A ADPF n.186 apresentada ao Supremo Tribunal Federal decorreu da ação ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) para impugnar a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade dos votos tal ação foi julgada improcedente, utilizando-se de argumentos baseados nos princípios fundamentais e nos direitos já garantidos na Constituição Federal, como no caso do arts 3°, 6°, 204, 205, também foram mencionados as Leis de Diretrizes e Base da Educação Nacional e o Plano Básico de Educação.
Defender o oferecimento de cotas para acesso às entidades de Ensino Superior não pode se visto como um favor ou um “agrado” por parte do Estado, também há a responsabilidade ético-jurídica da sociedade e do Estado em adotar políticas públicas que respondam a esse déficit histórico, na tentativa de superar, ao longo do tempo, essa desigualdade material e desfazer essa injustiça histórica de que os negros são vítimas ao longo dos anos. Ademais, é sobre a defesa de um ensino democratizado onde cada vez mais todos possam ter as mesmas oportunidades e receber os mesmos privilégios, que apesar de atualmente ainda serem mínimos, já vemos o resultado quando jovens pobres, pretos e da periferia alcançam um diploma de ensino superior, superando perspectivas que eram impossíveis décadas atrás.
Atualmente, com as políticas de ações afirmativas e de cotas, as classes minoritárias passaram a fazer parte dos “Espaços dos Possíveis” de Pierre Bourdieu, que antes eram habitados pela elite, que no processo pode ser representada pelo DEM, afinal verificamos no dia a dia resultados de tal política pública, tendo como base dados da plataforma Quero Bolsa, constatou que de 2010 a 2019, o número de estudantes negros no ensino superior cresceu quase 400%, totalizando 38,15% dos matriculados.
Segunda ainda Garapon e Maus, tal processo é caracterizado pela magistratura do sujeito, uma vez que há mobilização do sistema judiciário em garantir um direito fundamental que demorou vários anos para ser conquistado e obtivesse resultados efetivos, afinal sem o envolvimento da jurisdição ações como essa que defendem o acesso democratico as Universidades Públicas, tal direito talvez nunca fosse materialmente consagrado.Além disso, todo o movimento foi impenetrado através da lutas dos grupos sociais que eram atingidos, e não por um mero “ativismo judicial” realizado por uma pessoa específica tentando valer-se de sua autoridade.
Para mais, podemos perceber na decisão do STF a ruptura de um padrão que até então era presente nas decisões, ideais conservadores e preconceituosos, ocorre então um distanciamento com a ideia de “monocultura jurídica", tendo em vista que o padrão anterior não contemplava a classes minoritárias. Portanto, ao julgar improcedente a arguição o Supremo dá um grande passo em busca de uma igualdade material para a sociedade brasileira.
Por fim, não devemos conceder toda a fama para aqueles que tomaram a decisão, mas sim pelas comunidades que lutaram por ela, por cada jovem que superou suas próprias perspectivas para alcançar um patamar antes inabitável por jovens pretos e de classe baixa, a luta pela igualdade e pelo acesso à educação está longe de chegar ao fim, celebremos o que já foi conquista mas não devemos nos esquecer que ainda há muito mais para fazer.
Thais Maria Rosario
Direito Noturno
(mandei um e-mail avisando que esse texto tinha sido salvo como rascunho, estou reenviado agora, obrigada)