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quarta-feira, 22 de março de 2023

A Imaginação Sociológica como Vacina para as Fake News e o Neofacsismo 

As fakes news têm tomado grande parte das discussões do mundo político nos últimos tempos, entretanto a propagação de desinformação é apenas uma parte de um movimento muito maior de negação da ciência e da coletividade. Estão associadas  à ascensão de uma extrema direita em um contexto de globalização no qual a vida e as sociedades têm se transformado rapidamente e os valores tradicionais têm sido ameaçados e às vezes modificados ou apagados pelo Capitalismo. Todavia, esse nunca é identificado por tais problemas e assim surgem bode expiatórios, como Ciência, os comunistas, os chineses, as feministas e muitos outros para receberem a culpa indevidamente fazendo com que o problema permaneça. 

Esse movimento pode ser considerado anti-moderno por contrariar princípios básicos do método científico estabelecidos por René Descartes na alvorada da modernidade, como a desconfiança dos sentidos, e Francis Bacon, o rompimento com o senso comum. As fake news operam numa lógica do indivíduo e do concreto, onde basta ver para crer, a eficiência da vacina não é confirmada por estudos e estatísticas, mas sim se alguém que conheço tomou a vacina e morreu. Deve-se fazer uma menção para o “conheço”, pois as notícias falsas permitem que esse alguém falecido nem se quer exista. Contudo, porque alguém de confiança que passou adiante essa informação, “então ela deve ser verdade”. Desse modo, perde-se qualquer resquício da consciência abstrata do pensamento cartesiano, não se questiona e nem se desconfia de nada, atentando-se somente aos sentidos. O que é impulsionado pela torrente quase infinita de informações que um indivíduo tem acesso, não lhe dando tempo para refletir sobre elas. 

Outro aspecto desse problema reside em seu caráter anti-sociológico e anti-coletivo, pois tem-se a ausência total da "imaginação sociológica” proposta por Charles W. Mills. Fruto do neoliberalismo, o individualismo tira qualquer importância do coletivo e impossibilita que uma pessoa passe de sua percepção individual para a coletiva, enxergando que seus problemas também são experienciados por outros e têm uma causa comum. Logo, a impossibilidade de enxergar de um micro para um macro só pode estar relacionada com a falência do pensamento cartesiano e a recusa em desconfiar do aparente. Ocasionando na perda da capacidade de situar-se numa sociedade e em um espaço comunitário, e consequentemente, qualquer horizonte de sanar suas preocupações através da organização coletiva. 

Portanto, há de se revigorar essas práticas científicas, agregando outros saberes que foram deixados de lado e que melhor preparam os indivíduos para lidar não somente com as fake news, mas esse movimento como um todo. Sendo a imaginação sociológica um  desses exemplos que contribuirá na mudança de pensamento do concreto e individual para o abstrato e geral, revolucionando a forma como se vê a realidade e o caminho pelo qual a humanidade deve seguir. Assim, a Ciência, humanizada, será um instrumento de mudança e melhora do mundo e não um inimigo a ser perseguido e extinto como busca a onda neofascista através de suas falácias.


Daniel Anuatti Reis - 1° ano de Direito (matutino)

RA: 231220197


A virtude dos juristas


 O direito não é uma ciência exata como a matemática, baseada em enunciados analíticos, mas uma ciência social. A ciência do direito é pautada na realidade, como injustiças sociais, em que se permite amplificar o conhecimento de normas através da imaginação sociológica. Posto isso, não se pode formar meros operadores do direito, isto é, pessoas que se fundamentam somente no ordenamento jurídico para a resolução de processos. De acordo com Wright Mills, a imaginação sociológica permite ultrapassar convicções e perceber as motivações de um fenômeno em uma dada condição social histórica. Por isso, é necessário a formação de profissionais que possuam empatia, que se coloquem no lugar do outro. 
   O direito deve advir da institucionalização, ou seja, de normas jurídicas elaboradas por ideais a serem seguidos, assim como de movimentos sociais, estes primordiais a um olhar diferente para o mundo, junto da imaginação sociológica, visando a perpetuação das lutas sociais. Por exemplo, levanta-se reflexões: o que aconteceu com o Brasil, durante os anos precedentes ao governo de Bolsonaro, para que houvesse a valorização da extrema direita? E como deixamos chegar ao momento de 8 de janeiro de 2023 da invasão do STF? De fato, percebe-se a necessidade da manutenção dos movimentos sociais e da luta constante pela democracia, pois mesmo com o alcance de alguns objetivos, deve-se promover a luta diária para sua conservação, visto que o relaxamento de ideologias que prezam pela democracia e por direitos, propiciou a valorização da extrema direita.
   As invasões de 8 de janeiro, somado ao resultado das eleições de 2022, ressaltam o ideal que está sendo defendido por quase metade da população brasileira e sua veneração a um líder. Essa idolatria leva a uma deposição de fé e lealdade cegas, que mesmo tendo discursos menosprezando a ciência, há uma contínua influência do líder nas diversas camadas sociais. Destaca-se assim, o discurso antivacina, que promove consequências tanto para a vacina da covid-19, como para a vacinação contra a poliomielite. Até então o Brasil era referência, com 98% de crianças vacinadas em 2015, enquanto que em 2023 passou para 72%, segundo levantamentos do Ministério da Saúde.
  Salienta-se, de acordo com os fatos supracitados, a visão de Francis Bacon, ao inviabilizar o dogmatismo no seu método, posto que adequando-o ao cotidiano, essas verdades absolutas baseadas em crenças a um líder, como exposto pelos discursos antivacinais, nos leva à teoria da interpretação da natureza de Bacon. Nessa teoria, propõe-se que as pessoas se livrem de seus preconceitos ou convicções para a apreensão da realidade, por meio da observação e experimentação, em busca do conhecimento verdadeiro. Com isso, essa busca pelo conhecimento verdadeiro é primordial para a promoção da ciência do direito no que tange ao entendimento do corpo social e de suas regras para convivência, porque desvaloriza dogmatismos extremistas.
  Em suma, o direito dentro de uma imaginação sociológica, reflete a percepção do sujeito em seu período histórico, podendo estar condicionado a ele ou mudar o seu curso através dos movimentos sociais, proporcionados pela ciência do direito. Portanto, a virtude máxima buscada por um jurista é a imaginação sociológica, posto que fornece a ele um pensamento social de empatia ao próximo, que combinado às interpretações da natureza, permite um ideal contra hegemônico, em comparação aos que simplesmente operam o direito. Por fim, a imaginação sociológica se tornou uma qualidade inerente ao ser que pensa cientificamente na realidade social.

Larissa Melone Esquetini 1Ano Direito Matutino
RA:231222751

Tema: Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo?





A imaginação sociológica como forma de esclarecimento no mundo globalizado



    Com o aprimoramento dos meios de comunicação e a consequente instauração do mundo globalizado, a rapidez da circulação das informações fez com que a sociedade se deparasse com uma enorme quantidade de conhecimento de fácil acesso em seu cotidiano. Entretanto, tal conhecimento, baseado, na maioria das vezes, em convicções políticas individuais, leva as pessoas a formarem opiniões desprovidas de qualquer verificação científica. Ou seja, o senso comum, também chamado de “antecipação da mente” pelo filósofo Francis Bacon, torna-se composto por uma série de opiniões tidas como verdadeiras apenas por serem compatíveis com a limitada visão de mundo pessoal. 


     Nesse sentido, nota-se que a ciência do direito torna-se útil para solucionar a dificuldade de se estabelecer um pensamento crítico sobre a sociedade. Um exemplo disso seria através da imaginação sociológica, termo utilizado por Wright Mills e que está relacionado com a “qualidade de espírito” que ajuda as pessoas a fazerem o uso correto da informação e a desenvolver a razão, a fim de que possam perceber, claramente, o que está acontecendo no mundo. Com isso, a ciência do direito permite a ampliação da perspectiva dos indivíduos, que deixam de considerar apenas as crenças presentes em seu contexto pessoal e passam a compreender como o contexto histórico, político e econômico mundial também os afetam diretamente.

 

     Em suma, percebe-se que com a incorporação da imaginação sociológica, utilizada pela ciência do direito, as pessoas libertam-se da condição de considerar como verdade qualquer informação compartilhada e começam a questionar, com base na razão e não mais em suas próprias percepções, o que está sendo divulgado. Portanto, fica evidente que os embasamentos da ciência do direito são responsáveis por garantir o esclarecimento de questões que afetam, juntamente, a biografia de cada um e a história mundial.  


Lara Guerreiro - Primeiro ano de Direito (matutino)

RA: 231223196


Imaginação Sociológica e Método Indutivo como ponto de partida da ciência do Direito

 Sabe-se que as diferentes realidades contemporâneas relacionam-se ao êxito dos indivíduos, em consonância com Charles Wright Mills. Ou seja, eles precisam de uma qualidade de espírito que os ajude a perceber os múltiplos panoramas atuais, principalmente aqueles em que estão inseridos, para que, assim, desenvolvam sua própria razão, concluindo, inclusive, sobre seu quadro interno. Logo, essa lucidez é classificada como imaginação sociológica e constitui uma ferramenta fundamental para correlacionar as perturbações pessoais e as questões públicas da sociedade - objeto de estudo do Direito. 
  A partir do exposto, é possível relacionar a ciência do Direito com a necessidade de adquirir tal habilidade de análise dos valores durante certo contexto histórico, pois, dessa forma, garante-se um olhar mais amplo para o mundo e, consequentemente, para as demandas do âmbito jurídico. Ademais, cabe ressaltar que a imaginação sociológica proposta por Mills, como qualidade de espírito, possui alguma relação com o método experimental científico de Francis Bacon - o método indutivo -, já que suas principais etapas são a observação, a formulação de hipóteses e, por fim, a criação de uma teoria. Portanto, o olhar abrangente sobre a realidade histórica de cada um inclui o conjunto de acontecimentos observáveis e mensuráveis, que faz parte da primeira etapa do mecanismo de Bacon. E, assim como a ciência jurídica demanda certa imparcialidade de seus autores, o método objetiva estabelecer graus de certeza e rejeitar, na maior parte dos casos, o labor da mente, trabalhando os temas jurídicos apoiados em bases mais justas e racionais (teóricas).
  Nesse sentido, aprimorar o conceito de Mills, juntamente com o método de Bacon, em estudos acerca do Direito, libera espaços cada vez mais extensos na área jurídica e nos posicionamentos morais na tentativa de firmar os princípios dessa ciência.


Rayssa de Oliveira Dantas - 1° ano de Direito (matutino)
RA: 231223161

O direito como ciência da responsabilidade

 

Primeiro, é de suma importância entender algumas concepções para avançar no pensamento. Dentre elas, a imaginação sociológica. Esse foi conceito sociólogo desenvolvido pelo inglês Charles Wright Mills. O termo se refere ao exercício intelectual de conexão entre experiências individuais e os seus contextos sociais, ou seja, um indivíduo é formando, e forma o coletivo em que está inserido. Segundo o próprio autor é muito raro o sujeito ter consciência completa do momento histórico em que está inserido. Outro ponto relevante, é que essa ideia nos permite ver que muitos eventos que parecem dizer respeito somente ao indivíduo, na verdade refletem questões muito mais amplas. A título de exemplo, temos René Decartes acreditava que a racionalidade humana é a fonte de conhecimentos seguro acerca da realidade, critica os dogmas que se sustentam em bases incertas. Contemporâneo a esse autor, Francis Bacon foi considerado pioneiro em suas ideias que atrelam o progresso social ao desenvolvimento técnico-cientifico. Logo, é importante pontuar que apesar dos dois filósofos viverem em um mesmo momento histórico existiam divergências em suas conclusões. Enquanto Decartes argumentava que a razão é a principal fonte de conhecimento, Bacon proferia que as experiencias sensórias são a base do saber. A partir disso, vale destacar que essa discussão representa o desenvolvimento do método cientifico, e por isso, é de suma relevância para entender o direito.

O Direito é uma ciência que estuda o homem em sociedade, sob uma perspectiva jurídica. Por isso, é praticada com base em métodos científicos. De acordo com a ótica jurídica tem -se a constituição federal de 1988. Que é um marco fundamental na consolidação de uma sociedade livre, justa e igualitária. No entanto, o texto normativo não produz o efeito da sua totalidade, uma vez que, existe problemas relevantes, como a disseminação da Fake News. Logo, o direito atua com responsabilidade afim de reverter esse panorama. As ações do STF no combate a Fake News é o grande argumento a ser desenvolvido. No entanto, é preciso entender alguns conceitos antes.

Afim de entender o problema que o STF enfrenta, ou seja, quais são os transtornos para o direito apresentar-se de forma responsável: A pós – verdade é um conceito sociológico criado para entender a maior tendência individual em acreditar na informação que lhe agrada. Portanto, é fundamental empreender a relação de verdade em nossa sociedade. Assim, vale destacar a pintura “A verdade saindo do poço” do artista francês Jean Leon Gerôme, nessa obra a verdade é personificada em uma mulher nua que está acanhada por ter suas roupas roubadas pela mentira. Em contrapartida, a mentira desfila livremente passando-se de verdade. Diante disso, as Fakes News disseminam-se facilmente em uma sociedade envolvida em pós-verdade. Outro ponto, são os conceitos, como mentira identitária e realidade fragmentada. Esses são essenciais para entender como esse fenômeno sociológico comporta-se. Primeiramente, os termos foram elaborados pela norte-americana Michiko Kakutani, em seu livro “A morte da verdade”. Em face do exposto, o termo mentira identitária é usada quando uma pessoa propaga uma Fake News por afinidade a irrealidade. Sob essa mesma perspectiva, a realidade fragmentada ocorre quando á um recorte de informação é usado para construir uma notícia falsa. Analisando esses conceitos é possível notar a dimensão do problema a ser combatido pelo direito. Sendo esse uma ciência é permeada por pensamento cientifico, ou seja, existe uma vasta analise de compreensão e isso é importante para a união de esforços entre a sociedade civil e as instituições por meio de seus servidores e colaboradores para se garantir o direito do cidadão às informações.

Diante do exposto, é pertinente compreender os fatos colocados. Por esse motivo, irei concluir demonstrado o caminho lógico seguido. O sociólogo Charles Wright Mills foi relevante para entender como os indivíduos estão interligados quando vivem em sociedade e como o pensamento comum faz-se presente. René Decartes e Francis Bacon são exemplos emblemático no que se diz respeito a pensamento comum de uma época, e as suas ideias contribuíram para desenvolver o método cientifico. Esse foi aprimorado sendo usado em ciências como o direito. Dentro esse meio, o direito contribui como a ciência humana que regula a vida em sociedade. Essa é geradora de conflitos, dentre eles as Fakes News. Agentes reguladores como o STF utilizam de métodos científicos para combater esse problema gravíssimo.


Bianca Regina Pinheiro 

1° ano Direito - Noturno 

RA: 231220138

A ciência do Direito e sua capacidade de compreender as dimensões dos fenômenos sociais

          A ciência das humanidades é questionada por alguns críticos que possuem seu conceito restrito sobre o ato de fazer ciência, mas é necessário associar o Direito a um estudo sistematizado que possui os fenômenos sociais como objeto de estudo e que busca, através da sociologia, antropologia e até psicologia, explicar e, se possível, solucionar questões do mundo. Dessa forma, entender o precedente das normas, o momento em que elas passam a ser necessárias, o que elas regulam, como elas regulam e como elas mudam dentro de uma sociedade é uma forma de, por meio da ciência, pensar e estudar a essência do Direito no meio coletivo.

  A imaginação sociológica é uma ferramenta capaz de ajudar os seres a pensarem e conhecerem diversas realidades e culturas e, dentro da perspectiva do Direito, analisar as normas delas. Nesse sentido, a imaginação sociológica ajuda na produção de ciência ao olhar as várias organizações do mundo, ou seja, as dimensões dos fenômenos sociais, gerando conhecimentos importantes.

  Para além de analisar a elaboração científica, é necessário discutir como se chega nela. A ciência moderna surge através do debate de como alcançar ela - pela razão, pela experiência ou pelo uso das duas. Nesse viés, é essencial abordar René Descartes e Francis Bacon como duas vertentes possíveis para se chegar ao conhecimento necessário para produzir a ciência do Direito. O filósofo e matemático Descartes deu origem a tradição racionalista com seu método cartesiano, pautado na dúvida metódica e hiperbólica, que buscava chegar ao conhecimento verdadeiro. Por outro lado, o filósofo Francis Bacon, pautado no empirismo, acreditava em um método experimentalista que seria capaz de chegar ao conhecimento verdadeiro, eliminando os “ídolos” e aplicando raciocínios indutivos.

  Sendo assim, compreendendo que o objeto de estudo do Direito são os fenômenos sociais e eles são analisados para a produção científica é justificável que seja necessário tanto o uso da razão pelo método cartesiano quanto o uso da experiência pelo empirismo de Bacon para chegar ao conhecimento científico mais bem estruturado. Além disso, os fenômenos sociais são estudados com a ajuda da imaginação sociológica e outras matérias das humanidades pela complexidade deles.

  Por fim, é conclusivo que a ciência do Direito contribui muito para a humanidade, porque ela analisa, da forma mais fiel, os fenômenos que envolve essa. Dessa maneira, os cientistas, na maioria dos casos, são capazes de ajudar a produzir conhecimentos que auxiliam o desenvolvimento da sociedade no caminho da dignidade humana.

 

Laís Tozzi Muraro - 1° ano Direito (matutino)

RA: 231221304

Imaginação sociológica como perspectiva nas novas práticas do ensino acadêmico

Nas universidades,especialmente no século XXI,com a ampliação das diversidades existentes entre os discentes, a prática de ensino,particularmente na graduação em direito,deve convergir para um propósito amplificador que não se afaste das realidades sociais enfrentadas pelos alunos, e que se proponha a expandir seus horizontes e visões sobre o presente contexto histórico justamente através dessas vivências de cada estudante,seja no âmbito particular ou no coletivo em que se insere.Essa expansão proposta se relaciona com o conceito de ``Imaginação Sociológica´´ desenvolvido pelo estadunidense Charles Wright Mills, no qual é preciso refletir acerca do fazer cotidiano como resultante de um longo processo sociológico de entrelaçamento do indivíduo com seu momento dentro da história e seu contexto particular.

Entretanto,nota-se ainda grande resistência de parte do corpo civil quanto ao novo conhecimento que gradualmente vem sendo gerado pelos polos acadêmicos.Esse fenômeno baseia-se na noção de antecipação da mente(senso comum),de Francis Bacon, o que promove a disseminação em massa de esteriótipos.Esses, por sua vez, apenas podem ser contidos com a produção dessa nova ciência a partir da comunhão entre a sociedade e os universitários, não podendo,portanto, ficar acessível apenas a um seleto grupo de pesquisadores ou estudiosos.

Por conseguinte, a fim de que a produção de conhecimento seja renovada para estar em consonância com o panorama atual, o contexto histórico dos discentes precisa ser levado em consideração, não somente para refletir suas diversidades como também para explicitar que na atuação do pesquisador a sua subjetividade é indissociável do seu projeto e assumí-la é um ato de responsabilidade.Ademais, a quebra do senso comum que assombra a universidade apenas se dará com o movimento oposto à retenção do conhecimento científico.

Guilherme Ferreira Ghiraldelli-1° ano Direito(matutino)