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sexta-feira, 24 de março de 2023

A ciência do direito como mecanismo de mediação e compreensão da sociedade


É sabido que o Direito está presente em todos os âmbitos da vida em sociedade, sendo um instrumento fundamental para a compreensão das relações humanas, bem como para a regulação dessas.

Nesse sentido, a ciência do direito nos permite analisar e regular o convívio em sociedade, considerando a enorme complexidade que está envolta nas relações humanas. Dessa maneira, o direito torna-se um mecanismo capaz de mediar os acontecimentos no meio comum, por meio da instituição de regras, facilitando a convivência no meio comum.

Segundo Mills, nossa visão de mundo, em muitos casos, está limitada ao que enxergamos nos cenários próximos de nossas vidas, preterindo tudo aquilo que não faz parte de nossa realidade; entretanto, isso não significa que não existam outras perspectivas além daquilo que enxergamos. Deste modo, percebe-se a importância da ciência do direito como aparato que universaliza o trato nas relações sociais, de modo que não somente nossa realidade seja vista, mas que também as demais conjunturas existentes no corpo social possam ser consideradas. Por meio disso, nota-se a relevância da ciência do direito como um mecanismo que possibilita agregar a sociedade como um todo, podendo levar em consideração todas as suas características e elementos, e, dessa maneira, instituir regras que afluam com os costumes de determinado lugar, pois, de acordo com Mills, "nenhum estudo social que não volte ao problema da biografia, da história e de suas interligações dentro de uma sociedade completou sua jornada intelectual" - isto é, não é possível estabelecer ordenamentos a uma sociedade sem considerar suas particularidades, e o direito é o mecanismo ideal para viabilizar a instituição de regras que levem em consideração as singularidades de cada lugar, por meio do estudo e análise desses. 

Em paralelo a isso, considera-se, ainda, a necessidade de racionalizar tudo aquilo que se faz presente em nosso meio comum, como discorre Descartes. Sendo assim, com a utilização da ciência do direito como dispositivo capaz de compreender, mediar e racionalizar as relações sociais, é possível visualizar uma realidade mais clara na sociedade.

 Sendo assim, conclui-se que a ciência do direito é um mecanismo fundamental para entender de forma mais nítida o funcionamento de uma sociedade, além de cumprir o papel de mediar e instituir regras para o convívio social. 


Beatriz Fernandes - 1° ano de Direito (matutino).

Ciência do Direito: Entre as análises objetivas e subjetivas

    Desde os primórdios da humanidade, o homem faz ciência, ainda que de início tenha sido um processo intuitivo e movido pela necessidade momentânea, a ciência sempre esteve presente no desenvolvimento humano. Contudo, o processo científico moderno passou a ganhar determinado rigor com René Descartes e Francis Bacon, que orientados pela razão e pela experiência, promoveram as bases para a construção do famoso método científico. Para tais filósofos, a ciência nada mais é do que a representação do mundo, que deve ser voltada para o bem do homem. Dentre as várias áreas da ciência, a ciência do direito é uma das mais importantes, pois é através da interpretação e estudo das normas jurídicas que é possível analisar o mundo de maneira crítica com o intuito de promover uma sociedade mais justa e com mais igualdade.

    Nesse sentido, a ciência do direito nada mais é do que um estudo do direito, baseado em uma teoria científica, que visa a sua aplicação. A ciência do direito, principalmente sob o prisma do conceito de imaginação sociológica, nos ajuda a olhar para o mundo de modo mais amplo, entendendo suas nuances mais sutis. Pois é a partir da nossa bagagem pessoal (experiências, vivências, leituras, conversas, etc) que interpretamos a realidade ao nosso redor e é por meio da ciência do direito que a racionalizamos. É através desta ciência também que podemos conceitualizar fenômenos sociais de grande importância como a violência doméstica, o racismo, a desigualdade social e a instrumentalização política do direito como arma social (lawfare), e aplicando um olhar mais científico a estes eventos, se torna mais tangível encontrar soluções.

    De modo mais subjetivo, na minha visão, a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo de uma maneira mais individualizada, nem todos os casos serão iguais, ainda que uma contravenção penal ou crime sejam os mesmos, pois para tudo existe um contexto e ele define todos os desdobramentos de qualquer situação relacionada ao direito. Por exemplo, quando se lê uma notícia acerca de um crime contra à vida, nosso primeiro e mais natural instinto é o repúdio, sem a ciência do direito, sem a sociologia, sem imaginação sociológica, nossa análise para nesse ponto inicial. Contudo, ao analisar a situação toda, ver o contexto ocorrido, os motivos, a situação do momento e todas as diversas nuances do caso, nosso julgamento pode ultrapassar essa barreira inicial e dar sentido à diversas situações.

    Em suma, a ciência do direito me ajuda a lutar contra um dos mais básicos instintos humanos, aquele que nos faz ver as situações de forma simplista e pragmática (“Cometeu um crime? Que apodreça na prisão, não é da minha conta.”), ela me faz racionalizar situações que muitas vezes eu nem quero racionalizar.  Ela me faz perceber que nem todo mundo parte do mesmo ponto, que todos merecem defesa, independente de classe social, etnia, identidade de gênero.


TEMA 1: COMO A CIÊNCIA DO DIREITO ME AJUDA A OLHAR PARA O MUNDO?

Sarah Kulchar Tvardovskas 

1° Ano - Direito (Noturno)

RA: 231224257





a importância da imaginação sociológica

 

Segundo o filósofo Charles Wright Mills, a imaginação sociológica precisa ser buscada, porque assim respostas são procuradas para além daquilo que esta dado e logo, a percepção individual torna-se sociológica. Atualmente, a sociedade se frustra em não ver resultados tão satisfatórios no combate a criminalidade, mesmo sendo o Brasil um dos Países que mais aprisiona no mundo. Tal relação demonstra a conectividade social através de problemas sociais que partiram do singular e se tornaram plural, assim, essa conjuntura, deve ser analisada juntamente com a filosofia desse pensador.

Em primeiro lugar, a questão feminina exemplifica o que Mills revela ser a habilidade de conectar história e biografia e suas relações. Sob esse viés, manifestações acerca da condição da mulher perante a sociedade demonstra como casos individuais quando interligados representam um todo e escancaram problemáticas estruturais. Dado a tal luta, essa imaginação filosófica ajuda a escapar de bolhas limitantes através da reflexão além de nossos limites individuais, assim mulheres percebem seus fardos condicionados a seu gênero além de sua relação pessoal com seu núcleo e surgem conceitos amplamente divulgados em suas lutas feministas, como o patriarcado. 

Além disso, outra mazela social que é levada constantemente na contemporaneidade ao imaginário sociológico é o desemprego. A partir disso, desenvolver a razão e perceber o mundo como extensão de si mesmo é entender a percepção particular da perda de emprego como um fenômeno inerente a pluralidade. Sendo assim, através desse torno social buscar tais questões essencialmente colocadas mas negligenciadas é procurar soluções para além do individual. Logo, filtrar, avaliar e refletir são cruciais para exercer esse conceito sociológico de extrema importância que nos impede de alienações e move mudanças, como na condição da mulher e no desemprego estrutural.

Giulia Lotti Pupin, 1-semestre, noturno. 

O Novo Ensino Médio e as consequências na antecipação da mente.

 Durante o governo do ex presidente Michel Temer em 2017, foi aprovada a instauração de uma reforma no currículo escolar: o Novo Ensino Médio. O programa visa a implantação de um itinerário técnico formativo, isto é: a grade de disciplinas obrigatórias como história, geografia, sociologia e filosofia, foi substituída pelo ensino técnico majoritariamente voltado para inserção direta dos estudantes no mercado de trabalho, substituindo uma geração de seres pensantes em mão de obra para subempregos. Esta mudança é contraria ao pensamento da Imaginação Sociológica de Charles Mill, que defende a importância da reflexão do indivíduo sobre o contexto onde esta inserido no mundo, causando um déficit educacional humanista, limitando o conhecimento de acordo com o meio.

 Tal crítica também pode ser relacionada a teoria do filósofo Francis Bacon: a interpretação da natureza e antecipação da mente, que divide o saber em dois caminhos: a ciência (resultado de experimentações e estudo aprofundado) e o senso comum. Este último é de fácil acesso e transmissão, deste modo é previsto que seja o mais escolhido para alcançar a sabedoria. Na prática a hipótese se conclui, já que no Novo Ensino Médio a exclusão de disciplinas que levariam o individuo a verdade, levam certeiramente ao conhecimento popular. Como consequência, a disseminação de falsas informações e a falta de senso crítico predominam na sociedade, sendo a principal artimanha para o controle do povo. A manipulação de massas é proporcional a isso, uma vez que sem parâmetros comparativos e distinção da verdade, a população fica vulnerável a desinformações e alienada ao que julga ser verdade, assim como no governo do ex presidente Jair Bolsonaro (que foi extremamente influente na propagação de campanhas antivacinas e negacionistas) que instigou seus simpatizantes a aderirem da antecipação citada por Bacon. Os efeitos são absurdos, de acordo com a jornalista Tatiana Notaro, o novo ensino médio é apoiado pela maioria da população independentemente de terem declarado duvidas sobre o assunto, havendo extrema contradição e falta de conhecimento do tema.

 A ciência do direito e as disciplinas humanistas mostram-se de grande importância nestas questões, uma vez que são responsáveis pela transmissão de informações verificáveis e seguras, e estão ligadas diretamente a interpretação da natureza e a libertação da imaginação sociológica defendida pelos filósofos. Desta maneira, o impacto da mudança na educação seria percebido e analisado com mais importância e consciência se toda a população tivesse acesso a reflexão causadas por elas.


Aluna: Heloísa Calixto da Silva 

Ra: 231224631/ 1°ano Direito Matutino 

A Ciência Jurídica

 

    As transformações sociais estão, todas, envoltas no Direito. Precisou-se assegurar a propriedade, por meio de normas, para o florescimento do capitalismo, precisou-se definir o que era cidadão na Grécia para participação na “democracia” e hoje todo o funcionamento das sociedades depende das normas. O Direito, como ciência, pode além de determinar os comportamentos esperados para certo grupo social, como também direcionar a justiça de acordo com as novas necessidades do mesmo grupo.

    Toda norma é resultado de um processo histórico-cultural e, apesar de legal, deve ser legitimada constantemente pelo povo, a fim de manter atualizado o sistema jurídico. Os estudos jurídicos sociais são essenciais, nesse sentido, pois nos ajudam a entender quais são as novas necessidades da sociedade, antes mesmo da própria população estar completamente preparada. E assim, o Direito, de certo modo, norteia a Moral, indicando quais mudanças são necessárias para melhor convivência social.

 

Nathan Batista de Araujo - 231220103

"A ciência do direito como ferramenta para a compreensão crítica dos sistemas jurídicos".

A ciência do direito é uma disciplina que nos ajuda a entender melhor como as leis e os sistemas jurídicos norteiam nossas vidas nas sociedades em que vivemos. 

Nesse contexto, a ciência do direito pode ajudar a desenvolver a capacidade de análise crítica, além de nos permitir avaliar as leis e os sistemas jurídicos de forma mais fundamentada, uma vez que para Descartes, a razão e a análise crítica são itens essenciais para se chegar ao conhecimento confiável.

Já para o sociólogo norte-americano C. W. Mills, o conhecimento é uma ótima ferramenta para a compreensão do mundo, haja vista que permite que identifiquemos as estruturas e relações que sustentam a sociedade. Assim, a ciência do direito pode nos permitir entender as estruturas e relações em que se baseiam os sistemas jurídicos e suas interações com outras esferas da vida em sociedade. Portanto, poderemos avaliar de maneira mais crítica as leis e os sistemas jurídicos que nos governam, a fim de agir de maneira mais eficiente para mudá-los, quando e se necessário.

Assim, ao combinar as perspectivas dos dois pensadores, fica evidente que a ciência do direito nos ajuda a olhar para o mundo de maneira mais crítica e racional, identificando as estruturas e relações subjacentes aos sistemas jurídicos e avaliando-os de forma fundamentada. Essa compreensão nos capacita a agir com mais eficácia para transformar esses sistemas quando e se necessário, além de contribuir para a construção de uma sociedade melhor.


Luiz Neto (1º Ano Direito - Matutino)

RA:231223641

Sociedade às avessas: o indivíduo acima da comunidade

                 

                Paralelo à ampliação do acesso populacional a informações, o advento de diversos impasses contemporâneos, como a difusão de epidemias, o crescimento de guerras e conflitos étnicos, o avanço de movimentos negacionistas e a ascensão de governos de extrema-direita ao longo do globo, induzem à percepção de que o mundo hodierno se encontra em uma aparente situação desordenada. Todavia, baseando-se na lógica da imaginação sociológica, preconizada pelo sociólogo Charles Wright Mills, isto é, analisando esse contexto a partir de uma perspectiva coletiva e social, e não através de suas particularidades, observa-se que essa aparência caótica se constitui uma percepção equivocada, posto que a compreensão da gênese de tais adversidades permite a conclusão de que a modernidade, na verdade, se atém cada vez mais a uma ordem individualista, oposta à concepção sociológica citada.

                Seguindo esse raciocínio, convém comprovar como os obstáculos vivenciados pela comunidade global atual se relacionam diretamente ao avanço do individualismo. Nesse sentido, em termos práticos, embora a conduta, os comportamentos e as perturbações particulares do indivíduo têm como agente o próprio ser, não é possível dissociar tais questões do contexto coletivo no qual ele está inserido, posto que, ainda de acordo como o sociólogo supracitado, as atitudes particulares estão intimamente relacionadas às características desse contexto. A própria mentalidade do indivíduo, conforme propõe Francis Bacon, pauta-se em pré-noções, internalizadas no mesmo através da influência do meio social. Todavia, observa-se uma hodierna tendência na sociedade de negação da coletividade, em detrimento de seus interesses particulares, colocando a individualidade acima da promoção do bem comum.

                Como consequência, emerge-se um processo gradual de subversão do conceito de sociedade como um coletivo de indivíduos inter-relacionados. Essa mudança resulta em manifestações de aversão à diversidade, ao se observar o crescimento de casos de discriminação em termos raciais, culturais, econômicos e sociais, e a ascensão de governos que normalizam tais formas de preconceito. Ademais, nesse corpo social individualista, questões como a saúde pública, assistencialismo governamental, combate à pobreza e à desigualdade, e outros fatores importantes para a promoção de uma comunidade global harmônica e igualitária, acabam sendo suprimidos, dado que ultrapassam a esfera particular, o que culmina nas adversidades inicialmente citadas.

                Portanto, os diversos impasses que se disseminam na contemporaneidade estão intimamente relacionados ao avanço de uma ordem individualista no tecido social global, a qual se opõe à perspectiva da imaginação sociológica. É nesse contexto que o abandono dos paradigmas pré-estabelecidos em favor do apelo à racionalidade, como proposto por Descartes, se constituiria um passo fundamental para a superação da valorização exacerbada do “eu”, a fim de promover uma sociedade solidária, que tenha o bem coletivo como pilar indispensável ao seu funcionamento.

Eduardo Garcia da Silva

RA: 231220324

1° Ano – Direito Noturno

Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo


Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo




O mundo em que vivemos é complexo e repleto de desafios, e a ciência do direito pode ser uma ferramenta poderosa para entender e enfrentar esses desafios. Como estudante de direito, percebo cada vez mais a importância de compreender as leis e as instituições que regem a nossa sociedade. Nesse sentido, a obra de filósofos como René Descartes, Francis Bacon, Émile Durkheim, Karl Marx e Friedrich Engels, Max Weber e Jessé Souza, bem como os livros "48 Leis do Poder" e "33 Estratégias de Guerra", podem contribuir significativamente para essa compreensão. Descartes, por exemplo, enfatizou a importância do raciocínio lógico e da investigação metódica para se alcançar a verdade. Em sua obra "Discurso do Método", ele afirmou que "o bom senso é a coisa melhor distribuída no mundo, pois todos pensam ter o suficiente" (DESCARTES, 2001, p. 33). Essa afirmação ressalta a importância de questionar as verdades estabelecidas e buscar evidências concretas para formar nossas opiniões e decisões. Bacon, em sua obra "Novum Organum", defendeu a necessidade de se investigar a natureza de forma empírica e sistemática. Ele afirmou que "o conhecimento é poder" (BACON, 2000, p. 35), ressaltando a importância de se obter conhecimento para se ter o controle das situações. Durkheim, por sua vez, enfatizou a importância das instituições sociais na construção da ordem e da coesão social. Ele defendeu que "as instituições são mais importantes do que as pessoas" (DURKHEIM, 2008, p. 42), argumentando que as instituições, como o direito, regulam as relações entre as pessoas e permitem a convivência em sociedade. Marx e Engels, em sua obra "O Manifesto Comunista", analisaram as relações de poder existentes na sociedade e destacaram a importância da luta de classes na história. Eles afirmaram que "toda história até agora é a história da luta de classes" (MARX; ENGELS, 2009, p. 39), mostrando como as relações de poder são determinantes na construção da sociedade. Weber, em sua obra "A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo", analisou a relação entre a religião e o desenvolvimento econômico. Ele destacou a importância da racionalidade e do cálculo para o sucesso no mundo dos negócios. Weber afirmou que "a riqueza não é mais a fonte da felicidade e da segurança, mas a habilidade para garantir essas coisas" (WEBER, 2017, p. 112), mostrando como a lógica e a racionalidade são importantes no mundo contemporâneo.

Jessé Souza, em sua obra "A Elite do Atraso", analisou a relação entre o poder econômico e o Além disso, a teoria marxista também é importante para entendermos as relações de poder presentes na sociedade. Segundo Marx e Engels, a luta de classes é o motor da história e, portanto, o poder político está nas mãos da classe dominante. A partir dessa perspectiva, é possível questionar as estruturas de poder e buscar formas de resistência e transformação social.

Outro autor que traz importantes reflexões sobre o poder é Max Weber. Para ele, o poder é a capacidade de impor a própria vontade mesmo diante da resistência alheia. Weber também fala sobre a burocracia como uma forma racional-legal de exercer o poder. Essas ideias são relevantes para entendermos o funcionamento do Estado e as relações de poder presentes nas instituições. Por fim, não podemos deixar de mencionar o papel do direito na sociedade. O filósofo René Descartes defende que a lei deve ser baseada na razão e na justiça, e não apenas na tradição ou no poder. Já Francis Bacon, em sua obra Novum Organum, propõe que a ciência do direito deve ser baseada na observação e experimentação, assim como outras ciências naturais.

Essas diferentes perspectivas sobre o poder e o direito nos ajudam a olhar para o mundo de forma crítica e reflexiva. Por meio delas, podemos questionar as estruturas de poder presentes na sociedade e buscar formas de resistência e transformação. É importante lembrar que o conhecimento não é neutro e que, portanto, devemos sempre questionar as visões de mundo que nos são apresentadas. Diante disso, podemos concluir que a ciência do direito é uma ferramenta importante para entendermos as relações de poder na sociedade. Por meio de diferentes teorias e perspectivas, podemos questionar as estruturas de poder presentes nas instituições e buscar formas de transformação social. É por meio do conhecimento crítico que podemos construir um mundo mais justo e igualitário. m relação às 48 Leis do Poder, uma obra de Robert Greene que analisa estratégias de poder utilizadas por grandes líderes históricos, é possível questionar a ética por trás de algumas dessas leis. Será que vale tudo para se alcançar o poder? Será que a manipulação e a traição são justificáveis? Ou é possível agir com integridade e ética sem comprometer o sucesso e a liderança? Essas são questões importantes a serem consideradas ao se pensar em como a ciência do direito pode ajudar a olhar para o mundo.

Por fim, é possível concluir que a ciência do direito é fundamental para a compreensão e análise das relações de poder na sociedade. É através dela que podemos questionar e problematizar as leis e normas que regem nossa convivência, buscando sempre a justiça e a equidade. Com base nas teorias e reflexões de Descartes, Bacon, Comte, Durkheim, Marx, Engels, Weber e Souza, e complementando com as obras de Greene, podemos ampliar nossa visão de mundo e agir de forma mais consciente e crítica em relação às estruturas de poder que nos cercam.

REFERÊNCIAS:

BACON, Francis. Novum Organum. São Paulo: Martin Claret, 2001.

DESCARTES, René. Discurso do Método. São Paulo: Martin Claret, 2000.

COMTE, Augusto. Discurso sobre o espírito positivo. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

ENGELS, Friedrich; MARX, Karl. O manifesto comunista. São Paulo: Martin Claret, 2005.

GREENE, Robert. As 48 Leis do Poder. Rio de Janeiro: Rocco, 2015.

SOUZA, Jessé. A Elite do Atraso: da escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.

WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.


poema

Com a ciência do direito eu aprendi A olhar o mundo de forma mais ampla E perceber as complexidades da vida Que vão além do que se pode ver na estampa

De Descartes eu aprendi a duvidar E questionar tudo que me é apresentado Para encontrar a verdade a se buscar E nunca ficar preso ao que é limitado

Bacon me ensinou a observar E ver além do senso comum Através da experimentação chegar Ao conhecimento que traz o futuro algum

Comte mostrou que o saber se constrói Por meio da ciência e da observação E que as leis da sociedade estão aí Para nos ajudar na organização

Durkheim trouxe o conceito de fato social E a importância da coletividade Para entender a dinâmica social E alcançar a estabilidade na diversidade

Marx e Engels nos fizeram refletir Sobre a luta de classes e a exploração E como o direito pode oprimir E sustentar a desigualdade em ação

Weber destacou a importância do direito Para a ordem social e a racionalidade E que a ação social é fruto do sujeito E sua relação com a sociedade

Jessé Souza nos alerta sobre o poder E como ele se manifesta na sociedade E o quanto a desigualdade pode ser A força motriz de toda essa realidade

Com as leis do poder e as estratégias de guerra Aprendemos a nos proteger e a sobreviver Mas devemos sempre lembrar Que o direito deve ser usado para o bem-estar

No mundo complexo em que vivemos O direito é essencial para a convivência Mas é preciso ter consciência De que ele pode ser usado para oprimir ou para a defesa

Assim, com a ciência do direito como guia Olhamos para o mundo com mais clareza E podemos agir de forma mais sábia Para construir uma sociedade mais justa e verdadeira.

  A ciência que busca garantir o convívio social 

  A ciência do Direito é aquela responsável por compreender e aplicar um conjunto de regras e normas obrigatórias à sociedade, a fim de possibilitar e garantir o convívio social apesar das diferenças comportamentais entre os indivíduos. Desta forma, nota-se sua importância, uma vez que, como citado anteriormente, graças a ela é possível a existência de normalidade entre as relações interpessoais da contemporaneidade, o que não era visto em determinados períodos históricos que apresentavam, por exemplo, acentuados casos de julgamento social, execuções e linchamentos e a presença pertinente do pensamento da desigualdade humanitária devido às diferentes etnias, raças e orientações entre os cidadãos em si.

  Assim, o direito é aplicado com a atual existência da isonomia, isto é, a igualdade legal, a equalização das normas e dos procedimentos jurídicos para todos os indivíduos na nossa sociedade. Algumas dificuldades ainda são vigentes, assim como afirma o sociólogo Wright Mills, ao explicitar que vivências e experiências individuais de cada ser toma conta de seu pensamento crítico, dificultando suas análises de ações que não englobam informações as quais os mesmos não estão familiarizados. Visto isso, enfatiza-se a presença do pensamento do filósofo Rene Descartes junto de seu Método Cartesiano na ciência do Direito a partir do momento que o conhecimento verdadeiro aplicado das relações jurídicas se valem apenas da razão aplicada, não se valendo dos diferentes e variados julgamentos diante das incessantes questões sociais. Deste modo, conclui-se que graças a tal ciência é possível observar as diferenças expostas na sociedade e contorná-las garantindo benefícios mínimos a cada cidadão e punindo aqueles que ferem tais concessões do próximo.


Tema: Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo?

Aluno: Renato Mello de Paula - 1° Ano Direito Matutino

RA: 231224842