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quarta-feira, 9 de novembro de 2022

ADO 26 e a constante luta pela equidade

    Por meio da ADO 26 o STF criminaliza a homofobia no Brasil, utilizando da hermenêutica da conduta constitucional da lei de discriminação racial, que apresenta os meios de sanções no território brasileiro contra tal preconceito. Seguindo o raciocínio de McCann, essa discriminação é vinda de “processos institucionais e lógicas organizacionais” já enraizadas nas relações sociais cotidianas da sociedade como um todo.

Desse modo, na discussão acerca dos direitos da comunidade LGBTQIA + é aplicada a mobilização do direito, a qual ocorre quando o direito é usado como dispositivo de interatividade política e social, e o eixo vai dos tribunais para o sujeito. Ademais, para o autor “os tribunais são apenas um vínculo institucional ou um ator nos complexos circuitos de disputas políticas”. 

Destarte, é visível a historização da norma descrita por Pierre Bourdieu, onde se estabelece a diretriz a moldando para a circunstância atual, deixando de seguir premissas repressivas e discriminatórias, amparando minorias que lutam por seus direitos e pela equidade. A Constituição prevê a igualdade, todavia, não passa da teoria, em prática não existe isonomia material.

 A ADO tem como objeto tornar realidade a igualdade prevista em lei, contudo, ainda há um grande caminho para comunidade LGBTQIA+, a lei de discriminação racial usada como base acolhe de maneira extremamente rasa as questões necessarias, o que implica na constante luta apresentada por Garapon como magistratura do sujeito, uma vez que um determinado grupo se percebe apartado de proteção, mobiliza o direito buscando no judiciario qualquer amparo possivel.

Diante do exposto, ainda que a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão exponha um avanço significativo socialmente, não supre todas as carências desta comunidade que vive diariamente uma batalha em prol do mínimo de respeito.


Maria Eduarda da Cruz Cardoso - Direito/Matutino