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terça-feira, 4 de outubro de 2016

Muito e sobre diferentes aspectos há como se discutir o caso de Pinheirinho. Sob um viés sociológico-jurídico, embasado em alguns autores e submetendo a situação ao patamar constitucional existente, surge um embate acerca da real ou ideal posse e usufruto do local.
De um lado, Hegel diz que não é função do particular prover moradia para os desamparados, é função do Estado, pois direito é liberdade e racionalização da pessoa humana. De outro tem-se Marx que, fiel ao seu tipo determinista e prezando pelo proletariado, talvez afirmaria estar abusando de seu direito o suposto proprietário das terras, representante burguês. E por fim Weber, possivelmente capaz de compreender os dois lados, por usar a relatividade nas interrelações, do âmbito individual ao coletivo.
Porém, não cabe aqui a analise de diversas vertentes sem se chegar num consenso com relação a situação da vida das pessoas envolvidas. Utilizando o próprio exemplo do trem, citado em debate, que preconizaria a vida de um, em detrimento da de vários presentes no outro trilho, ou vice-versa, mediante escolha, e correlacionando este exemplo com o até então Estado Democrático de Direito, pode-se chegar a conclusão que o proprietário está em débito com a sociedade: para montar o exemplo do trem, ligando a este caso, devemos colocar sobre os trilhos iguais objetos de análise.

Logo, dispor, de um lado, da vida do proprietário e do outro, da vida dos habitantes do Pinheirinho não é a comparação correta, e sim a Propriedade do empresário num caminho, e a Moradia das outras 6 mil pessoas, em outro, moradia esta totalmente ligada ao bem-estar dos habitantes da comunidade, diferente da propriedade, até então falida e não utilizada, do dono do local. Oras, se a morada do burguês estivesse ameaçada, tomaríamos rumos diferentes para a discussão, mas a dele está muito bem segura. Acho que chegamos a um consenso de quem de fato sairia perdendo.

Arthur Lopes da Silva Rodrigues - Direito noturno
A preocupação do direito, somente com a garantia de posse da classe dominante 
No início do ano de 2012, em São José dos Campos, São Paulo, ocorreu uma reintegração de posse em um terreno onde era a comunidade Pinheirinho, que existia desde 2004, esse terreno pertencia a uma empresa e não era ultilizando pela mesma a muitos anos. O pedido de reintegração de posse e tudo o que ele envolveu, como, por exemplo, toda a violência com que ele foi realizado, mostra o quão valorizado é a propriedade, que não importa que as pessoas estavam usufruindo de um terreno que estava abandonado,e que possivelmente, depois que fosse dado ao dono, novamente, continuaria inutilizado, mas, a função do direito era defender a propriedade e só, não defender o direito das pessoas que estavam lá, e que não tinham para onde ir. Indo por essa análise chegamos a Marx e a toda crítica feita por ele a propriedade privada. O quanto a sociedade da de importância a ela, colocando uma propriedade à frente de indivíduos, por exemplo e o quão mal distribuída são as terras, que estão concentradas nas mãos de poucas pessoas da população, enquanto a maioria não possui nenhuma propriedade. 
Camila Vita Nardino 1º ano direito noturno 

Primavera

Eu tenho uma casa.
Um piso, um teto, tinta nas paredes
Presentes no Natal.
Eu tenho um quarto.
Nasci com essa fração enquanto crianças mais novas que eu recebiam 1/10, 1/20, 1/100 de uma mãe, de uma casa, de uma família.
Eu tenho uma janela
E dela, eu vejo o mundo de cima
E mais amplo do que muita gente vai ver em toda a sua vida.
E eu tenho vizinhos
E meus vizinhos tem um girassol.
Posso vê-lo pela janela do meu quarto
Quase passando por cima do muro
Buscando a iluminação
(É uma planta solitária)
Um dia, o girassol pulou o muro
E se deparou com o meu quintal:
Um sem-fim de terra fofa
Sem um propósito final
(Piscina ou quarto de hóspedes? Meus pais não conseguiam decidir e, com o passar do tempo, ele só ficou ali)
Você já viu um girassol?
Seu centro tem mil sementes
Que se viram pro Sol junto a ele
E, um belo dia, se viraram pro meu jardim - acho que ele as despejou para fazerem companhia a mim
De fato, depois de alguns dias
Da janela do meu quarto
Pude ver vários brotinhos
E, apresar da minha empolgação, parecia ser a única que lhes dava atenção
Certo tempo se passou
E meus vizinhos de quintal
Me vieram com um presente
(Que eu ganhava no Natal)
Num vasinho enfeitado com laço
Uma mudinha de girassol
- claro, eles não tinham como saber do seu intruso no meu quintal -
Agradeci fervorosamente
E também o fizeram meus pais
E o levei para meu parapeito
Mas minha mãe veio logo atrás
"Insustentável!" ela bradava
E eu tive que concordar
"Insustentável", pensei. "Como um vaso tão pequeno pode ser o seu lar?"
E o levei para o jardim
Junto com as outras mudas
Agora perfeitamente visíveis
Embora eu parecesse ser a única a vê-las
E via-as crescendo fortes
E o silêncio me encorajou
Toda flor solitária que eu via
Se pequena, vinha comigo
Se não, vinham seus frutos, suas folhas ou sementes
Trazia a próxima geração ao jardim
Que crescia a cada dia
(Embora, por muito tempo, parecesse que só eu via)
Oito anos mais tarde
Não dava pra ignora-lo
Amasse-o ou odiasse-o, ele cresceu de tal maneira
Que a vizinhança inteira
Tinha opinião formada
Para alguns, era orgulho
Para outros, incomodo
("Muitos insetos", eles diziam
"Mas gosto de flores, sim" acrescentavam)
Como foi para meus pais
Que protestaram levemente
E logo foram dissuadidos
Não valia a batalha tardia, concluíram
E se deram por vencidos
Ou assim eu deduzira
Um dia, chegando em casa
Sem qualquer preparação
Me deparo com uma escavadeira
Abrindo caminho para os fundos
Para as flores
Para o meu mundo
E, sem hesitação
Arrancou pela raiz
Anos de dedicação
Minha mãe veio ao meu encontro
"O bairro achou melhor", e parecia constrangida
"Por que não me avisaram?"
"Achamos que entenderia
Não é de todo ruim", ela tenta me animar
"Estão tirando de forma a plantar em outro lugar"
"Onde?" perguntei
"Isso ainda não sei"
Me abaixei para uma pétala
E, olhando para o jardim
De anos de construção
Ser destruído sem dó
Um sorriso me surgiu
"É de todo ruim
Vocês a arrancaram sem dó"
Silêncio
"Mas nós florescemos em qualquer lugar"


A preocupação do direito, somente com a garantia de posse da classe dominante 
No início do ano de 2012, em São José dos Campos, São Paulo, ocorreu uma reintegração de posse em um terreno onde era a comunidade Pinheirinho, que existia desde 2004, esse terreno pertencia a uma empresa e não era ultilizando pela mesma a muitos anos. O pedido de reintegração de posse e tudo o que ele envolveu, como, por exemplo, toda a violência com que ele foi realizado, mostra o quão valorizado é a propriedade, que não importa que as pessoas estavam usufruindo de um terreno que estava abandonado,e que possivelmente, depois que fosse dado ao dono, novamente, continuaria inutilizado, mas, a função do direito era defender a propriedade e só, não defender o direito das pessoas que estavam lá, e que não tinham para onde ir. Indo por essa análise chegamos a Marx e a toda crítica feita por ele a propriedade privada. O quanto a sociedade da de importância a ela, colocando uma propriedade à frente de indivíduos, por exemplo e o quão mal distribuída são as terras, que estão concentradas nas mãos de poucas pessoas da população, enquanto a maioria não possui nenhuma propriedade. 
Camila Vita Nardino 1º ano direito noturno 

Diferentes analises de Pinheirinho

          No caso Pinheirinho, aproximadamente 1500 famílias foram violentamente despejadas pela PM de suas casas, por conta de uma decisão judicial de reintegração de posse à empresa Selecta.
A dificuldade da decisão encontra-se no fato de que os direitos de propriedade e de moradia possuem mesma hierarquia constitucionak.
         
          O direito à propriedade - previsto na Constituição Federal no art. 5º, XXII - é  uma cláusula pétrea pois é um direito individual. Tem por função garantir o uso e também que a propriedade possa ser reavida de qualquer um que esteja a possuindo ilegalmente.
Por outro lado, o direito à moradia é também salvaguardado pela Constituição - artigo 6º. No caso de Pinheirinho, as pessoas carentes não possuiam um local para morar, e por isso, invadiram a propriedade e lá construíram sua comunidade.
     
         Observando o caso de acordo com o pensamento de Hegel, consideramos justa a decisão judicial tomada, visto que o Direito e o Estado representam a mais alta expressão da racionalidade. Apesar de o direito à moradia estar previsto na constituição, não cabe aos particulares a garantia desse direito, que cabe exclusivamente ao Estado.
       
            Já Marx, coloca em questão qual é esta racionalidade. De acordo com seus ideais, o Direito é um instrumento de dominação, que garante a ordem e os privilégios da classe dominante e coloca a classe dominada sob a ilusão de terem garantias. No caso Pinheirinho, o direito à propriedade conseguiu ser sobreposto ao direito à moradia? Observa-se então que o Direito é garantido para todos, porém, é mais para uns (classe dominante) que para outros (classe dominada).
       
             Em suma, os invasores de Pinheirinho possuiam suas garantias e direitos, mas não agiram de maneira correta: deveriam te-los cobrado diretamente do Estado, que foi arbitrário e nao cumpriu com suas obrigações com a comunidade.


Juliana Sant'Anna - 1º Ano Direito Noturno


O direito aponta para um lado

"Por isso, o Direito igual continua a ser, aqui, – por princípio –, o Direito Burguês, ainda que princípio e prática já não se agridam mais, agarrando-se pelos cabelos. Apesar desse progresso, esse Direito igual continua a estar aprisionado em uma limitação burguesa. Trata-se, portanto, segundo seu conteúdo, de um Direito da desigualdade, tal como todo Direito". Quando Karl Marx exprimiu este pensamento em sua crítica ao Programa Gotha do Partido Alemão dos Trabalhadores, ele o fez a partir de sua compreensão de direito como ferramenta de dominação da classe burguesa, uma vez que para ele o direito, assim como o estado, reside sob a superestrutura que por sua vez subordina-se ao mercado e seus engendramentos.

Se cronologicamente esta definição de Marx aparece já empoeirada, substancialmente torna-se latente e assertiva tal crítica. Ao se deparar com o caso da reintegração de posse do terreno do pinheirinho pertencente a massa falida do especulador Naji Nahas, vemos como o direito posiciona-se num sentido de convergir aos interesses do capital e não ao seu propósito legitimo de garantia de valores como a liberdade e a dignidade humana.

De um lado o direito a propriedade individual, cujo sua função era meramente especulativa, sem nenhum fim social, de outro uma comunidade de quase 5000 mil habitantes, marginalizados pelo "Estado Democrático de Direito", em situação de extrema vulnerabilidade social e jurídica. Neste conflito de direito a propriedade versus direito a habitação, o estado, por meio de seu aparato coercitivo, seguiu, o que parece, sua regimentação pétrea de proteger a propriedade, e desapropriou toda uma comunidade, que ali já possuía  diversas relações de identificação e o fez com a maior força e violência possível.
E por quê falo em escolha? Simplesmente porque o estado  usou de seu aparato de força para legitimar uma posse que sob uma análise fática, nem era mais cabível. Um título de posse de um terreno especulativo pertencente a massa falida de uma empresa valeu mais que o direito de todos os habitantes que dispunham realmente daquela terra, não para mover a "roda" do capital, mas sim para o que há de mais trivial numa vida digna, dispunham daquele pedaço de terra para sobreviver, para ter uma parte de sua dignidade humana expressada nas habitações ali construídas.

De todas as ações possíveis de ser exercidas pelo estado, como usar de seu poder de desapropriação de uma terra sem finalidade definida para reverte-la a uma finalidade social, como a habitação, indenizado seu proprietário, o estado por meio do ordenamento jurídico mobilizou todo um contingente policial extremamente violento para expulsar toda uma população que, além de sofrer com o abandono do estado teve que sentir sua presença sob sua face mais cruel. Tudo para "devolver" um terreno que ficou sem uso por mais de 8 anos a massa falida de um especulador e seus credores.

É, portanto, o caso do pinheirinho uma, das muitas confirmações, de que o direito é de fato, ferramenta de dominação de uma classe. A reintegração não foi feita simplesmente porque a propriedade privada é um direito constitucional, na verdade está é um direito constitucional porque é base da estrutura do mercado, sendo o direito é sua via legitimadora e o estado sua protetora. Para o mercado a terra já cumpre seu papel sendo propriedade, tanto quanto, ou até mais do que quando assume um fim social, sendo assim basilar e fundamental, mesmo que o custo de sua proteção seja pago em sangue.


Lucas Tadeu Ribeiro Efigênio - 1º ano noturno







 











 

Caso Pinheirinho e as concepções marxistas e hegelianas

O chocante e desumano caso da reintegração de posse ocorrido na comunidade do Pinheirinho em 22 de janeiro de 2012 é um claro exemplo de como os interesses particulares em nossa sociedade se sobrepõem, infelizmente na maioria das vezes, aos interesses coletivos, à medida que aproximadamente 1600 famílias foram desalojadas em nome do direito de propriedade do investidor Naji Nahas.

Aplicando as concepções de Hegel a este contexto, percebe-se sua ingenuidade ao afirmar o Direito como império da liberdade e pressuposto da felicidade pois a Lei, ao ser aplicada em seu sentido estrito pelos juízes do caso, prejudicou várias pessoas em condição menos favorecida, o que explica o argumento de Marx que coloca o Direito como meio de dominação social, e não de transformação.

A teoria marxista vai além, propondo pensar o Direito pela concretude do material, do que está na vida real, e não de forma abstrata e idealizada, o que significaria levar em conta a realidade precária ao qual estavam submetidas as pessoas do Pinheirinho antes de cumprir somente a lei. 

Além disso, cabe ressaltar a também parcela de culpa do Estado no caso, pois esse se absteve de suas funções e de sua responsabilidade na resolução das desigualdades e permitiu que direitos (como o direito à moradia contido no artigo 6° da Constituição Federal) e o princípio da dignidade humana fossem violados, tanto no desenvolver do processo quanto na ação violenta de reintegração de posse.

Que este trágico julgado fique de lição aos governantes, sendo estes cientes das consequências de suas omissões, bem como a nós futuros juristas, de modo a não nos tornarmos puros aplicadores da lei. 

Sthéfane Souza Tavares    Direito Matutino

"A lei te procura amanhã de manhã com seu faro de doberman"

O caso do massacre do Pinheirinho como ficou conhecida a reintegração de posse e o despejo forçado de cerca de 1600 famílias de um terreno, localizado em São José dos Campos, pertencente à massa falida da empresa Selecta S/A do especulador Naji Nahas. A área improdutiva e abandonada foi ocupada em 2004 se transformando num bairro com associação de moradores, comércio, laços comunitários e, apesar das várias tentativas de acordos e de se resolver legalmente o processo, em 2012, a força desnecessária do braço armado do Estado, Polícia Militar, invadiu, agrediu, feriu, maltratou, matou e desrespeitou às pessoas que ali construíram seus lares, constituíram famílias e seus direitos. Se foram ali pra cumprir o que determina a lei, desrespeitaram muitas outras mais.
Nesse caso não há como não correlacionar com Karl Marx. Para o sociólogo, o Direito é instrumento para manter a ordem social vigente e serve à classe dominante e à quem tem poder, numa sociedade capitalista essa classe é a burguesia. Fica evidente nesse caso a constatação de Marx, o aparato jurídico foi usado em favor do cliente que detinha maior capital.
No âmbito jurídico, a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro ao decidir em favor de Naji Nahas, autorizou o massacre assentado no Art. 5º inciso XXII da Constituição Federal, o qual garante o direito de propriedade. Mas o inciso XXIII do mesmo artigo não foi considerado que diz “a propriedade atenderá sua função social” e no ato da reintegração de posse o próprio Art.5º foi lesado, pois por ele é resguardado “(...) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança (...)”. Ferindo a Constituição Federal, os diversos acordos internacionais do qual o país é signatário e, mais importante, no meu ver, os Direitos Humanos a juíza fere o Art. 32 do Código de Ética da Magistratura, o qual determina que os magistrados devem pautar-se em “(...) atitudes que levam à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais.” As críticas feitas por vários especialistas na área de Direito à decisão da juíza tem fundamento lógico, porque as violações aos direitos humanos poderiam ter sido evitadas, caso a condução do processo judicial tivesse optado pelo acordo entre as partes envolvidas e pelo diálogo junto às instituições da administração pública responsáveis pela realização do capítulo constitucional da política fundiária, urbana e rural.
Por fim, compartilho também da crítica expressa na música Hino de Duran de Chico Buarque às leis e termino indagando: a lei serve a quem? A você? E a resposta pode ser talvez, pois depende do seu oponente num caso judicial.

Chico Buarque

Hino de Duran

"Se tu falas muitas palavras sutisE gostas de senhas, sussurros, ardisA lei tem ouvidos pra te delatarNas pedras do teu próprio lar

Se trazes no bolso a contravençãoMuambas, baganas e nem um tostãoA lei te vigia, bandido infelizCom seus olhos de raio X

Se vives nas sombras, frequentas porõesSe tramas assaltos ou revoluçõesA lei te procura amanhã de manhãCom seu faro de dobermam
E se definitivamente a sociedade te tem desprezo e horrorE mesmo nas galerasés nocivo, és um estorvo, és um tumora lei fecha o livro, te pregam na cruzdepois chamam os urubus
Se pensas que burlas as normas penaisInsuflas, agitas e gritas demaisA lei logo vai de abraçar, infratorCom seus braços de estivador (...)"







Discente: Juliana Furlan de Carvalho - 1º Ano Direito Noturno 

O conflito do "ser" e do "dever ser" e a justiça no caso Pinheirinho.

São José dos Campos, especificamente a área denominada Pinheirinho, presenciou um nítido exemplo do uso do Direito como instrumento garantidor da propriedade em contraposição a direitos fundamentais, como o direito à moradia, mais significativo neste caso. Como consta dos autos, o terreno onde se fixavam, já há sete anos, os moradores do Pinheirinho pertencia à massa falida da empresa Selecta, de Naji Nahas. De um lado, havia credores exigindo seu pagamento, e daí a origem da necessidade de reintegração de posse; de outro, os moradores, também chamados de invasores, que ocupavam e residiam no terreno há sete anos, sendo aquelas as únicas possibilidades de moradias existentes a essas pessoas, o que embasa o direito à moradia.
A decisão proferida para solucionar esse conflito de interesses foi no sentido de salvaguardar a propriedade e os direitos dos credores; autorizou-se, portanto, a reintegração de posse. A população que ali residia foi retirada e "abrigada" em escolas e outros locais, mas longe de ter garantidas suas necessidades básicas. A repercussão do caso foi polêmica, pois denunciou-se a afronta evidente aos direitos humanos e, concomitantemente, defendeu-se a decisão proferida. 
Sob a ótica de Marx, em sua crítica à teoria de Hegel, observa-se o uso do Direito como instrumento de dominação político-social, pois garante a efetividade e realização dos interesses das classes mais favorecidas. Em contrapartida, tem-se a ideia que do Direito a partir de Hegel: rumo da liberdade, felicidade. Analisando e comparando ambas as percepções do mesmo fenômeno jurídico, observa-se que a visão de Hegel, para Marx, é a ideal, no sentido de que apenas existe no plano das ideias, mas não acontece de fato, na materialidade. 
Ao trazer essa análise ao caso Pinheirinho, conclui-se que, ao afirmar que não cabe à justiça promover a eficácia dos direitos fundamentais, tal como a moradia, mas apenas a execução da lei, a juíza que proferiu a sentença não atende à ideia hegeliana de direito, uma vez que não permite àquelas pessoas (ocupantes) ter mais liberdade, sequer mais felicidade. Não faz nada além de suprimir garantias fundamentais em detrimento da manutenção da ordem econômica e dos direitos da classe dominante sobre a dominada, para Marx. Materialmente, portanto, o caso Pinheirinho é a prova substancial e palpável da crítica de Marx à filosofia do Direito de Hegel. A justiça plena só se encontra no plano das ideias.
Marina Araujo da Cunha, Direito - Diurno. 1º ano. 

Direito de propriedade contra o direito de moradia

Em Janeiro de 2012, no bairro do Pinheirinho, na cidade de São José dos Campos ocorreu uma reintegração de posse que ficou conhecida como “O massacre do Pinheirinho”.  Essa reintegração de posse teve repercussão nacional e internacional gigantesca, sendo um dos casos da atualidade mais famosos que traz ao debate a questão da posse versus os direitos à moradia. Nesse caso, ainda foi envolvido críticas em relação aos direitos humanos, já que a forma da reintegração de posse não foi a melhor possível e envolveu violência policial, uso de força, a destruição da posse dos moradores, mortes, entre outros. 
Tudo começou como uma ocupação do loteamento, em meados de 2004, por 300 famílias. Nesse mesmo ano, a empresa Selecta entrou com um processo na justiça pra reintegração de posse e recebeu decisão favorável. Logo, os moradores se organizaram e pediram apoio a movimentos, sindicatos entre outros e conseguiram liminar para evitar a reintegração.  Nos próximos anos se seguia o embate na justiça em busca de uma decisão. Nesse meio tempo, a prefeitura se declarou “contra” o Pinheirinho, à favor da reintegração de posse e tomou medidas que recebem algumas críticas, mesmo que amparada na justiça por liminar, como o corte de água e de luz.
Em 2011, a massa falida da Selecta SA, desistiu da reintegração, porém o processo continuou existindo e teve seu fim conforme a juíza Márcia Loureiro decretou a reintegração de posse.
Márcia Loureiro, em sua decisão, deixa claro que, em sua visão, o direito a propriedade não é nem inferior nem superior ao de moradia, assim como garantido em Constituição Federal e que a partir desse principio vê que a reintegração de posse era necessária. Nisso, podemos citar Hegel, que via o direito de forma idealista, como resolutor absoluto dos conflitos da sociedade em que a norma sempre deve ser respeitada, é como se o direito fosse a vontade da maioria em exercício. Desse ponto de vista, em que a norma positivada é norma absoluta independente do contexto e das consequências, Márcia Loureiro tomou a decisão que lhe cabia tomar, dentro da legalidade e legitimidade.

Já analisando pelo viés marxista, toma-se um rumo completamente diferente. Marx via o direito como instrumento para manter as classes sociais em seu perfeito funcionamento, nisso, é possível examinar todos os momentos da reintegração, desde o momento em que a posse foi assegurada a uma pessoa e qualquer direito a humanidade, a vida e a existência foi negado a milhares.

Barbara Moreira Ortiz - 1º Ano Direito Matutino.

O idealismo de Hegel e a provação da crítica de Marx no Pinheirinho

Em 22 de Janeiro de 2012, Em uma região conhecida como Pinheirinho, na cidade de São José dos Campos aconteceu um dos casos de reintegração de posse de maior repercussão do Brasil.
Em uma decisão judicial foi decretada a expulsão de 1600 famílias de um terreno pertencente a Naji Nahas à Massa Falida do grupo selecta S/A. Com a ajuda da polícia militar, as famílias foram pegas de surpresa, sendo expulsas de suas casas, além de muitos casos de abuso de poder e estupro por parte dos policiais.
Lendo o julgado há uma parte em que a juíza menciona que o direito a propriedade e o direito a moradia são de importância equivalentes, porém, mesmo assim, a justiça beneficiou o indivíduo privado, deixando sem perspectiva tantas pessoas.
Podemos relacionar então à crítica de Marx a Hegel, já que Hegel tem uma visão muito idealista do direito, quando fala que esse é um meio de garantia da felicidade e liberdade. Marx se contrapõe mostrando que na prática (como vimos no caso a cima) isso não é efetivado.

Eram direitos equivalentes, mas como Marx nos fala, o privado sempre vai ter uma vantagem sobre o social, assim como o burguês sobre o proletariado, e é claro o abuso daqueles que detém o poder, como vimos no caso da policia.

Isabella Martins Montoia - 1ºano Direito Noturno 

Uma visão hegeliana e marxista sobre o caso pinheirinho

O caso pinheirinho em que ocorreu um episódio de desapropriação de terra mostra como o direito prioriza questões legais em que envolve a Justiça como prioridade ao invés da Justiça social. Numa perspectiva hegeliana, a lei deve ser tratada como uma ciência exata tal qual é a matemática, onde tudo deve ser feito conforme as normas positivadas. Vendo por esse ponto de vista, as atitudes que foram tomadas no caso pinheirinho foram legais e legítimas. Mas isso apenas mostra que o Direito em nosso país e em boa parte do mundo serve apenas como um instrumento para a conservação de uma ordem social vigente. Ignorando o seu caráter que possibilitaria mudanças reais na sociedade como um todo.
O direito é utilizado para defender a ideologia da classe dominante existente, mesmo que isso possa prejudicar uma quantidade relevante de pessoas. Com operadores de direitos acovardados e sem criatividade para romper com a mesmice em que se encontra a situação atual e fazendo com que assim o Direito trabalhe também para classes menos favorecidas, quebrando com a sua instrumentalização meramente político social, dificilmente terá alguma mudança eficiente em um futuro próximo.




Victor Felipe de Castro - Direito (Noturno)

Marx, Hegel e o caso do Pinheirinho

Na comunidade do Pinheirinho, situada em São José dos Campos, São Paulo, habitavam, aproximadamente, 1600 famílias devido ao não atendimento da demanda habitacional, tendo a cidade um déficit de 30 mil moradias. O terreno ocupado fazia parte da massa falida da Selecta S/A, empresa de Naji Nahas. Conforme a Reclamação Disciplinar, o empresário era um megaespeculador financeiro que visava ao lucro através da fraude, além de ser responsável pela quebra da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro em 1989.
Entretanto, após anos de convivência, de construções residenciais e o estabelecimento de laços entre os moradores, em janeiro de 2012 foi realizada a reintegração de posse do local. Contrários a essa medida, os moradores da comunidade sofreram forte repressão policial e abuso de poder. Assim, muitos moradores tiveram suas casas demolidas e ficaram temporariamente desabrigados.

Ao analisar o caso da comunidade do Pinheirinho sob os pontos de vista de Marx e Hegel, nota-se a claramente a crítica do primeiro ao segundo, visto que estes pensadores têm diferentes concepções de Direito. Segundo Marx, o Direito poderia ser usado pela burguesia como instrumento controle às classes oprimidas, demonstrando poder sobre estas. Hegel, por sua vez, via o Direito como instrumento normativo, como representação da vontade da sociedade em geral. Desse modo, a ação da juíza e dos demais defensores da reintegração de posse têm o pensamento hegeliano como base, priorizando a propriedade em detrimento do direito à moradia e à dignidade, para, como afirma Marx, legitimar e fortalecer o poder burguês.
Bianca Carolina Soares de Melo - 1º ano Direito - noturno

Hegel : E as possíveis interpretações de suas idéias.

   A região conhecida como Pinheirinho corresponde a um terreno de cerca de 1,3 milhões de metros quadrados, situado na região sul de São José dos Campos, esse terreno pertence a Naji Nahas e a massa falida da Selecta SA. Desde 2004 famílias e trabalhadores sem-teto passaram a se instalar nesse local, já que o mesmo encontrava-se desocupado, e construíram ali casas, igrejas e supermercados, o terreno então se tornou uma espécie de bairro, que ao longo dos anos cresceu e comportava cerca de 6 mil famílias que ali viviam. A primeira tentativa de reintegração de posse ocorreu em 2004 , não foi aprovada , Naji Nahas e seus sócios continuaram a lutar pela reintegração de posse do Pinheirinho, até que ela foi efetivada em 2012.
   Em uma ação extremamente violenta e desrespeitosa aos direitos humanos de cada cidadão que ali se encontrava, o exército junto a policiais invadiram e expulsaram as pessoas do Pinheirinho, sem dar-lhes chance de levar consigo seus pertences e assim que os cidadãos foram retirados suas casas foram demolidas, seus pertences, suas memória e todo trabalho daquelas pessoas foi desconsiderado e transformado em escombros. Além da violência das autoridades com essa população é notável também que uma série de irregularidades permeiam o processo de reintegração de posse, temos como exemplo a não comunicação ao Juíz de São José dos Campos por parte de Naji Nahas e da massa falida do envolvimento do Tribunal de Justiça (TJSP) no processo, sendo que o desembargador relator do processo ignorou isso e deu continuidade ao mesmo, ou quando a Juíza Márcia Loureiro que retoma uma decisão já cassada por outro Juíz, a da reintegração de posse, isso é ignorado no processo e a Selecta junto a Naji Nahas vencem o processo e desabrigam cerca de 6 mil pessoas.
    Na minha visão pessoal essas irregularidades tornam o processo ilegítimo, e no meu ver a melhor solução seria um acordo entre Naji Nahas e o governo do Rio de Janeiro, ao qual Naji Nahas devia milhões, o preço do terreno então seria descontado dessa dívida, um modo mais justo e humano de se resolver esse problema.
  Atribuindo uma perspectiva diferente ao caso, agora através das idéias de Hegel é possível defender ambos os lados do caso do Pinheirinho, através dos argumentos que aqui serão apresentados : Para Hegel o direito expressa a vontade de um povo, então as lei expressam a vontade de todos, e pelo direito, pelas leis e pelo processo jurídico Naji Nahas ganhou, então a vontade do povo que inclui ele, os ocupantes do pinheirinho e os demais cidadãos foi expressa nesse processo, deixando evidente que não só a vontade de Naji Nahas foi levada em consideração e sim de todos que concordaram com as leis empregadas nesse processo, Hegel também afirma que o direito busca e produz liberdade, logo a liberdade de Naji Nahas estava sendo protegida, sua liberdade andar livremente pelo seu terreno e seu direito de posse também. Agora num sentido contrário, o filósofo também fala que o direito no Estado Moderno supera as particularidades individuais, a lei é então em detrimento á vontade particular, logo a lei deveria ser a favor da comunidade do Pinheirinho de cerca de 6 mil pessoas, e não de um grupo seleto de acionistas da Selecta SA.

Isabela Gisela Heuberger- 1° Ano Noturno

Massacre do Pinheirinho e os futuros juristas.

            O pensamento de que a lei é ideia chave do Estado é compartilhado por diversos juristas e operados do Direito na atualidade. Essa linha de pensamento Hegeliana que vislumbra o Direito como forma de Liberdade se traduz em um judiciário extremamente normativo e com estrutura produtiva industrial. Nessa estrutural judicial decisões, sentenças e acórdãos, como os proferidos no caso do Massacre do Pinheirinho, se fundamentam no pensamento de Hegel de que a razão humana se exterioriza em formas como a propriedade, contratos e sistemas coincidindo desse modo com a vontade individual, resultando na liberdade.
            No caso Pinheirinho é evidente que leis referentes ao Direito de Propriedade Privada (Art 5º da Constituição Federal), função social da empresa na manutenção da economia ( Art. 175 da Constituição Federal), direito dos credores (Lei 11.101 de 2005) foram utilizadas para nortear o entendimento da Juíza que deferiu a liminar para reintegração de posse da Massa Falida.
            No entanto, assim como no teor da critica de Marx à Hegel, a lei como liberdade, e a propriedade como expressão da vontade individual são abstrações que diferem de maneira violenta da realidade social. No caso analisado isso resultou em um quadro assustador de violência na desocupação, desrespeito à dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade (ambas protegidas pela Constituição Federal) e a diversos tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário.
            O Direito, que deveria ser libertador, torna-se nessa situação instrumento de dominação de classes, pois é usado pela classe dominante para defender seus interesses em detrimento dos direitos fundamentais das classes dominadas, as relações jurídicas desse julgado são reflexo das relações matérias, conforme explicitado por Marx.
            Apesar de uma possível compatibilidade das decisões do Tribunal de Justiça Estadual com o pensamento de Hegel, analisando o caso em tela com mais profundidade é possível verificar o desrespeito à normatização e a idealização do Direito, tendo em vista as aberrações jurídicas contidas no processo, a nulidade referente ao agravo de instrumento, a falta de contraditório na análise do pedido da liminar, a alegação (errônea) de princípios constitucionais ocupando níveis de hierarquia e o total descumprimento do código de Ética da Magistratura.

            Juristas podem utilizar correntes de pensamento Marxistas ou Hegelianas para apontar as incongruências da reintegração de posse realizada na comunidade do Pinheirinho. No entanto em que pese às diversas perdas, inclusive de vidas dos esbulhadores, o caso serve de exemplo para futuros juristas e operadores do Direito, de entendimentos errôneos e posturas desumanas que não devem se repetir em casos que possam no futuro estar sob suas jurisdições.

Augusto César de Oliveira - Direito Noturno.

Pinheirinho: um olhar sob a visão Marxista e Hegeliana

O caso do Pinheirinho, no qual mais de 1500 famílias  foram desalojadas, expulsas de suas casas explicita duas diferentes ideologias sobre o direito: a de Marx e Hegel.
Em sua obra "Princípios da filosofia do direito", Hegel acreditava que o Direito deveria ser uma ciência exata, positiva, baseada na razão, ou seja, deve-se seguir, à risca, o que está escrito na lei( a qual se baseia nos costumes, na cultura de uma sociedade e, por isso, um código nunca estará completo, pois a cultura está sempre em mudança). Analisando por essa perspectiva, a reintegração de posse feita no pinheirinho foi não apenas legal, como também legítima, pois está previsto no Código o direito à propriedade. Dessa forma, os invasores da propriedade da massa falida de uma das empresas de Naji Nahas deveriam ser punidos, umas vez que transpassaram uma propriedade privada, em que não tinham nenhum direito em estabelecer moradia. Afinal, a problemática da falta de moradia não é problema do empresário, mas do Estado. Assim, é dever do Estado garantir terrenos, casas, lares para as famílias. Quando a propriedade de mais de 1 milhão de metros quadrados foi ocupada, era dever do poder público regulamentar a situação. No entanto, mais uma vez, ele foi omisso. Não foi oferecido sequer uma indenização pelo terreno por parte da prefeitura. Portanto, na ótica hegeliana, Naji Nahas tinha o direito de pedir a reintegração de posse, pois feriram um dos seus direitos fundamentais.
Por outro lado, sob ótica Marxista, a qual vê o direito como forma de dominação de classes e instrumento de manutenção do status quo, a reintegração de posse do Pinheirinho foi mais uma demonstração de força de uma classe dominante sobre a classe dominada, pois a área ocupada não estava sendo usada para nenhum propósito, já que Naji Nahas utilizava seus terrenos como garantias para assegurar empréstimos para investir em suas próprias ações (valorizando-as forçadamente), além do terreno ser parte de uma massa falida de uma empresa. Assim, depois de oito anos da ocupação do terreno, as mais de 1500 famílias foram despejadas violentamente de suas casas, dos seus lares. Direitos fundamentais como o direito á moradia, o direito à Dignidade da pessoa humana foram violados com a ordem de reintegração. Não raro, a própria ordem de reintegração da posse foi um desrespeito à ordem, à norma jurídica, pois havia um imbróglio entre as jurisdições Estadual e Federal. Nesses tipos de casos, o STJ deve decidir a qual jurisdição o caso pertencia. Porém, antes da decisão ser tomada, a Justiça estadual, desrespeitando a hierarquia, ordenou a reintegração de posse, sob a fraca, sob a falsa alegação de que era inevitável a reintegração da posse. Viu-se depois a operação de guerra montada pela polícia para desalojar pessoas carentes, vulneráveis, cujos Direitos Humanos foram violados. Culpa-se o Estado pela omissão, pela covardia ao demolir os lares, os sonhos de seres humanos, pois uma indenização pelo terreno ao empresário seria um preço pequeno a se pagar pela felicidade, pela moradia de mais de 1500 famílias. Infelizmente, mais uma vez, a força venceu a razão.

Instrumentalização do Direito

O episódio ocorrido em janeiro de 2002, na cidade de São José dos Campos - SP, conhecido nacionalmente como "Pinheirinho" ilustra a faceta do Direito enquanto instrumento de conservação da ordem social. Ao utilizar deste instrumento para sustentar e resguardar o à propriedade de um homem em detrimento do direito à moradia de 6 mil pessoas, a juíza que decidiu o caso, utilizando de argumentos hegelianos, acabou comprovando a perspectiva marxista que se tem sobre o Direito.
Neste caso, flexibiliza-se o Direito para emplacar o direito à propriedade hierarquicamente acima do direito à moradia. Tal flexibilização dá-se conforme a orientação ideológica que favorece a classe dominante, representada, nesta situação, pelo empresário Naji Narras. Esta função primordial do Direito é denunciada e descrita por Karl Marx.
Faz-se o uso de um argumento de natureza hegeliana, que configura o Direito, matematicamente enquanto um código exato, no qual a situação problema é encaixada e daí tira-se um resultado, desconsiderando a perspectiva social geral, os precedentes e as consequências. Essa desresponsabilização social do direito é danosa no sentido em que se negligência o respaldo deste instrumento àqueles que mais precisam deste.
Mauricio Vidal Gonzalez Polino / Direito noturno

Caso Pinheirinho: Direito enquanto instrumento de Justiça ou Justiça Social?



Cabe aos docentes dos cursos jurídicos fomentar o debate acerca de casos concretos, onde emerge o conflito entre justiça e justiça social. Afinal, o Direito é um instrumento para a consecução desta ou daquela? A análise do midiático caso de reintegração de posse da Fazenda Pinheirinho pode contribuir para a resposta a este questionamento e, consequentemente, fortalecer a formação de futuros juristas.
No episódio em comento, várias decisões judiciais, especialmente a proferida em primeira instância, demonstraram que o Direito no Brasil costuma amparar-se em legalismo, travestido de busca por justiça. Sob o pretexto da imparcialidade e isenção, quantitativo relevante de juristas veste a toga do comodismo, ao invés de valer-se de seu cabedal para radicalizar, o que, na perspectiva marxista, significa compreender um problema em sua raiz, para poder enfrentá-lo com criatividade.
De fato, falta criatividade aos operadores do Direito, mas também e, principalmente, coragem. Coragem de romper com o status quo e com o paradigma do Direito enquanto instrumento de dominação político-social. Ora, em uma sociedade burguesa como a nossa, é menos traumático garantir a posse de um bem a um milionário do que promover justiça social, sobrepujando o direito de moradia ao de propriedade.
Lamentavelmente, o Direito, assim como a religião, inebria a sociedade, reforçando a sensação de que estamos todos protegidos, contudo, tal proteção volta-se para poucos. As leis e seus operadores, não raramente, afastam-se do concreto, não enfrentando a realidade de desigualdade e miséria humanas. Portanto, torna-se imprescindível que os cursos jurídicos problematizem, por meio da análise e discussão de casos como o da reintegração de posse da Fazenda Pinheirinho, esta tendência do Direito à abstração. Problematização esta que deve desenvolver-se não sob uma perspectiva anárquica, mas sim de construção de uma hermenêutica jurídica alicerçada no social.

Marcos Paulo Freire (Direito Noturno)