Por meio de Medida Cautelar, em 2015 foi declarado como proibido o ensino de diversidade de gênero e orientação sexual no município de Ipatinga (MG). Com tal declaração de proibição, surge o entendimento de que não é direito do cidadão aprender sobre a variedade de gênero e orientação sexual, principalmente com o artigo 3° impugnado pela decisão explicitamente vetando ações que promovam tal conscientização por parte do município. Logo, ao ver do município de Ipatinga, o grupo LGBTQIA+, que defende esse ensino e seus membros possuem gêneros e orientações sexuais diversas, possui menos direitos que os indivíduos heteronormativos, visto que ao proibir que haja o supracitado ensino, ocorre um explícito favorecimento e direcionamento do pensamento para o último grupo.
A medida supradita é claramente uma tentativa de reforçar cultura hegemônica vigente no Brasil, a da heteronormatividade, em detrimento dos grupos que não se enquadram nela, ressaltando o caráter parcial dos órgãos estatais nesse quesito. Com essa situação sendo debatida pelo estudioso Boaventura de Sousa Santos em sua obra "Para uma revolução democrática da justiça", o autor propõe como solução a esse problema judiciário a capacitação jurídica de lideranças comunitárias e a prestação de orientação jurídica às mesmas, dessa forma garantindo que grupos excluídos da hegemonia cultural possuam melhores condições de defenderem seus direitos. Também é proposto por Boaventura a expansão da comunidade de intérpretes do direito, visto que com um campo menos elitizado e mais diverso, há maior representatividade dos grupos que antes eram ignorados pelo direito.
Mesmo com as medidas propostas pelo anteriormente citado sociólogo, ainda é necessário que haja a conscientização popular sobre o direito que cada indivíduo possuí para que tais possam ser efetivas, pois é de suma importância que o grupo que é excluído ou diminuído pela hegemonia judiciária saiba que tal ato está ocorrendo e quais são seus direitos para que possam então reivindicá-los. Uma forma de promover tal conscientização seria tornar o ensino do direito menos elitizado e mais acessível, visto que as melhores instituições desse ensino ou possuem uma mensalidade muito cara ou requerem que os interessados obtenham uma alta classificação em vestibular, com aqueles que tiveram acesso a um ensino privado tendo mais educação que lhes garantem mais chance de êxito nessa prova.
Em suma, a Medida Cautelar é uma clara violação do direito à igualdade ao garantir tratamento privilegiado à heteronormatividade em relação à grupos LGBTQIA+, sendo por conseguinte uma quebra de um dos princípios fundamentais da democracia. Para que haja a remediação desse estrago e impedir futuras decisões que rompam mais direitos, é de vital importância que o direito torne-se acessível a todos, não apenas às elites.
Rafael Nascimento Feitosa, direito diurno
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