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sábado, 8 de agosto de 2026

Cuidado com o que diz, o direito irá te julgar.

   Nas primeiras comunidades humanas da história não havia leis escritas formalizadas. Em caso de conflito, a "justiça" era feita pelas próprias mãos do indivíduo ou de seu clã. A ofensa a uma pessoa significava uma agressão ao seu grupo inteiro, o que gerava ciclos de vingança e extremo derramamento de sangue. Com o sedentarismo, a centralização do poder político e o surgimento da escrita, normas escritas passaram a ser criadas, provocando uma concentração do poder de punir em um único órgão: o Estado. Max Weber, jurista e sociólogo alemão, conceitua o Estado como o detentor do monopólio da violência legítima, sendo o direito uma peça fundamental para assegurar a perpetuação dessa dominação. Nesse sentido, o direito é a maior expressão do que Weber denomina de dominação racional-legal, aquela fundamentada nas leis e nas regras impessoais.

  Diante desse cenário, o direito passou a influenciar profundamente as ações dos indivíduos, não somente porque convence as pessoas da justiça de suas normas, mas também porque impõe, a quem as descumpre, a expectativa concreta de uma sanção. Foi essa relação de domínio entre direito e indivíduo que aconteceu com o influenciador Leonardo Marcondes. Em seu perfil do Instagram, composto por mais de um milhão de seguidores, ele publicou um vídeo questionando o direito de voto da população mais pobre e dizendo que "pobre quer tirar vantagem em tudo". Após a repercussão do vídeo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação civil pública contra o influenciador por conta de suas declarações discriminatórias. A Promotoria de Direitos Humanos sustentou que a conduta configurava aporofobia (a aversão ou o preconceito contra pessoas em situação de pobreza), por associar a pobreza à incapacidade e à exclusão da participação democrática. Nesse caso, é possível observar o direito exercendo dominação sobre Leonardo, tendo em vista que ele terá de responder judicialmente por conta de seu ato preconceituoso. A punição de Leonardo não se restringe a ele; pelo contrário, ela serve de exemplo para que outros não repitam o mesmo discurso no ambiente digital. É exatamente essa lógica que Weber identifica como o fator crucial da dominação: a probabilidade de que um mandato seja obedecido, independentemente da adesão íntima de quem obedece.

  Ademais, em 2019, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 26, decidiu enquadrar a homofobia e a transfobia nos tipos penais da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A partir dessa decisão, observa-se uma redução perceptível de discursos abertamente homofóbicos em espaços públicos, com destaque para o ambiente esportivo, onde cânticos e manifestações discriminatórias passaram a sujeitar clubes e torcedores a sanções disciplinares e, potencialmente, criminais.

  Esse fenômeno ilustra bem a relação weberiana entre dominação e legitimidade. Não é possível afirmar que a criminalização eliminou o preconceito enquanto convicção íntima dos indivíduos, mas ela alterou de forma evidente o comportamento observável, na medida em que a expectativa de punição passou a operar como fator de contenção do discurso. Em 2025, o técnico de futebol Abel Braga, ao ser apresentado como treinador do Internacional, citou a camisa rosa usada pelo time e fez uma declaração de teor homofóbico ao afirmar que não queria seu time treinando com aquela cor, pois isso faria parecer "um time de veado". Após a repercussão, Abel foi condenado a cinco jogos de suspensão e multa de R$ 20 mil pelo STJD. A punição não teve como único efeito sancionar o próprio Abel, tendo em vista que ela também serviu de advertência pública a todo o meio esportivo, sinalizando a torcedores, jogadores, técnicos e dirigentes que declarações semelhantes têm um custo concreto e previsível. É provável que, diante desse precedente, outros profissionais e torcedores passem a hesitar antes de reproduzir discursos discriminatórios. É esse mecanismo, obediência motivada pela previsão da sanção, e não necessariamente pela adesão de valores, que Weber descreve como elemento fundamental da dominação racional-legal exercida pelo direito. 

  Portanto, tanto em relação ao processo ajuizado pelo MPSP contra Leonardo quanto à criminalização da homofobia, fica evidente que o direito é dominação: ele não apenas descreve condutas desejáveis, mas as impõe mediante a ameaça real de coerção organizada pelo Estado.

Arthur Paranhos - 1° ano direito noturno

O Direito é dominação?

 O Direito é dominação?

Quando a gente pensa em Direito, normalmente pensa em leis, regras, tribunais e em tudo aquilo que pode ou não pode ser feito. Mas, pensando a partir da Sociologia Compreensiva de Max Weber, dá para enxergar o Direito de uma forma um pouco diferente. Afinal, se existem regras que dizem como devemos agir, será que o Direito também pode ser considerado uma forma de dominação?

Para Weber, a dominação está relacionada à possibilidade de uma pessoa ou instituição conseguir que outras pessoas sigam determinadas ordens. Isso não significa necessariamente que exista violência ou que alguém esteja sendo obrigado à força. Muitas vezes, obedecemos porque reconhecemos aquela regra como válida ou porque sabemos que existem consequências caso ela seja desrespeitada.

Um exemplo bem simples disso está no trânsito. Quando o sinal fica vermelho, paramos. Na maioria das vezes, nem pensamos muito sobre isso. Sabemos que existe uma regra e que, se não for cumprida, podemos receber uma multa ou até causar um acidente. Só que duas pessoas podem parar no mesmo sinal por motivos completamente diferentes: uma pode estar preocupada com a multa, enquanto outra pode simplesmente acreditar que respeitar o sinal é importante para a segurança de todos.

É justamente nesse ponto que entra a Sociologia Compreensiva. Para Weber, não basta observar o que as pessoas fazem, é importante tentar entender o sentido que elas dão às suas ações. Assim, obedecer a uma lei não significa sempre a mesma coisa para todo mundo.

O Direito está presente em várias situações do nosso cotidiano, mesmo quando não percebemos. Está no contrato de aluguel, nas regras da faculdade, no trânsito, nas relações de trabalho e até em coisas simples, como respeitar determinados espaços e direitos de outras pessoas. Essas regras acabam orientando nosso comportamento e deixando claro o que é permitido e o que pode gerar alguma consequência.

Então, o Direito é dominação? De certa forma, sim. Ele estabelece regras e possui mecanismos para garantir que elas sejam cumpridas. Mas isso não significa que toda dominação seja necessariamente ruim. As leis também têm a função de organizar a sociedade e possibilitar que pessoas diferentes convivam umas com as outras.

Por isso, talvez a questão mais interessante não seja simplesmente perguntar se o Direito é dominação, mas entender por que aceitamos obedecer às regras e qual significado damos a elas. No fim, o Direito não está apenas nos tribunais ou nos livros: ele aparece o tempo todo nas nossas escolhas e nas situações mais comuns do nosso dia a dia.

Laura Machado Escobar
direito matutino

O que cada um foi fazer ali

Numa audiência de conciliação do CEJUSC, entram na mesma sala três ou quatro pessoas com intenções completamente diferentes. O credor veio porque o advogado disse que era obrigatório antes de ajuizar. O devedor veio porque ouviu que comparecer dá mais tempo. O advogado cobrou pela hora de deslocamento. O conciliador tem vinte audiências naquele dia e precisa fechar ao menos doze para bater a meta do tribunal. Formalmente, todos foram ao mesmo lugar fazer a mesma coisa. Na prática, cada um foi ali para uma coisa diferente.

Weber diria que para entender o que acontece naquela sala é preciso começar exatamente aí: no sentido que cada participante dá à própria ação. A sociologia compreensiva não pergunta só o que aconteceu, mas por que cada ator agiu daquele jeito. E ação social, para Weber, não é qualquer comportamento — é conduta orientada pelo comportamento esperado dos outros. O credor age como age porque calcula a reação do devedor. O devedor age como age porque calcula o que o juiz vai pensar lá na frente se ele não aparecer. Cada gesto naquela sala é uma resposta antecipada a um gesto que ainda não aconteceu.

O tipo ideal entra quando se pergunta: o que seria uma conciliação de verdade? A construção teórica weberiana descreve um modelo — duas partes em conflito real que, mediadas por um terceiro neutro, chegam a um acordo voluntário que ambas reconhecem como justo. Esse modelo não existe naquela sala, mas funciona como parâmetro. E é a distância entre o modelo e a realidade que se torna visível quando se usa o tipo ideal como lente. O que o tribunal registra como "acordo" pode ser um credor aceitando menos porque o processo seria mais caro, um devedor assinando o que não pode cumprir para ganhar mais seis meses, e um conciliador que marcou "êxito" sem ninguém ter resolvido nada de verdade.

Weber não usava o tipo ideal para denunciar que a realidade é desonesta. Usava para mostrar que quando uma instituição é analisada pelo que formalmente diz que faz — e não pelo sentido que seus participantes atribuem às próprias ações —, entende-se a forma e perde-se o conteúdo. O CEJUSC pode registrar setenta por cento de taxa de acordo. A sociologia compreensiva faz uma pergunta que esse número não responde: acordo de quem, com qual sentido, e cumprido por quê?


Lucas Valério - Direito Noturno