Boaventura de Sousa Santos adianta: “A luta democrática é, antes de mais, a luta pela construção de alternativas democráticas”, reiterando a necessidade de que o Direito seja não apenas algo formal e distante, de prerrogativa dos bacharéis, mas sim, verdadeiro instrumento disponível para uso da sociedade.
Para que haja uma efetiva revolução democrática da
justiça, existem experiências alternativas imprescindíveis, que demandam
ampliação do acesso à justiça e reestruturação das atuais maneiras de ensino jurídico,
ensejando que o direito possa melhor atender às demandas contemporâneas. Apesar
de haver a internalização de direitos, através de diversas ferramentas, principalmente
a internet, a capacitação jurídica dos cidadãos não pode ter sua importância ignorada,
contribuindo para um “alargamento” do espaço dos possíveis, de Pierre Bourdieu,
evitando desperdícios de valorosas experiências sociais.
Devido a isto, no tocante da operacionalização da sociologia
das ausências, tomando como base a motivação de transformar vantagens
potenciais em reais, Boaventura cita como exemplo as Promotoras legais
populares que, através de cursos direcionados à mulheres, promovem o
aprendizado não só de seus direitos assegurados juridicamente, mas como
reconhecer situações em que estão sendo violados e quais os mecanismos cabíveis
e disponíveis para pleitearem sua reparação. A aproximação entre direito e sujeito
é importantíssima. A monocultura de naturalização, tratada por Sara Araújo, é responsável
por considerarmos normal o que não deveria ser, e, quando reconhecemos,
banalizamos.
É necessário, contudo, que falemos não só de um reconhecimento,
mas sim, de um conhecimento de direitos. A capacitação jurídica de lideranças
comunitárias, além de promover diálogos ricos, destrói hegemonias secularmente
constituídas e enraizadas, incentivando a proteção de direitos e resoluções de conflitos.
A Ação Civil Pública n° 1020336-41.2019.8.26.0196, tendo como requerente o
Ministério Público de São Paulo, contra o réu Matheus Gabriel Braia, devido às
apologias ao estupro feitas no trote da UNIFRAN, contendo uma decisão característica
de um enorme retrocesso para a luta feminista, conta, também, com o registro de
testemunhas, mulheres, presentes e inclusive participantes do trote, defendendo
o réu e afirmando não terem se sentido ofendidas com as palavras proclamadas na
ocasião.
A conclusão é que existe uma grande chance do desrespeito
não ter sido banalizado e normalizado a este ponto degradante, se estas mulheres
tivessem sido instruídas de seus direitos, principalmente no tocante ao
tratamento igualitário, bem como o porquê de atos machistas e misóginos perpetuarem
socialmente, como podem ser reconhecidos e quais a alternativas jurídicas a
serem buscadas. Medidas de propagação do texto jurídico, seja através de
diálogos, exemplos, vídeos informativos, capacitações, corroboram não para um
Estado por si só, mas um em que suas instituições estejam fortemente ligadas e sensíveis
aos movimentos de transformação da sociedade.
Júlia Nogueira Orricco – 1° ano, Noturno
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