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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

A relação entre Bourdieu e a ADPF 54

 A relação entre Bourdieu e a ADPF 54

O sociólogo francês, Bourdieu, estabelece em seu livro, O poder simbólico, alguns conceitos deveras importantes para o direito. Dentre tais vale destacar a ideia de campos, onde se entende que o espaço social seria multidimensional dividido em campos autônomos que são subordinados as mesmas relações de produções econômicas e Habitus, que seria como a base do indivíduo que o predispõe a tomar certas decisões.

Com os conceitos previamente definidos, pode se interpretar a ADPF 54 a luz do pensamento de Bourdieu.

A ADPF 54 é Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que conseguiu com que fosse liberado a interrupção da gestação com feto anencéfalo, má formação do crânio caracterizada pela ausência do encéfalo, calota craniana, cerebelo e meninges, fetos anencéfalos tem chances mínimas de sobreviver, podendo variar de horas ou alguns meses de vida, com raras exceções, outro fato importante a se considerar é que a gestante também é afetada pela gravidez de um feto anencéfalo.

Logo, observa-se dois espaços dos possíveis opostos dentro da discussão da ADPF 54, ambas provenientes de Habitus diferentes, a primeira seria um Habitus de caráter religioso, contra o aborto, pois o compreende como um crime contra a vida, nesta interpretação o feto é entendido como um vida, a segunda seria um Habitus com caráter mais progressista e liberal que leva em consideração os direitos da mulher, neste o aborto em casos de feto anencéfalo é justificado pelas chances mínimas do feto sobreviver e os riscos para as gestantes.

Por fim, o STF decidiu como procedente o pedido ADPF 54 e ainda acrescentou uma modalidade que dispensa a hipótese de crime de aborto, independentemente de qual for, quando se trata de feto anencéfalo. Deste modo, pode se dizer que a decisão tomada pairou para um argumento dado pela medicina, de que um feto anencéfalo é um natimorto cerebral, por tanto a decisão tomada volta para a ideia de Bourdieu de como o direito não deve ser formalista ou instrumentalista, porém ser lógico e ético.