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terça-feira, 15 de abril de 2025

Funcionalismo: Direito como órgão de um sistema humano maior

 

O Funcionalismo Durkheimiano retrata a sociedade como organismo, de modo a ser analisada imparcialmente como ‘’coisa’’, de modo a, a partir da análise afastada dos fenômenos, formular ideias – ao contrário da visão positiva social, a qual sobrepunha à sociedade seus pensamentos subjetivos pré-estabelecidos-. Por isso, apesar de criticado por suposta ‘’insensibilidade’’, Durkheim propõe, na verdade, uma ‘’ciência das realidades’’, a qual acompanha as mudanças sociais.

Por isso, o autor argumenta a prevalência da sociedade sobre o indivíduo, o qual, desde pequenas escolhas aparentemente individuais, como qual camiseta usar em seu dia a dia, é coagido pelo ‘’Fato Social’’ externo e impositivo desde o nascimento.

Outrossim, tal perspectiva analisa o Direito como forma de evitar a Anomia –desagregação do corpo social- por meio da adaptação inclusiva das mudanças sociais. Ou seja, cabe ao Direito legitimar as atualizações da formação da sociedade a fim de respaldar a solidariedade, coesão e pertencimento entre os indivíduos. Transpondo tal teoria à realidade, nota-se que a adoção institucionalizada de Cotas Trans, aprovada pela UNICAMP ainda esse mês, por exemplo, representa a legitimação da mudança de valores de uma época, de forma a priorizar a adequação legal à nova demanda à imutabilidade da norma. Esse mesmo raciocínio aplica-se também ao Divórcio, a criminalização do racismo, etc

Portanto, o Funcionalismo nos incentiva a pensar o Direito como instrumento de ajuste às transformações, não de resistência a elas. De forma que a coesão social prevaleça sempre sobre demandas individuais.

Isabella Peres Alves da Silva 1°ano Direito Matutino

Sociologia: base da luta de hoje para a construção social-jurídica do amanhã

 

Entender o papel do Direito na sociedade é impossível sem antes compreender os comportamentos sociais como um todo. Assim, a base social-filosófica mostra-se indispensável na formação do jurista, uma vez que dela surgem importantes reflexões e adaptações para o mundo jurídico.

É inegável que o Direito fundamenta-se como mecanismo de poder e influência – de forma que mulheres e a comunidade LGBTQIA+, por exemplo, foram marginalizadas durante séculos desse exercício-, de forma que surge a seguinte questão: Seria o Direito um mecanismo de mudança social ou um obstáculo para ela?

Resta-nos apropriarmo-nos dele e torna-lo um instrumento de combate, de modo a afastar a percepção puramente normativa do Direito, e ressignificá-lo para entender e inserir profundamente a pluralidade social contemporânea. Para isso, o pensar crítico, propiciado pela filosofia e sociologia, é essencial, perpetuando uma versão dialética dessa ciência, e não estática impositiva.

Outrossim, nota-se que essa luta, embora necessária, não se mostra fácil. Diante do cenário atual de desilusão da juventude quanto ao Direito, que infelizmente ainda prepondera Positivo, algumas questões propostas pelo Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa merecem retomada nessa análise: ‘’Qual outra alternativa senão o Direito?’’, ‘’Recuar a luta é um ato anticívico’’ ou ainda ‘’Vivemos em um tempo em que não podemos nos dar o luxo de sermos pessimistas’’. Tais constatações, por mais severas que sejam, demonstram que propagar bases sociais-filosóficas para juristas não é lutar apenas por uma mudança atual, mas também uma forma de garantir o ‘’Direito do amanhã’’, no qual a ‘’imaginação sociológica’’ seja alicerce de uma sociedade plural e integrada.

Isabella Peres Alves da Silva 1°ano Direito Matutino

Violência policial e coesão social: uma leitura funcionalista

No Brasil contemporâneo, a violência policial nas periferias urbanas é um fenômeno recorrente, frequentemente justificado por discursos de “manutenção da ordem”. A partir do olhar funcionalista de Émile Durkheim, poderíamos compreender esses episódios não apenas como desvios ou falhas institucionais, mas como fatos sociais que expressam tensões na estrutura da solidariedade social. Para Durkheim, todo fato social cumpre uma função dentro do organismo social, mesmo que essa função revele contradições profundas.

A coerção, elemento central na definição de fato social, torna-se visível quando grupos vulnerabilizados resistem à norma imposta. Nessas situações, a reação do Estado — por meio da polícia — atua como um mecanismo de reafirmação da consciência coletiva dominante, mesmo quando isso resulta em violações de direitos. O uso da força, nesse contexto, busca preservar a coesão de um modelo de sociedade onde certas vidas são consideradas mais valiosas do que outras.

Contudo, o funcionalismo também nos permite enxergar o conflito como um motor de transformação. Se o crime pode anunciar novas formas de moralidade, a resistência periférica, os protestos e as denúncias contra abusos podem ser vistos como sinais de uma consciência coletiva em mutação. A solidariedade orgânica, que pressupõe a valorização das diferenças e a interdependência, oferece uma chave de leitura mais humana e democrática para o desafio da convivência social.

Logo, repensar a função social da segurança pública implica reconhecer que coesão não é sinônimo de repressão, mas de inclusão e justiça. Como Durkheim sugeria, quando normas e instituições perdem a capacidade de representar o coletivo, elas precisam ser reformuladas — sob pena de se tornarem fontes de anomia, e não de equilíbrio.


Maria Clara R. Dias - 1° Ano Direito - Matutino 

A militarização das escolas públicas e o legado do positivismo

Nos últimos anos, especialmente a partir de 2019, o governo federal promoveu a implementação de escolas cívico-militares em diversas regiões do Brasil. A proposta, defendida por autoridades como uma solução para problemas de disciplina e desempenho escolar, remete diretamente ao modelo de ordem e hierarquia social proposto pelo positivismo de Auguste Comte. Segundo Comte, a sociedade deve ser guiada por leis naturais e imutáveis, assim como os fenômenos físicos, e a organização social deveria prezar pela ordem como base e o progresso como fim.

A centralidade do papel da moral, tão enfatizada no pensamento comtiano, ganha contornos práticos no projeto educacional militarizado: formar indivíduos disciplinados, obedientes e produtivos, aptos a ocupar seus “lugares sociais” conforme definidos por uma lógica funcionalista. A proposta desconsidera, no entanto, as dinâmicas sociais plurais e as desigualdades históricas, como alerta Grada Kilomba, que denuncia a exclusão de saberes não hegemônicos e a reprodução do racismo estrutural no espaço educacional.

O modelo positivista, ao enfatizar a estabilidade e a previsibilidade social, tende a silenciar as vozes dissonantes e a marginalizar grupos historicamente excluídos, como os negros, indígenas e a população periférica. Ao militarizar a educação, o Estado reforça a ideia de que a juventude, especialmente a das camadas populares, deve ser moldada à força para se adequar a padrões de comportamento definidos de cima para baixo.

Em vez de promover uma educação crítica, plural e inclusiva, a militarização reativa um modelo de controle social que se ancora no moralismo, na autoridade e na negação do conflito como motor de transformação social. Trata-se, portanto, de uma aplicação contemporânea do projeto comtiano de reorganização social que, longe de promover justiça, legitima desigualdades sob o pretexto da ordem.


Maria Clara R. Dias - 1° ano Direito - Matutino