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sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Entre a obediência e a resistência

A perspectiva de Max Weber estabelece que a sociedade só pode ser compreendida através da análise das ações sociais, que consistem em condutas humanas às quais o indivíduo atribui um sentido, ou seja, existe uma motivação ou razão por trás de cada ação, e também são orientadas pelo comportamento de outras pessoas. Isso significa que os indivíduos agem considerando aquilo que esperam que os outros façam, levando em conta valores, costumes e outras questões compartilhadas pela sociedade. Dessa forma, para compreender uma ação social, não basta observar o que uma pessoa faz, mas também entender o significado que ela atribui à sua própria conduta e como ela se relaciona com as ações dos demais. Nesse sentido, o Direito pode ser analisado para além da ideia de justiça e organização da sociedade, pois também está relacionado às formas como os indivíduos orientam suas ações dentro de uma determinada ordem social.
Além disso, o Direito pode ser compreendido como uma forma de dominação, pois estabelece regras que orientam e limitam as ações dos indivíduos. A dominação não significa apenas o uso da força, mas sim com a probabilidade das pessoas obedecerem essas leis e normas, fazendo com que o Direito funcione como uma forma de dominação, uma vez que estabelece normas que orientam as ações dos indivíduos e determinam aquilo que é permitido ou proibido dentro dessa sociedade. Para Weber, a obediência também depende da legitimidade de determinada lei, ou seja, o quanto ela é válida e deve ser seguida, se tratando então de uma dominação racional-legal, que se baseia na crença na validade das normas e na competência das autoridades que ocupam os cargos responsáveis pela criação das ordens. Sendo assim, os indivíduos não obedecem às leis apenas por medo da punição, mas também porque reconhecem a autoridade das instituições e compreendem que aquelas normas devem ser cumpridas.
A partir dessa perspectiva, a Ditadura Militar brasileira permite observar como o Direito pode ser utilizado dentro de uma relação de dominação. Durante o regime, o Estado utilizou dos instrumentos jurídicos para ampliar seu poder e restringir direitos e liberdades, aumentando a repressão contra aqueles considerados opositores. Nesse sentido, é possível perceber que mesmo que essas medidas fossem justificadas por meio do Direito, isso não significava que toda a sociedade reconhecesse aquelas normas como legítimas, uma vez que diversos movimentos, como a União Nacional dos Estudantes, passaram a questionar e a resistir ao regime. Assim, a Ditadura Militar evidencia a relação entre Direito, poder e dominação e também mostra que a legitimidade pode ser contestada quando os indivíduos orientam suas ações a partir de valores que são quebrados pela ordem estabelecida.
Em conclusão, a corrente sociológica criada por Weber permite compreender que o Direito não deve ser analisado apenas como um conjunto de normas, mas sim que deve levar em consideração as relações sociais que estão por trás delas e das formas de dominação e obediência que produzem. O exemplo histórico da Ditadura Militar demonstra que o Direito pode ser utilizado para fortalecer e ampliar relações de poder e controlar as ações dos indivíduos, mas que pode ser questionado quando deixa de ser reconhecido como legítimo.

O Direito como dominação em constante movimento: a mulher brasileira como exemplo de transformação jurídica

   A atuação jurídica levanta debates enormes na sociedade brasileira atual, com questionamentos acerca de sua eficácia ou de seu papel na reprodução das relações de dominação. Enquanto Hegel afirmava que o Direito era a superação das individualidades e a realização da liberdade com o fim da subordinação, Marx já o contrariava com a asserção de uma perspectiva de parcialidade judiciária e de atividade de dominação absoluta. Contudo, questiona-se se de fato o direito é um instrumento legitimo de controle social.

    Até a promulgação do Estatuto da Mulher Casada em 1962, as mulheres em matrimônio eram consideradas relativamente incapazes para diversos atos cotidianos pelo Código Civil de 1916, sendo necessária, por exemplo, autorização pelo marido para a realização de atividade profissional. Ou seja, a mulher não era considerada um indivíduo dotado de plena autonomia civil, atribuindo-se ao homem o papel de chefe da sociedade conjugal. Para explicar esse fenômeno, utiliza-se a teoria da ação social de Max Weber, a qual compreende que todas as ações e relações sociais possuem sentidos e valores que os orientam. Nesse contexto, a estrutura jurídica da época fundamentava-se nas crenças conservadoras e patriarcais que limitava a participação social da figura feminina. Portanto, percebe-se que houve a utilização do ordenamento jurídico para dominação social, já que era legitimado pela reprodução de princípios de hierarquia de gênero no contexto social do período, revelando desigualdades de gênero e social.


   Nesse sentido, a partir de transformações na estrutura social brasileira, como o movimento feminista brasileiro e a maior inserção das mulheres no mercado de trabalho, essa visão de dependência passou a ser questionada. Diante disso, observa-se que essa forma de controle não é absoluta, uma vez que, com a mudança de determinadas perspectivas sobre a mulher na dinâmica social, os fundamentos que garantiam legitimidade a essa  ordem social foram gradualmente enfraquecidos e questionados. Assim, denota-se que a contestação de ações jurídicas legitimadas por sentidos tradicionais na sociedade podem encerrar com um processo de dominação e alterar as relações sociais.


   Em conclusão, pode-se afirmar que a dominação, embora existente no meio jurídico, não é absoluta, pois dependem de sentidos e valores que a amparem. Com o surgimento de ideias que confrontem essas estruturas e com o aumento de sua propagação na sociedade, torna-se possível fragilizar esse cenário original e invertê-lo com a formulação de novas legislações, incorrendo, assim, no fim da dominação anterior, seja ela positiva ou não.


Letícia Barros Mendes Silva - 1° Ano - Noturno

Tu me dominas!


 Tu me dominas!


Mas não me livra: me impede.
Me limita… me protege?
Não, és herege.


Tu me dominas!


Com a lei, sem perdão.

Mas eu imploro e com razão.

Livro-me? Não.


Tu me dominas!


Por que não conheço tais coisas?

Por que não visto essas roupas?

Diz que não, mas me acha louca!


Tu me dominas!


Mas garante “vida” e “liberdade”.

E para além, também “segurança” e “propriedade”.

Eu recebo? Não, falhas na parte de “igualdade”.


Tu me dominas!


És instrumento da burguesia.

Por isso não vou contra a senhoria.

Pois sei que serei punida sozinha.


Tu me dominas!


Mas não há nada a se fazer.

Enquanto eles estiverem no poder.

O que me resta é ceder.


Ceder minhas escolhas enquanto caio na rotina.

Não existe direito para quem deve entrar na disciplina.

Me sinto definhando na desigualdade e em ruínas.


Tu me dominas!


Maria Eduarda - Direito Noturno


A Interpretação da Ação Social em Max Weber

     Ao observar a sociedade, Max Weber percebeu que os acontecimentos não podiam ser explicados apenas pelas leis ou pelas instituições. Para ele, era preciso compreender os motivos que levavam cada pessoa a agir de determinada maneira. Dessa ideia surgiu a Sociologia Compreensiva, que busca interpretar o sentido das ações humanas e entender como elas influenciam a vida em sociedade. Para tornar essa análise mais organizada, Weber criou o tipo ideal, um modelo teórico utilizado como referência para comparar a realidade, permitindo identificar semelhanças, diferenças e compreender melhor os diversos fenômenos sociais.


    Max Weber foi um importante sociólogo alemão que desenvolveu a Sociologia Compreensiva, uma teoria que procura entender o sentido que as pessoas dão às suas atitudes. Para Weber, a sociedade não deve ser analisada apenas pelas instituições ou pelas normas, mas principalmente pelas razões que levam os indivíduos a agir de determinada maneira. Por isso, sua teoria se concentra na ação social, isto é, nas ações realizadas considerando a existência e o comportamento de outras pessoas.
   Para ajudar nessa análise, Weber criou o conceito de tipo ideal, que funciona como um modelo de referência elaborado pelo pesquisador. Esse modelo não representa a realidade de forma exata, mas destaca as características mais importantes de um fenômeno social. Assim, ao comparar a realidade com o tipo ideal, torna-se mais fácil compreender como os diferentes comportamentos e organizações sociais acontecem e quais são suas particularidades.

Juliana Lara dos Santos Oliveira - 1 ano matutino