Em seu texto sobre a sociedade e
a economia, Max Weber faz a distinção entre dois tipos de direitos: O natural
formal e o natural material, sendo que, o segundo é de suma importância para a compreensão
da sociedade capitalista atual.
Do direito
natural formal retira-se a idéia de uma lei enraizada no seu fim puramente
dito, sem a influência de interesses ou algo parecida, diferentemente do
natural material onde está presente uma série de interesses de uma série de
indivíduos de uma sociedade, legitimando e estabelecendo proteção a, por
exemplo, a propriedade privada que em suas leis protecionistas é fácil de notar
o interesse de certa parte da sociedade, no caso, a parcela burguesa da mesma e
a partir de tal esclarecimento, fica simples notar o desenvolvimento histórico
do direito natural material presente nas mãos da classe dominante
economicamente e como tal classe faz uso tão bem feito desta ferramenta a fim
de defender seus interesses.
Não só distinguindo
esses dois direitos, mas mostrando a evolução de um para outro. Weber mostra que
com o advento da modernidade e a nossa pós-modernidade, as relações jurídicas
ficam mais complexas e conseqüentemente, algo simples se torna complexo e
muitas vezes “injusto” para uma parte da relação jurídica, principalmente em aspectos
econômicos, o motor da sociedade atua, sendo que este motor não pode
naturalmente pertencer a todos dentro de uma sociedade capitalista, alguém deve
dominá-lo e para garantir sua posse, utiliza a ferramenta do direito, repleta
de interesses privados, gerando injustiças hoje vistas claramente.