O
capitalismo flexível é basicamente o sistema capitalista com a inserção do
trabalhador na lógica de mercado, com risco, inovação e a necessidade de saber
vender o seu trabalho para a sociedade, inserindo assim o chamado marketing
pessoal.
Há
também, nesse modelo, a criação das escalas globais de produção, onde cada empresa
se especializa em uma parte do produto final, mas não tem controle do todo,
como por exemplo as fabricas da Mitsubishi, onde uma empresa faz o pneu, outra
a porta e assim em diante, ficando, no final, a empresa central responsável por
desenvolver o produto e vender o produto já construído com a carga de sua
marca. Está também nessa lógica a produção sob demanda.
Outro
ponto importante que vem com esse modelo é a flexibilização das legislações
trabalhistas dos países e uma amplificação das terceirizações, o que é muito
criticado pelos marxistas e trabalhistas, sob o argumento de que os
trabalhadores saem prejudicados e perdem garantias.
Sob a lógica
marxista esse sistema traz diversos pontos negativos, como por exemplo a
exploração dos trabalhadores, levando ao extremo desgaste dos mesmos por conta da
demanda por alta produtividade e da competição interna entre os trabalhadores, acabando com a solidariedade.
Outro
ponto considerado negativo é a necessidade gerada de o trabalhador assumir
riscos que ele, como não empreendedor, não escolheu ter e não necessitaria ter caso
essa a lógica de marcado não fosse expandida até cada indivíduo do sistema produtivo.
Sob essa perspectiva fica reservado ao direito o papel de evitar que essa lógica se insira de modo a prejudicar os trabalhadores, com as garantias trabalhistas e a proteção do mercado interno frente ao externo, evitando que países com alta produtividade forcem o governo a prejudicarem os trabalhadores do país para aumentar a produtividade, ao custo da saúde e das garantias básicas das pessoas.
Aluno: Nicolas Gomes Izzo.
Turma: 1° ano de Direito noturno