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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Análise de julgado com base em Boaventura de Sousa Santos

 É notável que quando se trata de expandir o acesso à justiça deve-se considerar a necessidade de estabelecer mudanças, ainda mais em um país como o Brasil, o qual é muito carente de instituições populares que tornem a justiça mais acessível à população, principalmente em relação aos grupos oprimidos e marginalizados, que, diante de um sistema jurídico opressor, ficam sem respaldo que possibilite auxilio ou defesa jurídica. O autor Boaventura de Sousa Santos argumenta tanto sobre o acesso à justiça como sobre o processo do ensino do direito e a formação do profissional dessa área em sua obra “Para uma revolução democrática da justiça”. Boaventura ressalta a ideia abordada por Capelletti e Garth a respeito de três vagas no processo de acesso à justiça. Assim, a primeira vaga diz respeito à defesa e apoio judiciário a cidadãos em vulnerabilidade. A segunda vaga introduz mudanças que incentivam a defesa de interesses coletivos. A terceira vaga expande a concepção clássica de resolução de litígios na justiça incluindo um conceito que se convencionou chamar de resolução alternativa de litígios. Boaventura ressalta a importância de instituições como as defensorias públicas, as assessorias jurídicas populares e as promotorias legais populares para promover a democratização no acesso à justiça. Ao analisarmos um exemplo real referente ao Habeas Corpus Nº 699572-SP (2021/0326300-9) que aborda o caso de Rosangela, uma moradora de rua que furtou R$21,69 em alimentos para alimentar seus filhos e foi presa em flagrante. Após ter o pedido de liberdade negado, Rosangela, foi solta posteriormente ao pedido de Habeas Corpus requerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo tendo em vista a lesão ínfima ao bem jurídico. Casos como estes exemplificam o avanço na democratização do acesso à justiça, a qual pode ser promovida por meio de instituições que assegurem os direitos de grupos oprimidos e marginalizados, os quais, com frequência, não têm acesso ao conhecimento do direito, visto que muitas vezes este fica restrito ao ensino superior.

 

LUCAS GABRIEL DINIZ DE PAULA BARCELOS – DIREITO – NOTURNO – 2° SEMESTRE – TURMA XXXVIII

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