Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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sábado, 20 de abril de 2024
Direito e marxismo
A dificuldade do equilíbrio entre produção e educação
Richard Sennett realiza em sua obra “A corrosão do caráter” uma comparação entre o homem moderno e seu antecessor no mercado de trabalho e nas suas relações sociais, o que, segundo Marx e Engels, em “A dialética alemã”, estão diretamente interligados. Sennett enfatiza a forma como a modernidade e sua busca continua por maiores produções impedem a estabilidade e previsibilidade, além impossibilitar as relações de longo prazo entre os indivíduos baseadas na confiança.
Marx aponta que a
definição do que é o individuo depende das condições materiais que ele possui
e, em uma realidade moderna que convive com a maximização da produção, esse
individuo passa a buscar essa produtividade também. O modo de vida passa a ser
determinado pela produção, tornando as relações sociais de curto prazo, por
serem mais vantajosas em um ambiente de constantes mudanças e rotatividades de
cargos e funções.
Sennett evidência
as dificuldades que um pai encontra na educação e convivência com seus filhos.
Em busca de melhores condições de vida, ele se vê obrigada a trabalhar longas
horas e, nesse período, perde o desenvolvimento e o crescimento de seus filhos.
A pressão pela produtividade leva aos questionamentos sobre os valores e como
deve-se educar os novos sujeitos sociais dentro de uma moral que vem sendo
trocada por relações superficiais e transitórias.
Percebe-se que os
questionamentos de Sennett quanto as preocupações do homem moderno são
fundamentados e esclarecidos por Marx e Engels e sua relação dos modos de
produção com a forma de vida desses indivíduos e o que eles são. A necessidade contínua
de mais produção e o crescente caráter transitório e temporário das relações de
trabalham transformam as relações sociais e o cotidiano dos indivíduos. Não há
mais previsibilidade e segurança em um emprego, tudo se tornou a curto prazo,
imediatista, e o homem moderno tenta conciliar essa realidade com seus valores.
Ana Beatriz Lemes Magalhães
1° ano - Direito noturno
Marxismo como fundamento da construção de decisões jurídicas
Karl Marx,
crítico do modo de produção capitalista, defende o materialismo histórico como
forma de construção do conhecimento, onde, ao contrário de Hegel, a ideia é
produzida após a investigação profunda da realidade. O real se torna a base do
científico. Para ele toda a humanidade e seu desenvolvimento estão diretamente
relacionados com as relações de produção, já que elas seriam o que altera a
realidade da vida coletiva. Sua tese se baseia na dialética, onde o constante
confronto de opostos ocasionam mudanças estruturais, no caso entre as relações
e os modos de produção.
Outra de suas
críticas está na ideologia, onde o sociólogo a define como o falseamento da
realidade; uma forma de alienação que esconde as formas estruturais de
dominação. Tal situação se torna perigosa para o convívio em sociedade, já que
aquilo que é verdadeiramente real não é considerado pelos indivíduos “presos”
em suas ideologias. Essa perspectiva se torna um problema também para os
juristas, que devem superar suas ideologias para que se tenha uma perspectiva
real e materialista para à análise e investigação do judiciário real.
Em meio a tantas
ideologias modernas, o jurista pode recorrer ao pensamento marxista para se
tenha um julgamento justo e “limpo”, onde seja analisada a realidade antes de
definida a ideia, de forma a limitar a subjetividade em meio aos processos
judiciários. Através da compreensão do condicionamento do material nos
indivíduos, o jurista pode ter em sua formação o reconhecimento da realidade
social e entender as classes sociais existentes para que o direito seja mais
igualitário.
Por fim, a
principal contribuição do marxismo para os juristas está na definição da ideia
após a investigação do real, já que isso permite uma maior objetividade nas
decisões jurídicas. Ao seguir esse pensamento, as decisões são tomadas após a análise
do real, o que impede que uma decisão seja tomada e apenas depois investigada e
fundamentada, de forma que o subjetivismo e as ideologias do indivíduo se tornem
mais relevantes do que o real e o científico.
Ana Beatriz Lemes Magalhães
1° ano - Direito noturno