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segunda-feira, 16 de março de 2026

Direito e Racionalidade na Legitimação da Força Policial

Segundo C. Wright Mills, autor de A Imaginação Sociológica, tudo aquilo de que os homens comuns têm consciência direta e tudo o que tentam fazer está limitado pelas órbitas privadas em que vivem. Tal trecho exemplifica o medo que circunda o dia a dia da periferia brasileira: estão cientes da violência policial, assim como da perda de suas liberdades pelo narcotráfico e milícias que assombram o cotidiano.


Para Hobbes, o soberano detém o poder e seria desonroso aos súditos, que concordaram em dar-lhe este poder, questionar o uso dele. Diante de tais cenários, surge o questionamento: como o direito sustenta o monopólio da violência policial? E de que maneira aquilo que, em tese, deveria representar uma forma de proteção pode também contribuir para que terrenos ociosos, ambientes públicos e outros fatores essenciais ao ser humano, como saúde e educação, sejam retirados da população em situação de vulnerabilidade?


Outros autores, como Karl Marx, defendem ainda que o direito se torna uma forma de sustentar a desigualdade de classes. Surge, então, o questionamento: no que difere a criança que entrou para a vida do crime para sustentar a família, daquele menino de escola privada, que distribui substâncias ilícitas na festa entre os amigos?

Até que ponto o direito é racional, e até que ponto torna-se um instrumento de repressão, associado a dinâmicas de racismo estrutural e ambiental?


A violência policial, tão inserida em nossos cotidianos que muitas vezes torna- se comum aos olhos, enxerga não somente o crime que deve ser combatido, mas também a cor, a condição econômica e o local onde o crime ocorre. Logo, o direito deixa de ser necessário ao cidadão e transforma-se em forma de invasão às favelas e em tiros perdidos que atingem crianças que voltavam da escola. Portanto, a racionalidade do direito passa a ser questionada, pois o mesmo fato não pode ser, para o Estado, repressão e direito ao mesmo tempo. Coloca-se então: o que é racional para o direito?

Stephany Oliveira - Noturno

 



Recentemente, vi na internet que a deputada federal Erika Hilton tomou posse da presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara. Vi a polêmica que isso causou entre as pessoas, e, naturalmente, como toda discussão que acontece na Internet, parece as opiniões se dividem entre dois polos: quem concorda e quem discorda da posse da Erika para a cadeira.

Entre as pessoas que concordam com a posse, elas afirmam que independente da deputada ser uma mulher transgênero, ela tem total competência para tomar frente da comissão pois a sua transexualidade não anula as suas vivências como mulher. Enquanto as pessoas que discordam da posse, entendem que "Erika Hilton não representa as mulheres biológicas" como disse Sophia Barclay (diga-se de passagem que ela também é

uma mulher transgênero). Os contrários a decisão pensam que é necessário que uma mulher cisgênero presida a comissão, pois "A luta das mulheres precisa ser conduzida por quem vive essa realidade desde o nascimento", palavras também da Sophia.

Ao olhar para essa situação, só consigo me lembrar no Bacon e da sua tese da ruptura a autoridade tradicional e da "ciência e poder do homem". Eu entendo que com a Erika assumindo um papel de tal importância dentro da comissão rompe a ideia de uma autoridade tradicional.

Quando Bacon questiona o saber herdado dos antigos, ele questiona a tradição, e uma comissão dos direitos das mulheres já é algo revolucionário por si só, e com uma mulher transgênero presidindo a comissão, tudo se torna ainda mais transgressor, enfraquecendo, mesmo que simbolicamente, o poder que antes não era questionado.

Eu entendo que de maneira (talvez) similar, quando Hilton assume a cadeia, além de ser algo transgressor, ela coloca em prática o conceito de Bacon. Ele diz que quando a tradição não garante mais a verdade, ela passa a ser feita por investigação.

A minha comparação acontece não porque acontece de uma investigação literal, mas porque com a deputada representa uma forma diferenciada de enxergar a sociedade e os direitos das mulheres nela. Logo, os conhecimentos, vivências e estudos da deputada passam a ser um instrumento para transformar o mundo.

O que realmente me intriga no meio de toda essa situação é o preconceito da sociedade diante de Hilton. De certa forma, me espelho na deputada. Apesar de não ser uma pessoa transgênero, ainda me vejo nela pelo fato de sermos duas mulheres negras em uma nação racista. Ainda me vejo nela pelo fato de sermos duas mulheres ambiciosas com grandes sonhos e capacidades. E o principal, ainda me vejo nela pelo fato de sermos mulheres.

Mulheres. Acho que não tem nada mais essencial do que isso. Então quando eu a vejo sofrendo esses ataques, eu me amedronto, porque parece que nada mudou. Mas quando eu vejo quão longe ela foi, eu me fortaleço, porque parece que algo mudou no mundo em que vivemos, por mais minimalista que tenha sido essa mudança.




Isabella Mayara de Góes Salvador - Matutino

 Segundo Mills, em A imaginação sociológica, a maneira como o indivíduo compreende o mundo está profundamente entrelaçada às suas experiências pessoais, às relações que estabelece, ao ambiente em que vive, ao contexto histórico de sua época e, de forma geral, à sua esfera privada. De acordo com essa perspectiva, o ser humano inicialmente pensa a partir de si mesmo, orientado por valores, interesses e inquietações particulares. Somente depois aprende a pensar de modo coletivo (sociologicamente), buscando suspender, o máximo possível, suas crenças individuais para analisar e compreender a sociedade e suas transformações, uma vez que essas mudanças impactam direta ou indiretamente a vida de todos.


No entanto, nem todos conseguem, ou se dispõem a compreender a complexidade da humanidade. Muitos preferem permanecer presos às próprias percepções da realidade, tratando-as como verdades fixas e incontestáveis. Frequentemente, essa resistência em aceitar a realidade social está associada a preconceitos ou ao receio de reconhecer que a sociedade se transforma constantemente. Esse cenário se torna ainda mais problemático quando pessoas com essa postura ocupam cargos políticos ou posições de influência direta sobre a vida coletiva. Um exemplo que evidencia essa negação do pensamento sociológico pode ser observado na resistência de determinados grupos políticos à discussão de temas como gênero, diversidade e educação sexual nas escolas. Ao desconsiderar dados sociais, científicos e históricos que apontam a importância desses debates para a redução da violência e da desigualdade, tais posições acabam reforçando visões limitadas da realidade social, baseadas em convicções individuais e morais, em detrimento de uma análise coletiva e contextualizada da sociedade.

Dessa forma, torna-se evidente que a recusa em adotar o pensamento sociológico é prejudicial à humanidade, sobretudo quando aliada ao poder de influenciar decisões políticas. Essa combinação pode gerar retrocessos significativos no campo das questões sociais, fortalecendo concepções preconceituosas ainda presentes em parte da sociedade e dificultando avanços rumo a uma convivência mais justa e inclusiva.

Davi Cassiano - Matutino

Meritocracia: entre a promessa de sucesso e a precarização do trabalho

A meritocracia é uma concepção amplamente difundida na sociedade brasileira, segundo a qual o sucesso ou o fracasso de um indivíduo dependeria exclusivamente de seu esforço pessoal. Essa ideia se manifesta, sobretudo, no campo da vida profissional e financeira. Nos últimos anos, tal perspectiva tem sido intensificada por influenciadores digitais, coaches e autoproclamados especialistas, que defendem o empreendedorismo como o único caminho legítimo para a prosperidade econômica, ao mesmo tempo em que desqualificam o trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como consequência desse discurso, observa-se que muitos brasileiros passam a abandonar empregos com carteira assinada e a buscar inserção em formas de trabalho autônomas ou informais, atraídos pela promessa de maior liberdade e enriquecimento rápido. No entanto, frequentemente acabam se deparando com uma realidade bastante distinta, marcada por longas jornadas de trabalho e pela precarização das condições laborais.

Uma possível explicação para o fortalecimento simultâneo das críticas à CLT e da ascensão do discurso meritocrático pode ser compreendida a partir do conceito de “imaginação sociológica”, formulado pelo sociólogo C. Wright Mills. Esse conceito refere-se à capacidade de um indivíduo de ultrapassar a perspectiva limitada de sua experiência pessoal e compreender os fenômenos sociais em sua dimensão coletiva e estrutural. Nesse sentido, muitos influenciadores digitais, ao não exercerem tal capacidade analítica, produzem discursos simplificados sobre sucesso e fracasso, ignorando as profundas desigualdades sociais que marcam a realidade de grande parte de seus seguidores. Assim, ao promoverem o empreendedorismo como solução universal e criticarem a CLT, deixam de considerar que muitos indivíduos não dispõem de recursos financeiros, capital social ou segurança econômica suficientes para assumir os riscos inerentes ao ato de empreender. Vale lembrar que a CLT, frequentemente alvo de críticas nesses discursos, desempenha um papel fundamental na proteção do trabalhador, garantindo direitos e maior estabilidade no ambiente laboral.

Nesse contexto, ganha destaque o fenômeno da chamada uberização do trabalho. Em busca da autonomia e do sucesso prometidos pelo discurso empreendedor, muitos trabalhadores abandonam vínculos formais e passam a atuar em plataformas digitais, como motoristas de aplicativos ou entregadores. Embora tais atividades sejam frequentemente apresentadas como oportunidades de independência financeira, na prática elas costumam implicar relações de trabalho desprovidas de proteção jurídica. Na maioria dos casos, não existe vínculo empregatício entre o trabalhador e a plataforma, o que resulta na ausência de direitos trabalhistas fundamentais.

A consequência direta desse processo é a intensificação da precarização do trabalho. Sem garantias como férias remuneradas, seguro-desemprego, afastamento médico ou licenças parentais, os trabalhadores tornam-se integralmente responsáveis por sua própria proteção social. Além disso, como sua remuneração depende diretamente do tempo dedicado às atividades, muitos acabam submetidos a jornadas extensas e exaustivas para alcançar uma renda minimamente satisfatória. Dessa forma, indivíduos influenciados pela lógica meritocrática passam a acreditar que seu sucesso depende exclusivamente de esforço pessoal, aceitando condições de trabalho precárias na expectativa de alcançar o estilo de vida frequentemente exibido por seus ídolos nas redes sociais.

Assim, ao difundirem discursos simplificados sobre meritocracia e empreendedorismo, sem considerar as complexidades estruturais da sociedade, influenciadores e supostos especialistas acabam contribuindo para a disseminação de expectativas irreais entre seus seguidores. Como resultado, muitos trabalhadores abandonam ocupações formais protegidas por legislação trabalhista e ingressam em atividades autônomas marcadas por menor estabilidade e proteção legal. Desse modo, a promessa de autonomia e prosperidade frequentemente se converte em maior vulnerabilidade econômica e em condições de trabalho cada vez mais precarizadas.

Ravi Cordeiro Zampieri - 1o ano Direito Noturno 

 

Muito recentemente, os debates envolvendo a credibilidade das instituições públicas têm ganhado força nas redes e mídias digitais. Nesse sentido, um ponto de destaque surge quando nós, cidadãos de uma democracia recém-constituída (em comparação com outros Estados portadores de constituições muito mais antigas), precisamos refletir em qual exato momento uma crítica à determinada conduta ética ou procedimento institucional é separada da descredibilidade que podemos conferir a essas instituições, como o caso envolvendo Ministros do Supremo Tribunal Federal com o banqueiro Daniel Vorcaro.

Em primeira análise, é vital conferir a formação distinta de inúmeros brasileiros e como ela impacta na opinião pública sobre o papel do Estado em suas vidas privadas. Sob essa ótica, enquanto estudantes de Direito, entendemos a necessidade da tripartição do poder e porque para Montesquieu isso fez sentido. Entretanto, essa não é a realidade da maioria dos trabalhadores que, ao carregarem sua rotina com trabalhos exaustivos pela necessidade pessoal, não têm tempo suficiente para a dedicação aos estudos com o objetivo de garantir uma fundamentação sólida acerca do papel do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, e da Procuradoria Geral da República. Ou seja, o único contato de muitos brasileiros com essas criações do Estado é, muitas vezes, feito por um reels, no Instagram, ou um vídeo do TikTok, os quais, de forma implícita, obrigam o usuário a formar uma opinião em quinze segundos sobre um assunto que, há quinze anos, é discutido. E, dessa maneira, faz conexão com “A imaginação Sociológica”, de C. Wright Miils, já que conecta as experiências pessoais (consumo do conteúdo digital) com estruturas amplas (as instituições). 

Desse modo, duas coisas são fundamentais: o Estado precisa estar preparado para essa onda de desinformação e, ao mesmo tempo, garantir que ela seja combatida. Diante disso, é fato que o cidadão, dentro de suas garantias constitucionais, pode tecer uma crítica a conduta pessoal de um político ou juiz, já que a observação é ligada à natureza humana. Todavia, é fundamental separar a instituição de seu representante, em razão de, assim como todo indivíduo, esse não é imune às contradições e à desconfiança humana. Logo, é preciso que, independentemente de quem ocupe a cadeira no plenário, a população entenda a sua importância e trabalhe para que, seja quem quer que a preencha, ela não ceda ao medo e ao caos generalizado.


Antonio Gabriel Costa Quaglio - Matutino

A dificuldade de se aplicar Sociologia no mundo contemporâneo

A Sociologia é uma ciência que busca compreender as circunstâncias relacionadas aos fenômenos sociais, os quais são responsáveis por moldar e impactar a vida de todos os indivíduos inseridos nas sociedades. É a partir desse entendimento que se pode encontrar explicações para determinadas dinâmicas e fatores que prejudicam ou não o funcionamento social, e assim, colocar características que antes poderiam estar naturalizadas em evidência, construindo questionamentos sobre tais. Essa situação é de extrema relevância

para o amadurecimento das populações e maior estabilidade entre os sujeitos.


No entanto, na contemporaneidade, esses estudos encontram grandes dificuldades para efetivarem esse conhecimento, haja vista os avanços dos princípios capitalistas no mundo, que estão cada vez mais fortificados nos ambientes do cotidiano. Sendo assim, esse cenário tem o potencial de promover profundas mudanças na forma com que essa área acadêmica deve  atuar para a análise de seus objetos de pesquisa.


O livro “A Imaginação Sociológica”, de Charles Wright Mills, destaca que no período atual os homens estão sujeitos a transformações de imensa rapidez e complexidade, algo que traz ao estudo do indivíduo e da sociedade diversos obstáculos. Essa situação de efemeridade de contextos é ocasionada pela busca incessante por lucro de grandes empresas, condição explicada pelo sociólogo Karl Marx, que têm como principal objetivo influenciar o dia a dia dos cidadãos. Nesse sentido, essas corporações criam incessantemente uma série de comportamentos e padrões a serem seguidos, e quanto mais pessoas aderirem a tais, mais essas instituições irão acumular capital. Dessa forma, compreender um homem que tem inúmeras personalidades e identidades breves é uma tarefa árdua, já que não haverá um parâmetro a ser seguido, o que implica um possível desentendimento acerca do sujeito em si e das relações sociais.


Ademais, o sociólogo Zygmunt Bauman, a partir do que ele denomina de “Modernidade Líquida”, afirma que atualmente, em um mundo cercado pela lógica do capital, as interações existentes na sociedade estão extremamente frágeis e voláteis, ou seja, quase não há ligações estáveis entre as pessoas e demais fatores que participam do corpo social. Esse cenário definido por Bauman, o qual também é marcado pela fragmentação identitária dos sujeitos, explica e confirma a complexidade que os estudantes da ciência social têm que enfrentar, haja vista a grande imprevisibilidade sobre os comportamentos populacionais.


Portanto, em decorrência das condições atuais, as quais os indivíduos são impactados diariamente, a compreensão sociológica é acarretada de forma negativa. A lógica capitalista, como já citada anteriormente, é responsável por influenciar identidades já existentes e tornar as relações do corpo social efêmeras para satisfazer seus princípios fúteis. Sendo assim, a análise do funcionamento das sociedades é comprometida, de forma a não visibilizar entendimentos tão necessários dessa ciência.

Beatriz Alexandre Andrade - Noturno. 

Isso é um problema? O que é racional para o Direito?

 No cotidiano, muitas situações parecem normais até alguém se perguntar: “isso realmente não é um problema?”. Muitas vezes algo que causa desconforto ou injustiça para as pessoas não é visto pelo Direito da mesma forma. A lei pode dizer que tudo está correto, que as regras foram seguidas e que não houve irregularidade, mesmo assim, quem vive aquela situação continua sentindo que algo está errado. É justamente aí que surge uma questão importante, aquilo que é considerado racional para o Direito nem sempre parece racional para quem vive a realidade.

O Direito busca decisões objetivas e regras que valham para todos. Essa lógica tenta evitar que julgamentos sejam feitos apenas com base em opiniões ou emoções. Em teoria isso garante segurança e organização social, porém, a vida real é bem mais complexa do que os textos das leis conseguem prever. As pessoas têm histórias diferentes, enfrentam dificuldades distintas e vivem em contextos sociais muito desiguais.

Quando alguém relata uma injustiça cotidiana, como um tratamento desigual ou dificuldades para acessar um direito básico, muitas vezes a resposta é simples: a lei foi aplicada corretamente. Mas será que aplicar a lei é sempre suficiente para resolver um problema? Às vezes parece que existe uma distância grande entre o que é considerado correto juridicamente e aquilo que as pessoas realmente sentem na prática.

Pensar nisso de forma crítica é de suma importância, pois o Direito não deveria apenas manter regras funcionando, mas também olhar para a realidade social que existe fora dos tribunais. Talvez a verdadeira racionalidade jurídica não esteja apenas em seguir normas, mas em reconhecer quando algo aparentemente normal na lei continua sendo um problema na vida das pessoas.


Gabriel Mendes de Lima - Noturno

Isso é um problema? O que é racional para o direito?

No dia a dia, a maioria das situações são vistas como problemas individuais,

resultantes de escolhas e habilidades de cada pessoa. Porém, da perspectiva sociológica, esses

empecilhos estão conectados a questões da sociedade como um todo. Essa conexão é

discutida por C. Wright Mills em sua obra A Imaginação Sociológica, onde, para o autor, a

compreensão da sociedade exige entender a ligação entre a história coletiva e a vivência

particular, com distinção entre problemas pessoais e questões públicas.

Para Mills, um problema pessoal se difere do público porque está restrito ao

indivíduo e seu círculo próximo, enquanto um público ocorre com diversas pessoas

enfrentando a mesma situação, revelando um fenômeno estrutural. Por exemplo, o

desemprego: se apenas um perde seu emprego, pode parecer consequência de sua própria

desqualificação. No entanto, quando um grupo significativo passa a estar desempregado,

como durante crises, a situação passa a ser um problema social generalizado. Assim, não

basta responsabilizar apenas o indivíduo, e sim analisar os fatores (sejam eles sociais,

políticos, econômicos, etc.) que compõem o quadro geral.

Nas ciências jurídicas, essa distinção existe para definir o que é racional. A

racionalidade no direito não consiste apenas na lei seca, mas no conjunto da lei e do contexto

social em que ela é aplicada. O reconhecimento das estruturas que fazem parte da

coletividade social resulta no desenvolvimento da imaginação sociológica de Mills, assim

sendo possível operar o direito de forma adequada à realidade vivida, com uma análise mais

profunda do que afeta a população, e por extensão, o indivíduo.


Estela dos Santos Solha - Matutino

A Racionalidade como suporte ao Direito: Do Método à Justiça

 O Direito, enquanto sistema de organização social, não nasce do arbítrio, mas de um esforço deliberado para converter o caos das paixões humanas em ordem previsível. Nesse cenário, a racionalidade não é apenas uma ferramenta acessória; ela é a própria espinha dorsal que sustenta a legitimidade das normas e a imparcialidade das decisões judiciais. Sem o rigor do pensamento lógico, a justiça corre o risco de se tornar mera manifestação de poder ou vingança institucionalizada.

A base da racionalidade jurídica moderna bebe diretamente da fonte do racionalismo cartesiano. René Descartes, ao estabelecer a dúvida metódica, propôs que a verdade só é alcançável através de uma análise rigorosa e da fragmentação dos problemas em partes menores para facilitar a compreensão. No Direito, essa "clareza e distinção" são essenciais no devido processo legal. O juiz não pode decidir com base em intuições; ele deve decompor os fatos, analisar as provas e reconstruir a narrativa jurídica sob a luz da lógica. Complementando essa visão, Francis Bacon e seu método indutivo lembram ao jurista que a racionalidade também deve estar ancorada na experiência e na observação cuidadosa da realidade. Para Bacon, o conhecimento deve superar os "ídolos" (preconceitos e falácias) que distorcem a percepção humana — uma lição vital para evitar que o magistrado decida com base em estereótipos sociais em vez de fatos concretos.

No entanto, a racionalidade no Direito não pode ser puramente mecânica ou fria. C. Wright Mills, em seu conceito de "Imaginação Sociológica", argumenta que o indivíduo (e, por extensão, o jurista) deve ser capaz de conectar suas experiências pessoais com as estruturas históricas e sociais.Uma aplicação racional do Direito exige que o aplicador da norma entenda que a lei não opera no vácuo. A racionalidade, aqui, é a capacidade de discernir como uma decisão individual afeta a estrutura social e vice-versa. Quando o Direito ignora essa conexão, ele se torna uma "racionalidade burocrática" sem alma, que cumpre o rito, mas falha na entrega da justiça.

Em suma, a racionalidade é o que diferencia o Estado de Direito da barbárie. Inspirado pelo método de Descartes, pela observação de Bacon e pela sensibilidade estrutural de Wright-Mills, o Direito deve se manter como um exercício constante de reflexão lógica. Somente através de uma fundamentação racional é possível garantir que a justiça seja aplicada de forma equânime, protegendo o cidadão contra o autoritarismo e a instabilidade das paixões humanas.


Lucas Nemetz de Barros Cruz, aluno do 1 ano de Direito noturno

Ansiedade entre jovens: um problema individual ou social?

 Ansiedade entre jovens: um problema individual ou social?


Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum ouvir relatos de jovens que enfrentam ansiedade, estresse e sensação constante de pressão. Muitos acreditam que essas dificuldades são apenas problemas pessoais, resultado de falta de organização, fragilidade emocional ou incapacidade de lidar com responsabilidades. No entanto, ao observar essa situação a partir da teoria do sociólogo Charles Wright Mills, percebemos que a questão é muito mais ampla.


Mills desenvolveu o conceito de imaginação sociológica, que propõe compreender a relação entre a vida individual e as estruturas da sociedade. Segundo essa perspectiva, muitos problemas que parecem privados na verdade estão ligados a contextos sociais maiores. Assim, aquilo que um indivíduo sente ou enfrenta pode refletir experiências compartilhadas por milhares de outras pessoas.


No caso dos jovens, especialmente estudantes e recém-ingressados no mercado de trabalho, a pressão por desempenho é intensa. Há expectativas de sucesso profissional, necessidade de construir um currículo competitivo, cobranças familiares e, muitas vezes, dificuldades financeiras. Além disso, a constante exposição nas redes sociais cria um ambiente de comparação permanente, em que a vida dos outros parece sempre mais bem-sucedida.


Quando analisamos esse cenário pela lente da imaginação sociológica, percebemos que a ansiedade de muitos jovens não pode ser vista apenas como um problema individual. Trata-se também de um reflexo de uma sociedade altamente competitiva, acelerada e marcada por incertezas sobre o futuro.


Por isso, compreender a relação entre experiências pessoais e estruturas sociais é fundamental. A teoria de Charles Wright Mills nos lembra que, muitas vezes, aquilo que sentimos como um fracasso individual pode, na verdade, ser parte de um problema coletivo. Ao reconhecer essa conexão, abrimos espaço para debates mais amplos sobre saúde mental, qualidade de vida e as pressões que a sociedade contemporânea impõe às novas gerações.

A vaidade Acadêmica e Jurídica é um problema? O que é racional para o Direito?

 No contexto da contemporaneidade, as I.A.s e as "fake news" se tornam cada vez mais presentes no dinâmico fluxo de informações do sistema capitalista de produção e conhecimento. Aliado a isso, a vaidade acadêmica e jurídica se mostram cada vez mais presentes na disputa pelo destaque acadêmico e profissional, intrínsecos ao modelo neoliberal. Nesse viés, emerge a dúvida: A vaidade acadêmica e Jurídica é um problema? E seria racional adotar esse estilo de raciocínio e comportamento no exercício no Direito? 


A vaidade acadêmica e jurídica

Segundo o filósofo Francis Bacon, o método correto de produção do conhecimento deve ocorrer por meio da postura investigativa e crítica.  Nesse sentido, a vaidade acadêmica surge como uma postura de fixação da busca pelo saber, mostrando-se como uma forma de corrupção do ato do pensador de pesquisar e desenvolver suas teorias. Isso porque a vaidade cega o investigador quanto as possibilidades contrárias a sua teoria inicial, dificultando-o fortemente a enxergar as contradições de suas hipóteses. Nesse viés, aquele que busca a ciência deve ser orientar não apenas por suas inspirações, mas pelo verdadeiro saber que se dá no contato com a contradição e com a realidade tal como ela é, complexa e multifatorial. 

A postura jurídica e a racionalidade do emprego do Direito

No âmbito jurídico, a vaidade muitas vezes isola o jurista em sua própria "órbita", fazendo-o ver o Direito apenas como uma carreira de prestígio individual. Em meio a tantas correntes ideológicas, a parcialidade do jurista para sua ideologia pessoal, isso é, ignorando a multifatorialidade da realidade e iimpregando apenas o ponto de vista tendêncioso do qual faz parte de sua "bolha do conhecimento", traz como consequência a má análise dos casos que tiver posse. Dessa forma, a postura do Jurista deve ser não a busca do reconhecimento social por sua intelectualidade ou aceitação de suas ideologias, mas a análise de cada caso de acordo com as respectivas circunstâncias a ele intrínsecas, bem como os devidos consensos da racionalidade humana, quando pertinentes. No entanto, para além, isso é, exercer o ofício de ciêntista do Direito, todo pensador do ramo do Direito deve adotar a postura de empregar as devidas inovações pertinentes a cada cenário, sempre tendo como base o respeito ao conhecimento já produzido pelos pensadores antigos e a devida racionalidade dos fatos para o melhor ajuste ao caso. 

O impacto sociológico da vaidade no meio acadêmico e jurídico

Portanto, a vaidade que contamina a postura do acadêmico e daquele que exerce a ciência política, seja advogado, jurista ou pesquisador, cega-o para o fato de que seu "poder" de dizer o Direito tem implicações sociais. Tal como propõe Wright Mills, os indivíduos, em seu cotidiano, frequentemente se sentem presos em "órbitas" privadas, incapazes de compreender as mudanças sociais que afetam suas vidas. Em outras palavras, a produção do conhecimento, bem como o exercício do Direito por si só, influencia toda a sociedade, apresentando-se como modelo de comportamento e pensamento ideal a ser seguido. O principal efeito catastrófico disso é minar a criticidade dos indivíduos que compõe a sociedade, além de promover correntes ideológicas extremistas nocivas à sociedades, as quais não serão avaliados por viés crítico, já que os próprios pensadores e figuras de autoridade não analisam todas as nuances e problemas das ideias. Logo, a vaidade acadêmica e jurídica contamina o Direito e o saber de forma geral, corrompendo a perspectiva social sobre o correto e potencializando, cada vez mais, a alienação da sociedade. 



Bibliografia


MILLS, C. Wright. A imaginação sociológica. Rio de 
Janeiro: Zahar, 1965.

BACON, Francis. Novum Organum, ou, verdadeiras indicações acerca da 
nterpretação da natureza (1620). Livro I. São Paulo: Abril Cultural, 1984 
(Os Pensadores)






A Extensão da Violência LGBTQIA+ e a Imaginação Sociológica no Brasil

  No dia 23 de Junho de 2021, o operador de telemarketing Gabriel Carvalho Garcia estava sentado em uma barbearia em Embu das Artes quando um homem encapuzado invadiu o salão e acionou três tiros em sua nuca, o jovem morreu na hora, todos da sua família acreditam que o crime foi motivado pela homofobia, já que Gabriel era abertamente homossexual. Um homicídio de motivo torpe instigado pela intolerância da orientação sexual realizado no mês do orgulho da comunidade LGBTQIA+.

 Gabriel Carvalho Garcia era apenas um jovem de 22 anos, que, assim como todo ser humano, deveria gozar de respeito e compaixão. Ele perdeu sua vida humana e se tornou um número de uma - infelizmente grande - estatística, da violência da população LGBTQIA+. Segundo a pesquisa já feita à 6 anos de Wallace Góes Mendes & Cosme Marcelo Furtado Passos da Silva (https://doi.org/10.1590/1413-81232020255.33672019): O crescimento do número de homicídios contra LGBT no país aumentou, partindo de 158 casos no período de 2002 a 2006 para 558 casos no período de 2012 a 2016, o que representa um crescimento de 253%. O número de homicídios no país de 2002 a 2006 foi 245.835 casos e aumentou para 292.103 casos no período de 2012 a 2016, um crescimento de 18,82%, ou seja, o número de homicídios de LGBT cresceu 13 vezes mais se comparado aos casos da população geral no mesmo período[...]. 

Esse número coexiste com a estatística de homicídios no Brasil, também presente nesta pesquisa, onde é denunciado pelo Wolrd Statics 2019 que o Brasil possui 12,8% do total mundial de homicídios, coroando nossa nação com a sétima maior taxa de homicídio do continente americano. Com esses dados, não deveríamos considerar a prioridade nacional criar políticas públicas para a prevenção da violência? Até onde se deve chegar para admitirmos que estamos em uma crise na saúde pública? A questão da violência no Brasil passa de um fenômeno casual para estrutural.

 A Imaginação Sociológica, cunhada pelo sociólogo Wright Mills, nos permite analisar como a experiência individual se torna a realidade econômica, social e cultural da população, nos elucidando sobre o efeito do preconceito social formado pelo senso comum e formular críticas da nossa sociedade. A violência tornou-se parte do corpo social brasileiro, e podemos ver como indivíduos propagam e zelam pela estrutura dessa infeliz realidade. Oferecendo um exemplo prático disso: (Processo Digital nº: 1004111-57.2022.8.26.0319), dois pastores utilizaram de suas influências como figuras religiosas para promover passeatas e eventos contrários a existência de homossexuais e transsexuais, citando um dos réus do processo: “militantes LGBT serão esmagados na ira do Senhor”.

 Vendo o caso sobre as lentes do senso comum da maioria brasileira - e até mesmo dos acusados - tais expressões públicas não cooperam com a violência física, sendo meramente uma faceta polêmica da liberdade de expressão individual, até mesmo justificada pelo contexto religioso. Entretanto, quando analisamos levando em consiração o conceito de Wright Mills, entendemos que cada experiência individual contribui para a construção social das massas, e portanto, a liberdade religiosa (assim como a liberdade de expressão) deve possuir amarras e limites, a fim de mantermos sã as comunidades vulneráveis. É dever de cada cidadão labutar contra a violência concebida pelo preconceito, que ainda insiste em ceifar vidas.

Giovana Martins Aguiar - 1º semestre matutino

Entre a racionalidade da lei e a sociologia

    Na sociedade contemporânea, o direito se estabelece de forma majoritariamente racional, isto é, buscando a objetividade lógica da lei, de modo que esta se torne quase um algoritmo matemático. No entanto, essa sistematização jurídica causa um afastamento da subjetividade vigente nas relações humanas, necessária para inúmeras situações particulares. Nesse sentido, embora a racionalidade constitua um fator fundamental para o funcionamento do aparato jurídico em sociedade, urge a presença da sociologia, muitas vezes negligenciada, para a aplicação adequada da lei a contextos específicos.

    Nesse contexto, a sociologia jurídica desempenha papel essencial ao permitir que o direito compreenda as dinâmicas sociais que pretende regular. Destarte, ao analisar os costumes e relações dos indivíduos, a sociologia fornece ferramentas para interpretar a lei para além de sua estrutura puramente formal. Assim, o direito deixa de atuar apenas como um sistema lógico e racional e passa a considerar a complexidade da realidade social e das relações humanas inerentes a ela, tornando a aplicação da lei mais coerente com as condições concretas da vida em sociedade.


João Enrico Bottini

Direito (Noturno) - Primeiro período

16/03/2026

O desfile da Acadêmicos de Niterói e a imaginação sociológica




 O carnaval no Brasil é muito mais do que uma mera festa ou espetáculo. Historicamente, as escolas de samba transformam a avenida em um espaço de crítica social, homenagens e reflexão sobre a história do país. No desfile da Acadêmicos de Niterói, em 2026, um dos assuntos abordados foi o da "família conservadora", tema que frequentemente aparece em debates políticos e culturais no Brasil.

A "família em conserva" foi representada pela escola com fantasias que imitavam latas de alimentos em conserva e que possuíam, em seus rótulos, imagens de famílias "tradicionais". Essa ala da escola gerou diversos debates nas redes sociais e em canais de comunicação.

Para compreender melhor essa discussão, podemos recorrer ao conceito de imaginação sociológica do sociólogo C. Wright Mills. Segundo o autor, a capacidade de relacionar experiências individuais com estruturas sociais mais amplas é uma exigência para entender a sociedade,ou seja, aquilo que muitas vezes parece apenas uma escolha pessoal ou um valor privado pode estar ligado a processos históricos.

A ideia de "família conservadora" costuma se apresentar como um modelo natural ou tradicional de organização familiar. Entretanto, ao observar esse conceito com a imaginação sociológica, percebemos que ele é resultado de construções sociais que variam ao longo do tempo. Diferentes períodos históricos e diferentes culturas adotam modelos distintos de família, mostrando, assim, que não existe apenas uma forma possível de organização familiar.

Nessa perspectiva, o desfile da Acadêmicos de Niterói pode ser interpretado como uma forma de provocar reflexão sobre esses modelos. Assim, o carnaval reafirma seu papel como espaço de expressão social democrático. Mais do que entretenimento, o desfile revela como valores presentes na sociedade brasileira também aparecem na arte e na cultura popular.


Maria Luísa José Lucas (1º ano de direito noturno)

Contra o conforto das certezas no pensamento científico

 O individualismo como característica presente na sociedade atual representa a falta de imaginação sociológica, conceito proposto pelo sociólogo americano Wright Mills, o qual se refere à capacidade de ter uma visão de mundo não limitada a particular. Nesse contexto, o Direito, Ciência composta por variáveis humanas, sofre a influência desse ensimesmamento contemporâneo, o que o afasta dos moldes da ciência moderna propostos por Descartes e Bacon. 

  A deficiência da imaginação sociológica deve-se ao conforto da manutenção do status quo. É mais fácil fechar-se em seu próprio núcleo social, em suas experiências, e viver acreditando que não tem privilégios ou deficiências sobre seus contemporâneos. Assim, ao surgir uma ameaça à norma, inicia-se o medo do grupo dominante, que se manifesta em correntes de pensamento conservadoras e na propagação de uma suposta “crise de valores”. Para um homem não é interessante uma mulher poder ocupar os mesmos altos cargos, para uma pessoa branca não é interessante a existência de cotas raciais e para a classe dominante não é interessante programas sociais de assistência a pessoas de menor renda; uma vez que a perpetuação do discurso já conhecido é mais confortável do que se questionar acerca dele. Assim, a dúvida, base da metodologia científica proposta por Descartes, encontra-se suprimida no contexto contemporâneo. Ao colocar as perturbações pessoais em prioridade e as evidências racionais em segundo plano, a análise encontra-se enviesada. Situação constante nos julgamentos atuais, distanciando o Direito da razão.

  Nesse sentido, a luta por um Direito que conte com uma justiça mais ampla e efetiva interliga-se à busca por um fortalecimento da imaginação sociológica, esse olhar atento sobre o outro e a conjuntura social. Dessa forma, assim como houve a virada para a ciência moderna com a inserção do método proposto por Bacon, o qual frisou a importância da observação e análise para a construção de uma interpretação da natureza fidedigna, o Direito poderá acessar uma superfície mais profunda no julgamento de diferentes casos.

Racionalidade jurídica, o Direito deve se adaptar à modernidade?

A definição sobre o que é “Direito” em si, data de séculos atrás, sem nenhuma resposta satisfatória. Porém, imagina-se, de forma simplificada, que ele seja um instrumento de organização social que define normas e que fornece aos indivíduos algumas garantias, responsáveis por manter a coesão social e o bom funcionamento das instituições.

Porém, essa própria interpretação levanta um questionamento: visto que a sociedade continua em constante transformação, o Direito deve almejar maior protagonismo no combate às problemáticas modernas ou simplesmente reproduzir consensos passados?

Para responder essa incógnita, a princípio, é fundamental revisitar o contexto em que o Direito se consolida na sociedade ocidental: O Renascentismo. Graças à volta de documentos jurídicos da antiguidade e a alta demanda comercial, tornou-se necessário o retorno de uma forma de sistematizar condutas, punir transgressões e oferecer direitos, tudo complementando uma maior segurança social (e agora jurídica) à mais nova classe: a burguesia.

Devido ao contexto de rompimento com a religião que a sociedade enfrentava naquele momento, o direito assumiu um posicionamento mais racionalista, doutrina cientifica de René Descartes, que utiliza uma visão desvencilhada do pensamento teológico que predominava até então. Portanto, sabe-se que o Direito tem em suas raízes a racionalidade. De que forma isso indica como ele deve prosseguir na modernidade? Charles Wright Mills tem a resposta.

Para o sociólogo americano, na conjuntura atual das sociedades pós industriais, o indivíduo só pode assumir um papel de total compreensão da realidade, se considerar os contextos em que se insere, principalmente aqueles que diretamente influenciam sua vida cotidiana. Essa concepção é chamada de “Imaginação sociológica” e define, por consequência, de que forma o Direito deve seguir na atualidade: Considerando o meio social de cada indivíduo, desde seus privilégios até suas privações.

Logo, torna-se evidente que o Direito deve encaminhar-se, de maneira racional e sociologicamente crítica, a uma visão mais equitativa da sociedade, combatendo desigualdades de forma sistêmica.

Racionalidade jurídica na esfera social

No contexto social vigente, há um embate acerca da definição da racionalidade jurídica. Nesse sentido, autores como Robert Alexy a entendem como: ``A racionalidade jurídica manifesta-se na capacidade de justificar decisões por meio de argumentos jurídicos racionais, especialmente através da ponderação de princípios em conflito.” Portanto, através dessa definição, fica claro que as decisões judicias precisam ter embasamentos racionais concretos e também uma eficácia social, a fim de garantir a justiça e a harmonia entre os cidadãos.

Sob essa perspectiva, à luz da concepção de racionalidade baseada na análise crítica e metodológica defendida por Francis Bacon, decisões judiciais controversas, como a proferida no caso do trote universitário ocorrido na Universidade de Franca , evidenciam um problema no âmbito da racionalidade jurídica, na medida em que suscitam debates acerca da suficiência da análise realizada pelo julgador. Isso porque, de acordo com a perspectiva baconiana, a produção do conhecimento exige um exame cuidadoso dos fatos e a superação de preconceitos e percepções superficiais, de modo que as conclusões alcançadas sejam fruto de um processo racional e metodicamente fundamentado. No campo jurídico, tal exigência se traduz na necessidade de decisões judiciais devidamente fundamentadas, capazes de demonstrar, por meio de argumentos consistentes, a adequação entre os fatos analisados e os princípios jurídicos aplicáveis. 

Em suma, a racionalidade jurídica deve se basear em argumentos concretos e  se adequar aos  princípios da razoabilidade e proporcionalidade do direito, não obstante , ainda percebe-se que algumas decisões judiciais não respeitam esses princípios e acabam por ferir direitos fundamentais do ser humano, como por exemplo, o ferimento da dignidade humana no caso do trote executado pelos alunos da universidade na cidade de Franca, evidenciando, assim, um problema à sociedade.



HQ: Entre contratos e vidas


 Ao fazer esta HQ, procurei mostrar que muitos problemas que parecem individuais podem, na verdade, revelar questões sociais maiores, ideia presente na imaginação sociológica de C. Wright Mills. Além disso, dialoguei com a noção de racionalidade presente em René Descartes, em Discurso do Método, e com a importância de observar a realidade defendida por Francis Bacon em Novum Organum. Assim, a história busca mostrar que compreender o direito exige não apenas aplicar normas, mas também olhar para a realidade social que envolve os casos.

Ana Luiza Alves Vasques 1° Direito Noturno


 

Ausência ou presença de Imaginação Sociológica?

  Nas últimas semanas, a notícia da legitimação do caso de um homem de 35 anos e uma menina de 12 pelo TJMG vem estampando capas de jornais. Sua decisão é absurda e precisa ser revogada; no entanto, podemos utilizar essa trágica situação para olharmos mais a fundo como o direito deve ser pensado; isso nos leva às ideias de Descartes e Wright Mills.

  René Descartes, criador do racionalismo, no direito, acreditava que as leis deveriam ser seguidas à risca, objetivando uma ordem social. Sem espaço para nuances sociais, seu estilo é metódico e frio, e seus críticos acusam o direito racionalista de injustiça ao ignorar as relações sociais e contexto.

  Em contrapartida, C. Wright Mills propõe uma Imaginação Sociológica, que serviria para considerar a biografia dos envolvidos nos processos, sob o pretexto de uma maior igualdade perante a justiça. Suas ideias batem de frente com as de descartes, e criam um palco de interpretação mais profunda para problemas sociais.

  Com base nos saberes desses filósofos, quero propor uma reflexão: seria esse caso uma ausência ou presença de Imaginação Sociológica?

  Se existe uma lei que proíbe expressamente uma criança (12 anos) de se relacionar com um adulto, e sendo um reconhecimento dos juízes a relação dessas pessoas com base no seu contexto de vida, não seria a Imaginação Sociológica a causa dessa decisão?

isso é um problema? O que é racional para o direito?

Tema: Isso é um problema? O que é racional para o direito?

Questão abordada: Machismo


Alguns dizem que é besteira

Que é apenas uma brincadeira

Mas quando paro para observar

Vejo que acontece em mais de um lugar


Brigas, ciúmes, retaliação

Confundidos com amor

Camuflados com humor

Desde quando isso é proteção?


Caos velado não se enfrenta com mansidão

Parece pessoal, mas é mundial

Problema social, precisa de exposição

Para que deixe de ser tratado como exceção


Essa questão é global

Coletivamente prejudicial

Infelizmente se faz estrutural

Isso exige alguma mudança social


O direito procura dar visibilidade

A algo que virou "normal" na sociedade

Pensar com razão e não ignorar

Para que a justiça possa atuar

Decisão do TJMG à luz da percepção sociológica: a desconexão do Direito com a realidade social

    Diversas foram as opiniões manifestadas sobre uma decisão do TJMG, sob a relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar, que absolveu um homem de 35 anos indiciado por estupro a uma menina de 12 anos, sob a justificativa de que eles "se casaram" com aval dos pais e tinham "vínculo afetivo".

    O episódio mencionado leva a um debate que sai do âmbito jurídico institucional e vai em desconexão com a realidade social. A sociedade compreende que o abuso não deixa de ser abuso porque é mascarado por um anel no dedo ou pelo silêncio da família.

    As opiniões, seja nas redes sociais, na mídia tradicional, nas ruas ou em conversas paralelas, enxergaram a "questão pública" ocultada: a vulnerabilidade de uma criança em uma estrutura social que ainda tolera a posse de corpos infantis por adultos. A decisão judicial foi a tentativa de tratar um crime estrutural como uma escolha romântica privada, reduzindo o estupro ao que Wright Mills define como uma "perturbação pessoal originada no meio mais próximo", um mero assunto de família ou um namoro que culminou em casamento. No entanto, o autor ensina que a verdadeira percepção sociológica exige converter esses dramas individuais em "questões públicas da estrutura social", pois a violência contra a criança não é um fato isolado, mas um problema coletivo. Além disso, a decisão individual de um tribunal molda o senso de segurança e moralidade de toda a coletividade.

    Nesse sentido, a justiça falha em sua racionalidade ao utilizar uma lógica técnica fria para validar o abuso sob o pretexto de "casamento". O Estado, ao ratificar tal união através de um colegiado de desembargadores, envia uma mensagem pedagógica perversa: a de que a vulnerabilidade infantil é negociável se houver um verniz de "afeto". Essa postura colide frontalmente com a "qualidade de espírito" defendida por Mills, que deveria ajudar o magistrado a perceber, com lucidez, o que ocorre no mundo e o que essa decisão sinaliza para a coletividade.

    Essa rigidez assemelha-se ao racionalismo de Descartes, que privilegia o método e a lógica formal em detrimento da experiência sensível e social. Ao isolar-se em uma "razão pura" para justificar o injustificável, o Direito desconsidera que a verdade não nasce apenas do silogismo técnico, mas da realidade concreta dos corpos vulneráveis. A verdadeira justiça exige, portanto, a superação dessa frieza metódica em favor da imaginação sociológica, compreendendo que a proteção da infância não é um detalhe processual, mas um imperativo ético absoluto.

    Daniel Leonel Alvarez
    Direito - Matutino (1º Semestre).

Churrasco com... Sentido 

Recentemente, durante uma partida de RPG, um dos membros do grupo anunciou que teria sido convidado para um churrasco, e que iria se ausentar mais cedo do jogo para participar. Gosto de dizer que churrasco mobiliza paixões, mesmo antes de acontecer, e o resto da manhã foi tomada pelo assunto comida, entretenimento, família. Como eu não sou um grande entendedor de nenhum desses assuntos, me mantive calado, até que meu silêncio foi percebido. 

  • - E você Tales, curte um futebol, um churrasco? 

  • - Sim, gosto. 

  • - Ah legal, curte uma carne, uma asinha 

  • - Na maioria das vezes passo a pão e vinagrete. 

  • - Como assim? Você é vegetariano? 

  • - Não sei se posso dizer isso... Eu não como carne. 

  • - Você come peixe? 

  • - Não. 

  • - Come ovo? 

  • - Não. 

  • - Ué, então você é vegetariano. Você nunca falou nada pra gente.  

  • - Pode ser que sim, não sou de ficar falando sobre isso. 

  • - Então você é vegetariano, só não é testemunha do vegetarianismo. 

  • - Gostei da distinção. 


E gostei mesmo... Após as partidas voltei a pensar no churrasco – talvez eu seja a pessoa que não come carne que mais pense em churrasco. E já frequentei vários, mesmo sem comer a carne, sempre acabo me virando com outras coisas, e já cheguei até a levar a minha própria comida. Mas a reflexão era outra. Não me vejo no direito de ficar enchendo o saco dos outros, afinal, não comer carne – ou ser vegetariano – foi uma escolha minha, e eu preciso arcar com ela. E isso não deveria ser um problema, todas as pessoas têm o direito de comer ou não comer o que quiserem. Mas não é o que parece. Refletindo mais a fundo sobre o assunto, percebo o quanto o mundo alimentício está no 8 ou 80.  

As pessoas não podem só ser vegetarianas ou veganas, elas precisam ser testemunhas do vegetarianismo, ou do veganismo. Elas não podem apenas comer carne, precisam fazer parte da seita carnívora. Não basta fazer a própria escolha, é preciso escolher pelos outros. E aqueles que estão no meio, que só querem viver suas vidas, sentem que perderam o direito de apenas comerem o que querem sem dar maiores explicações do porquê preferem margarina a manteiga, ou porque continuam comendo filé de frango à milanesa, se poderiam comer milanesa de abobrinha. Isso sem falar dos terroristas nutricionais. Não pode açúcar, não pode leite, a soja faz broxar (preocupante)...  

Chegamos ao ponto da tutela do medo, da imposição, do apelo aos ancestrais, e da pregação alimentar. Cada um, não apenas exercendo sua livre escolha, mas também tentando escrevê-la como lei, que deve ser seguida por todos, mesmo que a maioria não se importe com nada disso. Qual é o sentido? Deveria existir uma lei dizendo que cada um pode comer o que quiser... Mas isso também não tem sentido, visto que não deveria ser um problema. O conflito pode se fazer em qualquer área, até mesmo nas mais triviais. Por essas e outras, não compartilho minhas preferências alimentares com frequência. Prefiro não me explicar, e apenas continuar comendo meu pão com vinagrete no churrasco com tranquilidade. 

 

Tatiane da Silva - 1º ano de direito noturno