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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Capacitando o Direito

                O direito, infelizmente, ainda que exista para todos, é inacessível para muitos, principalmente para as minorias sociais. Não bastam, apenas, o alargamento do acesso à justiça ou iniciativas de advocacia popular, é necessária uma transformação no ensino jurídico, apara que enfim, o direito consiga responder de maneira efetiva as demandas da atualidade. Dessa forma, será possível formar cientistas do direito, a fim de aumentar a qualidade de análise dos processos atuais, evitando a sobrecarga e garantindo a expansão do acesso à justiça.

            Essa transformação no ensino jurídico, segundo Boaventura de Sousa, irá capacitar, juridicamente, os cidadãos, tornando o direito acessível e coerente a realidade em que ele está inserido. A partir desse cenário, surge um novo direito, que se converte de uma ferramenta de alienação, despolitizando a sociedade e seus conflitos, para um instrumento de luta inovador, respaldando as estratégias de luta contra o poder hegemônico.

            Paralelo a isso, lutar de forma contra hegemônica, é reconhecer na democracia uma alternativa que represente uma forma de sociedade mais justa. Democratizar o acesso a educação, a prática do direito, às decisões políticas, principalmente aos que se encontram em posição de maior vulnerabilidade social, é imprescindível. Dá-se destaque, portanto, ao papel da defensoria pública, responsável por assegura os direitos de indivíduos social/economicamente vulneráveis através da assistência jurídica gratuita.

            Entretanto, ainda vivendo sob as determinações de um direito tão excludente, pode-se mencionar a decisão (Autos nº: 0017441-07.2018.8.16.0196) da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana, de Curitiba, onde ela condena o réu acusado de integrar uma organização criminosa e praticar furtos a 14 anos e dois meses de prisão. Não satisfeita, em sua sentença, ela afirma que o réu, que é negro, “seguramente” integra o grupo criminoso “em razão de sua raça”.

"Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, escreveu Inês Zarpelon. Em outros dois trechos, a magistrada repete a afirmação ao citar o acusado.

            Portanto, vemos que o direito ainda está muito atrelado as formas de dominação e proteção pelo poder, sendo necessária sua reestruturação. Nesse sentido, de forma democrática, abrangente e diversificada, busca-se a revolução democrática da justiça, realizada com e para as minorias sociais, que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Politizar o indivíduo e o direito são atitudes necessárias para o despertar da consciência política e de uma prática jurídica, principalmente no Brasil, mais humanizada. 


Eduardo Damasceno e Silva - Turma XXXVIII (Noturno)

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