A ação direta de inconstitucionalidade de N° 4.439, discutiu o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, ou seja, buscou-se entender qual o modelo apropriado de ensino no tocante ao tema religião para os dias atuais, uma vez que o Estado Brasileiro é tido como laico (não pertence a nenhuma ordem religiosa, neutro), e provocado o STF respondeu ao tema;
O ensino religioso nas escolas públicas, em tese, pode ser ministrado em três modelos: a) confessional, que tem como objeto a promoção de uma ou mais confissões religiosas; b) interconfessional, que corresponde ao ensino de valores e práticas religiosas com base em elementos comuns entre os credos dominantes na sociedade; e c) não confessional, que é desvinculado de religiões específicas.
Em sessão plenária, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país e por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões. Em apertada síntese firmou-se a natureza confessional como o modelo apropriado de ensino religioso em nosso país.
Pronto, foi suscitada mais uma derrota para aqueles que acreditam ou são adeptos a uma militância (os que BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS chama de COSMOPOLITISTAS), para que o nosso querido Brasil possa avançar no sentido do respeito ao ser humano, quando de suas opiniões no tocante ao multiculturalismo; Derrota essa que convenhamos chega a ser verdadeira afronta quando a analise parte de um extrato social (brasileiro) que de verdade não se tem nada de original, ou seja, somos fruto de um multiculturalismo querendo ou não, simples assim.
Mas como diria o outro “enquanto há bamboo tem fecha”, caminhamos de encontro com uma dita globalização imposta a de cima para baixo que muitos não conseguem ver ou ignoram por tem a clara intenção de se sujeitar por motivos estritamente particulares e passam a negar a verdade que esta aos olhos até dos mais incrédulos, que no Brasil de hoje são incontáveis o numero de igrejas e novas religiões que nascem diariamente, tendo seus seguidores o direito de seguir e de ver também suas crenças expostas como qualquer outra nas escolas brasileiras.
Nossos ministros insistem em não reconhecer que o mundo mudou e hoje com o acesso a rede mundial de computadores nada mais esta fora do alcance daquele que deseja pesquisar sobre qualquer assunto, as fronteiras do conhecimento se abriram e a busca independe de uma imposição especifica, esse pensamento arcaico vem de forma a tentar frear uma exposição multicultural que é intrínseca do nosso país, assim não podemos negar o que faz parte da sociedade brasileira, somos sim formados por essa diversidade cultural.
Referente ao tema em questão nos ensina o Professor Boaventura de Sousa Santos, na revista Direitos humanos, com o artigo: o Desafio da Interculturalidade. O autor do texto esclarece conceitos históricos a respeito dos direitos humanos e diz que nas últimas décadas, tornou-se mais claro que a distinção entre o Estado e a sociedade civil, longe de ser um pressuposto da luta política moderna, é o resultado dela.
A tensão deixa, assim, de ser entre Estado e sociedade civil para ser entre interesses e grupos sociais que se reproduzem sob a forma de Estado e interesses e grupos sociais que se reproduzem melhor sob a forma de sociedade civil, tornando o âmbito efetivo dos Direitos Humanos inerentemente problemático.
Hoje, a erosão seletiva do Estado Nação, imputável à intensificação da globalização, coloca a questão de saber se, quer a regulação social, quer a emancipação social, deverão ser deslocadas para o nível global.
O conceito de Direitos Humanos assenta num bem-conhecido conjunto de pressupostos, todos claramente ocidentais e facilmente distinguíveis de outras concepções de dignidade humana em outras culturas.
Comungo do pensamento do professor SOUSA SANTOS, quando diz que a tarefa central da política emancipatória do nosso tempo consiste em transformar a conceitualização e a prática dos Direitos Humanos, de um localismo globalizado num projeto cosmopolita. As seguintes orientações e imperativos transculturais devem ser aceitos por todos os grupos sociais e culturais interessados no diálogo intercultural.
“Da completude à incompletude. O verdadeiro ponto de partida do diálogo é o momento de frustração ou de descontentamento com a cultura a que pertencemos”.
“Temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza.”
Ensina ainda que cabe às forças, aos movimentos e às organizações cosmopolitas defender as virtualidades emancipatórias da hermenêutica diatópica dos desvios reacionários.
Embora sofrida derrota, conquistamos uma amplitude desejada quando falamos de um multiculturalismo de fato, quando o ideal seria também de direito, penso que nessa esteira não fora de tudo perdido visto que batemos na trave (6x5), sinal claro que estamos perto de varias mudanças, pois somente para chegar ao ponto de reunir muitos dos interessados em discutir e dialogar o tema RELIGIOSIDADE NAS ESCOLAS já é um avanço considerável, pois esse é o papel que devemos assumir para que o nosso país possa um dia ser melhor do que é nos dias de hoje.
EMERSON DA SILVA REIS 1°ANO DIURNO