho a vapor, a sociedade com o capitalismo industrial." - Karl Marx.
    Dessa forma, o Direito não é resultado espontâneo dessas relações, mas é advindo da vontade. Contudo, essa vontade é expressa pelos possuidores do poder - a classe dominante.

Luan Mendes Menegão - 1° ano Direito Matutino 

A filosofia alemã e o materialismo histórico dialético

Os filósofos alemães do século XIX Karl Marx e Friedrich Engels foram responsáveis pela elaboração de uma abordagem metodológica de estudo da sociedade que visa não somente interpretar o mundo, como, segundo eles, os demais filósofos faziam, mas também transformá-lo, que, para eles, era o papel do pesquisador social.
Nesse sentido, o filósofo alemão Friedrich Hegel parte da ideia de que somente a mente é real, tudo que é racional é real e a realidade é uma projeção da ideia no plano físico, sendo diretamente relacionada com o que lhe é historicamente anterior. A esse pensamento foi dado o nome de idealismo hegeliano. No entanto, de acordo com Engels, esse idealismo de Hegel o leva a falsas conclusões, afirmando que "a consciência da total inversão em que incorria o idealismo alemão levou necessariamente ao materialismo", onde refere-se ao materialismo dialético/histórico, concebido por ele junto a Marx.

Assim, o materialismo histórico seria a superação da filosofia tradicional, pois naquela abordagem, segundo Marx e Engels, o "real" é o alicerce da análise científica e não a "ideia". Ademais, tal método trata a história como principal fonte para encontrar as respostas dos males enfrentados em qualquer momento histórico.
Além disso, o desenvolvimento no conhecimento tem como consequência o fornecimento de dados que servem para fundamentar a análise científica, assim como ocorre nas ciências naturais e exatas. Para Engels, o socialismo surge como algo inevitável na sociedade pois é o resultado necessário da luta entre o proletariado e a burguesia, que são as duas classes criadas historicamente. Dessa forma, as ciências sociais estudam o processo que levou ao seu surgimento.

Giovanna Marques Guimarães - 1º ano - Direito (Matutino)

Um olhar marxista na sociedades capitalistas atuais



Marx e Engels fazem em suas obras uma análise da história da humanidade como sendo um constante movimento gerado pelo conflito de forças que se opões. Isso é feito a partir da observação da própria realidade, pois há uma tentativa de fugir dos idealismos para perceber a realidade como ela é de fato. Utilizando-se essa metodologia é possível observar e tentar compreender a sociedade atual e suas diversidades.
Através do desenvolvimento tecnológico, que possibilitou o avanço nos sistemas de produção, foi visto inicialmente como uma possibilidade de facilitar o trabalho humano. A lógica capitalista de produção contínua visando a competição vai contra esse pensamento inicial e faz com que os trabalhadores continuem com elevadas cargas de trabalho, para que se possa extrair desse avanço não uma melhora das condições humanas, mas sim uma superprodução visando o lucro. Nessa perspectiva, pode-se compreender a rotina exacerbada do “novo capitalismo”, onde os funcionários têm jornadas exaustivas de trabalho, que não termina no local de trabalho propriamente, mas estende-se a seu próprio lar, onde o indivíduo utiliza-se das tecnologias atuais como o computador para dar continuidade as suas tarefas.
Dessa forma é possível concluir que a metodologia marxista ainda é extremamente válida para entender o funcionamento da sociedade. O homem é sujeitado ao conflito de forças anterior a ele, dentro da dinâmica capitalista atual a tecnologia que deveria facilitar a vida dos indivíduos é utilizada para extrair deles o máximo que pode produzir. Essa condição de vida é extremamente danosa a essas pessoas, que passam a ter rotinas voltadas totalmente ao trabalho, sem tempo para praticar outras atividades.


Gustavo Dias Polini - Direito Noturno

A dialética na compreensão do perfil da população carcerária brasileira


A dialética histórico-materialista de Marx (1818, Alemanha) reflete muito a atual sociedade e a forma que o Direito é constituído. Nasceu a partir da dialética de Hegel, porém, negando o idealismo e procurando uma explicação histórica na causa dos fenômenos.
Em um de seus princípios é afirmado que nenhum fenômeno possa ser compreendido se não, visto em conexão com os outros fenômenos que o cercam. Por tal motivo, a tentativa de compreensão dos fenômenos isolados é falha. É possível, portanto, uma relação com o atual Direito em questão da compreensão da causa dos atos infracionais, pois sabemos que não é possível cometer um crime sem uma justificativa, e na maioria das vezes, essa justificativa se relaciona com as falhas do Estado na vida do indivíduo.
Aquele que deveria prover os direitos fundamentais da população, não obtêm sucesso na trajetória e motiva aqueles que já se situam em vulnerabilidade, a cometer crimes. Não é possível dizer que o indivíduo faz o que faz, sem levar em conta suas especificidades, fato o qual nunca é levado em consideração, tanto no senso comum, quanto nos atuais tribunais.
Para Marx e Engels, o que deve ser considerado são os fatos tais como são, e não como deveriam ser. No entanto, ninguém é o resultado das próprias características, mas sim, delas em conjunto com a história e com a sua produção econômica, o que não é algo controlado pelos indivíduos.
É de conhecimento coletivo que a cor da maior parte da população carcerária brasileira é negra, justamente aqueles que mais sofreram desde o início da colonização do país e que ainda nos dias atuais, mais são poupados de seus direitos. Esse fato porém, não é levado em consideração quando pensada nas políticas preventivas e no porquê que são eles, os mais presos. Há toda uma história de dor e muita luta por trás de uma simples característica física, que é ignorada todos os dias sem que se pense em políticas que permitem que todos possuem os mesmos direitos. Não basta a igualdade formal, mas a material.
Essa reflexão é justamente o que os autores buscavam, quando associavam a compreensão do mundo real com a evolução. Não somos caracterizados por nada mais do que nossa produção e nosso lugar na pirâmide socioeconômica. Há porém, um perfil diferente para cada camada desta, que explica por si mesmo, os fenômenos sociais.



Eduarda Queiroz Fonte, matutino.

O Direito como fenômeno social


O Direito pode ser entendido como a uma forma de disciplinar a vida das pessoas, ou seja, o que rege as relações entre os particulares. Entretanto, para Marx e outros filósofos que seguem a sua linha de pensamento, essa é uma visão muito superficial do direito comum. Segundo os marxistas, as leis surgem de um contexto social e político determinado, assim, esses parâmetros devem ser analisados para que haja uma apreensão completa acerca do assunto.
             Sabe-se que são os indivíduos que produzem a história, portanto, são eles que guiam qual o trajeto que a humanidade irá percorrer. O Direito, dessa forma, foi preparado para consagrar a ideologia essencialmente burguesa, já que eles eram a classe dominante da época e, consequentemente, a que definiam os rumos da história.
            O Direito, além do mais, por sofrer uma grande influência dos valores, que enfatizam e ratificam a discrepância entre as classes sociais, dos donos dos meios de produção, pode ser enquadrado como uma regra de conduta coercitiva. Essa dominação jurídico-politica tem como princípio mediar as relações materiais, sendo conceituado, desse modo, como um fenômeno social.
            Percebe-se, por conseguinte, o Direito como a síntese do processo dialético de um conflito entre as classes, que foi denominado luta de classes por Karl Marx. É fundamental destacar, também, que o Direito por mediar os vínculos interpessoais, ele é um forte direcionador da cultura e da história.

Laura Santos Pereira de Castro - 1º ano - Matutino 

O devir da dialética

A história se mostrou, durante os seus eventos mais notórios, ser composta por momentos de viradas axiológicas gritantes e isso mostra seu caráter tão bem explicado na teoria da Materialismo Dialético de Marx e Engels. Não somente os indivíduos, mas também classes sociais inteiras, estão em constante interação e dessas relações nascem os mais diversos eventos.Se estamos aqui hoje nessas exatas condições, podemos atribuir à dialética social que nos cerca. 
Seguindo essa linha de raciocínio, o próprio direito se encaixa nessas diretrizes. A sociedade em um polo interage com as leis e normas de nosso ordenamento jurídico e eles se influenciam mutuamente em uma dança dialética durante a história. Como exemplo de influência social na Lei, pode-se citar a Lei de Adultério, a qual caiu em desuso através da evolução do pensamento coletivo. Além disso, governantes autoritários ao redor da história nos mostraram como podem influenciar diretamente seus governados através de seu filtro ideológico quando recebem muito poder.
Pode-se  perceber, através dessa teoria, que não há a ideia de linearidade, em que os eventos posteriores são uma evolução em relação aos anteriores. Há uma ideia de ciclicidade, na qual a História tende a passar por seus altos e baixos. Dentro desse âmbito, percebe-se a relevância da teoria marxista da luta de classes, em que há conflitos e embates entre as classes sociais e uma tendência de dominação de uma sobre a outra.  Pensar nesse contexto pode até remeter à teoria do eterno devir de Heráclito. 
Em suma, pensar a sociedade é pensar mudança. Nossa eterna dinamicidade se mostra nos mais diferentes cantos e, com o Direito, isso não poderia ser diferente. E que ruim seria se nossas instituições jurídicas fossem imutáveis e não acompanhassem a dialética das interações sociais.

Leonardo de Paula Barbieri
Direito Matutino - 1º ano

O Direito e a dialética: as contradições como síntese.


O teórico Friedrich Engels, juntamente com o filósofo Karl Marx, procuravam não somente interpretar o mundo como ele é, mas sim transformá-lo; uma espécie de transformação social como finalidade. O socialismo como ciência rebate e critica a metafísica e o isolamento, que não dão espaço para a dialética. Afinal, para ambos, tudo está em constante mudança, e tudo deve ser analisado como um todo que se completa e se encaixa. A filosofia do materialismo dialético, embasada em Hegel, superou a filosofia tradicional, idealista e racional, uma vez que ela busca observar  a experiência histórica para assim compreender o mundo e as suas constantes transformações.
   A dialética, sendo definida como as contínuas contradições que existem na realidade, desvenda o movimento dos fenômenos e o desenvolvimento histórico, sendo esse último um recurso usado para se analisar as mazelas de quaisquer épocas da história humana, formando a base material para fundamentar essa evolução. O estudo das mudanças das relações de trabalho, das formas de produção ao longo do tempo e as próprias alterações sociais foram cruciais nas obras dos autores. O Direito nasceu como um mediador para as ações humanas, e o próprio indivíduo, progressivamente -mas nunca da mesma maneira estática- se vale de suas ferramentas de poder; O Direito é tanto a espinha dorsal quanto objeto de uso da sociedade. E para Marx, posto isso, o mundo material e relações politicas são capazes de  influenciar nossas ideias e concepções.
   Para Hegel, o Direito era tido como liberdade; a lei igualava a todos. Mas o Direito de fato exige que repensemos a nossa própria realidade, no âmbito das relações de trabalho e a própria luta de classes. A sociedade está preocupada com seus interesses individuais (materialidade da vida), e nisso o Direito, o qual também sofre inúmeras mutações com o passar do tempo, interfere, regulando e criando direitos que visem garantir uma estável dialética cotidiana, saturada de teses e antíteses como pontos de partida, a fim de alcançarem uma síntese; uma devida resolução dos conflitos. Essa espiral dialética que  nunca vai parar de  desenrolar-se contribui na busca de uma maior harmonia social, pois os costumes são aprimorados e, a evolução da sociedade, sempre tida como finalidade.

Raquel Colózio Zanardi- 1º ano Direito Matutino


Direito e o devir dos trabalhadores modernos
Durante muitos anos as teorias acerca das lutas de classes, assim como o entendimento sobre os mundos do trabalho se pautaram basicamente nas obras de Karl Marx e Friedrich Engels, que formularam a tese sobre o materialismo histórico dialético, proposta que trata o embate entre os opostos como uma força que leva ao surgimento de algo novo que sintetiza aspectos resultantes dos dois modos contrários em embate.
Marx e Engels, acreditavam que somente o capitalismo trazia em si as contradições necessárias para que enfim, os proletários pudessem se unir e por fim ao jugo dos burgueses sobre os homens, caminhando assim para o comunismo, um governo feito pelos proletários para os proletários, contudo tal “revolução” não aconteceu, exceto, talvez na Rússia czarista, mas esta deu-se de maneira diferente pela idealizada pelos pensadores.
O que temos nos dias atuais são relações de trabalho cada vez mais precarizadas, com cada vez mais horas de trabalho a serem cumpridas, metas, tudo pela famosa e invisível “gestão inteligente”, tema recorrente de inúmeros “best-seller” escritos com o intuito de culpabilizar o trabalhador, fazer com que ele assuma culpas e fracassos, tornando-o assim, um sujeito dócil e adaptável as imposições feitas por quem só quer saber de cortas os custos e aumentar as receitas.
Richard Sennet, em seu livro “A corrosão do caráter”, faz um relato interessante sobre tal tema, o autor narra um encontro com um personagem que já fora objeto de sua pesquisa, pois seu pai foi objeto do autor em uma pesquisa que levava em conta o modo como pessoas pobres de origem imigrante se relacionavam com o trabalho nos Estados Unidos na década de 1980, e ao narrar tal episodio ele faz comparações entre como o jovem e seu pai enxergavam sua relação com o trabalho, mesmo não tendo consciência deste fato.
O jovem citado por Sennet, ao narrar sua historia ao autor faz uso de termos que este percebe e os explica muito bem, pois mostra que o jovem projeta a culpa pela perda do emprego em si mesmo, assim como, não admite que foi demitido mas “passou por uma crise”, tais jogos de linguagem demonstram como a flexibilização nas relações de trabalho afetaram a relação como os trabalhadores se enxergam e enxergam as funções que exercem.
Tais reflexos de como os indivíduos veem sua relação com o trabalho, e como o mercado, que nada mais é do que a vontade das grandes corporações, donas do dinheiro e dos meios de produção, veem seus trabalhadores, sabendo que não existe espaço para que esses se revoltem, o capitalismo global criou o excedente de mão de obra, ou seja, para cada grupo de trabalhadores que desejam lutar por melhores condições de trabalho existe um exercito de desempregados dispostos a assumir suas funções pela metade do salário.
Dani Rodrik, autor do livro “A globalização foi longe demais?”, trabalha tais perspectivas em sua obra, pois para cada empregado que se dispôs a participar de uma greve na Europa por melhores condições de trabalho, esta vaga de emprego foi transferida a um país periférico, inserido na lógica global da produção capitalista, olhando por esta perspectiva, a revolução sonhada por Marx e Engels não se concretizará, pois o mesmo trabalhador que se sujeita a relações de trabalho degradantes enxerga outro trabalhador como rival e não como igual que sofre as mesmas mazelas.
E onde esta o Direito nisto? O Direito, tem como função neste mundo globalizado, defender os trabalhadores destas situações degradantes. Sendo como usuário de um sistema de leis positivadas acerca das relações sociais desenvolvidas a partir do trabalho, fazendo com que tais leis possuam mecanismos de defesa aos trabalhadores; seja como um operador da jurisprudência consuetudinária, enxergando tendências na sociedade e legislando para que estas se incorporem aos códigos legislativos da sociedade.
Enfim, o Direito, em nossa sociedade moderna, baseada no capitalismo tecnológico que vivemos ganhou a função de tutor dos trabalhadores, buscando para estes dirimir as atrocidades que podem ser cometidas pelos que se dispõem a utilizar-se do capitalismo para exaurir as forças produtivas dos inúmeros trabalhadores espalhados pelo mundo.

 Cassiano Mendes Cintra      1º Ano Direito Noturno

Eros e Thanatos, a Dialética Hegeliana no Instinto Humano

     A sociedade grega, na antiguidade, elaborou a construção de uma complexa expressão mitológica. Sob essa vertente cultural, foram personificados dois princípios vitais humanos, a partir das figuras de Eros e Thanatos, o Amor e a Morte – também compreendidos como Vida e Morte, respectivamente. Freud, por sua vez, apropria-se dessas manifestações mitólogicas para identificar propriedades da psique humana.
    Nesse ínterim, o psicanalista desenvolve estudos acerca da natureza conflituosa presente entre esses dois princípios, conjuntamente com suas interações nas 3 instâncias psicológicas do indivíduo ( id; ego; superego), em que: o id é uma subdivisão imbuída de carga puramente instintiva, regida pelo prazer e pela vontade de saciação dos desejos. O superego, situado sob princípios diamentralmente opostos do id, é resultado do processo agregação de normas morais e sociais. O ego, por fim, é considerada a instância da consciência, a síntese do sopesamento entre os princípios das demais camadas do psiquismo humano.
      Isto posto, esse confronto, constante e inerente à vida individual, assemelha-se ao fenômeno dialético hegeliano, em virtude de sua metafísica. Eros e Thanatos são pulsões (vulgarmente, instintos) próprias da condição humana e, portanto, não dependem de um fator externo que incite a manifestação de um elemento latente no psicológico. Assim, considerando a contraposição perpétua dessas forças, a formulação de uma síntese é inevitável. A parte resultante se manifesta por meio do id, dando início a um novo conflito, agora entre as instâncias psíquicas e, o ego, com o encargo de remediar e colher o produto desse evento, o traduz em ações que intervêm no mundo material.
Caio Laprano ( Primeiro Ano - Noturno )
Hegel e Marxismo, influências sobre o direito.

  O idealismo dialético de Hegel, autor influenciador da metodologia marxista, é composto por 3 momentos sucessivos: tese, antítese e síntese. Tal conceito pode ser considerado um fenômeno eterno, visto que a síntese (conciliação entre tese e antítese, muitas vezes sob a forma do Direito, através de leis e princípios) tornar-se-á uma nova tese, combatida por uma nova antítese, e assim sucessivamente. A eternidade do movimento hegliano, o qual é responsável pela progresso do “espirito humano”, é utilizada pela metodologia marxista: o materialismo histórico dialético.
  Marx e Engels pautam-se na observação que, na verdade, os responsáveis pela síntese da dialética são os fatos históricos (ligados ao modo de produção) e os fatos empíricos, discordando, assim, do Idealismo Hegliano, há a criação do conceito marxista denominado materialismo.
  O direito pode ser entendido, segundo o conceito de materialismo histórico dialético, como o resultado histórico das interações de diversas percepções existentes acerca desse fenômeno jurídico, o qual estava completamente ligado à sua época, a sua historicidade, como por exemplo o Jus Naturalismo, Jus positivismo e o Pós positivismo; há uma construção e desconstrução de ideias e preceitos, através da dialética, para que seja possível a formação do direito contemporâneo.
  O conceito marxista de totalidade (interação mútua entre os mais diversos elementos, formando a realidade objetiva, a realidade empírica, o todo) é verificado  no direito, através de um dos saberes jurídicos, denominado zetética (indagação de termos e conceitos já existentes, com origem em Aristóteles, o qual possui  intuito de especular, criando intersecções do direito com outros ramos, concretizando-se em: filosofia do direito, sociologia do direito, antropologia jurídica, dentre outros tantos). Há a demonstração que, antes mesmo de tal conceito ser formalizado, já havia a comprovação de sua eficácia.

1° ano Direito Matutino                                                     Heitor Dionisio Murad

A dialética histórica brasileira

Pela perspectiva hegeliana nosso atual sistema , político, econômico e social  nasceu de uma dialética histórica, a luta entre explorados e exploradores. Nosso sistema político por exemplo, que seria a democracia somente voltou a ser uma possibilidade através de vários enfrentamentos, como no caso da Ditadura Militar, se não houvesse o confronto entre os silenciados e os silenciadores, nossa liberdade política não passaria de uma ideia. No cenário econômico, se o neoliberalismo implementado no brasil não desse lugar á um governo mais assistencialista provavelmente milhões de pessoas não teriam saído da pobreza, a classe mais pobre somente emergiu economicamente através da mudança, e tal mudança não seria possível se não houvesse um engajamento político (pois as medidas assistencialistas devem ser implementadas pelo governo), se a classe afetada pelos roubos dos cofres no governo Collor e pelas medidas neoliberais de FHC (privatizações e terceirizações) não tivesse confrontado, indagado ou questionado se aquilo era de fato o melhor para o país.  O Direito tem em seu debate conservadores e progressistas, ora são leis regressistas, ora são leis que nos trazem esperança, não apenas leis, mas também decisões judiciais. Somos filhos do questionamento, da indignação, o Brasil tem em sua história povos que lutaram e confrontaram, e o fizeram por crer que era o  melhor destino para as gerações futuras, e assim continuará a ser feito, debates e lutas que são causadas por nossas diferentes perspectivas da vida, podemos estar todos inseridos no mesmo contexto social, mas de formas diferentes e a educação se faz necessária para os menos privilegiados, para que eles tenham ciência de que podem ter melhor qualidade de vida, mais conhecimento e portanto mais dignidade, talvez esta seja a luta atual, debatemos a favor da dignidade humana de grupos que historicamente não tiveram sua voz ouvida, mas gritam através de greves, paralisações e manifestações. Se não fosse pela dialética histórica brasileira, poderíamos ser filhos de uma outra nação, a história está constantemente parindo a sociedade.

Lívia S. P. Cavaglieri - Direito 1º Ano Matutino

As alastradas falácias capitalistas e suas vertentes

 Marx e Engels, ao analisarem a sociedade capitalista vigente em seu tempo chegaram a conclusões as quais são ainda mais evidentes na atualidade. A título de exemplificação, pode-se citar a exploração dos trabalhadores e a mais valia, tendo em vista que com o avanço da tecnologia o proletariado se tornou ainda mais produtivo e passou a gerar cada vez mais lucros, principalmente, porque começou a ser necessário uma quantidade cada vez menor de contratações para que as mesmas tarefas sejam executadas.

  Vale ressaltar, que esses fatos não modificaram apenas as relações no âmbito do trabalho, mas também na forma de se relacionar dos indivíduos entre si, bem como de ver o mundo, como evidencia Richard Sennett em sua obra denominada "A corrosão do caráter", na qual ele busca mostrar como o mundo em que vivemos afeta a forma de nos relacionar até mesmo em nossas ligações familiares. Nesse sentido, cabe analisar que as qualidades do bom trabalho não são as mesmas do bom caráter, tendo em vista que até mesmo o personagem Rico, ao ponderar a respeito de sua postura enquanto pai, não se sente satisfeito, já enquanto trabalhador acredita que cumpre um bom papel, ainda que não ache ser o bastante muitas vezes, fato que se deve as constantes pressões, comparações e cobranças sociais, as quais ele, enquanto um cidadão contemporâneo, sofre.

 Ademais, sob essa perspectiva, na atualidade as pessoas dão manutenção a lógica capitalista o tempo todo e na maior parte das vezes não se dão conta disso, nem tão pouco percebem as amarras do sistema. Nesse sentido, pode-se citar as existentes inclusive no meio jurídico, tendo em vista que o direito, mesmo amparando os trabalhadores com relação a assegurar que exerçam suas funções de maneira digna e segura, é responsável por manter a ordem a qual permite que os mesmos sejam explorados e que a burguesia permaneça no poder.

Além disso, é importante analisar que o sistema capitalista é cheio de contradições, como é o caso das férias e os finais de semana remunerados, pois ambos foram criados na verdade visando fazer com que os trabalhadores não se revoltem e que após descansarem voltem prontos para produzir e gerar ainda mais lucros. Todavia, esse fato não é percebido e os padrões são exaltados como boas pessoas as quais se preocupam com seus funcionários e seu bem estar, negligenciando, falaciosamente, seus próprios ganhos.

Danieli Calore Lalau - 1° ano - noturno

A soberania do capitalismo sobre a sociedade contemporânea

O sistema vigente nos dias atuais vem se desenvolvendo desde o século XV, após o declínio do sistema feudal, na passagem da Idade Média para a Idade Moderna. No século XIX diversos filósofos desenvolveram obras acerca da conjuntura social e econômica gerada por esse sistema, podendo-se destacar, entre eles, Karl Marx e Friedrich Engels, que além de analisarem o sistema, ainda forneceram, através do socialismo científico, uma forma de solucionar os problemas sociais gerados.
As extensas obras dos dois filósofos, sobre o capitalismo podem ser utilizadas como base para demonstrar as mudanças desse sistema ao longo do tempo. Na obra “O Capital”, o conceito de materialismo histórico-dialético de Marx permite o entendimento da história através da transformação das relações de trabalho e da posse dos meios de produção.
Na contemporaneidade, esse sistema sofreu um grande desenvolvimento e se difundiu ainda mais na sociedade, algo que não foi previsto por Marx, já que o filósofo esperava que houvesse uma ruptura que partiria da revolução do proletariado.
O capitalismo está intrinsecamente ligado com a vida dos indivíduos e com os ideais dos trabalhadores, que não se mobilizam. Isso pode ser motivado, por exemplo, pelo medo de perderem seus empregos, ou pelo simples fato de terem se “acomodado” a esse sistema, que já perdura por séculos, pois como afirma Marx, em 18 brumário de Luís Bonaparte: “os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado”.
Na realidade social brasileira, não há uma visão da totalidade, tampouco uma perspectiva de mudança, e destarte, o individualismo se sobressai em relação ao coletivo. Isso permite que a “dialética que nos pariu”, ou seja, a dialética do capitalismo – superabundância x miséria – se perpetue, mesmo com as crises.
Além disso, o Direito, que deveria servir de instrumento para mudanças sociais, está sendo utilizado para manter a “ordem”, ou seja, impedir que ocorra uma ruptura com o sistema. Um exemplo disso é a reforma da previdência, onde o poder das leis, que deveria ser usado tendo em vista o bem da população, apenas favorece o problema que deveria erradicar.
Através disso, é possível concluir que há a necessidade de a sociedade enxergar as extremas desigualdades como um problema de fato, tenham empatia e consciência de unidade, além de encontrar forças que realmente a represente no âmbito político, para que desta forma, se efetive a mudança.



Daiana Li Zhao - 1º ano - Direito Matutino
O direito como instituição pacificadora da luta de classes

   Immanuel Kant alertava sobre a diferença entre uma justiça moral/virtude e uma justiça positiva, acreditando que o senso de virtude seria um imperativo categórico, que advém da racionalidade humana e sua perspectiva de busca de uma paz perpétua pelo respeito mútuo. Contudo, enxergava, para além de princípios à priori, o exercício do direito positivado, advertindo sobre o perigo de que a partir da escrita de normas, que deveriam ser de conhecimento universal pela razão, haveria o risco dos mais poderosos de uma sociedade usarem dessa ferramenta para controlar e oprimir o povo.
   A partir desse aspecto, relativamente à visão de Marx e Engels sobre uma luta de classes que seria o motor dialético da história, observa-se grande complementaridade entre tais teorias, apesar de todas suas oposições inerentes entre o modelo materialista e metafísico. Isso, porque o Direito e as estruturas do Estado serviriam para oprimir uma maioria pobre e manter o status quo de uma elite, de forma a disfarçar, com instituições, a luta de classe e, assim, criar a sensação de igualdade e representatividade política, que, de fato, instrumentaliza certo diálogo entre as classes, mesmo que de forma desigual e manipuladora.
   Portanto, o direito e até mesmo o Estado de Direito Democrático seriam uma síntese do movimento dialético que cumpre o objetivo de fazer a manutenção do capitalismo com adaptações que não o tornem inviável no consciente da maioria populacional. 


1° ano Direito Matutino                                                 Guilherme Cunha Soares

Descontrole


 “Os homens fazem sua
própria história, mas não a fazem
como querem; não a fazem sob
circunstâncias de sua escolha e sim
sob aquelas com que se defrontam
diretamente, legadas e transmitidas
pelo passado”.
Karl Marx. O 18 Brumário de Luis Bonaparte.

Marx aponta que as relações de produção e reprodução da vida de uma sociedade são determinantes para os modos de funcionamento e tipos de relações que esta desenvolve, relações estas que determinarão a forma como se constituem os sujeitos componentes desta civilização.

O Materialismo Histórico Dialético identifica o homem como sujeito oprimido e de personalidade fragmentada por conta de um determinado modo de organização social da produção, de modo que o homem se vê como atendendo às necessidades externas a ele, não correspondentes aos seus próprios desejos ou necessidades. Nessa direção, o sujeito não visualiza suas próprias atividades como providas de sentido para si mesmo, ao passo que lida com uma forma de organização social alienante das atividades e da consciência humana.

Tendo em vista o exposto acima, o homem não perdeu o controle sobre sua vida através do trabalho, uma vez que ele nunca o teve, mas lhe foram determinados fatores materiais, históricos e dialéticos.

Direito noturno - Bianca Mizobe

A história da humanidade foi construída pela oposição entre ideias, classes, ideologias, economias. O Direito nasceu da dialética histórica, tanto do ponto do vista marxista quanto para o idealismo alemão de Hegel e Kant.

Exemplo disso são os direitos trabalhistas: num primeiro momento, o proletariado não possuía direito algum e vivia uma situação desumana. Então vieram os movimentos operários que, por meio da sua luta (com protestos, greves e todos os modos de resistência possíveis), vieram contrariar o domínio da burguesia e conquistar seus direitos. Por fim, foram positivados os direitos trabalhistas, com sua concretização na criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Outro exemplo da formação dialética do Direito é o estudo da ciência jurídica, em que na Civil Law o estudo se dá em primeiro lugar pela teoria legislativa e aplica-se nos casos, já na Common Law o estudo se dá primeiramente pelo caso concreto para depois criar uma teoria legislativa, tendo como síntese o Direito Moderno brasileiro que é do sistema Civil Law mas que usa muito como teoria legislativa, atualmente, as jurisprudências dos tribunais superiores do país.

Portanto, nota-se a construção histórico-dialética do Direito tanto sob a visão marxista quanto a visão idealista hegeliana e kantiana.
Isabel de Oliveira Antonio - 1º Direito matutino

A coruja desce e urge mudança.

Em um primeiro momento, a história do pensamento sociológico aponta que a filosofia grega foi quem introduziu o mecanismo dialético. Sob o prisma do pensamento heraclidiano, as verdades mundanas (cosmos) foram postas em cheque, uma vez que, segundo o filósofo, há um processo de eterna mudança (eterno devir).Já sob o ideal do filósofo Sócrates, há a gênese de um dos primeiros métodos dialéticos com propósito prático: a hermenêutica. Assim sendo, um mecanismo definido pela contraposição de diversas ideias, isto é, postas em dúvida contínua até ser atingido uma verdade absoluta. Ao passar dos séculos, resgatado pelo filósofo Friedrich Hegel, a dialética ressurgiu, porém, ultrapassando o caráter unicamente subjetivo. Para Hegel, o método dialético é oriundo de um movimento cíclico entre preposições especulativas ou não, segundo o pensador:
"Esse movimento - que constitui o que a demonstração aliás devia realizar - é o movimento dialético da proposição mesma. Só ele é o Especulativo efetivo, e só o seu enunciar é exposição especulativa. Como proposição, o especulativo é somente a freagem interior, o retomo não aí-essente da essência a si mesma. Por isso, vemos que as exposições filosóficas com frequência nos remetem a essa intuição interior, e desse modo ficamos privados dessa exposição dialética que reclamávamos. A proposição deve exprimir o que é o verdadeiro; mas essencialmente, o verdadeiro é o sujeito: e como tal é somente o movimento dialético, esse caminhar que a si mesmo produz, que avança e que retorna a si".(Hegel,Friedrich Fenomenologia do espírito).
Nesse sentido, não há verdades puramente absolutas. Recai sobre o pensamento hegeliano, assim, uma concepção relativista das verdades. Porém, não sistematicamente relativa, mas como um ciclo racional no qual cada época histórico tomou para si verdades especulativas. A luz desse ideal, mergulhados nesse mar de ideais pré-moldados, cabe ao indivíduo confrontá-las a partir do método dialético: confronto racional entre uma tese e uma antítese em prol da obtenção de uma síntese. 
Ao que tange o estudo do direito, o método dialético é fundamental. Tanto pela formulação das leis pautadas em um debate entre representantes cujos pensamentos diverge, quanto pela interpretação legal em um molde jurisprudencial. No entanto, Hegel considera que o papel da filosofia é distancia-se da prática. Não por acaso, o pensador usa da alegoria de uma coruja denominada minerva (nome da deusa romana da sabedoria) que sobrevoa o campo ao cair do crepúsculo, ou seja, a filosofia apenas garante uma análise contundente da realidade, no entanto é incapaz de alterá-la. O direito, por outro lado, mostra que essa alegoria é falaciosa. Caso Hegel estivesse vivo, veria com seus próprios olhos como a evolução da filosofia afetou diretamente o direito e, consequentemente, a realidade do meio social, sobretudo o pensamento marxista que ,utilizando da mesma dialética hegeliana, fundou um método materialista que fomentou futuras revoluções e quebra de paradigmas. Destarte, o direito urge que minerva desça de seu voo todo o instante, uma vez que não há como produzir uma ciência jurídica e mudanças sociais expressivas sem a ajuda da mãe de todas as ciências: a filosofia.

          Interesses divergentes ao longo de uma mesma história.


          As lutas pelo fim da escravidão do povo hebreu feita pelos egípcios, as guerras pela independência das colônias latino-americanas contra os colonos espanhóis, a revolução francesa, caracterizada pela disputa entre a nobreza e a burguesia pelo poder político. Todos esses fatos históricos têm em comum o fato de serem grupos distintos e com interesses divergentes em um conflito entre grupos dominados buscando sua libertação e grupos dominantes tentando promover sua manutenção.
          Destarte, Heráclito de Éfeso, filosofo pré-socrático, conceitua que a o confronto e a guerra entre os diferentes é a principal engrenagem para as mudanças feitas no mundo e, por consequência, da sociedade.
          Ademais, Karl Marx, importante filosofo e sociólogo alemão do século XIX, aprofunda mais ainda o papel central do confronto e da disputa para o ordenamento social, divergindo de Heráclito em vários pontos, mas colocando o papel central também na disputa, conceituando a materialismo histórico dialético, onde coloca que toda a sociedade é regida pela luta de classes opostas e com interesses inconciliáveis. O materialismo marxista também explica que o modo de produção econômica tem papel central para o estabelecimento das relações sociais, sendo elas baseadas na exploração de uma classe sobre a outra.
          A manifestação contemporânea mais expressiva e visível dessa luta de classes seria o confronto social, econômico e político entre a burguesia, detentora dos meios de produção e do poder político e econômico, e do proletariado, massa de trabalhadores que dependem exclusivamente de sua mão de obra para ganhar seu sustento. A burguesia aproveita da falta de poder econômico do proletariado para sua exploração.
           O papel do direito pode ser distinto dentro desta sociedade, dependendo de com qual intenção e maneira os juristas e o estado utilizam-lhe dele. Pode ser usado como um instrumento para a perpetuação destas condições de desigualdade, por meio da indiferença em relação ao abismo social e de oportunidades de ascensão entre essas duas classes, também pregando o discurso de uma igualdade e liberdade meramente formal, sem se preocupar com uma igualdade material. Entretanto, a ciência jurídica pode ter uma utilidade de diminuir drasticamente essas diferenças, a partir da procura por um direito baseado na busca por uma igualdade material, reduzindo a exploração que as classes dominantes exercem sobre a massa  do proletariado, que em virtude de seu menor poder político e financeiro, não possui meios para buscar seus direitos em condições de negociação iguais aos das burguesia, necessitando de amparo do estado.
           Karl Marx foi um dos autores mais importantes de sua época e de toda a história, sendo que suas teorias influenciaram inúmeros movimentos e revoluções ao redor do mundo. Apesar de sua teoria a cerca da criação de uma sociedade socialista seja polêmica, sua contribuição para o aprofundamento da sociologia e da ciência econômica são inegáveis.

João Lucas Albuquerque Vieira
Direito Matutino
Unesp - Campus Franca

A dinâmica do trabalho e o impacto nas relações familiares

Antigamente o sonho da maioria das pessoas era começar a trabalhar em uma empresa de grande porte numa única função e continuar nela até a aposentadoria, mas atualmente o cenário é outro, vemos cada vez mais a perspectiva de um trabalhador adaptável e polivalente que durante sua carreira muda várias vezes de empresa e até para funções totalmente diferentes, isso é um reflexo do modelo econômico atual, que cobra do empregado cada vez mais uma flexibilidade de funções e horários,sendo assim o trabalhador que mais se sacrífica pela empresa, até mesmo quando não está recebendo por isso, é o que será bem mais sucedido por que se ele não o fizer com certeza outro o fará sendo ele assim deixado de lado e substituído. Então  pra quem fica a conta desse funcionário que vive pela empresa e sacrífica todo seu tempo em prol dela? Para a família é claro, por isso que nos dias atuais a relações familiares estão tão desgastadas, pois o trabalho está consumindo a maioria das pessoas e as consequências são claras os divórcios nunca foram tão comuns como agora e a depressão é conhecida como a doença do século.Se compararmos com as gerações anteriores que o trabalho acabava com o expediente sobrando assim tempo para aproveitar com a família e nutrir a base fundamental da sociedade que é o seio familiar.Esse novo modelo que tem a premissa de melhorar a vida da família através do enriquecimento mas na verdade á destrói ao pensar que algo material consegue preencher um buraco de afeto ou tempo investido nas relações familiares.Antes á pessoa de sucesso era aquela que tinha uma vida estável e uma família feliz e harmoniosa, mas é totalmente diferente é a pessoa bem sucedida no trabalho é a vitoriosa não importando em que condições está a sua família, a super valorização do acumulo de capital herdado do capitalismo fez com que os valores morais e relações familiares fosse deixadas de lado, mas isso não é culpa das pessoas em si mas do sistema que vigora e é muito difícil para alguém se desprender dele.Agora cabe a você escolher em qual modelo você quer se encaixar.

Danilo Braga Vicentini - 1º Ano Direito Noturno

O Capitalismo e como ele explora e molda toda a sociedade
 Segundo o filósofo alemão Karl Marx, através do seu livro O Capital, explica que o capitalismo é um sistema que busca incessantemente pelo lucro. Essa natureza faz o capitalismo explorar e moldar não só os meios de produção, mas toda a sociedade, como o meio ambiente, a rotina dos trabalhadores e a filosofia de vida das pessoas.                        A empresa multinacional de mineração Vale do Rio Doce é importante para o funcionamento de grandes empresas capitalistas, pois fornece a essas empresas fonte de matéria prima para que elas funcionem, assim obtendo lucros exorbitantes, no qual faz a empresa ser bastante prestigiada na bolsa de valores o que faz ela ser um exemplo de empresa de grande êxito de acordo com o capitalismo. Contudo, esse exemplo de “êxito” mostra que tem pouco apreço ao meio ambiente e vidas humanas, pois o desastre de Mariana (considerado o desastre industrial que causou maior impacto ambiental da história brasileira) é a prova de como a maneira de pensar capitalista faz o lucro está acima de vidas, assim fazendo a sociedade acreditar que vale a pena arriscar o meio ambiente e vidas para obter o lucro que o capitalismo tanto busca e almeja.                                            O conceito de mais valia é o conceito criado por Karl Marx, no qual diz que há uma desigualdade no valor do trabalho e o salário que o trabalhador recebe, ou seja, o tempo de trabalho não é convertido em valores reais ao que ele realmente vale, assim fazendo surgir a diferença entre o valor produzido pelo trabalho e o salário pago ao trabalhador, desse modo fazendo surgir a exploração do capital no trabalhador que é algo muito corriqueiro no século XXI. Na atividade proposta em sala de aula, teve diversos relatos de exploração, porém um que chamou bastante atenção da classe foi o caso do atendente que trabalha em um banco e “ganhou” um notebook desse banco, o atendente ficou feliz, pois achou que estava sendo presenteado pelo bom serviço, mas a verdade era que o banco deu aquele notebook justamente para ele fazer mais serviços quando chegar em casa, pois em sua casa não tinha computador, assim ele não poderia fazer as tarefas que necessitam de um notebook, por causa disso o banco resolveu presenteá-lo. Esse relato mostra como o capitalista engana o trabalhador, pois fez o trabalhador acreditar que era um presente, porém era mais uma forma de exploração criada, assim o trabalhador além de trabalhar arduamente no trabalho também teria que trabalhar em seu horário de descanso que é na sua casa, esse tipo de exploração é o que faz surgir a mais valia que é tão denunciada no livro Capital.                                                                                                                             Na sociedade capitalista, há diversas propagandas que só falam em ser o primeiro lugar, ser o vencedor, as pessoas ao serem invadidas por essas propagandas acabam acreditando que ser o segundo lugar ou buscar ter uma vida comum, ou seja, sem buscar fama, riqueza, prestígio ou destaque é sinônimo de fracasso, essa filosofia faz as pessoas se sentirem frustradas, pois o capitalismo impõe elas serem primeiro em tudo e não ensina como lidar com o fracasso, com a derrota, ou seja, ensinar que é normal perder, que o fracasso faz parte da vida, assim ao não ensinar isso, as pessoas ficam tristes e depressivas, pois ao não atingir as expectativas do capitalismo, acabam se frustrando, um exemplo dado na atividade, são os jovens vestibulandos que buscam passar na USP, mas acabam passando em outra universidade pública, assim ficam triste ao invés de estarem felizes por essa conquista, pois o capitalismo faz as pessoas acreditarem que a marca vale muito mais que a utilidade do uso do produto.                                                                           Destarte, podemos perceber como as ideias de Karl Marx ainda estão presentes no nosso cotidiano, assim mostrando de como o capitalismo ainda explora e molda o meio ambiente, trabalhadores e a filosofia de vida das pessoas, assim transformando e impondo toda só uma maneira de pensar para a sociedade.  

Nome: Wilson do Monte Cerqueira Júnior – 1º Ano de Direito Noturno - Unesp