Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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terça-feira, 8 de novembro de 2011
Essência e realidade humanas
Partindo dessa premissa, na medida em que o avanço do capitalismo se deu através dos tempos, tentou-se impor ao homem um comportamento de maneira que a racionalidade se sobrepusesse à emotividade como guia das ações humanas - algo que beneficiaria o sistema. Passou-se a pregar o fim dos elementos chamados irracionais, como a religião, as tradições, os costumes, a cultura etc., numa tentativa até então frustrada de impregnar o ser humano de impessoalidade. Eis então um apontamento crítico de Weber sobre essa situação: seriam os homens capazes de abstrair toda uma carga de valores - cultura, tradição, costumes, religião – repassadas de geração em geração? Ainda além, seria possível ao homem desvincular a sua realidade dessa carga?
É complicado julgar ser possível ou não um posicionamento neutro (livre de irracionalidades), porque ao homem é necessário esse apego ao sagrado para alimentar o seu lado emocional. Ser integralmente racional possivelmente geraria um desequilíbrio pessoal, uma vez que seria necessária a negação da emotividade, a recusa de sentimentos que estão ali, dentro de cada um.
Nesse sentido, os homens levam pra sua atuação em sociedade essa carga pessoal – como na realização das suas profissões, por exemplo. Vemos como é notável a presença do sagrado dentro do Direito, ciência elaborada pelos homens para se organizar em sociedade. Desde os tempos antigos, grande parte das normas era pautada em religião, tradição ou costumes. Ainda atualmente as normas jurídicas são pautadas numa ordem moral muito influenciada pelos elementos ‘irracionais’ – vê-se uma grande aclamação popular para que essas regras sejam seguidas. Tendo suas vidas pessoais diretamente ligadas a esses elementos, a desvinculação entre racionalidade e elementos da irracionalidade é um processo que parece estar fora do alcance dos homens.
Há de se considerar que muitos desses elementos irracionais – formadores (não só, mas principalmente) de uma ordem moral dentro da sociedade – influem também sobre a formação do pensamento humano individual. Por exemplo, o senso de justiça pode ser variável de indivíduo para indivíduo em virtude de crenças divergentes. Nesse sentido, não podemos considerar o Direito como uma ciência ótima, que alcança a todos, uma vez que valores diretamente dependentes da irracionalidade não são absorvidos homogeneamente entre todos. A existência mútua do racional e do irracional faz parte da essência humana e de sua realidade.
A polêmica da religião como base para o direito
Em uma sociedade que já abrange a racionalização como o melhor meio para a aplicação da justiça e da política, a religião pode ser vista como um obstáculo para a efetivação do direito moderno. Essa constatação pode ser vista na prática a partir das polêmicas causadas no mundo inteiro quando uma mulher foi condenada ao apedrejamento no Irã, por ter sido infiel ao seu marido. Essa sentença foi dada a partir de preceitos religiosos vigentes no país. Acontece que grande parte do mundo já estava arraigada às bases racionais e não aceitou o argumento histórico religioso tradicional característico da decisão. Dessa forma, muitos países tomaram a questão como problema diplomático e criticaram a medida regida no país, abrindo um hall de discussões que, por suas extensões, não convém ser iniciado nesse texto. A questão central é que esse exemplo prova a análise de Webber ao considerar as normas religiosas como resistentes da política moderna e do direito secular, o qual variou de acordo com as relações entre sacerdócio e Estado.
Na visão moderna racional, o direito deve ser composto de impessoalidade e livre de conotação religiosa, para que assim possa ser efetivado de maneira objetiva, concisa e justa. A impessoalidade e a religião impedem o desenvolvimento completo das ações judiciais e amarram seus limites, tomando um caráter de interesse pessoal e de crenças que não condiz com seu regimento efetivo.