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sexta-feira, 24 de abril de 2026

A função do Direito e o funcionalismo.

 O funcionalismo é uma corrente sociológica do século XX que compreende a sociedade como um organismo vivo. Para Émile Durkheim, um dos principais expoentes dessa corrente, o objeto central de estudo são os fatos sociais, que correspondem a tudo aquilo que é produto das relações sociais. Nesse sentido, as instituições exercem função regulatória com o objetivo de manter a ordem e a coesão social. Um exemplo é o direito, que adapta normas às mudanças sociais, preserva o equilíbrio coletivo e protege a saúde pública.

Exemplificando a correlação entre o funcionalismo e o direito, toma-se como objeto de estudo o fato social. Este é exterior, coercitivo e geral, estando tão engendrado nas estruturas sociais que, por vezes, confunde-se com a própria vontade do indivíduo. Como exemplo, o ato de jovens fumarem cigarros e vapes, em uma análise simplista, pode ser considerado como vontade individual motivada pelo interesse dos usuários. O funcionalismo o compreende para além disso: não se trata de escolha aparentemente individual, mas do resultado de inúmeras influências externas, como as redes sociais, o mercado, a sensação de pertencimento e a ideia propagada de jovens revolucionários, transgressores e cools ao consumirem.


Nesse cenário, o direito, em sociedades mais complexas e no contexto capitalista de solidariedade orgânica, não se concentra majoritariamente em punir, mas em um direito restitutivo que regule relações e trocas entre indivíduos com funções diferentes, preservando a estabilidade social. Ademais, o direito tende fortemente a influenciar, moldar e incutir comportamentos na coletividade.


Recentemente, o Parlamento do Reino Unido aprovou lei que impede a venda de cigarros e vapes para pessoas nascidas a partir de 1º de janeiro de 2009, objetivando criar uma geração livre de tabaco. O direito valeu-se, assim, de uma arquitetura normativa para infundir determinada conduta humana. Ainda nesse sentido, pesquisas demonstraram que os gastos com o tratamento de doenças relacionadas ao tabagismo custam ao Sistema Nacional de Saúde, o NHS do Reino Unido, aproximadamente £1,82 bilhão a £2,4 bilhões anualmente. Desse modo, o direito atuou também frente aos impactos econômicos e sanitários relacionados à prática tabagista.


Diante do exposto, é notório que a função do direito consiste em manter o equilíbrio social e a coesão, apresentando mutabilidade frente ao contexto em que está inserido e sendo instrumento central da ordem coletiva.


Solidariedade mecânica e o linchamento

 Na sociedade brasileira a prática do linchamento é frequente, como por exemplo o caso da Fabiane Maria de Jesus, que foi vítima de agressão por dezenas de moradores de Guarujá, litoral de São Paulo, os quais alegavam que a mulher sequestrava crianças para utilizá-las em rituais de magia, porém essa acusação é falsaDiante desse cenário, surge o questionamento do motivo da permanência desse costume da população fazer a “justiça pelas próprias mãos, seria a ausência de uma sanção mais assertiva? O direito não está realizando a sua função?  

De acordo com Émile Durkheim, análise presente na obra “Grandes Cientistas Sociais”, a solidariedade mecânica é uma característica da sociedade que tem uma consciência coletiva forte, além disso, a violação de uma norma equipara-se a um ataque a esse grupo coletivo, tendo a sanção um aspecto vingativo, punitivo. Desse modo, percebe-se que o linchamento se enquadra na descrição dessa característica, que é uma resposta ao sentimento de ausência de justiça 

Além disso, o que seria necessário para a diminuição ou o fim dessa prática é o Estado intervir por meio do direito, sendo nessa situação a necessidade de privação da liberdade para ocorrer a sua restituição na sociedade, sendo tal descrição equivalente à solidariedade orgânica, outro termo apresentado por Durkheim. 

Portanto, o linchamento - semelhantes ao ocorrido com Fabiane Maria de Jesus - é um fato social que tem como características da solidariedade mecânica, o qual não é um cenário ideal para a convivência social, sendo assim necessário a passagem para a solidariedade orgânica.



Estefani Mitsue Mashiba - Direito matutino

Quando a anomia chega ao extremo: como o massacre do Carandiru exemplifica a desordem institucional no sistema carcerário

 Lavínia Coelho Barros

Direito - Matutino 

    Émile Durkheim, considerado um dos principais sociólogos e antropólogos dos séculos XIX e XX, enxergava a sociedade como um organismo vivo, na qual as instituições cooperavam simultaneamente com os grupos sociais, de forma que tais relações tinham como principal finalidade a ordem social. Desse modo, cabe ao Estado e suas organizações assegurar que a sociedade esteja sob o devido funcionamento que elas devem realizar. 

    Porém, existem situações onde o Estado não foi competente e não fiscalizou os sistemas, gerando o que ele denominava anomia. Nesse caso, as regras à sociedade deixam de funcionar, gerando uma desordem social e o enfraquecimento da ordem coletiva.

    O massacre do Carandiru, sobretudo ocorrido no Pavilhão 9 na Casa de Detenção de São Paulo, ilustra de maneira explícita como a quebra dessas "leis morais" sociais podem colaborar no colapso das instituições sociais. Para observar o caso concreto, é preciso fazer uma breve análise ao sistema carcerário brasileiro. Nele, a situação dos presos era precária e com escassez de suprimentos e necessidades básicas ao ser humano, garantida pela Constituição de 1988 por parte do Estado. Outro elemento era a superlotação, que se fazia dentro dos pavilhões de modo que as regras internas (entre os detentos) se tornou uma prática comum, gerando uma organização interna que vai contra às organizações previstas pelo Estado, indicando um cenário de anomia.

    No que diz ao massacre em si, ele representa a ruptura concreta da ordem normativa e social. No que a intervenção policial tinha como princípio estabelecer a ordem dentro do ambiente carcerário, ele se tornou uma organização violenta e letal, resultando dezenas de mortes, nas quais a maioria das vítimas nem ameaçaram a polícia ou estavam armados. Nesse caso, a intervenção policial, que ser uma forma de reprimir o movimento e preservar a coesão social, atingiu níveis desproporcionais, acentuando a falha estatal com esse grupo social, que possui direitos fundamentais assim como aqueles que não cometeram crimes, incluindo a segurança, mas que o poder público não garantiu. Sob o ponto de vista durkheimiano, tal evento representa uma situação extrema de anomia, que deve ser ao máximo contida e regrada, pois a ordem social é a prioridade máxima, não a violência desproprocional sobre aqueles que estão sobre a tutela do poder público.  

O fato social e a tendência à coesão social por trás das facções criminosas.

 O funcionalismo de Durkheim apresenta como objeto de estudo o fato social, o qual é caracterizado e condicionado pelas relações sociais entre os indivíduos, o fato social apresenta maneiras de agir e pensar que não dependem da vontade individual apenas, por isso é considerado coercitivo, externo e geral, ou seja, não depende do indivíduo sozinho, é exercido uma pressão social e como fuga desse fato social uma sanção é aplicada e é comum ao grupo analisado.

Para o pensador, o fato social é a ferramenta essencial para manter a coesão social, já que a sociedade funciona como um organismo vivo a qual precisa manter a harmonia e o equilíbrio, a sociedade tem a tendência de sempre tentar mater a coesão dos grupos para evitar a anomia social, que  é caracterizada pela ausência de normas e condutas.

Ao trazer para realidade esse pensamento, as facções criminosas podem ser analisadas pela ótica de durkheim, já que elas funcionam como uma sociedade dentro de outra sociedade. Elas são criadas devido a falha do Estado em manter a ordem e a coesão dentro daquele espaço, então onde o Estado falha, há o risco de anomia social, fato que a sociedade tende a evitar e, nas facções, suas próprias regras e estatutos são criados ,tornando-se fatos sociais, para que a sociedade consiga se organizar para garantir a ordem interna que o Estado não mantém e não chega. 

Direitos sociais, embora estejam como gerais na Constituição, não são garantidos para parte da população, as quais são incentivadas a criarem seus próprios regimentos e, acompanhados dessas regras, as punições caso alguém fuja do estatuto definido.

A análise das facções pela visão durkheimiana revela uma falha expressa no Estado, onde a lei do Estado é ausente, a lei “do crime” é presente e restaura a coesão. 

Tal perspectiva levanta o questionamento do que é a função do direito atualmente, pode-se enxergá-lo como uma forma de garantir que a ordem e a coesão seja restaurada quando os fatos sociais são corrompidos, entretanto, podemos perceber um direito desprovido de justiça e igualdade, um direito que busca lidar com as facções com violência, utilizando o monopólio do uso da força legítima, sem acabar com o problema pela sua raiz e sim superficialmente, já que a principal causa do surgimento desses grupos é a falha do Estado. (DURKHEIM, 1895).


Anna Vitória Marquete

1º ano Direito Noturno

O paradoxo entre o avanço da ciência e o crescimento do negacionismo

 Em nenhuma época a ciência progrediu tanto quanto no século XXI. Em nenhuma época o negacionismo se exacerbou tanto quanto no século XXI. A um primeiro olhar, essas sentenças parecem não fazer sentido nenhum quando postas juntas, mas elas descrevem bem a realidade atual, dominada por relações humanas cada vez mais complexas e estruturas que evocam a polarização constante. Todavia, por mais estranha que essa conjuntura se apresente, ela pode ser explicada a partir dos conceitos do sociólogo Émile Durkheim, conforme discorrido nos próximos parágrafos.

A princípio, usando de respaldo histórico, percebemos que o papel da religião de ditar as crenças comuns vem, desde o Renascimento, gradativamente sendo enfraquecido. A ciência tomou seu lugar e vem produzindo impacto massivo na vida humana de lá para cá, com suas invenções que vão desde o carro até a recente inteligência artificial. Entretanto, essa substituição ocorreu de modo abrupto, não permitindo que as instituições conseguissem atualizar os laços morais da consciência coletiva na mesma velocidade – função indispensável para Durkheim, pois garante a coesão social.

Assim, ocorreu a fragmentação das crenças que conferiam aos indivíduos a ideia de pertencimento necessária para a continuidade da função de cada um no âmbito comum. O organismo social atual está “doente”, na medida em que não mais possui um forte conjunto de ideias em comum, o que, para o sociólogo, representa a anomia.

Desse modo, surgem correntes de pseudopensadores que desafiam as ideias desenvolvidas pela ciência – leia-se consciência coletiva – não a partir de fatos, mas por meio de informações enganosas que têm impacto direto na sociedade e, consequentemente, produzem essa onda de negacionismo, impulsionado pela descredibilização das conquistas científicas, comprometendo a ordem social.


Joaquim Rodrigues Viana Neto - 1 ano Direito Matutino

Como o Direito deve ser inserido atualmente

    O Direito é uma essência virtuosa da organização social, ao ser propagado honestamente, leva a sociedade a um consenso e constrói relações sadias entre os vários grupos sociais. No entanto, a mais complexa diversificação dentre determinadas nações, assim como as distinções entre os países tornam difícil estabelecer normas "universais" para todo mundo. Sobretudo, as tensões do Direito Internacional é um problema crônico, o que talvez explique a análise de muitos filósofos especialmente da Idade Moderna que definiram esses conflitos como naturais (Maquiavel, Hobbes, Locke).

    Adiante, essa situação manteve-se enraizada nos laços (ou disputas) em diversos territórios, negociações e diálogos. O presidente dos EUA, Donald Trump declarou em janeiro de 2026 em uma entrevista ao New York Times, quando perguntado sobre quais seriam os limites das ações dos Estados Unidos. Ele respondeu basicamente que: “Minha própria moral… é a única coisa que pode me parar.” A criação de um "monopólio de origem moral" sugere a crença ilusória de que todos podem seguir seus princípios, quando na verdade intensifica os conflitos e se resume ao controle social e abuso de poder.

    Então, o que resta como caminho para manter as relações internacionais e ao menos reduzir as tensões, é o debate entre ideias para que se aproximem de um fundamento que consiga suprir os interesses de todos os lados, ao mesmo tempo que cada país restringe um pouco de seus próprios desejos em benefício da convergência de ideias e posteriormente um acordo.