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sábado, 14 de abril de 2018

A falseabilidade do direito libertário


A vontade de ser livre constitui-se na positivação do direito. Ocorre que essa afirmação se torna inócua de sentido quando se propõe uma análise marxista da realidade. O direito não torna o homem livre. A normatização se presta a efetivar os interesses da classe dominante que tem poder de alcance para elaborá-la.
Contudo, pode-se dizer que o direito se transforma e corrige as falhas positivadas pelas classes burguesas representantes de cada época, contornando uma evolução em termos de liberdade do homem via um ordenamento jurídico organizado que protege as relações cotidianas.
É nesse sentido que Marx questiona Hegel, ao levantar a problemática de que o direito não representa a liberdade do homem, mas sim se constitui em uma autocontenção social, na qual homens regulam homens, sendo que estes não se contém entre si, mas sim o hierarquicamente superior na escala social controla aquele de menor poder, tanto aquisitivo, quando com vistas ao conhecimento que não é alcançado pela vassalagem da mesma forma que os burgueses podem alcançar.
A crítica que se estabelece e que se estende por todas as épocas, é de que o direito deveria surgir como forma de suprir as demandas da evolução do homem da sociedade, expressa no espírito de um povo fundado na vontade racional, e é por isso que a concepção hegeliana considera o direito como pressuposto de felicidade. Utopicamente, a sociologia de Hegel seria ideal para regulação das relações cotidianas, ocorre que, suas ideias tornam-se inviáveis em uma sociedade pautada em desigualdades sociais e diferenças entre classe, que sempre se subdividiram no decorrer da história entre mandante e mandatário ou melhor, entre oprimidos e opressores.
Contemporaneamente, o Estado de Direito busca um estado isonômico, até pautado nos ideais marxistas, mas não num ideal de felicidade alcançado e penetrante em todos os indivíduos, que lhes gerem uma felicidade concreta. É mais do que óbvio que a felicidade que atinge um, não é a mesma felicidade que atinge outro. O que se deve buscar é uma equidade na sociedade, através de um direito que estabeleça relações justas, conforme a realidade de cada um, extinguindo aquela felicidade que se destinava, e ainda se destina, aos que estão no topo da cadeia social.
E é por isso que universalidade do direito representa a superação de todas as particularidades e que a lei deve estar em detrimento da vontade particular e não se operar o mesmo tipo de falseabilidade gerado pelas religiões, que exigem uma aceitação tácita acerca daquilo que é oferecido. O que falta, na realidade, é criticar o Estado de Direito burguês, que coloca a liberdade e o direito como a realização na felicidade humana, o que não ocorre, por que as relações sociais são desiguais.
E, devido a essa desigualdade de relações, é que uns tem direito a escolher a vida que desejam ter e a outros, resta apenas aceitar o que lhes é oferecido ou importo. Aquele que precisa trabalhar não tem escolha de se submeter ou não a um contrato de trabalho, ele necessita garantir sua sobrevivência.
O direito só atingirá o seu objetivo como essência, quando as relações patrimoniais e as particularidades pessoais forem abandonadas em detrimento da busca de um bem-estar social generalizado, e quando este ponto for atingido, o direito não mais será necessário, pois a cada ser componente desse todo, terá uma consciência coletiva muito maior do que o interesse de proteger suas particularidades, porque hoje, e no passado de Marx e Hegel, o direito nunca se prestou a um papel equitativo, por mais que tenha tentado.

 Heloise Moraes Souza - Diurno

Tempo é dinheiro


“Tempo é dinheiro” frase que é corriqueiramente escutada no mundo hodierno e que ganhou sentido à medida que o capitalismo chegou em seu auge e tornou-se a principal engrenagem das relações sociais. A classe operária já não é mais vista como ser humano, e sim, classificada de acordo com seu potencial produtivo e quanto tempo está disposto a vender para o seu padrão. Um exemplo claro durante a história em que o capitalismo colocou sua busca incessante de lucro acima das condições humanas aconteceu durante o período da revolução industrial com a contratação de crianças e mulheres para trabalharem nas fábricas, simplesmente porque eram uma mão de obra mais barata, sem se preocuparem com as condições as quais esses grupos eram submetidos.
Marx e Engels preocuparam-se em estudar o sistema capitalista para entenderem sua dinâmica e saberem que por si só o capitalismo seria destruído. O patrão ao explorar cada vez mais o proletariado, faz com que cresça nesses trabalhadores o sentimento de mudança, uma consciência histórica formadora de uma classe revolucionária. Tal classe adquire forças produtivas em conjunto com as inovações tecnológicas -feitas para automatizar os meios de produção e aumentar o lucro dos proprietários-, no momento em que passarem a terem pleno controle da máquina (e não mais ser dominado por ela), e que controlarem a economia, teremos instaurada a ditadura do proletariado, uma das fases para se consolidar o socialismo. Para eles coexistem duas classes sociais que estão em permanente luta: o proletariado e a burguesia e a extinção dessa luta resulta no socialismo e mais tarde, o comunismo; onde a igualdade entre as pessoas seria maior, sem que houvesse a excedente busca por acumulo de capital, a exploração e a propriedade privada na mão de poucos poderosos.
Em seu livro O manifesto comunista, relatam o papel importante que a burguesia teve para a derrubada do poder monárquico (revolução francesa, revolução russa), mas que perdeu o controle ao se preocupar somente com o mercado e com o aceleramento da produção, criando dentro das fabricas ambientes que foram retratados pela escritora Simone Adolphine Weil, que para obter uma experiência mais concreta tornou-se operária da Renault e passou a conhecer de perto o cotidiano dos trabalhadores. Ela descreve em seu livro como a rotina de trabalho é desgastante e faz com que o trabalhador se acomode naquela situação por não ter caminhos diferentes para seguir, descreve também o processo de perda da individualidade, como se a máquina consumisse o homem juntamente com o seu combustível.


Karl Marx e o Direito


Durante o século XIX, Karl Max e Friedrich Engels revolucionaram o modo de analisar a sociedade. Com o advento da burguesia e a instituição do capitalismo como modo de produção dominante, os dois filósofos passaram a criticar a filosofia tradicional e a defender uma interpretação da sociedade a partir de um viés mais coletivo e científico.

Acreditavam que a sociedade fora moldada através de teses, antíteses e sínteses. Tal método, ficou conhecido como materialismo dialético, na qual se observa, interpreta e compreende as relações dinâmicas provenientes do processo histórico de uma sociedade para enfim construir uma interpretação sobre ela.
Marx e Engels defendiam que todos são sínteses de um processo histórico, que em algum momento mudou os rumos da sociedade. A ascensão da burguesia como classe dominadora foi resultado dos embates entre o renascimento cultural e urbano e os senhores feudais. A emancipação feminina, a abolição da escravidão e a implantação de cotas para o ingresso em instituições públicas de nível superior também são exemplos de resultados dos embates entre a manutenção da ordem vigente e as pressões sociais dos grupos oprimidos.
Nesse processo transformador, o direito assume, portanto, uma posição de grande prestígio, uma vez que tem a função de legitimar todas as relações sociais, mantendo ou alterando suas estruturas. Segundo Hegel, o direito era universal e aplicado a todos sem distinções, como um pressuposto para a felicidade. Marx, pelo contrário, não acreditava no caráter universal do direito, uma vez que era utilizado para atender os interesses de apenas uma classe social e manter a exploração, tão característica do sistema capitalista, para com o proletariado. Ele via o direito como um instrumento conservador e opressor, que impedia a realização de mudanças efetivas na sociedade, ou seja, um falseamento da realidade e dos ideais de igualdade e liberdade.
No entanto, hoje, os movimentos sociais criam constantemente uma nova dialética, com novas sínteses, que estabelecem mudanças e reformulam o direito. Os anseios de uma população, por muito tempo excluída, foram atendidos através de medidas públicas e mostrou que, o direito, mesmo sendo conservador e interpretado de forma a favorecer apenas um grupo na maior parte do tempo, pode apresentar também caráter transformador.

Jéssica Castor Modolo – Turma XXXV – Direito Matutino 

O preço do capital


Após a crise feudal na Baixa Idade Média e com o início das Grandes Navegações, o capitalismo encontrou condições ideais para se estabelecer como o modo de produção oficial. Esse sistema é fundado essencialmente na divisão das pessoas em duas classes sociais: a burguesia e o proletariado. Iniciou-se com a busca por terras as quais dominar e com a troca de especiarias e outras mercadorias entre os povos, que começaram a ser vendidas, formando as feiras que suscitariam as primeiras cidades. Com o processo da Revolução Industrial, a organização social foi completamente transformada, de forma que, a partir de então, a subsistência não seria mais suficiente, sendo o acúmulo de capital o principal objetivo. O ser humano possuía agora um valor de mão de obra, sendo extremamente importante para o funcionamento das indústrias e igualmente desvalorizado pelo dono dos meios de produção.
Segundo o materialismo dialético proposto por Karl Marx e Engels, a explicação do mundo tal qual ele é pode ser encontrada na história, através da interpretação do que é real e concreto. A partir dessa premissa, as condições precárias as quais estiveram submetidos os primeiros operários reflete as origens da intensa desigualdade social hodierna. Quando surgiram as indústrias, os trabalhadores possuíam carga horária desgastante, salário baixíssimo e nenhum direito trabalhista, que foram adquiridos ao longo do tempo por meio de luta e manifestação. O patrão não possibilitava que os empregados tivessem uma vida minimamente digna - apesar de serem eles quem efetivamente produziam tudo – não obstante, exigia uma produção em número cada vez maior.
No entanto, essa produção desenfreada ocasionalmente gera crises de superprodução, sendo que a mais grave está relacionada à Crise de 1929, desencadeada pela lógica do livre mercado. Isso ocorre quando há excessiva disponibilidade de mercadorias e serviços, mas a procura para compra é baixa. Em paradoxo, mesmo quando há uma superabundância de um lado, ainda existe, paralelamente, miséria exacerbada de outro. O sistema capitalista se certifica de que os produtos à venda só possam ser consumidos por uma pequena parcela populacional, numa lógica infeliz e contraditória em que, frequentemente, o trabalhador responsável por desenvolver um produto nunca poderá usufruir dele.
Destarte, são indubitáveis os males do egoísmo e ganância humana, demonstrados pelo exagerado acúmulo de capital por uns, enquanto a maior parte da população encontra-se marginalizadas, imersas num cenário precário de pobreza e situação desumana de vida. Marx e Engels defendiam a tomada dos meios de produção pelo proletariado, a fim de extinguir a propriedade privada e, assim, desenvolver uma sociedade igualitária, sem distinção de classes. Contudo, o socialismo nunca se estabeleceu da maneira como eles haviam proposto. Por conseguinte, a luta de classes persiste sendo escrita na história da humanidade.


Valkíria Reis Nóbrega - Diurno