Boaventura de Souza Santos, Doutor e docente português, foi responsável por elaborar uma linha de pensamento na qual evidencia-se como o direito é consumido de forma desigual pela sociedade. É evidente que o direito se faz presente na vida de todas as pessoas, de maneiras e graus diferentes, mas todos em algum momento deparar-se-ão com algo relacionado aos ordenamentos jurídicos, sendo uma lei, um processo, entre outros. Porém, sabe-se que o entendimento do direito se apresenta diferentemente de acordo com o contexto em que o indivíduo está inserido.
Nesse sentido, Boaventura de Souza Santos evidencia a necessidade de capacitação jurídica dos cidadãos, estabelecendo uma reforma de organização e gestão dos tribunais, para assim converter o direito de uma ferramenta hegemônica para a função contra-hegemônica, fomentando assim mecanismos que coíbam as estratégias de lutas sociais.
De acordo com esse ideal, é possível analisar o HABEAS CORPUS 124.306, no qual diz respeito à interrupção da gravidez no primeiro trimestre. Nesse julgado, o ministro Barroso votou pela inconstitucionalidade da criminalização do aborto voluntario até o primeiro trimestre de gravides.
Essa voto é de extrema importância, uma vez que se trata de uma decisão contra-hegemônica, uma vez que representa o começo de um processo de mudança para a superação de uma norma machista e retrógrada que impede a mulher de expressar suas vontades.
Assim, vê-se a necessidade de promover uma reforma nos instrumentos jurídicos, tendo a intenção de integrar toda a população de forma justa e igualitária, inserindo-os nesse sistema.
Bruno Occaso Belizario Vieira- 2° Semestre Diurno
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