Ler Boaventura traz à mente (de modo quase redundante) uma justiça mais justa. Desde os primeiros registros escritos do direito, com o código de Hamurabi sendo um exemplo, percebe-se uma constante do direito como forma de poder e homogeneização dos grupos em poder, funcionando de forma a suprimir as classes mais vulneráveis da população. Seja no Direito Medieval com uma forte separação de casta entre Nobres e Camponeses ou no Direito Colonial para justificar a desumanização da raça negra como um todo.
Porém, com um começo nas revoluções liberais do século XVIII, os progressos civis no século XX permitiram de uma forma inédita em um mundo ocidental pós-Direito Romano uma situação de igualdade. Ou pelo menos deveriam. É impossível negar que houve a conquista de inúmeros direitos por grupos vulneráveis durante o século XX, como o sufrágio universal e a valorização da cultura africana, porém em um mundo em que por séculos esses grupos foram oprimidos a simples retirada da opressão legal não é o suficiente para estabelecer igualdade, devendo-se adotar também mecanismos de proteção legal a esses grupos.
E para isso deve surgir uma nova categoria de jurista: aquele preocupado em garantir justiça social à grupos tradicionalmente oprimidos. Para Boaventura, o estudante de Direito do futuro não deve estar formado apenas pelos dogmas da lei, mas também pela "ecologia dos saberes jurídicos".
Assim, conforme se estabelece uma nova geração de atuadores do direito, deixe-se de lado essa visão ultrapassada da justiça como direito da elite e passe a prosperar esses novos ideais do direito como fonte de justiça social, preocupado em não só deixar de oprimir grupos vulneráveis, mas também elevá-los para condições dignas e condizentes com o resto da população
Marco Vinícios Sanches
Direito - Turma XXXVIII
Período Matutino
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