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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Meio Ambiente: um direito da coletividade



A discussão acerca do meio ambiente e da necessidade em preservá-lo não é recente. Contudo, ao que parece, a retórica de economia e desenvolvimento sustentável ainda não foi capaz de sensibilizar os indivíduos e conscientizá-los a colocar em prática a responsabilidade ambiental, dever de cada cidadão, de cada ser humano habitante deste planeta.


O maior problema é que muitas pessoas não acreditam ou não querem acreditar na gravidade da situação; preferem pensar que as consequências da depredação ambiental e do consumo exacerbado dos recursos naturais e, até mesmo, dos não naturais estão muito longe da realidade e, se, de fato, vierem à tona, isso ocorrerá em um futuro distante, do qual já não farão mais parte. Além de negligentes, por não acreditarem em algo tão nítido na realidade atual, muitos indivíduos são também imprudentes, uma vez que mantêm as mesmas atitudes de desrespeito com a natureza, não pensando nas gerações futuras, nem no fato de que a sobrevivência delas dependerá destes recursos, hoje, desperdiçados.


A conjuntura em questão relaciona-se à discussão sobre as fronteiras existentes entre o público e o privado. Também neste caso, o público e o privado se interrelacionam de tal forma que, muitas vezes, um invade o espaço do outro, fazendo com que, por exemplo, os indivíduos considerem privado o que, na verdade, é público. Isso pode ser observado na atitude individual diante de recursos naturais como a água. Uma vez que é de usufruto de todos, ou seja, algo público, esta deveria ser utilizada com mais consciência e menos desperdícios, mas, tendo em vista o comportamento da maioria da população, ao que parece, tal recurso natural é utilizado como se fosse privado. Não há dúvidas de que os recursos naturais são públicos, sendo assim, devem ser compreendidos como um bem da coletividade, que não está sujeito à utilização desenfreada e inconsciente.


A fim de regular a relação do ser humano com o meio ambiente, garantindo a preservação deste, como também o desenvolvimento sustentável, o Direito Ambiental foi criado. Tem como função, portanto, a “regulamentação da proteção e do uso do meio ambiente, objetivando a sadia qualidade de vida”.


Um dos ramos do Direito Público, o Direito Ambiental é considerado, na verdade, um direito difuso, já que tutela os bens e valores advindos da coletividade. Sendo assim, desempenha um importante papel na sociedade ao proteger os recursos naturais, que, como já foi dito, uma vez públicos, não podem ser utilizados como se fossem privados, deixando-se de considerar a sustentabilidade e a humanidade como um todo.


Para concluir, é importante ressaltar o que a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 diz, sobre essa temática, em seu art. 225, caput :

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”