Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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quarta-feira, 19 de março de 2025
Escala 6x1 e a Saúde do Trabalhador através da Imaginação Sociológica
Bolhas socais no cenário contemporâneo sob a perspectiva da imaginação sociológica.
A concepção do termo “Imaginação Sociológica” foi apresentada
por Charles Wrigth Mills em 1959, através do livro “The Sociological Imagination”.
Esse conceito nos ajuda a entender a interconexão entre o individualismo e as
amplas estruturas sociais. No contexto atual, a tese de Mills torna-se ainda
mais relevante, principalmente quando consideramos o fenômeno das “Bolhas Sociais”.
A concepção do termo “Bolhas Sociais”, desenvolvida pelo filósofo Karl Popper, consiste em grupos de pessoas com crenças e valores semelhantes, tem sido potencializado no ambiente virtual. A grande problemática atrelada á esses grupos no eixo on-line é a grande onda de informações falsas denominadas “Fake News”, que se espalham com velocidade pelos meios de comunicação virtuais. Dentre muitos outros temas, a vacinação tem estado em foco nos palanques das comunidades on-line, gerando diversas notícias sem nenhum embasamento científico. Como consequência, conforme o projeto União Pró-Vacina (UPVacina) articulado pelo Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, o conteúdo falso referente a vacina aumentou em 131% na rede social Facebook desde o início da campanha de vacinação contra o Covid-19. Colocando em prática a tese de Mills, os impactos das “Bolhas Sociais “contra a vacinação se enquadram como uma questão pública visto que transcendem as telas e atingem diretamente a saúde e o bem estar social.
Portanto, tratando-se de uma questão pública, os poderes legislativo e judiciário intervém, impondo medidas cabíveis. O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, assinou em 2024, um acordo com as “Bigs Techs” – empresas de grande porte que controlam algumas as redes sociais- a fim de fiscalizar Fake News, colocando-se assim como agente prático para solucionar a problemática.
Por fim, destaca-se a utilização da imaginação
sociológica para compreender o contexto e possuir senso crítico, construindo
assim, um embasamento científico com o intuito de assimilar as informações que
circulam nas redes sociais. Outrossim, o poder judiciário aplicar medidas jurisprudenciais
severas aos sites e redes que permitem a disseminação de notícias falsas.
Demetrius Silva Barbosa - 1 ano Direito Matutino 19/03/2025.