Total de visualizações de página (desde out/2009)

quarta-feira, 10 de abril de 2024

O materialismo histórico como forma de compreender o Direito no Brasil

Karl Marx e Friedrich Engels, na obra “Ideologia Alemã” (escrita entre os anos 1845 e 1846), defendem a concepção do materialismo histórico como método de análise da sociedade que é moldada através do processo dialético que, diferente do proposto pelo filósofo Friedrich Hegel, é iniciado na realidade e, após uma tese se contrapor a uma antítese e, a partir da discussão gerada por ambas, formar uma síntese, se dirige ao pensamento, gerando um processo histórico que está sempre em movimento. Esse movimento sintético só é possível porque, independentemente do período cronológico analisado, podemos constatar o fenômeno de luta de classes, em que há sempre a prevalência de um grupo social sobre o outro, que ao controlar as forças produtivas e determinar as condições materiais de determinados indivíduos, engendra o efeito conhecido como opressão.

Utilizando o conceito de materialismo histórico de forma metodológica, podemos conceber que ele pode ser aplicado em diversos tipos de relações sociais da humanidade, sendo possível, por exemplo, compreender o Direito através da óptica materialista. Apesar da área jurídica, hoje, ser, frequentemente, relacionada ao conceito de neutralidade (em que todos os indivíduos deveriam ser tratados de forma igualitária, a partir de uma visão liberal do funcionamento do Estado), a redação e promulgação de leis sempre favorece um determinado grupo em relação ao outro, sendo necessários que os indivíduos pertencentes à classe oprimida se imponham ao sistema jurídico vigente para garantir, ao menos, o seu direito à sobrevivência e à manifestação da sua liberdade individual.

Quando analisamos o funcionamento do Direito no Brasil sob a perspectiva materialista defendida por Marx e Engels, notamos que as demandas de grupos minorizados - sendo elas, por exemplo, a manutenção e ampliação de costas sociais e raciais, a discriminalização do aborto e da maconha, o casamento homoafetivo e a criminalização da homofobia - representam uma antítese ao pensamento (tese) dominante no País, que é representado por uma elite, em grande parte, branca, rica, machista e heteronormativa, cuja síntese, arbitrada, em muitos momentos, pela suprema corte brasileira, gera resultados que, apesar de nem sempre contemplarem a totalidade dos direitos demandados por esses indivíduos,  possibilitam a garantia das liberdades individuais e socias dos grupos oprimidos. 

Dessa forma, é necessária não só a difusão, mas também a prática do método materialista no campo jurídico e político do Brasil para a garantia de direitos daqueles que se enquadram nos grupos minorizados e reinterpretação do direito brasileiro, considerado “neutro”, mas sistematizado por ideias positivistas e jusnaturalistas que favorecem, em grande parte, apenas as classes dominantes do país.


Daniel Nobre Fernandes da Silva   RA:  241221072