O Funcionalismo
Durkheimiano retrata a sociedade como organismo, de modo a ser analisada
imparcialmente como ‘’coisa’’, de modo a, a partir da análise afastada dos
fenômenos, formular ideias – ao contrário da visão positiva social, a qual
sobrepunha à sociedade seus pensamentos subjetivos pré-estabelecidos-. Por isso,
apesar de criticado por suposta ‘’insensibilidade’’, Durkheim propõe, na
verdade, uma ‘’ciência das realidades’’, a qual acompanha as mudanças sociais.
Por
isso, o autor argumenta a prevalência da sociedade sobre o indivíduo, o qual,
desde pequenas escolhas aparentemente individuais, como qual camiseta usar em
seu dia a dia, é coagido pelo ‘’Fato Social’’ externo e impositivo desde o
nascimento.
Outrossim,
tal perspectiva analisa o Direito como forma de evitar a Anomia –desagregação do
corpo social- por meio da adaptação inclusiva das mudanças sociais. Ou seja,
cabe ao Direito legitimar as atualizações da formação da sociedade a fim de
respaldar a solidariedade, coesão e pertencimento entre os indivíduos.
Transpondo tal teoria à realidade, nota-se que a adoção institucionalizada de
Cotas Trans, aprovada pela UNICAMP ainda esse mês, por exemplo, representa a
legitimação da mudança de valores de uma época, de forma a priorizar a
adequação legal à nova demanda à imutabilidade da norma. Esse mesmo raciocínio aplica-se
também ao Divórcio, a criminalização do racismo, etc
Portanto,
o Funcionalismo nos incentiva a pensar o Direito como instrumento de ajuste às
transformações, não de resistência a elas. De forma que a coesão social
prevaleça sempre sobre demandas individuais.
Isabella Peres Alves da Silva 1°ano Direito Matutino