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domingo, 14 de abril de 2024

Classe como elemento decisivo

 Em “O 18 Brumário de Luis Bonaparte” Karl Marx escreve: “Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado”. O excerto pondera sobre como as condições econômicas, políticas e sociais de um homem delimitam sua trajetória de vida. Desta forma, alguém que nasceu em um situação de pobreza raramente conseguirá sair dela e, ainda que seja o caso, enfrentará mais dificuldades que aqueles nos quais nasceram em contexto intelectual e economicamente privilegiados, uma vez que quando nascido em certa classe, todas as suas relações sociais (consequentemente as relações de produção) já estão estabelecidas- um filho de operário, provavelmente se tornará operário, e assim por diante. Podemos observar isso em uma pesquisa de 2014 na qual consta que, 6 em cada 10 brasileiros, com pais que não tinham o ensino médio completo, também não haviam concluído o curso (FRAGA, E; BRIGATTI, F. 2021). Isso ocorre porque, para além das questões propriamente econômicas, a classe define os acessos em todos os âmbitos da vida:  a falta de estímulo intelectual, a necessidade de trabalhar prematuramente e até mesmo a formação de novas famílias com pais jovens- tais fatores contribuem para a concretização e manutenção de desigualdades. 


Este sistema de organização social,   o capitalista, em que aqueles que nascem em certa classe morrem pertencendo a ela, é favorável para as classes dominantes, já que pretendem garantir o prolongamento do seu poder, sempre com os mesmos grupos, como certas famílias e empresas. Uma vez que eles controlam e influenciam os meios de comunicação e de relações sociais, todas as grandes entidades globais (religião, cultura) operam de uma forma a manter essa hierarquia e organização social, vendendo narrativas, produtos e discursos que afastam e deixam a população alheia, alienada, ao debate, e, ao mesmo tempo, vendem a ideia de que uma ascensão social é sim possível, desde que haja muito esforço e trabalho duro. Uma vez que a ideia de responsabilização e individualidade é estabelecida, sobra pouco espaço para um questionamento e análise mais aprofundada sob uma perspectiva global e histórica. É com discursos carismáticos, responsabilização e alienação que essa hierarquia e sistematização é mantida e operada: a classe permanece sendo o fator decisivo na trajetória social e trabalhista. 



Referência bibliográfica: 


FRAGA, E; BRIGATTI, F. No Brasil, chance de filho repetir baixa escolaridade do pai é o dobro dos EUA. Folha de S. Paulo. São Paulo.  27 de março de 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/03/no-brasil-chance-de-filho-repetir-baixa-escolaridade-do-pai-e-o-dobro-dos-eua.shtml#:~:text=No%20Brasil%2C%20chance%20de%20filho,03%2F2021%20%2D%20Mercado%20%2D%20Folha Acesso em: 14 de abril de 2024. 



Mel Appes de Sousa Martins. 1 ano direito - matutino.


 A Ideologia Alemã e as Guerras de Libertação de 1813: Uma Análise Histórica

Ao analisarmos as guerras de libertação de 1813, temos a representação de um marco de grande importância ao que se refere as mudanças sociais, políticas e econômica na história da Alemanha nesse período, tal marco seria um grande fator para os novos moldes que o país seguiria a diante. Ao relacionarmos essa virada de chave colocando como lente de análise os conceitos apresentados por Karl Marx e Friedrich Engels no livro “A Ideologia Alemã”, nos deparamos com uma compreensão mais crítica e analítica das diversas camadas que vieram à tona nesse contexto. 

No livro a “A Ideologia Alemã” nos deparamos com a introdução do materialismo histórico e as condições materiais de produção correlacionadas a sociedade e entre sua oferta e demanda. São essas as principais bases que impulsionam tamanhas mudanças históricas que estariam ocorrendo nos anos seguintes. Nesse período, a Alemanha passava por diversas mudanças primordiais ao que diz respeito as lutas de classes que somavam com pautas políticas e culturais que a sociedade enfrentava naquele momento. Marx e Engels enfatizavam em seus estudos a importância da consciência de classe em tais cenários, para que assim, pudessem compreender os interesses divergentes para se buscar um equilíbrio entre esses conflitos. Em contrapartida, temos a nobreza buscando apenas preservar seus privilégios e interesses, seguindo uma ordem política e econômica que refletisse apenas para seus fins. 

Mesmo que o foco central das guerras de libertação não seja discutido por Marx e Engels diretamente, temos por consequência um reflexo impulsionado no anseio de autonomia de um sistema opressivo e injusto refletido não apenas na luta das classes, mas também destacando uma contradição conflitante nos interesses dos envolvidos na formação do Estado alemão. 

Com isso, o livro nos oferece uma grande oportunidade de termos uma visão mais aprofundada quanto nos deparamos com a problemática em volta das guerras de libertação de 1813 e consequentemente seu impacto em todo corpo social do período. Ao priorizarmos uma base mais fundamentada para enxergar e compreender esse acontecimento, nos deparamos com uma a compreensão mais aprofundada das dinâmicas sociais, políticas e econômicas que moldaram a trajetória de um país 

  Lucas Vinicius Oliveira / 1 Ano - Direito - Noturno / RA 241224403


EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA

Ao correlacionarmos a visão marxisista entrelaçada ao direito, temos por consequência uma ampla discussão tanto em contexto acadêmico, quanto profissional em campo jurídico. O Marxisismo leva em sua teoria a crítica das estruturas socioeconômicas e das relações entre o poder, com isso, nos enriquece com a possibilidade de analisarmos e compreendermos os funcionamentos do sistema jurídico em uma outra ótica. 

Em contexto de formação jurídica, a teoria do marxismo propõe aos estudantes na esfera do direito não só as teorias ideológicas e das estruturas institucionais, mas também uma análise mais crítica das relações de classes, condições econômicas e ideologias que influenciam a criação e aplicação das leis conforme a evolução da sociedade. Com isso, temos por ordem a aplicação da investigação para chegarmos ao conhecimento aprofundado dos diversos cenários que compõe os grupos sociais, destacando suas complexidades para a estruturação de um sistema legal que os atenda. 

Aa prática jurídica, os princípios marxistas podem informar e inspirar abordagens inovadoras para a defesa dos direitos e interesses das comunidades marginalizadas e oprimidas. Advogados comprometidos com uma perspectiva marxista podem buscar não apenas a resolução de casos individuais, mas também a transformação das estruturas sociais que perpetuam a desigualdade e a injustiça. Isso pode envolver ações judiciais estratégicas, advocacia comunitária e participação em movimentos sociais que buscam a mudança sistêmica.

Vale ressaltar que o reconhecimento da visão marxista na formação jurídica não o abdica de estar sujeito a controversas e críticas constantes do resultado de sua interpretação, já que outras visões e concepções sociológicas também fundamentam a diversidade das lentes que colaboram com o estudo social, colocando em jogo valores, interesses e experiências contraditórias, mas que em última análise são responsáveis na contribuição para práticas jurídicas mais fundamentadas. 

  Lucas Vinicius Oliveira / 1 Ano - Direito - Noturno / RA 241224403

A arte sob o espectro marxista

A arte é uma expressão fundamental da criatividade humana, que pode se manifestar em diversas formas e meios, como pintura, música, dança, teatro, literatura, cinema e muito mais. Ela desafia os limites da imaginação e da habilidade técnica, oferecendo um meio de comunicação e expressão que transcende as barreiras linguísticas e culturais. No entanto, para Karl Marx a arte é muito mais do que uma simples expressão estética. Ela é vista como uma poderosa ferramenta que reflete e influencia diretamente as relações sociais, econômicas e políticas de uma sociedade. Nessa perspectiva, a arte não é apenas um produto isolado, mas sim um reflexo das condições materiais e das estruturas de poder existentes.

Uma das principais ideias marxistas sobre a arte é que ela reflete as relações de classe presentes na sociedade. As obras de arte não são apenas criações individuais, mas são moldadas pelas condições econômicas e pelas relações de poder que determinam quem tem controle sobre os meios de produção artística. Isso significa que a arte pode refletir tanto as ideias e valores da classe dominante quanto as aspirações e lutas das classes oprimidas. Além disso, os marxistas veem a arte como um instrumento ideológico que pode ser usado para legitimar e perpetuar a ordem social vigente. Por exemplo, obras de arte que glorificam o poder e a riqueza, enquanto ignoram a exploração e a desigualdade, podem ser consideradas instrumentos ideológicos que reforçam o poder da classe dominante.

No entanto, os marxistas também reconhecem o potencial crítico da arte. Artistas engajados podem usar sua criatividade para questionar e subverter as normas e valores estabelecidos, revelando as contradições e injustiças sociais. Através da arte engajada e comprometida, os artistas podem contribuir para a luta por mudanças sociais, incentivando a solidariedade, a resistência e a busca por uma sociedade mais justa e igualitária. Os marxistas também abordam a estética e a produção artística de forma crítica, questionando as condições de produção artística sob o capitalismo. Eles argumentam que as pressões comerciais, as relações de mercado e a busca pelo lucro podem distorcer a verdadeira expressão, levando à mercantilização da arte.

Em suma, a visão marxista da arte enfatiza sua relação intrínseca com as estruturas sociais e econômicas, seu potencial crítico e transformador, e sua capacidade de expressar as experiências e aspirações das classes oprimidas. A arte, nesse contexto, não é apenas uma forma de entretenimento, mas sim uma ferramenta essencial na luta por uma sociedade mais justa e igualitária.

 

Vitória Maria Brigante Nordi, 1º ano Direito – Matutino, RA: 241223989

Materialismo histórico dialético e o movimento estudantil

   O Materialismo Histórico Dialético, teoria sociológica, econômica e política, desenvolvida por Marx e Engels, tem como pressuposto uma análise de conflitos de classes opostas na sociedade através da história, que se projeta na realidade material. Essas classes opostas seriam a dominante (elite que define os valores e a cultura da sociedade e oprime a classe oposta) e a oprimida (classe operária que trabalha em função da classe dominante), e desse conflito vem uma disputa de valores e isso se dá nas diversas esferas institucionais como a faculdade e o movimento estudantil.

    No evento dos 30 anos do Centro Acadêmico de Direito vemos como se dá esta disputa no ambiente universitário nas diversas épocas do Centro Acadêmico. Entre os convidados da mesa, estava presente a advogada Maria Helena (MH) que trouxe o debate sobre a atuação do gestão dela em um evento de direito a terra dentro da UNESP, onde um aluno levantou para dizer sobre atirar em pessoas do MST se invadissem a terra delas. Vemos como esse estudante segue uma lógica da elite agrária brasileira (Classe Dominante) sobre o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra) que é a classe oprimida por essa elite. A proteção à terra que o garoto defendia só aproveitada por essa elite que tem uma concentração de terras e não para os povo operário e isso é expressado pela universidade.
    Como um espaço de conhecimento e perpetuação da lógica ocorre naturalmente disputas entre os valores da burguesia e da classe operária, isso significa que esses tipos de discussões vão ocorrer inevitavelmente. Para isso surge o Movimento Estudantil para que possa combater a lógica da classe dominante. Os convidados Lê Magalhães e Guilherme Cortez mostram que a organização dos estudantes serve para entender e combater uma lógica de opressão dentro da Universidade assim tirando os discentes e docentes do estado de alienação do capital.


EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

Desde meados do século XIX, o marxismo vem ganhando cada vez mais espaço e nos diversos ambientes, seja no ramo da política, da economia, da educação e, até mesmo, no ramo do Direito. A corrente de pensamento marxista é uma grande polêmica para a sociedade nos dias atuais, devido ao fato da grande polarização política e a ignorância que permeia o mundo na atualidade. No âmbito do Direito, não é diferente, há muitos pensadores que condenam as ideias marxistas aplicadas no Direito, enquanto muitos outros afirmar que o marxismo é fundamental para o Direito.

De início, pelo fato de que a faculdade de Direito ser do mesmo viés das “ciências humanas”, nela há uma breve introdução do pensamento marxista. Infelizmente, muitos estudantes negligenciaram/negligenciam tal corrente filosófica por um simples fato de “questão pessoal” e, assim, o circulo vicioso da ignorância começa. Os conceitos/ideias defendidos por Karl Marx, como por exemplo – materialismo dialético e o conflito de classes – podem (e devem) ser levados em consideração tanto durante a formação de um jurista quanto em sua atuação profissional.

Uma demonstração prática da aplicação do marxismo na realidade concreta no âmbito jurídico é: quando um juiz vai dar uma sentença sem ter uma autoanálise de sua realidade social, uma analise do conflito de classes que permeia a sociedade e sem considerar o capitalismo exacerbado que é imposto para os indivíduos. Entretanto, há inúmeros casos na realidade que os jurista, por não aplicarem um pensamento marxista no trabalho, acabam tendo uma atuação nada “profissional” e, por assim, acaba agravando a desigualdade – social e política – entre as classes.

A moeda de César

 

Na obra de Karl Marx e Friedrich Engels “A ideologia alemã”, um dos principais assuntos que permeia toda a cadeia de pensamentos é o “modo de produção”. O modo de produção influencia toda a realidade concreta da humanidade, desde a acumulação de capital, até mesmo nas manifestações culturais. Uma fala emblemática é – “A maneira como os indivíduos manifestam sua vida reflete exatamente como eles são” (pág. 11). Tal pensamento é muito demonstrado na sociedade, desde os séculos passados, até os dias atuais.

No passado, os imperadores romanos cunhavam seus respectivos rostos nas moedas que circulavam pelo império como uma forma de reafirma o poder, mas isso revelava a ganância e avareza que eles possuíam, e foi consequentemente uma das causas do fim do Império Romano. Nos dias atuais, no século das redes sociais, as pessoas cultuam o “belo” e a “estética” e sendo avesso a tudo aquilo que foge do padrão, revelando, assim, a vaidade e a superficialidade dos indivíduos. Todas essas manifestações culturais giram entorno do capital, ou seja, os modos de produção também estão presentes não só na produção material, como também na produção imaterial/intelectual.

Entretanto, a manifestação cultural vista na sociedade é reflexo dos modos de produção, especificadamente, da classe que domina esses modos. Essa classe dominante leva seus respectivos interesses individual para expressar a produção intelectual, negligenciando os interesses coletivos, por uma simples questão de egoísmo e superficialidade. Há casos que aparentemente os interesses coletivos são levados em consideração, porém, isso não passa de uma manobra política para alcançar o tão almejado interesse individual da classe dominante.

Alienação segundo Marx

O movimento Liberal é amplamente desenvolvido, Locke apresentou definições que nortearam a conduta liberal - como o direito à propriedade sendo absoluto e irrenunciável - que está presente tanto na constituição Federal do Brasil como em movimentos neoliberais. Nas eleições presidenciais de 2022 foi possível notar que, mesmo após o apogeu do liberalismo no Brasil com o governo Bolsonaro, houve uma forte resistência. O candidato do PL (partido liberal) atingiu 49,10% dos votos nacionais contra 50,90% do candidato do PT (partido dos trabalhadores), segundo dados coletados pelo G1.
Esse resultado nas eleições pode ser explicado através das ideias apresentadas por Karl Marx em “Ideologia Alemã”, onde o autor expõe que o Estado burguês, construído em cima da teoria Liberal, é uma expressão de alienação, que afasta o indivíduo de algo que faz parte de sua natureza, de sua essência. A alienação é realizada devido à divisão do trabalho, em que o trabalhador é obrigado a desempenhar uma função específica, o que faz com que não seja possível satisfazer necessidades e desenvolver atividades naturais que ele se identifique. 
Tal análise da sociedade é feita por Marx a partir de um método: a Dialética Materialista. Ela liga as relações de produção a todo fenômeno das relações sociais que acontece na sociedade. Essa perspectiva diz que a produção industrial está ligada diretamente com o comportamento dos indivíduos, contrapondo-se, assim, com a Ideologia Hegeliana de analisar o mundo de maneira filosófica e idealista, propondo reflexões com base no plano dos pensamentos sem aplicação empírica, como propõe Karl Marx.  
O cenário brasileiro, politicamente, é resultado da teoria liberal, que assegura os direitos da burguesia e contribui para a alienação do trabalhador, que continua a votar com a falsa expectativa de que no empreendedorismo capitalista existe espaço para o proletariado.

texto para ponto extra.

Fontes:

LIMA, Antonio. MAPA DA APURAÇÃO NO BRASIL. Disponível em: https://especiaisg1.globo/politica/eleicoes/2022/mapas/mapa-da-apuracao-no-brasil-presidente/2-turno/. Acesso em: 07 abr. 2024.


TATIM, William Godoy. Alienação: significado e causas segundo Marx. Disponível em: https://filosofianaescola.com/politica/alienacao-marx/. Acesso em: 07 abr. 2024.


Atuação e Formação Jurídica na Perspectiva Marxista

         Acesso à terra. Abordagem policial. Perspectiva jurídica. Todos esses temas foram abordados na Semana Inaugural de Direito no qual, o Centro Acadêmico da Unesp, especificamente do curso de Direito, presidiu as palestras sobre esses temas. Desse modo, indaga-se sobre a existência de um lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista, pois, ao analisar cada situação proposta, o materialismo histórico e dialético com o instrumento judiciário seria de fato um mecanismo da fundamentação. 

        Nessa perspectiva, compreender o surgimento e o objetivo do materialismo histórico e dialético de Karl Marx e Engels é de suma importância. Dessa maneira, essa nova metodologia nasce a partir de uma crítica à filosofia de sua época, século XIX, pois a filosofia, até aquele presente momento, baseava-se apenas em teorias que se prendiam às ideias e não eram práticas, não condiziam com a realidade. Logo, Marx propõem a nova metodologia sociológica e filosófica que se resume a ideia de sua tese é uma maneira de compreender a realidade de modo que a evolução e a organização da sociedade, ao longo da história, ocorrem conforme a sua capacidade de produção e com suas relações sociais de produtividade. 


        Ademais, ao se associar a metodologia de Marx com a formação e atuação jurídica, entende-se que elas são essenciais, pois a compreensão da realidade social e como ela se movimenta, age e pensa, é requisito básico para se chegar a uma decisão justa e ética. Além disso, a subjetividade não se apresentaria de forma alguma em uma fundamentação, por exemplo. De forma análoga, quando se pensa no acesso à terra, nota-se que no Brasil, que elas pertencem a grandes fazendeiros do ramo agropecuário, percebe-se também, de forma minuciosa, que grande parte desses fazendeiros tem representantes legislativos, por síntese, sabe-se eles são protegidos e privilegiados pelo próprio sistema.  


        Por fim, com o marxismo, as atuações jurídicas se tornariam fundamentais ao se pensar sobre qualquer vertente do assunto, por exemplo: acesso à terra, pois assim, com a formação sociológica e filosófica dos magistrados, eles atuariam de modo justo e lutariam para as mudanças sociais adequadas. Logo, tendo eles, os magistrados, a consciência da realidade e noção de que ela é intrínseca às relações de produção, assim, eles entenderiam que o sistema está defendendo o bem-estar de poucos e a menoridade é devastada por desumanidades e explorações. 


João Pedro Cordeiro, Direito- Noturno 1º Ano

 

EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

     Vivemos em uma sociedade em que a pluralidade de pensamento é essencial para evitar cairmos no erro do exercício da censura e coerção, prática bastante presenciada em diversos regimes autoritários, na qual apenas certas ideologias são ensinadas e permitidas a serem exercidas. Nessa perspectiva, é interessante analisar a seguinte frase atribuída ao filósofo iluminista Voltaire: "posso não concordar com o que você diz mas defenderei até a morte o direito de dizê-lo". Portanto, a pertinente pergunta se existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista ou não, pode ser elaborada e respondida sobre o viés de defesa da liberdade de expressão e pensamento, nunca deixando de pontuar a crucialidade de que haja uma boa elaboração da argumentação para que um jurista não se passe apenas como um defensor ideológico às cegas da problemática a ser enfrentada.

    Além desse fator, não é pedir muito que as instituições de ensino tenham em suas grades curriculares diferentes linhagens de pensamentos e as apresentem a todos os alunos que cursem disciplinas pertinentes ao tema. Isso há de fazer como que os alunos tenham uma visão de mundo mais crítica e amplificada, contribuindo para que não caiam nas famosas "bolhas", onde apenas certas formas de crenças são permitidas a serem exercidas. Então, é indubitável que o ideias de Marx e outros pensadores por ele influenciados é extremamente válido e interessante no que concerne tanto a formação quanto a atuação do jurista, haja vista o caráter científico e a sua aceitabilidade enquanto teoria por diversas pessoas que estudam e fazem parte da vida enquanto cidadãos.


Aluno: César Lorenzo Palumbo Damario - 1ºano de Direito matutino.

RA:241220441