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quarta-feira, 6 de maio de 2026

O papel do Direito na construção dos direitos trabalhistas

    Os direitos trabalhistas tornaram-se um marco social no século XX, em razão da precarização do trabalho e das condições laborais degradantes. Nesse contexto, o papel do Direito na construção dos direitos trabalhistas consiste em observar essas problemáticas para a formulação de leis e a promoção de debates que garantam a segurança e a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, os quais necessitam de uma tutela mais específica, como a proporcionada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, esses problemas sociais decorrem de um sistema capitalista que se baseia na exploração da força de trabalho, em que estabelece mecanismos de proteção mínima à classe trabalhadora, não para eliminar as desigualdades, mas para assegurar a continuidade do próprio sistema.

Diante desse cenário, vale destacar o pensamento do sociólogo Karl Marx, que em sua obra “O Capital”, retrata como a burguesia busca a acumulação de capital por meio da exploração da força de trabalho dos operários, frequentemente submetidos a condições degradantes. Isso significa que o trabalhador, situado em uma posição economicamente vulnerável, detém apenas uma pequena parcela da riqueza produzida, apesar de ser responsável pela maior parte do esforço produtivo e do tempo despendido no processo de trabalho. Por exemplo, as empresas de entrega de alimentos, como o “iFood”, nas quais os entregadores trabalham por longas horas para realizar as encomendas, recebem apenas uma parcela do valor gerado, enquanto a maior parte do lucro permanece com a plataforma. Desse modo, o sistema capitalista necessita de legislações que protejam essa classe vulnerável social e economicamente.

Portanto, entende-se que o pensamento do sociólogo Karl Marx, quando trazido para a contemporaneidade, contribui para esclarecer como as relações de trabalho podem se tornar profundamente desiguais em uma sociedade desprovida de regulamentação trabalhista. Ademais, o Direito exerce um papel fundamental ao orientar os trabalhadores acerca de seus direitos e ao estabelecer normas que não podem ser afastadas, em razão de legislações que garantem essa proteção. Dessa maneira, esse pensamento sociológico pode servir ao Direito como instrumento de orientação, regulação e proteção em uma sociedade marcada por desigualdades. 


Renata Alves Castilho - 1° ano - Matutino


A Divisão Internacional do Trabalho sob uma análise Marxista

     A Divisão Internacional do Trabalho diz respeito - simploriamente - ao meio principal de trabalho em cada país, de maneira que exprime o nível de especialização de cada um, fazendo-os ocupar uma posição na economia do globo. É ela que explica quem importa e quem exporta, bem como sobre quais produtos são feitas essas trocas.

    Porém essa é uma análise objetiva que demonstra apenas a face mais óbvia e direta da DIT; para entendê-la profundamente é preciso analisar a concepção de Marx sobre a produção: "A maneira como os indivíduos manifestam sua vida reflete exatamente o que eles são. O que eles são coincide pois, com sua produção, isto é, tanto com o que eles produzem quanto com a maneira como produzem. O que os indivíduos são depende, portanto, das condições materiais da sua produção" (MARX; ENGELS, 1998, p. 11).

    Essa maneira pode exprimir como e o quanto a DIT explica o indivíduo e seu comportamento pessoal, pois ela nada mais é que um estabelecimento de parâmetros específicos acerca do trabalho.

    Para além da economia e da individualidade, ela representa o Materialismo Histórico Dialético por sua relação com o Estado, com a política e com a ideologia. 

  • Estado: pensando em um território (país), a DIT indiretamente determina o parâmetro de avanço tecnológico, o nível de soberania e de dependência, a situação das instituições e sua importância para a regulação do Estado. 
  • Política: em relação ao domínio de classes, às posses de posições de poder, etc., a DIT também as influencia indiretamente, pois àqueles que dominam os meios de produção é que terão condições de ascender e de influenciar nas decisões políticas, bem como explicita Marx na explicação da lógica capitalista e na urgência da revolução daqueles que produzem ativamente. 
  • Ideologia: O estado de um país frente ações revolucionárias ou conservadoras é, bem como nos outros tópicos, uma demarcação indireta da DIT, pois é o esgotamento com relação ao tipo de produção dominante de um país que leva à mobilização social, mas também é a capacidade dos dominadores de realmente dominarem às massas que permite com que determinada DIT não se altere.
    Todas essas características se relacionam com a história, pois é por meio dela que cada país "evolui" e rompe com certos paradigmas, é a partir dela que há trocas comerciais entre diferentes países de acordo com a Divisão Internacional do Trabalho. É por meio da história que se produz, assim como afirmava Marx.

Ana Clara Cestari Diniz
Direito matutino - 1º semestre

O Marxismo pode servir ao Direito?

 O marxismo serve ao Direito na medida que traz a reflexão sobre o que é direito e a quem ele realmente serve, ele traz a tona um pensamento crítico que questiona a justiça e a neutralidade do fazer jurídico, escancarando o direito como uma ferramenta que visa garantir a reprodução do capital e a manutenção do poder da classe dominante, enriquecendo um debate sobre o que o direito oferece para a sociedade e o que falta oferecer para alcançarmos o bem-estar social e a justiça plena, além de colaborar para trazer novas perspectivas sobre o direito do trabalho, propriedade etc. ao abordar uma analise sobre o ponto de vista dos oprimidos e vulnerabilizados e da necessidade de reforma.

Assim, acredito que o marxismo é enriquecedor para o Direito, ao se posicionar para expor suas mazelas, expondo de forma crítica para quem e a quem o Direito foi feito e serve, trazendo essa óptica reformista, necessária para a busca de mudanças.

Doze de outubro: Dia do Trabalho

Ano de eleição, é comum que nossos pré-candidatos comecem a radicalizar suas pautas e multiplicar seus canais. Falas postas, falas retiradas, o calor do momento parece agir sobre seus ânimos inconscientes e produzir cada pérola que nos fazem questionar quão direcionada deve ser uma retórica para atingir seu público-alvo sem que se fira a boa-fé alheia. Caso foi que, num 1° de Maio, certo pré-candidato condenou a noção supostamente consolidada no Brasil de que "criança não pode trabalhar sem ser considerada escrava", comparando-nos com o suor honesto e bem ganho dos newsboys americanos do século passado. 

Apesar das retratações ex post facto, estas apontam muito mais para uma recauchutagem do discurso do que para um possível lapso na sua intencionalidade. Mas são bem-vindas as correções, na medida que relembrem a existência da nossa Constituição. Essa visão idílica do trabalho infantil, em que a criança se torna, não objeto de tutela, mas empreendedora do próprio futuro, sinaliza certamente para um grupo de interesse específico, uma classe específica (pensamento quase medieval, quando diferenciavam-se as crianças dos adultos pelo tamanho somente). Ao menos assim entenderia São Marx, se visse a apelação que nosso pré-candidato faz ao senso comum: "Toda criança pode estar ajudando com questões simples. Eu trabalho desde que aprendi a contar. Acompanhava meu pai o dia todo, contava parafuso, porca e ajudava ele a embrulhar em jornal." 

Há cachorro mais chutado que a meritocracia? As porcas e parafusos embrulhados decerto não vinham para completar renda. Trabalho proveitoso, de fato, quando prestado dentro da empresa do próprio pai e ditando o ritmo da própria produção. Sim, o trabalho dignifica o ser humano. Puro suco ideológico. A realidade dos últimos dois séculos e meio então correspondem falsamente (Oliver Twist datando quase duzentos anos!). Mas façamos aqui uma distinção preciosa: a iniciação profissionalizante para jovens é suficientemente regulada pela legislação brasileira, e quando aliada a estruturas funcionais e fiscalizadas que não prejudiquem a vida escolar, abre um mundo de oportunidades de qualificação. Falar de estrutura no Brasil inspira animosidade, e bem sabemos que o intento do nosso orador consiste mais em propagar outras modalidades de trabalho na infância que, se não destinadas a inflar dita estrutura (em vez de ampliá-la), devem dispensá-la totalmente.     

A grande magia do capitalismo é sua elasticidade, não de reinventar apenas sua técnica, mas também as metanarrativas que devem sustentá-la. Se falta renda, deixem que empreguem a prole, e se disso o custo da força de trabalho cai como um todo, a rixa entre pais e filhos será resolvida na privacidade de uma mesa de jantar, comendo o que sobrar das bolsas. Todo o estudo não tem por fim o mercado de trabalho mesmo? É cortar caminho! Não se precisa ir longe para recordar a onda dos coachs mirins, outro golpe para a razão do ensino básico. E se, a despeito de tudo, a emergência de outras economias no cenário global prova de novo e de novo o valor da educação no desenvolvimento de uma sociedade a longo prazo, relativizemos: "Europa e Ásia são outro mundo".          

Então refaçamos a velha pergunta: a quem serve essa flexibilização?   

Enzo Moriguchi Breslau — Matutino

Direito em Perspectiva Marxista: entre a norma e a realidade social

 O marxismo pode dialogar com o Direito de maneira produtiva, especialmente quando o objetivo é compreender as desigualdades sociais que atravessam a aplicação das normas jurídicas. Em vez de enxergar o Direito como um sistema neutro e puramente técnico, essa corrente propõe analisá-lo como um fenômeno social ligado às condições econômicas e às relações de poder. Assim, o Direito deixa de ser visto apenas como um conjunto de regras e passa a ser entendido como um espaço de disputa entre interesses distintos.

Sob essa perspectiva, as leis não surgem isoladamente, mas refletem, em grande medida, a organização econômica da sociedade. Isso significa que determinados grupos podem ter mais influência na produção e na interpretação das normas. No entanto, essa constatação não implica que o Direito esteja condenado a perpetuar injustiças; ao contrário, abre a possibilidade de utilizá-lo como instrumento de mudança, desde que haja uma leitura crítica de sua função social.

Um caso prático que ilustra essa correlação pode ser observado nas disputas envolvendo o direito à moradia em áreas urbanas. Imagine uma comunidade de baixa renda que ocupa um terreno há anos, construindo ali suas casas e estabelecendo vínculos sociais. Sob uma visão estritamente formal, o proprietário legal do terreno teria o direito de reaver o imóvel por meio de uma ação de reintegração de posse.

Entretanto, ao aplicar uma análise inspirada no marxismo, o jurista passa a considerar elementos além da propriedade formal. A questão central deixa de ser apenas “quem é o dono legal” e passa a incluir “qual é a função social desse bem” e “quais são as condições materiais das pessoas envolvidas”. Nesse cenário, princípios como a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia ganham maior relevância.

Dessa forma, o julgador poderia, por exemplo, suspender a reintegração imediata e buscar soluções que conciliem os interesses, como a regularização fundiária ou a realocação digna das famílias. O Direito, nesse caso, deixa de atuar apenas como garantidor da propriedade privada e passa a considerar as desigualdades estruturais que levaram à ocupação.

Portanto, o marxismo serve ao Direito como uma ferramenta crítica que amplia o olhar sobre os conflitos jurídicos. Ele não substitui as normas, mas orienta sua interpretação de modo mais sensível às condições concretas da sociedade, contribuindo para decisões que busquem não apenas a legalidade formal, mas também a justiça material.

Juliana Lara dos Santos Oliveira 

Período matutino