O filme abordado essa semana " Código de Conduta" retrata a história de um homem que insatisfeito com a punição dada aos assassinos de sua esposa e de sua filha, resolve fazer justiça por si próprio.
Segundo os textos de Durkheim já abordados, sabe-se que se tem duas formas de direito: o penal e o restitutivo.Onde predomina a solidariedade orgânica ou aquela onde as individualidades criam maior autonomia em relação à consciência coletiva, o direito característico é o restitutivo. Tal direito instaura um procedimento sistemático para ressarcir perdas dos mais diversos tipos. O que pode se notar no filme é que para punir os assassinos o direito penal foi usado, pois tudo se resolveu pelo castigo ao infrator desobediente. Porém negociações foram feitas acerca da pena com o primeiro infrator para que o segundo fosse capturado, o que desagradou o personagem principal Clyde.
A grande revolta de Clyde com a punição dos infratores fez com que ele buscasse seu próprio senso de justiça, um que lhe ressarcisse suas perdas e lhe garantisse que as injustiças cometidas em seu caso não aconteceriam de novo.
Clyde mata os assassinos de sua família, e através de táticas mobiliza o sistema judiciário a mover conforme sua vontade mesmo estando preso. Ao fazer sua própria defesa no tribunal ele convence a juíza a lhe dar liberdade, mas logo após a repreende e a insulta, por conceder liberdade a um indivíduo que possui claros indícios de ser um assassino.
Há uma cena do filme em que o promotor do caso vai à cela de Clyde para tentar convencê-lo a parar com os assassinatos, nesse momento ele mostra a incapacidade de tal forma de justiça trazerem a família de Clyde de volta, ou seja, a incapacidade de se utilizar nesses casos do direito restitutivo. Pois não importa a medida tomada, nada poderá ressarcir Clyde das perdas em questão, nem mesmo sua vingança.
A postura do personagem no filme é traduzida na frase: "alguma justiça é melhor do que nenhuma". Pois o personagem ao sentir-se desprovido da punição justa aos assassinos em questão, resolve estabelecer e aplicar sua própria medida de justiça, dando a todos os que considerava culpados castigos proporcionais à sua dor.
Danielle Tavares, 1º noturno.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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terça-feira, 6 de setembro de 2011
Clyde, o agente
O filme "código de conduta" inicia-se através de uma cena em que ocorre o assassinato da filha e da esposa de Clyde, um pai de família aparentemente amoroso e dedicado a seu lar. Tal trecho retrata uma clara infringência da lei: a prática do assassinato. Contudo, o que vemos não é somente um crime, trata-se da morte de dois entes queridos do personagem. A partir deste momento traça-se uma tênue linha entre a justiça, o desejo de vingança e, é claro, o cumprimento da lei por parte do estado.
No julgamento o promotor Nick realiza um acordo e nele um dos assassinos é condenado à morte e o outro, por se configurar como testemunha chave ao relatar os acontecimentos e entregar o cúmplice, é condenado a apenas alguns anos de reclusão e logo se vê em liberdade novamente.Inconformado com o resultado do julgamento dos assassinos de sua família, Clyde parte em busca de sua própria justiça após 10 longos anos.
A questão, no entanto, é: estaria Clyde buscando justiça, vingança, ou como ele mesmo afirma, estaria ele querendo mostrar a todos o quão falho é o sistema judiciário, que deixa assassinos livres?
Há uma cena muito interessante que aborda o direito de forma crítica (talvez exagerada, é verdade): Clyde recusa seu direito a um advogado e enfrenta a promotoria em pleno tribunal, convencendo a juíza de que não existem evidências suficientes para que lhe seja negada a fiança através de artifícios legais. O mais importante, entretanto, é subsequente a isso: o réu explicita que apenas com mecanismos da lei se livrou de acusações que claramente referiam-se a ele, mostrando que a lei muitas vezes serve aos mal intencionados e prejudica os que dizem a verdade, ou seja, não é sempre que a lei proporciona justiça.
"Alguma justiça é melhor do que nenhuma"? Não para Clyde, que recorre a seus próprios métodos e descontroladamente comanda uma série de assassinatos a começar pelo outro assassino de suas esposa e filha. É claro, Clyve não buscou justiça mas sim vingança (devido ao fato de estar movido por emoções também).
A restituição do direito surge muito claramente na figura da prefeita. Ela quer anular as ações de Clyde seja pela prisão de seus possíveis cúmplices, seja por sua morte, ou através de qualquer outro meio. Clyde é o agente da anomia social atuando na Filadelfia e cabe ao Estado detê-lo para que suas ações não a gerem de fato.
Até onde o Direito faz-se Justiça?
O filme “Código de Conduta” inicia-se com a cena desesperadora de Clyde, um pai de família, que presencia a morte brutal de sua mulher e filha. Tempos mais tarde, um dos criminosos sai praticamente impune graças a um acordo feito com o promotor, o que deixa Clyde indignado pela falta de capacidade das leis. Revoltado com o sistema judicial, ele planeja a “justiça com as próprias mãos”.
Uma análise de tal filme nos remete a certas questões dos dois últimos textos de Durkheim, em que ele nos fala sobre a solidariedade orgânica e as sociedades modernas, e mostra questões relacionadas ao Direito como uma técnica, que deve manter-se imparcial diante da passionalidade dos indivíduos, e também ilustra o posicionamento da sociedade em vista de situações sensíveis que ocorrem no cotidiano da lei.
Vê-se a imperfeição da sociedade, e também do sistema judiciário e analisa-se o caráter psíquico e jurídico das ações humanas. Deste modo, cria-se uma maneira de matematizar as possibilidades do Direito, a partir da confrontação com conceitos advindos da sociedade moderna, abrindo caminhos para a técnica nos livrar tanto das intempéries como das barbáries.
No filme, o Direito considerado uma técnica está personalizado na figura do promotor Nick, e a sociedade real simboliza os atos calculados pelas emoções que vão muito além do que a sociedade jurídica pode fazer de fato. Tal confrontação resume-se a uma eterna dialética, em que o Direito deve aprender a lidar com a sociedade real, caracterizada pela forte presença da irracionalidade e da passionalidade, sendo estes os elementos que frequentemente irá confrontar-se com as ciências humanas.
Uma análise de tal filme nos remete a certas questões dos dois últimos textos de Durkheim, em que ele nos fala sobre a solidariedade orgânica e as sociedades modernas, e mostra questões relacionadas ao Direito como uma técnica, que deve manter-se imparcial diante da passionalidade dos indivíduos, e também ilustra o posicionamento da sociedade em vista de situações sensíveis que ocorrem no cotidiano da lei.
Vê-se a imperfeição da sociedade, e também do sistema judiciário e analisa-se o caráter psíquico e jurídico das ações humanas. Deste modo, cria-se uma maneira de matematizar as possibilidades do Direito, a partir da confrontação com conceitos advindos da sociedade moderna, abrindo caminhos para a técnica nos livrar tanto das intempéries como das barbáries.
No filme, o Direito considerado uma técnica está personalizado na figura do promotor Nick, e a sociedade real simboliza os atos calculados pelas emoções que vão muito além do que a sociedade jurídica pode fazer de fato. Tal confrontação resume-se a uma eterna dialética, em que o Direito deve aprender a lidar com a sociedade real, caracterizada pela forte presença da irracionalidade e da passionalidade, sendo estes os elementos que frequentemente irá confrontar-se com as ciências humanas.
Clamor das ruas x arte do possível.
Em O Código de Conduta, de Gray Gray, é possível analisar diferentes perspectivas que o Direito e a aplicação da chamada justiça são capazes de assumir na sociedade, onde fica evidente o seguinte o paradoxo: o Direito entre a "arte do possível" e o clamor das ruas. Ao testemunhar o assassinato de sua filha e sua esposa, ver o principal culpado não ser sentenciado de forma justa após um acordo feito com o ambicioso promotor Nick e presenciar a injustiça e o corrompimento de setores jurídicos da sociedade, Clyde passa a buscar um único objetivo: a denúncia e a punição do corrupto sistema judicial.
Em O Código de Conduta, Clyde representa a parte da sociedade que clama pela justiça em sua totalidade e pela aplicação do Direito Repressivo quando necessário e que revolta-se com a escolha do Direito Restitutivo em casos que, para a maioria, é vista de maneira imprudente e desproporcional em relação ao crime ou infração cometidos. Muitas vezes, deparada com crimes ediondos ou infrações de alto grau, a sociedade, revoltada com tamanha falta de escrupulosidade, dignidade, ética e desrespeito aos direitos humanos, entre outros direitos, não satisfeita com as medidas judiciais referentes a tais crimes e delitos, acaba por exigir da Justiça penas consideradas justas, proporcionais, adequadas e necessárias a tais situações (pena de morte, prisão perpétua..). Exemplos que adequam-se à situação citada anteriormente, seriam o Caso Richthofen, o Caso Nardoni e o Caso do goleiro Bruno. Um caso onde a filha juntamente com seu namorado comete parricídio devido a um suposto interesse na herança dos pais; outro onde supostamente o pai, tendo a mulher como cúmplice, espanca e mata a filha de 5 anos de idade e um outro onde um goleiro profissional é capaz de assassinar uma mulher a qual outrora tinha tido um caso e que dizia ter um filho com o mesmo. Em ambos os casos, onde a Justiça optou por aplicar aos culpados sentenças de 39, 31 e 4 anos de prisão, respectivamente, a sociedade mais uma vez mostrou revolta e indignação em relação ao sistema judicial e às medidas penosas tomadas por ele. Desse modo, apesar de Émile Durkheim analisar o Direito como refreamento das paixões e das emoções e instintos humanos, ainda é notável a presença dos mesmos nas mais variadas decisões jurídicas e medidas judiciais. Ainda torna-se um pilar do Direito. Ainda associa-se à Justiça.
Em O Código de Conduta, Clyde representa a parte da sociedade que clama pela justiça em sua totalidade e pela aplicação do Direito Repressivo quando necessário e que revolta-se com a escolha do Direito Restitutivo em casos que, para a maioria, é vista de maneira imprudente e desproporcional em relação ao crime ou infração cometidos. Muitas vezes, deparada com crimes ediondos ou infrações de alto grau, a sociedade, revoltada com tamanha falta de escrupulosidade, dignidade, ética e desrespeito aos direitos humanos, entre outros direitos, não satisfeita com as medidas judiciais referentes a tais crimes e delitos, acaba por exigir da Justiça penas consideradas justas, proporcionais, adequadas e necessárias a tais situações (pena de morte, prisão perpétua..). Exemplos que adequam-se à situação citada anteriormente, seriam o Caso Richthofen, o Caso Nardoni e o Caso do goleiro Bruno. Um caso onde a filha juntamente com seu namorado comete parricídio devido a um suposto interesse na herança dos pais; outro onde supostamente o pai, tendo a mulher como cúmplice, espanca e mata a filha de 5 anos de idade e um outro onde um goleiro profissional é capaz de assassinar uma mulher a qual outrora tinha tido um caso e que dizia ter um filho com o mesmo. Em ambos os casos, onde a Justiça optou por aplicar aos culpados sentenças de 39, 31 e 4 anos de prisão, respectivamente, a sociedade mais uma vez mostrou revolta e indignação em relação ao sistema judicial e às medidas penosas tomadas por ele. Desse modo, apesar de Émile Durkheim analisar o Direito como refreamento das paixões e das emoções e instintos humanos, ainda é notável a presença dos mesmos nas mais variadas decisões jurídicas e medidas judiciais. Ainda torna-se um pilar do Direito. Ainda associa-se à Justiça.
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