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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Max Weber, a Sociologia Compreensiva e o Direito

Max Weber foi um importante pensador alemão cujas concepções inovaram o sentido da sociologia, que, de acordo com o seu pensamento, é uma ciência responsável por compreender a ação social tendo o individuo, suas condutas e suas relações com alguns fatores determinantes de seu comportamento como pontos chave de investigação.   
Consoante a isso, Weber foi responsável pela elaboração da chamada Sociologia Compreensiva ou Interpretativa que, segundo ele, consiste no estabelecimento de uma metodologia cientifica rigorosa para a compreensão hermenêutica da ação individual, para, posteriormente, estabelecer-se um método tipológico que possibilite encontrarmos um fenômeno puro e com mínima ocorrência comum.
Ou seja, Weber procurava explicar um dado fenômeno social remontando as ações individuais principais que o compõem e o determinam. Com base nisso, tal pensador se contrapõe a Durkheim ao conceituar ação social como qualquer ação que o individuo executa orientando-se pela ação de outros indivíduos.

No âmbito do Direito, portanto, pode-se dizer que para Weber é de suma importância a análise da conduta de um individuo em relação a determinada norma jurídica e de forma essa conduta afetará ou determinará um padrão a ser seguido por outros indivíduos que estão ao seu redor, denotando o que Weber considera como ação social. 

Frederico Henrique Ramos Cardozo Bonfim - Primeiro Ano, Noturno

O indivíduo.

         Max Weber, sociólogo alemão foi um dos intelectuais mais importantes e de maior reconhecimento até hoje dentro da sociologia, Max Weber se destacou pela sociologia compreensiva e pelo apoio ao empirismo sociológico, porém algo que chama a atenção nos estudos de Max Weber é o foco no indivíduo.
        O sociólogo sempre acreditou que mesmo quando estava se estudando entidades coletivas, na verdade o estudo se focava nas ações dos indivíduos que integram tal entidade como é o exemplo dos Governos, esta visão é muito interessante pois ela diferentemente dos estudos marxistas não olha para uma totalidade e sim para individualidade, para Weber ações conjuntas não existem são apenas a reunião de ações individuais.
     A importância dessa filosofia individualista, é principalmente ter uma especificação maior de cada ação, é poder estudar de forma individual cada ação e olhar os detalhes de cada indivíduo, acabando com fórmulas genéricas para a sociologia. E é assim que Weber através de seus métodos acaba por definir e dividir as ações sociais nos quatro tipos(Relacionada a fins,valores, ação afetiva e ação tradicional) dando novas perspectivas aos estudos das ações.

Luan M. Dutra- 1°ano Direito-noturno

A prevenção de Weber


        A sociologia surge com o intuito de estudar e explicar as relações sociais utilizando-se métodos específicos. Contudo, não é possível ser preciso em uma análise sociológica, segundo Weber, caso a análise feita não seja empírica. Nesse tipo de análise, feita caso a caso, os membros da sociedade são compreendidos, um a um, com base na construção cultural, moral e intelectual de cada individuo.
       Portanto, ao contrario da concepção de Durkhein, Weber acredita que a análise sociológica deve ser feita de baixo para cima, observando o que ocorre no micro para entender o funcionamento do macro. Já o sociólogo francês pensa que o modo de agir dos indivíduos é algo externo a eles que possui força coercitiva, ou seja, o funcionamento da sociedade se dá pelo modo de agir 'imposto' por uma parcela da sociedade a uma parcela da sociedade.
       Para o direito a sociologia compreensivista serviria para humanizar os processos jurídicos e o entendimento de algumas ações sociais como, por exemplo, o assalto praticado por um menor de idade morador da favela. Nesse caso seria analisado todos os motivos que guiaram suas mãos para pegar em uma arma e todas as situações que o ajudaram a construir a plausibilidade de um dia assaltar alguém.
       Em suma, pode-se dizer que o compreensivismo de Weber pode ser muitíssimo útil para o direito, pois seria um meio de procurar as causas além de punir as consequências



Victor Borges Dijigow     1 ano direito noturno 
       
       
      A sociologia compreensiva, de Weber, é baseada em como as ciências sociais devem compreender (e não, explicar como as ciências naturais) as experiências e relações humanas com o objetivo de conhecer o fenômeno social. Além disso, havia ênfase no estudo do indivíduo e de como ele expressa seus valores, que são pautados na própria consciência desse indivíduo.
      Pensando nesses estudos e nessas conclusões as quais Weber chegou, penso que a sociologia compreensiva pode servir ao Direito na medida em que essa ciência, criada por indivíduos com o objetivo do bem comum, procura (ou pelo menos deveria) compreender o indivíduo, baseado em seus valores, procurando, dessa forma, a decisão mais justa e correta.
      Apesar de o Direito ser influenciado por opiniões de legisladores e operadores do mesmo, deve-se buscar uma compreensão dos valores individuais,do porquê alguém cometeu determinado ato e assim, julgá-lo com mais precisão e justiça a despeito das opiniões paralelas.
      Assim, na busca de um Direito mais compreensível e entendedor das questões individuais, pode-se alcançar um sistema jurídico mais justo e próximo da realidade de cada um.

Weber e as divergências com alguns clássicos.


As ciências sociais nascem posteriormente às ciências da natureza e as ciências físicas. Com isso, a sociologia nasce com a perspectiva de explicação das relações sociais sob a ótica dos procedimentos, até então, consagrados pelas ciências ascendentes à ela.
Nesse contexto, surge o positivismo de Comte, mais tarde refinado metodologicamente por Émile Durkheim; ambos embatidos pelo aporte teórico-metodológico do materialismo dialético de Marx, em meados do sec. XIX; é no final desse mesmo século, que Weber funda a sociologia compreensiva.  Weber traz a tona a problemática da dinâmica gerada por agentes que perseguem objetivos e atribui significado à tais objetivos na relação entre agentes.
Em relação à Comte, Weber diverge ao negar que a sociologia possa formular um quadro claro e definitivo de leis fundamentais que expliquem a regência das ações humanas. Para Weber, o conhecimento é uma busca que nunca atinge o seu fim.
Ao contrário de Durkheim, Weber não pensa que a ordem social tenha que se opor e se distinguir dos indivíduos como uma realidade exterior a eles, que se impõe como ação que o individuo deve realizar sob pena de exclusão (fato social), mas que as normas sociais se concretizam exatamente quando se manifestam em cada indivíduo, ressalva seja feita em: “em cada individuo”; sob a forma de ação social. Tais ações podem ser vistas de várias formas, como uma ação racional, emotiva, costumeira... A principal divergência entre Weber e Durkheim é a de que para Weber, a sociologia não é uma ciência de grupos, mas é uma ciência de indivíduos agindo socialmente a partir das ações sociais. Ele enfatiza a figura do agente e os significados que as ações desse agente representam.

Não obstante, em relação ao Marxismo, Weber considerava que aquele ficava preso em demasia à fenômenos econômicos pura e simplesmente. Apesar de não negar que a maneira como se organizava a economia teria efeitos sobre as diversas outras formas da vida em sociedade, ele refuta a explicação única de que tudo pode ser compreendido à luz da economia. 

Roberto Renan Belozo - 1° direito noturno