Em sua obra, “O primado do direito e as exclusões abissais:
reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone”, de Sara Araújo, aborda que o
Estado de direito, nos princípios jurídicos modernos, reconhece agências
internacionais que asseguram a hegemonia do sistema capitalista, que reivindica
a universalidade dos direitos humanos formulados a partir de uma visão
eurocêntrica. Segundo Araújo, esse modelo jurídico respeita mais o mercado do
que as pessoas, criando uma “sociedade civil incivil”, pois não respeita
ordenamentos jurídicos que regem outras culturas e outras organizações
políticas.
Dessa forma, como forma de comprovar os argumentos de Araújo, observa-se a medida cautelar na suspensão de liminar 1.248 do Rio de Janeiro, a qual foi derrubada pelo STF, e consistia no pedido de recolhimento de obras com temáticas LGBT, presentes na Bienal do Livro. Nessa perspectiva, cria-se a ideia do pensamento hegemônico, anteriormente citado, em que apenas um modo de pensar é considerado válido na sociedade (que nesse caso, foi o oposicionismo às obras LGBT).
Ademais, ocorre uma tentativa de silenciar e desaparecer com temas sobre o homotransexualismo, devido à falta de pluralismo jurídico – pretensão de reconhecer a pluralidade e criar pontes de diálogo, que permitam promover aprendizagens jurídicas recíprocas entre as diferentes regiões do país -. Esse pluralismo jurídico, abordado por Sara Araújo, amplia os horizontes de possibilidades jurídicas, uma vez que permitem a inclusão de narrativas e lutas que se exprimem em termos que a “parte opositora” possui dificuldade em reconhecer.
Por fim, destaca-se as razões da PGR, que diz que tal ação estaria por ferir “frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”, assim como pensa Araújo, que enfatiza que se a justiça social requer uma justiça cognitiva, deve-se exigir o reconhecimento da pluralidade jurídica, com uma forte dimensão de análise política, a fim de que cada direito seja respeitado e reconhecido.
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