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segunda-feira, 10 de junho de 2019

A sociedade e a revolução


Max Weber se dedicou a estudar a estrutura e as origens do sistema capitalista. Seu olhar inovador pode ser aplicado na sociedade atual para que os problemas sociais sejam encarados.
Não se deve analisar a sociedade de maneira impessoal, porque nós estamos naturalmente nela inseridos e a todo momento contribuímos para a sua evolução. Como poderíamos então desenvolver uma nova Forma de sociedade, em que as injustiças originadas da fundação do capitalismo pelo ser racional calvinista fossem todas extintas? Traçando um paralelo com a teoria dos tipos sociais de Weber, podemos perceber que a maioria dos espíritos revolucionários age de forma afetiva e tradicional, sem sair do plano idealizado de revolução e acolhendo os ideias de amor cego à  luta, mesmo que essa não seja a mais justa de fato.
Uma ação social racional, em conformidade com o pensamento atual seria de extremo valor. Se todos tivessem a consciência e a racionalidade, com fins definidos, poderiam idealizar o caminho paralelo e melhor da história, um fim nobre e mais eficiente em meio à irracionalidade proposta por muitos. Devem de fato se envolver com a sociedade , ser movidos por um bem maior. Para se entender a sociedade, devemos conhecê-la. Para muda-la devemos vive-la e a aprimorar.

Miguel Basílio Andrade- primeiro matutino

Sociedade Weberiana



Em primeiro lugar, devemos destacar que Weber não é um autor que pode ser classificado como estritamente “liberal”. No entanto, o estudo de sua obra é fundamental para os interessados no pensamento liberal, uma vez que trata de temas como a formação do capitalismo, suas características específicas em diferentes sociedades e da formação do Estado, levando em conta as diversas relações, em cada época e lugar, do poder estatal com a sociedade e a economia. Ainda, Weber teve certa influência sobre alguns pensadores liberais.
Talvez o conceito mais importante da teoria weberiana seja o de “ação social”, que, segundo o autor, deveria ser o principal objeto de estudo da Sociologia. Weber estava mais preocupado com aspectos mais próximos ao indivíduo justamente por acreditar que não era apenas a estrutura das instituições ou a situação econômica do sujeito que motivaria suas ações. Para Weber, as ideias, as crenças e os valores eram os principais catalizadores das mudanças sociais. Ele acreditava que os indivíduos dispunham de liberdade para agir e modificar a sua realidade. A ação social seria, portanto, qualquer ação que possuísse um sentido e uma finalidade determinados por seu autor. Em outras palavras, uma ação social constitui-se como ação a partir da intenção de seu autor em relação à resposta que deseja de seu interlocutor.
Isto posto, é válido explicitar que a ação social pode ser dividida em quatro tipos possíveis, cada qual com suas especifidades, podendo ser observadas mais de uma tipificação na mesma ação. Nesse sentido, insiro uma crítica ao reducionismo de Weber, as ações humanas são intrinsecamente complexas e uma classificação como essa contém fundamentos científico-sociais, mas não é fiel a amplitude da sociedade.
O estudo de como o pensamento humano funciona mesmo na contemporaneidade é um campo nebuloso e a imprevisibilidade das ações que manisfestam tal intelecto é o que nos marca. A diversidade da vida não possui formas ou tipificações.




Jaqueline Sayuri Marcola Abe - 1º ano Direito Matutino

Cultura bancária

Um soneto é determinado
Por dois quartetos 
E dois tercetos
Assim como o mundo também é delimitado 

A sociedade tende a fluir
Através do homem caracterial 
Fazendo tudo evoluir 
Por meio da ação social 

Toda ação social
É influenciada
Por uma conduta de valor 


Valores que acumulados 
Formam as culturas 
Baseadas na sua conta bancária! 

                         Amanda Zandonaide de Araújo 
                         Turma XXXVI Matutino 

O vácuo do interesse politico



Como fazer para que todos se conscientizem da necessidade de entender o mundo ao seu redor, principalmente no aspecto político, que é pelo qual decidimos os caminhos da sociedade. Muitas vezes vemos conhecidos parentes amigos se desinteressando por política como se fossa algo que pudesse ser separado do ser humano em sociedade, com frases do tipo “ah, não tenho interesse em política “, “esse papo de política não me interessa “
Essa distância, faz com que essas pessoas não saibam o básico da funcionalidade dos próprios sistemas que elas utilizam (por exemplo os sistemas públicos de transporte saúde educação), apenas reclamam das condições da qual se encontra a prestação do serviço, sendo que sua distância da política interfere diretamente pelo os resultados constatados. O desinteresse, ou falta de informação dessas pessoas abre uma janela de oportunidades, para pessoas de má índole e que se interessam pelo assunto, não pelo motivo do qual acredita-se ser o correto, mas apenas por motivos pessoais, e ao ver que este tema está “abandonado” por boa parte da sociedade.
É nesse vácuo de interesse, ou de conhecimento que os corruptos pegam carona para assaltar nossa sociedade, para amarra-la e até doutrina-la conforme seus interesses próprios, fazendo com as pessoas se conformem com suas condições, e não só condições financeiras, mais a mais importante que a condição intelectual, que dá a capacidade de discernir sobre a atual situação de nosso pais, e do próprio indivíduo na sociedade. O interesse pela política e participação efetiva (não só no período eleitoral), ocuparia o espaço que hoje se encontra vazio, o da consciência social da grande massa, aonde sabendo de onde viemos, ficara mais fácil para trilhar o caminho para aonde queremos chegar, em um país mais justo em todas as áreas. 

André Gomes Quintino – Direito Noturno

A dominação social


Para Weber a sociologia busca compreender o desenvolvimento social interpretando as ações, assim denominando a sociologia como a ciência da ação, essa possui três termos fundamentais, sendo eles: explicar, interpretar e compreender.
A ação social se organiza em relação social, forma-se uma relação social quando o sentido de cada pessoa ou de um grupo de pessoas que age, se relaciona com a atitude do outro, de modo que suas ações são conjuntamente orientadas. A regularidade da relação social pode ser apenas o resultado de um longo hábito.
Weber denomina também dois outros conceitos importantes são os de poder e de dominação. O poder é definido como a probabilidade de uma pessoa impor sua vontade a outra, mesmo contra a resistência desta. A dominação pode ser definida pela probabilidade que tem o senhor de contar com a obediência dos que “devem” obedecê-lo. A diferença entre poder e dominação está em que, no primeiro caso, a ordem não é necessariamente legítima, nem a obediência é um dever; no segundo, a obediência se fundamenta no reconhecimento, por aqueles que obedecem das ordens que lhes são dadas. As motivações da obediência permitirão construir uma tipologia da dominação.
A dominação pode acontecer em vários âmbitos e até mesmo o direito pode ser essa arma de dominação, uma vez que ele está em todas as formas de associação entre pessoas. Assim quando  se trata de observar as ações sociais o maiores detentores  de poder sempre exercem sua vontade, assim dominando os desprovidos de sabedoria


A compreensão sociológica de Max Weber tem o foco nos indivíduos, ele escreve suas obras no momento de formação da sociologia. Weber defendia que nós, seres humanos, é que guiamos a sociedade através das ações sociais. Pode-se dizer que uma ação social constitui-se como ação a partir da intenção de seu autor em relação à resposta que deseja de seu interlocutor. Essa ação social possui um sentido que orienta a conduta dos atores sociais. Ele buscou tentar entender o sentido da ação social e explicar o curso delas.
Weber compreendeu que em meio as nossas ações sociais existe um processo subjetivo de intenção, isso é o que torna o ser humano diferente dos animais, a irredutibilidade do indivíduo, pois é o único ser que possui subjetividade. O elemento que guia a nossa conduta é o valor, ou seja, as ações são movidas por valores. Esses valores podem ser entendidos como uma cultura que vai moldando a sociedade.
Através da sociologia compreensiva, ele visa compreender o sentido buscando objetividade e não julgar. Essa objetividade está em explicar a ação do outro e o que a motivou sem deixar os próprios valores contaminarem essa explicação.
Weber define a dominação social, uma expressão de poder, que seria exercer uma influência externa sobre a ação do outro, um poder de persuasão. E o que garante a longevidade a essa dominação é a legitimidade, aceitação a esse domínio. O direito pode ser visto como um instrumento racional para se obter a legitimação, ele racionaliza, nos dá uma expectativa anterior, enquadrando a ação, antes da ação. Se for utilizada a violência é considerado uma forma de opressão.
De acordo com Weber, a cultura é o que condiciona o econômico, as pessoas agem de certo modo de acordo com o quadro cultural, de acordo com uma influencia externa. Weber argumenta para que os dominados consigam assumir parcialmente o direito com a sua racionalidade de classes, pois o poder não é absoluto, ele é tensionado por outros, ou seja, há um tensionamento de racionalidades distintas na sociedade de classes. O direito não se coloca sozinho, ele é expressão do material, o material cria a forma.
Beatriz Cristina Silva Costa
Direito Noturno

Direitos fundamentais e a dominação legal

 Apesar de fazer quase um século desde a morte do famoso sociólogo alemão Max Weber, pode-se utilizar de seus pensamentos para analisar todos os Estados contemporâneos e suas relações sociais e políticas.
Seus conceitos de legitimação e dominação são de extrema importância para o entendimento do poder dos Estados e do papel do direito nessa conjuntura. Na política brasileira é possível reconhecer os diferentes tipos de dominação utilizados pelos políticos e seus partidos, mas atualmente o Estado se fundamenta majoritariamente na dominação legal, visto que a Constituição Federal possui um caráter vitalício e inviolável.
O direito, para Weber, pode ser utilizado como mecanismo de dominação, ao ser modificado de acordo com os interesses da classe dominante em determinada época e, como acredita que o papel do sociólogo é analisar e chegar a uma conclusão e não julgar a respeito, não apresenta seu julgamento. No entanto, talvez seja possível reconhecer os direitos fundamentais como uma forma de proteger tais direitos das mudanças que ocorrem diariamente no mundo jurídico. Dessa forma, ainda que o controle do direito esteja relacionado com os interesses das classes altas, os direitos humanos, conquistados através de muitos anos de luta, podem ser garantidos independentemente da modificação constante.

Anna Beatriz Abdalla 1°ano direito noturno

O desencanto do mundo na sociedade atual.



“O desencanto do mundo” ideia defendida pelo sociólogo alemão Max Weber alega que os indivíduos estão demasiadamente apoiados na racionalidade, e por isso não conseguem acreditar em fenômenos e coisas que dão magia e a graça ao mundo, como misticismo, cosmologia, divindades etc. todavia, atualmente as redes sócias, cenário político e instabilidade pessoais dos indivíduos, colaboraram incisivamente para o desencanto do mundo atual, dando assim uma nova cara para essa problemática.
Com a ascensão de usuários nas redes sociais, emerge também um mundo de aparências, onde os indivíduos demonstram por meio de imagens e vídeos pessoais, uma vida, rotina e fenótipos supostamente perfeitos. Desse modo, aquela expressão popular conhecida como “a grama do vizinho é sempre mais verdinha” faz com que aqueles que veem essas publicações se sinta inferior e tente seguir essas mesmas linhagens utópicas e irreais. Entretanto, como toda essa exposição nada mais é do aparência e uma seleção do que o sujeito quer passar para os outros, aqueles que tentam realmente ter essa vida e se enquadrar nesse perfil, acabam não obtendo sucesso e assim gerando uma frustração somado com a sensação de insuficiência e inferioridade.
Ademais, o próprio cenário político mundial não faz com que as pessoas possuam esperança (ou que possuam o chamado “brilho nos olhos”), visto que atualmente se ascendem por diversas partes do mundo, representantes governamentais que não representam o povo e que não focam em políticas públicas para aqueles que são marginalizados socialmente.
E outro fator também agravante, pode ser sintetiza pela ideia de “Sociedade liquida” defendida por Zygmunt Bauman, a qual assegura que tudo na sociedade, inclusive as relações, estão mais fluidas e instáveis, não sendo tão firmes para resistir ao tempo e as intempéries que possam surgir. Dessa forma, toda essa instabilidade também colabora com a ideia de desencanto do mundo, pois não gera num individuo umas perspectiva de futuro ou sensação de pertencimento de algo. E as tecnologias, o cenário social conturbado, o mundo das aparências passadas nas redes sociais, colaboram com essa fluidez.
Essas problemas citados, cooperam até mesmo com o índice de pessoas com depressão no mundo, visto que segundo estudos da Organização Mundial da Saúde entre 2005 e 2015 esse número cresceu 18,4%. E assim é perceptível, indicar quais são os meios que necessitam de mudanças para que os indivíduos possam ver o mundo com bons olhos e que seja possuidor de uma vida boa, e assim consequentemente, podendo possivelmente colaborar com a diminuição desses estudos sobre a depressão.

Lívia Ribeiro Cunha                                                                                       Direito - Noturno

A ação social e Weber

Na concepção de Max Weber, a sociologia deve ser entendida como uma ciência da realidade, isto é, a compreensão do mundo a partir das relações sociais e das ações dos indivíduos. Dessa maneira, o estudo da ação individual praticada na sociedade, podendo essa ser motivada por aspectos racionais, afetivos ou tradicionais, a Teoria Geral da Ação, era o principal tema de sua análise já que para ele é o elemento fundamental no entendimento da dinâmica da sociedade.
Sendo assim, Weber se afastou de pensadores como Karl Marx, e seu determinismo histórico, e Émile Durkheim, que acreditava em um sistema externo independente do indivíduo, uma vez que buscava contribuir na compreensão do mundo de uma forma mais humana partir de um olhar crítico a respeito das relações sociais e seu estudo, não pelas ciências exatas e imutáveis. Como instrumento metodológico fundamental, Weber usa tanto do estudo da ação social, quanto do chamado tipo ideal, uma espécie de modelo interpretativo utópico.
Weber trouxe um aspecto bastante atual em seu pensamento, a racionalização do mundo social, que diz respeito a mudanças consideradas profundas no mundo, como a transição para o sistema capitalista. Ele contribuiu, também, na construção da consciência  do individuo em meio a esse novo sistema, alegando a mudança estar não na indústria ou maquinas, mas no proprio ser humano, movido por sua acao social.

Gabriela Makiyama
Direito Noturno

Lucro, ética social e exercício de dominação


A análise de Max Weber busca compreender a singularidade do capitalismo ocidental, principalmente como se desenvolveu nos Estados Unidos e sua relação com o protestantismo pregado no país como religião e consequente modo de vida: como a busca pelo lucro moldou a ética social daquele país.
Tal análise se desenvolveu por meio da ação social, que busca, através da cultura relacionada com o tempo de determinada sociedade para chegar a conclusões sobre os hábitos da mesma e como se moldaram as estruturas que a permeiam.
A incessante busca pelo lucro nos dias de hoje e remontando a realidade pode ser mostrada facilmente com a tentativa de empresas, na busca de novos consumidores e atingir novos mercados, de atrelar suas imagens a movimentos sociais que antes não eram dotados de tanta visibilidade: é o caso da comunidade LGBT ou o público feminino com a venda de produtos semelhantes aqueles que já existiam mas, agora, produzidos especialmente para estes. No entanto, este interesse não se baseia em um apoio real ou qualquer defesa de melhoria de vida ou empatia com essas pessoas, mas sim uma dominação de um grupo de consumidores que cresceu e tornou-se importante para o lucro daquelas.
Dessa maneira, busca-se atingir uma ação afetiva e emocional dos ditos consumidores através da ação racional daqueles que detêm os meios de produção.
Além disso, também existe uma dominação legal da sociedade, através das leis e da burocracia – outrora ditas revolucionarias dentro desse mesma sociedade -  para manter o status quo que interesse a classe dominante e detentora do poder, além das ações de mercado para manutenção da ordem social. Bem como outras instituições existentes dentro da sociedade exercem sua dominação da maneira que lhes convém, como é o caso das instituições religiosas que se utilizam de uma dominação carismática para atender seu público.

João Pedro Carvalho Furlan - direito diurno
A sociedade brasileira e sua dominação pelo Estado
Atualmente vive-se em meio a um controle insconsciente do Estado sobre a população. Os indivíduos, mesmo não percebendo, estão sendo controlados e manipulados pelo Estado. De acordo com o pensador Max Weber, essa dominação pode ser executada de três maneiras: através da dominação legal, tradicional ou carismática. A dominação legal consiste em controlar as pessoas através das leis e punições jurídicas. Já a tradicional ocorre através dos costumes e tradições enraizados na mentalidade dos indivíduos. E a dominação carismática ocorre através da crença e confiança em um líder carismático. Dessa maneira, o Estado controla os cidadãos levando-os a agirem de determinadas maneiras, excluindo sempre os que agem e pensam diferente. Um exemplo dessa exclusão são os movimentos minoritários como o movimento LGBTQ+, o movimento negro, o movimento feminista, entre outros, que a cada dia precisam lutar e se impor para garantir suas próprias sobrevivências. 

No Brasil, essa condição se encontra intensificada na contemporaneidade. Movimentos conservadores ganham cada vez mais força na atualidade, como é possível perceber pela eleição do atual presidente Jair Bolsonaro. Esse foi eleito em meio a uma onde de conservadorismo e repressão existente na sociedade brasileiro em meio a uma crise financeira e política que se encontra o país. 
Giovanna da Fonseca Lopes - 1º ano Matutino 

O hiato

A forma e a vida
A lei e o fato
A abstração
Concebe o hiato

Dizia Weber que o Direito quando criado
Para no moderno ser vinculado
O místico põe de lado
À razão é atrelado
Comportamento expectável é por ele estipulado
A fim de que todos ajam conforme o esperado
Embora o subjetivo, quando não ponderado
Influencie na ação, fazendo dela algo bem errado

Afirmava que tendo um grupo o poder
Usava da norma não para corretamente o exercer
Mas para os seus interesses enaltecer
E, novamente, da vontade geral se esquecer

No contexto atual, isso se encaixa perfeitamente
Só pensa em seu próprio bem, e se intitula presidente
Mas não se preocupe, a gente te informa:
Vá, faça uma norma
Baseada em sua própria conduta
Só não pense, de alguma forma
Que não vai ter luta!


Os escravos da cultura: liberdade para se auto escravizar

O sociólogo alemão Max Weber é uns dos fundadores da sociologia moderna e ele difere dos demais sociólogo como Karl Marx e Durkheim, pois Weber tem a particularidade de focar no indivíduo, assim fazendo uma sociologia compreensiva que busca compreender o comportamento do indivíduo e não de apenas julgá-lo. Ao analisar o indivíduo, Weber descobriu que há diversas influências que moldam o comportamento do indivíduo, entre elas podemos citar a Cultura e uns de seus instrumentos que é o Direito, ambas feitas para  escravizar os homens.
Alguns indivíduos não analisam suas ações por si mesmo e sim pelo coletivo, o importante não é saber se sua ação é benéfica ou prejudicial, mas sim está de acordo e ser aceito pelo grupo, isso explica porque conservadores radicais, assim como fanáticos de esquerda agem de forma instintiva com o seu grupo, pois segundo Weber o comportamento do indivíduo é influenciado pela cultura, pelo ambiente no qual o indivíduo está inserido, isso faz algumas pessoas acharem que o comportamento correto é a conduta (Moral) que o grupo que ele pertence está seguindo. Além disso, não são todos que conseguem se libertar dessas amarras e deixar de ser uma “maria-vai-com-as-outras”, assim pessoas desse tipo usam sua própria liberdade para se auto escravizarem, para se alienarem. Sendo que esse fanatismo cultural foi aumentado ainda mais devido as redes sociais, no qual fez os homens criarem bolhas culturais que aprisionam elas ainda mais, levando elas criarem e viverem em um mundo diferente da realidade, onde acreditam que tirar uma faixa a favor da educação e chamar movimentos estudantis de maconheiros e vagabundos fará bem a Nação, atitudes como essa é o que fazem frases de pensadores como Noam Chomsky se tornem verdadeira nessa Era Pós-Verdade: “As pessoas já não acreditam nos fatos”, ou seja, Max Weber estava tão certo que a cultura influencia no homem que devido aos comportamentos de alguns do século XXI, podemos dizer que a influência cultural é tão poderosa no indivíduo que não só obriga ele ter um determinado comportamento, mas também cria todo um mundo paralelo não condizente com a realidade. Contudo, as bolhas culturais se tornam apenas uma pequena corrente comparado a grande corrente que aprisiona a todos: O Direito.
O que veio primeiro: A lei ou a conduta (moral)? Um influencia o outro, pois da mesma forma que a lei tem o objetivo de gerar a conduta no indivíduo, a lei foi gerada por uma conduta, por um valor. A cultura sempre criará uma nova corrente, mesmo assim criará uma corrente, logo aprisionando sempre o homem. É uma prisão sem muro, mesmo assim uma prisão, onde a Cultura seria o muro invisível e o Direito as correntes que está presa a todos e que impede os homens subversivos de ultrapassarem esses muros invisíveis. Desse modo, Não lutamos pela liberdade e sim lutamos por uma forma nova de escravização, afinal como quem tem o poder faz o Direito e o Direito nada mais é que um instrumento para impor uma conduta no indivíduo, logo não importa quem esteja no poder, pois seu objetivo é escravizar, pois quem faz o Direito busca isso a escravização dos demais, que todos sigam a minha maneira de ser e viver, no fim tudo o que fazemos é dar nossa liberdade em troca de proteção e como uma vez disse Benjamin Franklin: “Aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária não merecem nem liberdade nem segurança.” Assim caminha a humanidade: Totalmente aleijada, de muleta e acorrentada pela sua própria conduta. Por isso buscamos a moral de ser feliz ao invés de ser feliz, pois somos condicionados e obrigados a seguir a cultura da mesma forma que nós obedecemos a nossos pais, já que temos medo de desagradar os demais e também de receber punição é o Direito Racional de Weber... Vem ser feliz!  Realmente uma propaganda em pele de cordeiro, pois diz que levará a felicidade, mas tá levando é ao abismo, afinal desde quando fazer dívidas pendente deixa as pessoas felizes?
Destarte, compreendo o pessimismo de Max Weber, pois não deve ter sido fácil descobrir e muito menos aceitar que o homem nada mais é que um fantoche de sua própria cultura que ele criou, ou seja, o homem criou a cultura para ser livre e com essa liberdade criou o Direito para aprisiona-lo mais ainda. Se o homem pudesse um dia falar para a cultura, diria: Até tu, Brutus?! Meu filho! Já não basta, as enfermidades físicas que me aflige, até as enfermidades abstratas também me fazem sofrer.
Nome: Wilson do Monte Cerqueira Júnior – 1º Ano Direito Noturno - Unesp

A sociedade brasileira e sua dominação pelo Estado
Atualmente vive-se em meio a um controle insconsciente do Estado sobre a população. Os indivíduos, mesmo não percebendo, estão sendo controlados e manipulados pelo Estado. De acordo com o pensador Max Weber, essa dominação pode ser executada de três maneiras: através da dominação legal, tradicional ou carismática. A dominação legal consiste em controlar as pessoas através das leis e punições jurídicas. Já a tradicional ocorre através dos costumes e tradições enraizados na mentalidade dos indivíduos. E a dominação carismática ocorre através da crença e confiança em um líder carismático. Dessa maneira, o Estado controla os cidadãos levando-os a agirem de determinadas maneiras, excluindo sempre os que agem e pensam diferente. Um exemplo dessa exclusão são os movimentos minoritários como o movimento LGBTQ+, o movimento negro, o movimento feminista, entre outros, que a cada dia precisam lutar e se impor para garantir suas próprias sobrevivências. 

No Brasil, essa condição se encontra intensificada na contemporaneidade. Movimentos conservadores ganham cada vez mais força na atualidade, como é possível perceber pela eleição do atual presidente Jair Bolsonaro. Esse foi eleito em meio a uma onde de conservadorismo e repressão existente na sociedade brasileiro em meio a uma crise financeira e política que se encontra o país. 

Estudo social: a avaliação de um cenário para a obtenção do conhecimento de seus agentes

Para definir como o mundo funciona em parâmetros hodiernos, seria inevitável desenvolver uma leitura que nos permitisse realizar o estudo concreto das sociedades e de como elas se moldaram dentro de um sistema econômico e social para serem e se fundamentarem no que são hoje, de forma absoluta. Diversos sociólogos trabalharam na análise dos indivíduos, a fim de superar as falácias sobre os sujeitos e comprovarem, de fato, o que torna o ser humano tão complexo, em suas diversas facetas: culturais, sociais, políticas e econômicas, no intuito de construir uma base na sociologia que explicasse que forma eficaz, como se desenvolve o capitalismo na sociedade e como este, consegue tão competentemente manter a população em amarras a fim de fazê-las serem escravas de uma dominação.

Para Weber, essa dominação, que inclusive, sucede a cultura, nos faz entendermos que a cultura também é uma forma de manter o povo em amarras, dependendo da tradição que é perpetuada pelo grupo em questão. O patriarcado, por exemplo, é algo prejudicial na sociedade, que a mantém em amarras arcaicas e denigrem o espaço feminino na veracidade dos fatos que cercam a historicidade do mundo, porém o patriarcado é uma cultura enraizada nas pessoas e que independem do capitalismo. O capitalismo é um objeto coadjuvante na propagação do patriarcalismo, é avulso e ,portanto, é resultado de outras problemáticas sociais que são analisadas pelos pensadores.
Pensando em uma forma de desenvolver o estudo dos indivíduos de forma contundente e eficiente, Weber alega que devemos simplesmente conhecer o cenário para pressupor as ações, ou seja, observando o espaço onde são refletidas as ações podemos partir de uma ideia na qual conhecemos o agente da ação, o construtor do cenário. E ao observar as ações, Weber alega que, o que entendemos por modernidade, se constrói mediante diferentes dinâmicas de racionalização, ou seja, formas de conduzir um meio ao passo que mantenha o mesmo em harmonia. Dessa forma, Weber desenvolve a Racionalidade Formal, a Racionalidade Material, a Racionalidade Teórica e por fim, a Racionalidade Prática, de forma que, cumprem com suas utilidades sociais, a generalização — que seria a redução das decisões a princípios tecnicamente pré determinados — e a sistematização, — por Weber, sendo como o estabelecimento de um consistente sistema de regras com lógica interna — de modo que, molda a sociedade como a conhecemos e entende de forma mais ampliada o que leva os agentes desses cenários a agirem de tal forma.

Beatriz Dias de Sousa 1º ano Direito- Noturno

O poder weberiano

O estudo fundante da teoria weberiana deriva-se do estudo acerca da racionalidade, racionalidade essa que, segundo ele, possui diversos tipos e é base para a modernidade. 
Para Weber, o principal objeto da sociologia a ser analisado é o indivíduo em si, atribuindo a ele o caráter de modelador das instituicões maiores que faz parte, como por exemplo o governo ou organizações economicas. Para que se possa entender fenomenos grandes sociologicamente, acontecidos com gramdes entidades, é necessário, portanto, a análise na “micro” instância, que seria o indivíduo.
Fazendo um paralelo com a análise dialética kantiana, que se pauta em conflitos de interesses, Weber escreve sobre poderes, dissertando que este é tipoficado pela vontade humana, diferente entre os entes e, portanto, conflituosos. Estas vontades humanas, de cada um, pautam o que são as instituições, que são, nada menos que a associação de diversos interesses aglomerados. 
Por fim, desde as revoluções burguesas, Weber enxerga que a dominação se dá de acordo com os preceitos burgueses, ficando a classe dominada, o proletariado, submetido aos interesses dos dominadores, o que coage a grande massa e acorrenta os trabalhdores, de uma maneira legítima, visto que estes mesmos interesses, por terem, a classe dominante, o total domínio das instituições jurídicas, são legitimados por um código jurídico publicado pela classe detentora do poder. 

O direito moderno: a utilização das racionalidades em conflito com a legitimidade

    Inicialmente, deve-se relatar que a construção do Direito moderno, para Weber, se dá com base na racionalização, ou seja, o direito é lei concreta, sem influência de conceitos e ideais de justiça ou qualquer pensamento social e filosófico. Para o filósofo, a aplicação das normas, regras e leis se dava por uma racionalidade formal ou material - a primeira restringia, de certa forma, a hermenêutica jurídica, tornando os juízes simples "aplicadores das leis", já a segunda, abrangia a ética e os valores na sociedade, pois possibilitava a interpretação das mesmas para resolver problemas.
   Contudo, levando como base os pensamentos do filósofo, um questionamento surge diante dos conceitos utilizados para construção do direito moderno: atualmente, a hermenêutica jurídica é um dos fatores mais importantes para manter a sociedade sob controle, tendo em vista que os valores éticos possibilitam que a utilização das leis seja, de certa forma, "justa", portanto, como abster os legisladores e magistrados da utilização da hermenêutica na construção do Direito? 
    Bom, Weber analisava também que, embora a racionalidade seja necessária no Direito, a utilização da mesma na concretude das leis afastava os conceitos de legitimidade da sociedade - essa construção legítima é o que mantém a ordem no meio social, tendo em vista que estabelece as ações positivas que são conduzidas pelas regras, como: todos os seres humanos detém dos mesmos direitos e deveres, sem distinção.
    Portanto, para concluir a análise dos questionamentos baseados no pensamento de Weber, pode-se constatar que a utilização das racionalidades no Direito é concreta, entretanto, os conceitos de legalidade e legitimidade são necessários para se estabelecer uma ordem no meio social, tendo em vista que legitimar os direitos e deveres da sociedade como um todo causa uma universalidade social com base na construção e aplicação da jurisdição na contemporaneidade sem qualquer distinção ou preconceito.


Tomás do Vale Cerqueira Barreto - 1° ano de direito noturno

Direito e sua forma ideal de estabelecimento de um "Dever Ser"


           Max Weber estabelecerá uma qualificação compreensiva para a sociologia, pois esta busca entender o sentido e os efeitos da conduta de uma ou mais pessoas sem pretensão de julgamento de validez. Nas palavras do pensador: “a sociologia pretende entender, interpretando-a, a ação social para, dessa maneira, explica-la causalmente em seu desenvolvimento e efeitos”. Nesta perspectiva, o autor realizará uma análise do Direito buscando entender quando e por que os homens obedecem.
            O poder é a capacidade de um indivíduo ou grupo de praticar sua vontade, mesmo com resistência de outros indivíduos ou grupos. Direito e poder possuem uma ligação intrínseca na medida que o ordenamento jurídico de uma determinada comunidade confere um carácter legítimo para o exercício da violência por parte do Estado. Neste sentido, Weber vai teorizar que o Direito representa a ordem quando esta permanece garantida externamente pela probabilidade de coação física ou psíquica exercida por um quadro de indivíduos com a missão de obrigar a observância desta ordem ou de castigar a sua transgressão. Logo, concluímos que a ordem jurídica está relacionada à esfera ideal do dever ser. Cumpre ressaltar que no entendimento do sociólogo, o Direto é um conjunto de regras que possui uma probabilidade de efetivação pela força, seja física ou psicológica, mas não necessariamente estatal.
            Dessa forma, concluímos que a forma jurídica terá a função de pautar a vida de uma coletividade, buscando estabelecer um carácter ordeiro a esta, apesar da dialética que envolve os diferentes interesses das classes sociais influenciar de maneira evidente a positivação das leis.

Nicolas Candido Chiarelli do Nascimento
Turma XXXVI
Período: matutino.

A dialética do ser e da vida.


 A forma e a vida


A forma é essência humana de ser,
Porque o homem que é
Não é anjo, não é demônio,
Está sendo novas formas de crer.

E essas crenças estilhaçadas, profundas fendas,
Exigem formas
Mistas de sujeitos e objetos
Para poderem costurar as humanas emendas.

A “Ingaia ciência” é forma, então,
Da motivação de explicações causais
E suas concatenações e alterações de percepção.

A vida é forma para o agente humano,
Que vê sistematizações e generalizações
Em uma dialética do profano.

  O poema acima aborda o processo dialético da existência humana a partir das antíteses e teses entre o material e o formal – no ponto de vista weberiano seriam as motivações culturais e as situações calculáveis, respectivamente -, as quais são sintetizadas em formas, isto é, delimitações compreensíveis da realidade. Nesse sentido, o Direito acontece como mediador desses polos formais e materiais, uma vez que surge por meio de explicações causais ligadas às vontades humanas, ao sujeito, que passam a constituir parte da realidade objetiva pelas normas e princípios que regem as relações jurídicas. O movimento descrito é construído, portanto, a partir da experimentação e das interpretações, as quais são formalizadas, objetificadas e reconhecidas como válidas pela crítica a esse mesmo processo de interpretação e de engendramento na formação desses fatos. A forma jurídica é transformada pelo movimento dialético entre o formal e o material, ou seja,  ao mesmo tempo em que não deixa seu caráter científico e normativo ela é impulsionada a responder novas realidades, utilizando-se, por exemplo, da autonomia jurídica e suas noções de "applicatio" cunhadas por Gadamer. 


Júlia Jacob Alonso - 1º ano - Matutino
A Forma Social
         Todos os seres humanos estão submissos à alguma espécie de dominação. Partindo-se desse pressuposto, podemos concluir que se existem relações sociais, existe também um mar de interesses, no qual tais relações estão imersas, e com isso, haverá sempre uma pessoa disposta a se impor e outra disposta a obedecer - seja por motivos legais, afetivos ou tradicionais. Portanto, consoante Max Weber, é fato que a capacidade de persuasão incorpora-se como um divisor de poderes.
          Ademais, a forma na qual a sociedade se estrutura também é um dos fatores que corroboram para a legitimação de certos tipos de dominação. Como exemplo, a cultura de uma família patriarcal atua como uma dominação tradicional que rega o preconceito contra os outros diversos tipos familiares existentes atualmente. Assim, é evidente que q forma social é a essência das regras de um povo, ou seja, toda lei sobre o que é certo ou errado tem fundamentação em costumes. Então, conforme a sociedade se remodela, as leis são reestruturadas para atender às novas demandas e às novas características de dominação.
          Por fim, é válido ressaltar que, apesar de a dominação em si soar como algo que prejudica e estagna a sociedade, é ela que permite a ordem é o convívio sem um caos generalizado. Porém, não se deve esquecer de que em um ambiente comum, todos devem ser beneficiados, não apenas os que detém os meios de dominação.

Juliana Silva Pastore - 1º ano (diurno)
De acordo com Weber, a mudança que mais diferencia o mundo moderno do antigo, é o modo que nós pensamos. Para Weber, os meios de produção ou a integração social não foram os fatores decisivos, mas sim as ideias das pessoas. Nós podemos ver isso como um processo de racionalização, em que se comparado com os tempos feudais, pode-se notar uma grande mudança. Um exemplo é a diferença entre monarquistas, que se viam perto de deus e aos quais as pessoas deveriam respeitar e aceitar suas decisões, independentemente de qual elas eram, ou mesmo se o nobre que lá estava, merecia seu posto.
Já no mundo moderno, você precisa merecer o seu posto para as pessoas começarem a te aceitar e respeitar. O mundo está, como Weber diria, mais racional. A sociedade se transformou de uma sociedade tradicional e comunitária em uma individualista e capitalista. O estado moderno se dá pela legitimação racional-legal, que é apenas as pessoas acreditando no sistema por si só. Basicamente, “você segue as regras porquê elas são as regras”.
Então, a sociedade atual não realiza os procedimentos e até mesmo as punições baseando-se na prerrogativa de que “sempre foi feito assim”, e sim, pegando por norte as regras estabelecidas e leis organizadas por legisladores. O problema se dá quando esse sistema primeiro aparece: quem fará as leis? Bom, é aí que entram os sistemas de governo. A democracia, por exemplo, nos faz escolher de anos em anos os nossos líderes que não só farão a manutenção das leis como poderão propor novas e mudanças das mesmas.
Assim, ao falar de ação social entra-se na base da sociedade atual: as leis são realizadas por líderes escolhidos pelo povo que os vê como representantes. Esses mesmos representantes ditam as leis e regras que o povo deve seguir, e, por fim, as leis/regras definem a vida das pessoas. Pode-se aí fechar o ciclo contínuo da modernidade, aonde a sociedade se molda por ela mesma, sendo sempre a julgadora dos atos sociais e a moldadora de si própria.
Nome: César Augusto Matuck dos Santos    3ºano

Weber e suas principais contribuições


O pensador alemão do século XIX, Max Weber, deixou um legado de enorme importância para a sociologia. Foi o responsável pelas mais famosas teorias, dando destaque á Teoria da Ação Social, sempre tendo o indivíduo como o objeto de análise central. Defendia a sociologia como uma ciência da realidade, ou seja, de como e por quê se dão as ações dos indivíduos de modo que não é certo deixarmos nossos gostos e vontades de lado em seu estudo, já que estes são integralmente parte da sociedade.
As ações sociais são aquelas condutas dos indivíduos dotadas de um significado subjetivo, significado dado por quem a executa e a orienta, além disso, são através delas que os indivíduos guiam uma sociedade, uma vez que por intermédio delas a sociedade se desenvolve dia após dia. Para a efetuação de seu estudo, o autor as classifica em quatro categorias, sendo elas: ação social afetiva, ação social tradicional, ação social racional motivada por uma finalidade e a ação social racional motivada por valores.
Exemplificando tais ações, temos a afetiva como qualquer ação resultante de um sentimento, seja ele qual for (amor, ódio...), já a tradicional se refere aquelas ações que fazemos no “piloto automático”, ou seja, apenas a realizamos pela tradição, sem racionar o por quê de a realizarmos, enquanto isso, a ação motivada por uma finalidade é aquela que é realizada após a reflexão de qual será o melhor modo de realiza-la e a ação motivada por valores é aquela que é feita por causa da convicção do indivíduo em uma ideia, seja ela religiosa, ética, política etc.
Na área do Direito, Weber também deixou suas contribuições na diferenciação do direito moralista e o dogmático. O moralista é observado a partir de uma análise externa do direito em que os padrões morais encontrados no âmbito do Direito se encontram fora da ordem jurídica, além de ser visto como uma avaliação extrajurídica. O dogmático se baseia na utilização de regras como referência para a avaliação do Direito, se tratando do juízo de valor  sobre o significado de tais regras.

Eduarda Queiroz, matutino.

Lobo na pele de cordeiro




Tem gente que reclama da vida o tempo todo
Mas a lei da vida é quem dita o fim do jogo
Eu vi de perto o que neguinho é capaz por dinheiro
Eu conheci o próprio lobo na pele de um cordeiro
Infelizmente, a gente tem que tá ligado o tempo inteiro
Ligado nos pilantra e também nos bagunceiro
E a gente se pergunta: por que a vida é assim?
É difícil pra você e é difícil pra mim

(Senhor do Tempo - Charlie Brown Jr.)

O direito é uma ferramenta que pode ser utilizada tanto para limitação quanto para libertação. Além disso, relaciona- se aos aspectos socioeconômicos e culturais de onde quer que atue, sendo indissociável aos viventes do mesmo lugar. As ideias Weberianas estabelecem claramente essa conexão, já que ele entende os elementos formais e materiais como interdependentes, ou seja, as normas regentes complementariam a vida real quanto aos comportamentos do homem.

Conclui- se a partir disso a necessidade de uma visão crítica do direito a fim de tornar seus efeitos, aos quais todos estão expostos, o mais coerentes possível. Entretanto, o que se tornou comum é a manipulação dos meios jurídicos, favorecendo certos grupos seletos e prejudicando a integridade da moral em que o direito deveria se apoiar. Isso porque, com base em Weber, ao aceitar as ações corruptas como sendo esperadas, as repetições delas se tornam mais frequentes e as leis, inoperantes.

Nossa cumplicidade em casos assim demonstra a concordância do contexto atual com aquilo que Max Weber enuncia no início do século XX mesmo estando totalmente imersos em tempos de transformações de grande impacto. É triste constatar a diferença exorbitante entre teoria e prática quando nos encontramos diante da impotência do direito frente a más intenções presentes na vida real. Porém, como futuros empregados na área, podemos agir em divergência a essa forma corrompida do direito, objetivando a execução devida de sua função social.

Laura Filipini- 1o ano
Direito Matutino

A dominação weberiana e o respaldo no direito

     O sociólogo alemão Max Weber debruçou-se diversas vezes na compreensão do direito, sendo possível encontrar menções a questões jurídicas em suas análises sob diferentes enfoques, tais quais política, religião e economia. No entanto, indubitavelmente, seu principal estudo acerca do tema é Economia e Sociedade.
     Weber enxergava o direito como fonte básica de normas para a sociedade, meio pelo qual os homens buscam orientar seu comportamento. Ao analisar as formas de dominação propostas pelo alemão - tradicional, carismática e legal - torna-se evidente a associação do direito em todas elas. Na primeira, tradições são responsáveis por conduzir e justificar as ações do indivíduo. No caso da carismática, o direito imposto aos cidadãos é aceito devido a origem do mesmo, oriundo de um líder exemplar. Em ambos os casos, a legitimação do direito é dada por fatores externos. Contudo, com a racionalização do direito, ele torna-se o próprio princípio de legitimação, característica dos estados modernos, e por conseguinte, do direito moderno. Assim, a dominação legal é respaldada no cenário lógico-formal, condicionado a essa racionalização.
    Dessa forma, torna-se claro o aspecto fundamental do direito nos estudos de Weber, intrínseco a uma das mais relevantes teorias do sociólogo alemão.

Luan Mendes Menegao - 1° ano - Direito matutino.

Direito: intermediador da sociedade ou instrumentalização do poder?


          Sob a perspectiva de Weber, é possível ter um panorama contrastante do direito natural com o direito formal, de modo que esse último foi instrumentalizado para que as classes dominantes consigam aprovar medidas que lhes sejam convenientes, bem como fazer a manutenção de seu poder. Nessa lógica, devido a irredutibilidade do ser – característica que diferencia o ser humano dos demais animais – os atos são racionalmente pensados, não visando somente os instintos, contudo isso pode ser relativo à subjetividade de cada ser. Dessa forma, é possível impor um poder sobre outrem, sistematizados no direito, configurando a eles legitimidade e, por consequência, dominação.
        A princípio, o Direito antes era tido como um sentimento de justiça espontâneo, emanado da sociedade para que fosse possível solucionar e intermediar conflitos, visando alcançar uma decisão, em regra, justa. Esse mecanismo era uma demanda social, pois o medo, a violência e demais fatores que impedem a coesão social contribuem para isso. Diante disso, todas as medidas que fossem aprovadas deveriam ser ponderadas, para que seus efeitos e resoluções tenham o desfecho esperado. No entanto, o intuito do direito na modernidade é subvertido por pessoas que tentam realoca-lo a fim de satisfazer seus desejos.
          Não obstante, ao corromper regras que, aparentemente, passariam desapercebidas é gerado uma problemática que passa a questionar toda a legitimidade das leis e poder estatal, uma vez que começa a existir contradições que não condizem com os princípios então positivados e que orientam a lei maior. É preferível que todo o Estado passe por dificuldades, do que se submeter a um direito que é fundado em fins escusos, a fim de alcançar objetivos que não devem ser interferidos pelo direito.
Portanto, o Estado e o direito puramente formal, baseado em um senso de justiça correto, sempre deve prevalecer frente a decisões arbitrárias que apenas tentam fazer uma manutenção da classe dominante. Além disso, os indivíduos não devem aceitar esse poder e dominância, possibilitando, assim, a insurgência de um novo direito justo, sem essa hierarquia velada. Ainda que o sistema jurídico nunca seja puramente sem ideologias, é possível alcançar e criar meios que impeçam a interferência da classe dominante.

Bianca de Faria Cintra - Direito Noturno, 1º Ano.

A forma da sociedade pela ação, legitimidade e dominação.

Weber tratou sobre a sociedade, focando no indivíduo, mesmo quando analisou as ações coletivas, e a partir desta observação das ações, das quais os indivíduos são gentes com significação historicamente construída, formulou a ação social que tem seu fundamento nas expressões de cultura das conexões causais.
O sociólogo afirma existirem quatro tipos de ação social (racional com relação a um objetivo, racional com relação a um valor, afetiva e a tradicional), tipos esses que, junto com a dominação regem a forma de se viver do indivíduo.
A dominação para ele era fruto de estímulos externos sobre ação social, porém, dificilmente essa dominação seria estável e por isso necessitaria de legitimidade, a qual é capaz de equilibrar a vida em sua esfera política e social, valendo-se na sociedade capitalista por meio de acordos racionais que resultaram no direito à propriedade privada e a soberania sobre ela.
Os acordos racionais que pautam a legitimidade podem se fundar em diferentes dinâmicas racionais: formal, material, teórica ou prática as quais fundamentam a forma da sociedade.
Desse modo é possível ver o direito como forma de dominação da sociedade à medida em que regula o modo como a sociedade deve agir se legitimando pelo hábito ou pelo medo das penas impostas as transgressões, dando forma a humanidade.
Considerando assim a vida e sua estrutura pautada na ação social, legitimidade e dominação, compreende-se as diferentes sociedades, legislações e valores que se pautam pela conduta desses fatos em determinado contexto, que em muito se diferem de acordo com cada indivíduo e as transformações que impõe à sociedade.

Monica C. dos Anjos Bueno 1º ano de direito noturno.

Entre o real e o formal

O pensador alemão Max Weber, considerado um dos fundadores da sociologia, dedicou sua carreira às análises econômicas, filosóficas e culturais da sociedade. Foi responsável por desenvolver um método inovador de estudar sociologia, focado no indivíduo como objeto principal.
A partir disso, discorreu a respeito da Ação Social, que segundo Weber, seria decorrente das relações entre os indivíduos, dependendo sua interpretação dos valores culturais de determinada época e local.
Além disso, Weber cria o conceito de tipo ideal como ferramenta metodológica para entender melhor a realidade complexa. Para o escritor, o tipo ideal seria a racionalização das alternativas de possibilidades do real, ou seja, um instrumento racional de conceber aquilo que é objetivamente possível de acontecer, mas não acontece de fato.
O estudo do Direito também faz parte da obra do sociólogo, Weber explica que o Direito cria condutas expectáveis, isto é, um tipo ideal que espera-se que se torne realidade. Desse modo, o Direito é responsável por gerar segurança para as ações cotidianas, o que chamamos atualmente de "segurança jurídica".
Porém, as condutas expectáveis estabelecidas pelo direito estão relacionadas à uma Forma que não se aplica efetivamente na realidade. A racionalidade formal ligada às leis positivadas nem sempre é a mesma racionalidade da prática. Um exemplo disso está na Lei para os crimes de racismo(7.716/89), que busca estabelecer uma conduta de respeito à diversidade étnica, mas de fato não é plenamente atingida. Uma vez que negros sofrem diariamente com o preconceito racial no nosso país.
O interesse Material, relativo à realidade econômica, social e cultural efetivas, busca adquirir o caráter formal no direito e por meio dele. A Forma, é a vontade material de um grupo que é reconhecido e positivado. Para Weber, o direito na modernidade seria o resultado das tensões entre o Formal e o Material. A luta para inserir valores de um grupo no Direito, constrói a realidade que conhecemos.
O Direito é tanto instrumento de racionalização do poder de um grupo dominante, como um meio de adquirir direitos e liberdades para aqueles que são dominados. Mantém a dominação ao mesmo tempo que emancipa, um paradoxo formalizado nas leis e exposto na realidade.

                                           Mariana Paz F. Puentedura
                                                    Direito Matutino

Conto um conto

O ensino político...
Era uma vez,
três tipos de poder:
A tradição, com toda sua perpetuação 
O carisma, impregnado de belas palavras
E a legalidade, legitimados pelo discurso racional.
Qual triunfaria e levaria a um futuro próspero?
Eis a questão.
Agora em questão da vida...
Era uma vez,
a ação social,
objeto de estudo que reflete a realidade
e a forma como as relações 
homens - homens 
e homens - valores existem. 
Somos todos interligados,
uns aos outros e a nós mesmos,
por um fio flácido ou eventualmente firme
esse fio se conecta 
desconecta
dá um nó, dá um laço 
e como fim, se parte.

No fim tudo se enlaça e encontra,
e o ser humano se amara na teia de significado que ele mesmo teceu.




Sofia Ferrari do Valle - 1° ano - matutino

Weber e a eleição brasileira


Um dos conceitos chaves da obra e da teoria sociológica de Weber é a ação. A ação é um comportamento humano no qual os indivíduos se relacionam de maneira subjetiva e a ação social, característica por ser uma ação que possui um sentido visado é determinada pelo comportamento alheio. Weber divide os tipos de ação em quatro. A ação racional, que é uma ação concreta que tem um fim específico. A ação racional com relação a um valor é aquela definida pela crença consciente no valor – interpretável como ético, estético, religioso ou qualquer outra forma – absoluto de uma determinada conduta. A ação afetiva é aquela ditada pelo estado de consciência ou humor do sujeito, é definida por uma reação emocional do ator. E finalmente, a ação tradicional que é aquela ditada por hábitos, costumes e crenças, essa não pretende um fim, apenas age de acordo as tradições.
Para Weber qualquer homem que se arrisque na política quer poder, pois “o Estado pode existir somente sob condições de que os homens dominados se submetam a autoridade continuamente reivindicada pelos dominadores”. Assim o político invariavelmente está em busca de poder, seja para fins ideais ou para gozar de prestígio.
Assim Weber questiona-se sobre a própria dominação, indagando os porquês da submissão e quais os fatores que levam a ela. Em resposta, aponta três razões que justificam a dominação, acompanhadas de três correspondentes fundamentos de legitimidade. Seguindo seu próprio método, para Weber as três formas legítimas de dominação são formas puras ou ideais, raramente encontradas nesse estado de pureza como é descrito pelo autor. A primeira é o domínio tradicional, que se fundamenta e se legitima no passado, pela tradição. A segunda forma é o domínio exercido pelo carisma e se fundamenta em dons pessoais e intransferíveis do chefe-político. A terceira é o domínio exercido pela legalidade, baseado em regras racionalmente criadas e se fundamenta na competência.
Desse modo as teorias propostas por Weber nos fazem questionar os objetivos dos homens políticos, principalmente dos chefes de Estado. Trazendo ao caso mais específico do Brasil, onde o atual presidente ascendeu a esse cargo pela dominação carismática, na qual criou um personagem com traços similares aos de muitos brasileiros tradicionais, que o elegeram mesmo sabendo de seu histórico medíocre como político.
Dessa forma podemos dizer que os votos dos cidadãos brasileiros foram guiados principalmente pela ação social afetiva, momento no qual a racionalidade foi deixada de lado e o carisma de uma figura que se mostrava como solução para um país em falência, por conta de discursos rasos com propostas imediatas e extremas, foi visto como a melhor opção.
Agora cabe a nós o questionamento de quais serão as consequências dessa “ação afetiva” que determinará o curso do país, como, por exemplo, qual ação social conduz o atual presidente, se é a racional com relação a fins, que tem como objetivo a melhoria do país para todos, ou se a finalidade do presidente vai contra condutas éticas, e o motivo para ter ascendido a chefe de Estado é para buscar melhorias para si mesmo.


Isabella Stevanato Frolini
Turma XXXVI - Direito noturno

A sociedade é dominadora ou dominada?


Estar em sociedade representa comunicação, interação e relação, porém representa, quase que acima de tudo isso, aceitar nosso papel nessa sociedade. Dessa maneira, antes de sequer pensar o porquê de fazer o que fazemos, já existe todo um conceito existente do que seria aceitável ou não.
Logo, as ações sociais como formas de conduzir a vida são um resultado de nossa cultura, ainda que os sujeitos sejam agentes e que exista uma motivação e um sentido para essas ações. Dessa maneira, são os próprios valores do indivíduo, que de forma intrínseca são parte da cultura em que ele vive, que moldam as ações sociais.

Ainda para o filósofo, o poder representa a probabilidade de impor a própria vontade em uma relação social, mesmo que haja resistência. Portanto, o tempo todo que vivemos em sociedade, estamos sujeitos à dominação, e consequentemente, deixamos que elas interfiram nas nossas ações. Nesse sentido, por participarmos de forma orgânica desse sistema, além de sermos dominados, também somos dominadores.

Assim, já que o exercício de poder (a dominação) para Max Weber é a interferência externa na condução da vida e das ações sociais das pessoas, seria a própria sociedade uma precursora da dominação? Ou, ainda, uma vítima da dominação, de maneira recíproca e constante? Em um contexto paradoxal, seria a coerção social de Durkheim a dominação da ação social para Weber?
Muita reflexão cabe nesse sentido. O que sabemos é que, para Weber, analisar a sociedade vai muito além de entender o econômico e assim partir para o social, como é proposto pelo materialismo histórico. O grande cerne da questão seria analisar o social e só então partir para o econômico. Além disso, o filósofo entende que, ao saciar as dúvidas por meio do dogmatismo e das explicações genéricas, cria-se um movimento em massa que é, na realidade, raso e frágil.
Por fim, é necessário ressaltar que todo esse estudo acerca da sociedade deve levar em consideração a modernidade e suas características. Logo, o capitalismo, ainda que não seja a raiz para toda a análise, molda diversas relações sociais, entre elas, a própria noção de contato por funções puramente econômicas, favorecendo o convívio entre estranhos e promovendo ainda mais as particularidades rasas da contemporaneidade.
Laura Tamiê - Direito noturno


A coletividade weberiana

Max Weber possui como metologia a análise da  ação social a qual pode ser definida como a condução da vida, portanto, qualquer ação que possuísse um sentido e uma finalidade determinados por um indivíduos, a ação social é historicamente construída, ou seja, através das culturas e convenções sociais que se encontra, ela ganha uma intangibilidade e multiplicidade.
Para Weber há 4 tipos de ação social: Ação racional com relação a um objeto,  ação racional em relação a trabalho, ação afetiva ou emocional e ação tradicional. A ação racional com relação a fins refere-se às ações tomadas com um fim específico em mente. Já a ação racional com relação a valores refere-se a ações que são tomadas segundo os valores morais do sujeito que a pratica. A ação afetiva configura-se quando um sujeito age com base em seus sentimentos sem levar em consideração o fim que deseja atingir. A ação tradicional está relacionada com o agir baseado no costume e no hábito, isto é, o sujeito age pelo pressuposto da tradição sem o apoio da razão.
Para o mesmo os coletivos devem ser tratados como resultados de modos de organizações particulares ou agentes individuais, pois não existe uma "personalidade coletiva que age", quando se faz alusão as coletividades na verdade estão se referindo a somente a um certo tipo de desenvolvimento das ações sociais possíveis ou afetivas de pessoas específica.
  A visão ontológica weberiana acerca da sociedade e de sua natureza, assim como a das relações sociais, é que são construídos da ação dos indivíduos que formam um corpo social. Assim, para Weber, a coletividade não poderia ser entendida como exterior ao indivíduo, não haveriam, portanto, relações sociais determinadas por entes coletivos, mas sim, construídas por suas ações.
Júlia Rocha Luciano
Direito noturno


O sociólogo alemão Max Weber buscava compreender as ações sociais e, para isso, se utilizava da observação junto com uma comparação entre o observado e os tipos ideais, mas isso era apenas a título de estudo, uma vez que ele afirmava ser impossível prever as ações de um indivíduo, já que cada ser possui sua individualidade.

Para o pensador, existem 4 tipos de ações sociais: racional com relação a fins, racional com relação a valores, afetiva e tradicional, as duas primeiras são racionais, enquanto as outras duas são irracionais. As ações sociais afetivas são aquelas pautadas nos sentimentos - amor, ódio, raiva - e, por isso, podem levar a brigas motivadas por ciúmes ou até discussões de torcedores de times adversários. Já as ações sociais tradicionais são aquelas que o indivíduo realiza pois essa ação é comum no meio no qual está inserido, como por exemplo possuir e reproduzir um pensamento racista, uma vez que o racismo é uma tradição brasileira proveniente do período colonial e não é decorrente de uma ação racional, é uma ação que decorre do fato de estar inserido em um contexto racista; quando sua família possui atitudes preconceituosas, é provável que você cresça achando isso normal e reproduzindo o mesmo, uma vez que isso se torna um costume; perpetua-se, assim, o pensamento racista que acarreta inúmeras consequências que vão desde a marginalização da população negra até o genocídio da juventude negra que ocorre no Brasil.

Bianca Mizobe