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sábado, 15 de março de 2014

A maior arquibancada do Brasil?


Ao reconstituir a história do Brasil, nos deparamos com uma ausência. Quando os portugueses chegaram aqui trouxeram prontas leis, instituições, noções de direitos e administração, só faltava um povo. Sendo assim, a noção de que a União tem apenas um público passivo  que não clama por seus direitos, estende-se por todo o decorrer da formação do brasileiro, com resquícios nos dias atuais.
A rua, que é um espaço público e como tal, lugar para a organização de movimentos populares, possui uma visão negativa para os brasileiros: é ruim ser um “menino de rua”, ou ser mandado para o “olho da rua”. E mais, quando a mídia chama a população para ir a rua é porque ela é a “maior arquibancada do Brasil”, e como uma arquibancada, somos novamente convidados a sermos telespectadores do que acontece em nosso país.
E, de acordo com os estudos do sociólogo Sergio Buarque de Holanda, os movimentos que seriam reformadores no Brasil começaram de cima para baixo, com inspiração intelectual das elites para depois passar ao resto da população. Contudo, nos últimos meses, vimos de fato se formar o povo brasileiro, que foi achar os seus direitos na rua e lá clamar por melhorias no transporte, educação e saúde, além de expor seu descontentamento com a corrupção.
As manifestações nasceram primeiramente como forma de contestar o aumento da passagem de ônibus e depois abrangeram toda a insatisfação com os demais direitos sociais que estariam sendo mal ou não atendidos. E o mesmo povo, descobriu a existência do seu Direito em um espaço popular que não pertence aos dominantes - a rua- e lá os excluídos puderam se fazer ouvir.
A arquibancada se converteu em show, com atuantes que antes eram meramente objetos de manipulação daqueles que detêm o poder e da mídia. Espera-se que o show continue e as arquibancadas não sejam mais ocupadas, que o povo continue como povo, lutando para conquistar seus direitos e fazê-los reconhecidos.


Louise Fernanda de Oliveira Dias
1º ANO - DIREITO NOTURNO

Direito, a Norma(ina)tiva

    Justiça e Normas, em teoria, coexistem, e zelam pelo bom funcionamento de uma sociedade regida por uma Constituição. Quando, porém, passam de prática a simples conceitos, gera-se um incalculável prejuízo aos que se mantêm à margem do Direito, à margem das Leis e, principalmente, da igualdade jurídica. Também em teoria, qualquer brasileiro possui os mesmos direitos e deveres sociais, mas nem sempre o respeito à legislação ocorre de maneira ideal, e cabe a poucos grupos de população a tentativa de reencontrar por eles mesmos formas de alcançar a tão almejada "Justiça".
    Como observado no vídeo "Direito Achado na Rua", há uma grande parcela de brasileiros que encontra dúvida quando se trata da temática. Percebe-se uma lacuna entre o que ocorre nos três Poderes - em maior grau, o Judiciário, para o qual as eleições são indiretas - e o acesso à informação pelos civis. Os juristas e magistrados são, na prática, aqueles que detêm a concentração de dados legais do Sistema Nacional, e isso apenas promove a excessiva disparidade e heterogeneidade entre o próprio povo.
   Junto de tal desigualdade, surge o fenômeno da alienação, a qual permite aos cidadãos que já não têm participação o "conforto" e a "segurança", gerados pela falsa ideia de que o Direito é ferramenta profissional, e não uma forma de exercício social. Ou uma forma de coerção, e não regulamentação ou ordem. A esses indivíduos, não existe o Contrato Social, não existe o direito e dever de reaver o que considerem uma "fuga" do compromisso com o Estado, o que os diferencia do segundo grupo analisado no documentário - representado por homens e mulheres sem-terra.
    Para fugir da condição imposta pela subordinação, estes usam da revolta, armada ou não, e buscam firmar bases de defesa da causa no próprio Código Civil, encontrando, assim, enormes falhas e vazios em relação ao previsto em Lei - principalmente no que diz respeito à posse da propriedade, em teoria de "todos". Na produção audiovisual, um dos argumentos principais é a Norma, e o que falta ao povo é nada menos do que a Justiça, provando que a coexistência, embora possível, está ainda longe de ser real e praticada por todos.

Mariam Canavezzi - 1º Ano de Direito, Noturno.

O Direito sob diferentes perspectivas

    Ao procurar pela definição de Direito, encontramos nos mais diversos dicionários conceitos que não variam muito entre si: o que é justo, conforme a lei. Esta, no entanto, é a definição de direito positivo (vigente a partir da imposição do Estado). O Direito em si é mais, existe com ou sem o Estado e é baseado em valores, como evidencia o documentário O Direito Achado na Rua.
    Segundo a tradição, o Direito é baseado principalmente na noção de justiça; esta, porém, é relativa, dependendo de pontos de vista individuais.  Por esta razão, o papel do jurista vai muito além de fazer valer as leis, e sim interpretá-las de forma a atender às necessidades sociais.
    Nas sociedades marginalizadas pelo Estado, há o surgimento de líderes e regras, o que também é considerada uma forma de direito, visto que busca disciplinar uma comunidade a partir de determinado princípio, mesmo que obedeça a princípios primitivos, como o de Talião. Em locais como esse, o direito é consuetudinário, ou seja, formado a partir dos costumes, e sendo tão legítimo quanto  o direito reconhecido pelo Estado. Exemplos disso são os costumes contra legem , que se opõem a lei,  mas podem ser aplicados pelo magistrado, assim como a lei, devido ao art. 5º das Leis de Introdução ao Código Civil, que estabelece a função deste como a de atender aos fins sociais.
    Deste modo, faz-se importante entender o Direito em seu sentido mais amplo, pois podemos compreender diferentes sociedades, assim como diferentes noções de justiça, além de que os juristas poderão cumprir seu papel de forma justa, não sendo apenas operadores da lei.

A linguagem como fator limitante de acesso ao Direito


O Direito é a area do conhecimento responsável por sistematizar, normatizar, fiscalizar e punir situações relacionadas à vida em sociedade. Trata-se portanto da relação entre fatos sociais ligados aos aspectos (materiais e imaterias) do homem  e as consequências por esses trazidas. Devido a essa relação, é uma ciência muito ampla, que se dilui em todas as areas do conhecimento humano, sendo necessária a criação e o uso de muitos termos técnicos para que os envolvidos no processo da prática jurídica mantenham a devida unidade.
            No Brasil essa estrutura acarreta, no entanto, em um grande impasse: o uso de uma linguagem rebuscada e técnica permite aos docentes e discentes da área  uma maior precisão, aproximando-os de uma unidade intelectual, mas distancia os leigos do conhecimento juridico, uma vez que boa parte da população não teve uma formação academica de qualidade (sendo, ainda, que muitos não tiveram a oportunidade de cursar, ao menos, o Ensino Médio)
            Assim, caímos em um interessante debate: Se o direito é parte essencial  de todos os cidadãos, como é possível o uso de uma linguagem de dificil acesso à boa parte daqueles? Será que é válido priorizar a eficiência do sistema judiciário em detrimento ao próprio conhecimento jurídico  por parte da população? Em caso de resposta positiva, é como se houvesse um manual de instruções escrito em hieroglifos egípcios: uma pequena parte dos usuários do produto teria acesso a todas as funções e necessidades desses, necessitando  os demais do auxílio dos poucos que possuem o conhecimento necessário. Em respondendo negativamente, perde-se a objetividade do direito, distanciando-o de seu caráter científico. A análise jurídica se torna mais vaga, mais subjetiva, não tendo mais a necessária padronização.
            Fica clara, na atual conjuntura social brasileira, que o direito não se faz de forma igual a todos os cidadãos, uma vez que as leis não são por todos conhecidas. O conhecimento atuando como limitante social e forma de controle demonstra que a isonomia, prevista legalmente, não se dá na prática. Afinal, de que valem os direitos se não se faz valer o direito de conhece-los direito? 

Victor Bernardo Carvalho Dantas
 1º ano - Direito Diurno

Direito como força motriz



  Toda sociedade está em constante mudança. A busca pelo progresso aliada com as variações espaço-temporais, sejam elas oriundas de fenômenos naturais ou não, tem por consequência o surgimento de novas realidades assim como o de novas necessidades. Sendo assim, é no mínimo improvável e inviável que as leis, direitos e deveres de cada cidadão permaneçam inalterados.
  O Estado brasileiro, desde os primórdios, possui um histórico de profunda deficiência burocrática e unilateralidade,uma vez que os detentores do poder foram uma minoria oligárquica, os quais regiam de acordo com suas necessidades e preservavam a camada popular alienada e excluída de todo e qualquer processo político do país. Tal fato fragilizou todo o sistema brasileiro, assim como os três poderes além de ter criado uma população maioritariamente desinteressada e inativa. Logo, não é de se estranhar que  atualmente temos um falho judiciário e legislativo, que nao não conseguem acompanhar o ritmo frenético de alterações, como também não conseguem atender a todas parcelas da sociedade e tampouco fornecem os direitos básicos dos cidadãos, como saúde, educação, moradia, entre muitos outros.
  E é ao se analizar o processo de formação do país, da atual Constituição e a contemporaneidade, que percebe-se que as modificações e conquistas previstas em lei para o povo não ocorrem aleatoriamente, muito pelo contrário, possuem suas origens nas ruas, no cotidiano do povo, nas lutas, sindicais, sociais, sejam elas quais forem. Um recente acontecimento a ser citado como exemplo foram as manifestações de junho do ano passado, em que o povo foi às ruas exigindo, à princípio, o fim do abusivo preço no transporte público, porém no final, se tornou um protesto de grande abrangência temática, que mobilizou não só brasileiros, como pessoas de todo o mundo. 
   E é partir daí, de quando o povo, já exaurido e sem mais condições de viver em tamanha miséria, começa a tomar partido e exigir que se faça lei, um direito que sempre foi seu, porém nunca provido, que o direito passa atuar como força motriz da sociedade, acionando as engrenagens rumo a um futuro melhor e mais igualitário. 

Ana Clara Rocha, Direito 1º ano

O Direito e Suas Múltiplas faces Sociais

            O mundo em que vivemos sempre esteve envolto em questões relacionadas com o Direito. Desde o nascimento da civilização, ali estava feito as primeiras relações jurídicas. Claro que de maneira bem rudimentar, mas estas existiam. Era o chamado Direito Natural, que diz respeito a questões da vida, e de direitos inerentes ao ser humano. Com o passar dos anos, esse simples direito Natural se mostrou insuficiente para controlar a raça humana em grande crescimento, e surgiu a necessidade de mudanças, até chegarmos na nossa realidade do Direito hoje.
           Percebemos que o Direito é uma Ciência Humana, ou seja, é mutável, tem valor no seu tempo e espaço. Entretanto muita das vezes as Ciências Jurídicas e Sociais tem sido consideradas como Ciências Exatas e imutáveis. Basta olharmos para a visão da maioria da população. Estas consideram o Direito, como simplesmente Justiça, como um algo impositivo que é dominado pelo Estado e pela Política. Há ainda aqueles que consideram - no como apenas o conjunto de Leis e normas, sendo muitos os adeptos desta visão, como a grande maioria dos "noviços" no Estudo do Direito, que pensam que iram encontrar uma ciência somente de códigos e leis, até importantes Doutrinadores,  Magistrados e Legisladores. É o chamado Direito Positivo, que hoje é largamente confundido como sendo a única visão do Direito.
       Em vista de tudo isto, percebemos que nas Ruas a população possui apenas uma pequena visão do que é Direito, e quais são as suas consequências para vida de cada um. Aqueles  que pensam que este é Justiça, ou que vem do Estado, não estão errados totalmente. Direito é isto também, mas não só isto. Vejamos os ideias principais do Direito, que são Julgar com Justiça e dar a cada um o que lhe é devido. As Leis, sim são redigidas no Legislativo, que por sinal tem feito muitas vezes mal uso do seu poder nas leis, criando leis que não se aplicam ao social, que são válidas apenas no papel, não possuindo eficácia social. Entretanto o Direito surge das Ruas, surge do relacionamento entre as pessoas, do "contrato social", dos costumes, da moral. Ele surge do povo, e para o povo, não para ser simplesmente Leis ou jurisprudências.
     O Poder Judiciário que é o grande responsável de aplicar as leis, tem enfrentado grandes dificuldades. Desde superlotação de processos, até demora nos julgamentos (que acabam se tornando, incapazes de resolver o problema), em virtude dessa falta de discernimento sobre o que é Direito, e como aplica-lo na sociedade.
    Concluo ressaltando que o Direito, não é apenas o Direito Natural ou o Positivo, e sim a mescla dos dois. É aquilo que emana da sociedade e para a Sociedade, não apenas com valor taxativo, mas sim com valor de ordem, justiça e equidade.

Otávio Augusto Mantovani Silva
1º Direito Diurno - Turma XXXI UNESP