Na visão de Pierre Bourdieu, o poder simbólico se caracteriza por um âmbito de autoridade que conceitua a capacidade de exercício do domínio. Nesse sentido, apresenta-se por meio de um poder de construção da realidade, o qual, por sua vez, detém os meios de se afirmar em sentido imediato do mundo, seja instituindo valores, classificações e conceitos que, para a sociedade e nação, se apresentam como agentes naturais e desinteressados.
Nessa perspectiva, o autor se vale do conceito de dominação simbólica, o qual legitima-se justamente por meio do poder simbólico. Torna-se evidente, portanto, a partir desses dois conceitos boudieusianos que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua atual configuração, apesar das divergências doutrinárias - no âmbito jurídico - que existem acerca desse tema, apresenta-se como uma forma de poder simbólico institucionalizado. Como se diz comumente, todos os três poderes podem errar, porém, o judiciário, o qual, em última instância, se constitui pelo STF, é aquele que pode errar por último.
Isto posto, o tema em questão, que é a aprovação do STF pela interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, a ADPF 54, por 8 votos a 2, se constituiu em duas perspectivas antagônicas: a primeira se baseia principalmente em argumentos de caráter concepcionista, no qual considera que a vida se inicia durante a concepção, e não no nascimento, que é defendida por religiosos cristãos; a segunda se baseia em argumentos que revelam a liberdade da mulher para optar pelo fim da gestação de anencéfalo, de modo a tal não ser tipificado como aborto ilegal. Esses, na teoria de Bourdieu, podem ser considerados os “espaços possíveis" e seu conflito interno.
Por fim, constituiu-se aprovada a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, em razão, sobretudo, de argumentos morais e legislativos que prezam pela liberdade da mulher e pelo direito de escolha. Esses dois valores (liberdade e direito de escolha) têm sido velados pelos 67 países nos quais o aborto é legalizados, os quais 33 estão localizados na europa e possuem grande desenvolvimento humano, e são exemplos para a sociedade brasileira nessa ADPF 54.
Cauan Eduardo Elias Schettini - Turma XXXIX - Direito matutino