Quebrando
Paradigmas
Trazer a forma de pensar para
um lado que foge do comum, que foge da realidade nortista hegemônica, da
centralidade das ideias é algo difícil de ser aceito por muitos e a
desvalorização do pensamento descentralizado é cada vez mais comum no mundo e
não é combatido de forma efetiva. Assim, Sara Araújo, pensadora que estuda e
disserta sobre tal assunto, traz à tona o fato do que seria o “Sul do
pensamento”, ou seja, aquilo que foge da realidade hegemônica, seja em qualquer
área do pensamento e trazer a tona essa forma de pensar que foi deixada de
lado, esquecida e não colocada como a racionalidade ou prioridade no mundo
acadêmico. Devemos urgentemente ultrapassar esse abismo do pensamento que
habita o mundo, tanto no pensamento crítico quanto no pensamento jurídico.
A pauta e crítica central do
pensamento de Sara Araújo, portanto, remete ao fato da “Prevalência da Razão
Metonímica”, que assim como a figura de linguagem, toma a parte pelo todo,
assim, criando estereótipos de certas áreas do pensar, ridicularizando e dando
combustível para que as formas de pensar hegemônicas excluam e coloquem essas
no esquecimento. Essas monoculturas do saber tornam cada vez o mundo menos crítico,
menos capaz de produzir conteúdos relevantes para a sociedade, uma vez que com
apenas uma forma de pensar sendo considerada “correta”, devemos nos questionar
e debater se, por mais diferente que o termo soe, estamos em uma forma de “ditadura
do pensamento”, onde apenas o que é produzido pelas hegemonias do norte são
consideradas formas de pensar válidas ou aceitas. É totalmente necessário e notável
para o Direito como um todo que essas diversas formas de pensar, principalmente
essas novas provenientes do Sul sejam inclusas e ocupem espaço na sociedade, pois,
apenas assim poderemos tornar a nossa legislação mais justa e inclusiva, com
essas formas que abrangem todos os grupos sociais, não apenas os hegemônicos.
Portanto, à luz do pensamento
de Sara Araújo, será analisado a Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal
(STF) para suspensão da Liminar do Tribunal de Justiça do Rio De Janeiro
(TJRJ), que solicitava a busca e apreensão de obras que tinham cunho “homotransexualismo”
(transcrito como no julgado), na Bienal do Livro do Rio de Janeiro em 2019. Deviam
ser apreendidas obras voltadas para o público infantil e adolescente que não
estivessem lacradas e possuíssem abordagem de temas LGBTQIA+.
Nota-se que a decisão do STF,
numa perspectiva de análise de Sara Araújo, é extremamente positiva, uma vez
que ao revogar certa liminar que proibia a presença desses livros com temáticas
LGBTQIA+ e autorizá-los, fica claro uma amplitude do pensamento e uma possibilidade
de evolução cultural e intelectual dos jovens, uma vez que ao não censurar
esses exemplares, novas formas de pensamentos, principalmente de grupos que são
silenciados e oprimidos por hegemonias do Norte, tenham voz em meio a um
público que pode ser o diferencial para a evolução do pensamento no futuro.
REFERÊNCIAS
ARAÚJO, Sara. O primado do
direito e as exclusões abissais: Reconstruir velhos conceitos, desafiar o
cânone. Sociologias, Porto Alegre, ano 18, nº43,, set/dez 2016, p.88-115
https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/09/08/toffoli-suspende-decisao-judicial-que-permitia-apreensao-de-livros-na-bienal-do-rio.ghtml
Thales Berrocal Garcia
Noturno - Turma XXXVIII
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