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domingo, 13 de outubro de 2013

Homem pelo homem


A filosofia do direito de Hegel é vista por Marx como expressão do pensamento abstrato sem fins reais de benefícios e concretizações no Mundo real. Não obstante, sua critica à filosofia hegeliana não se dá, intrinsecamente, na intenção de se contraporem dois egos de distintos pensadores cujos ideias não se comunicam. Marx, em seus estudos, procura demonstrar o quanto é prejudicial socialmente esse pensamento de alienação.
Marx compara a filosofia com a religião, vendo em ambas o mesmo princípio de distanciamento do existente e, por isso, enxerga nas duas uma fonte de má influência na construção do pensamento humano. “A religião é o ópio do povo”. Ao dizer isto, Marx encarava de forma negativa o poder que os dogmas religiosos tinham entre os homens. Num período em que se emergia uma nova classe de domínio – burguesia – e o sistema econômico se moldava ao Capitalismo, a massa camponesa antes subjugada nos campos agora se encontrava na pior das condições de um cenário econômico-industrial. Esta classe existia tão somente para produzir e gerar, cada vez mais, lucro aos grandes burgueses embora a sua remuneração mal servisse a sua subsistência.
Assim, como poderiam esses trabalhadores viver sem que a sua vida fizesse algum sentido senão o de produzir? Marx entra ai com seus pensamentos, e nos mostra o quanto a filosofia hegeliana e a religião turvam o pensamento humano com suas falsas idealizações de uma sociedade igualitária e promessas de uma vida póstuma cheia de alegrias e recompensas. Haveria, além da ilusão religiosa, uma ilusão jurídica de igualdade, sendo o Direito instrumento não da nação, mas de somente uma parcela desta.
O trabalhador sob essa condição, à visão de Marx, deveria enxergar a sua verdadeira posição social e se desvencilhar desses ideais. O homem sendo instrumento por si mesmo criaria uma nova percepção concreta de Mundo que, desconectado da religião e da filosofia, levá-lo-ia a um estado de espírito de paz e de felicidade. Nessa atitude do homem, todavia, Marx ceticamente dizia que a sociedade burguesa restringiria a sua plenitude racional, impedindo-se assim uma completa usurpação do pensamento abstrato.

João Paulo G. B. de Oliveira, 1° Ano - Direito Noturno.

sábado, 12 de outubro de 2013

A semente da exploração

   Homem. Poder.Religião. O homem é o centro do universo; o poder o centro dos desejos humanos, a religião: fé ou apenas ópio?
    Ópio, ilusão, inversão... A grande consciência invertida do mundo é criada por homens cujas crenças moldam a realidade de acordo com o que querem ver ou com o que querem que seja visto. Platão já explicava essa ilusão através do mito da caverna: indivíduos cegados por suas convicções viam nas sombras a sua realidade. 
   Com essa linha de raciocínio deve-se deixar os homens crentes em suas cavernas ou levá-los ao Sol? Marx é favorável a abolição da religião com a finalidade de que os indivíduos libertem-se das amarras e busquem a real felicidade.
    No entanto, o dilema não é tão simples assim, as máquinas e o relógio tomaram o lugar dos instrumentos manuais e do tempo natural, impossibilitando os homens de refletirem sobre suas formas de viver.Somos programados: trabalhar,trabalhar,produzir,trabalhar... pensar? Este verbo é deixado para a outra vida.
    Nessa linha, analisemos, então, a classe emergente em meio a essas transformações : o proletariado. Este brota na pobreza de maneira artificial, une-se a pobreza natural e subjuga-se a propriedade privada. Como cortar tamanha exploração pela raiz? 
   Para a filosofia essa classe social é sua arma material, enquanto ela mesma é a arma intelectual destes.   Acreditava Marx que quando esse conjunto se fixasse de fato e florescesse no interior do povo, a emancipação brotaria.
    Enfim, a flor tão desejada da emancipação precisa da orientação caulinar da filosofia para direcionar seu miolo, o proletariado, de forma a criar as pétalas libertas.



Marcela Helena Petroni Pinca- direito diurno

SUMMUM IUS, SUMMA INJURIA

          "A lei penal, em sua majestosa igualdade, proíbe por igual o rico, como o pobre, de furtar pão para alimentar-se."

          Anátole France foi célebre ao reunir em poucas palavras o que Karl Marx, no início de suas indagações, constatou a respeito do Direito, particularmente. Mesmo que France trate apenas da lei penal, é justo partir dessa premissa e, juntamente com os questionamentos postos por Marx posteriormente, afirmar que tal "igualdade" permeia-se por todos os ramos do Direito.
      Antes de introduzir-se a inquietação de Marx, vê-se necessário mostrar o que a provocou: a filosofia de Hegel. Nesta filosofia, Hegel admite que o Direito é pressuposto de felicidade e expressa o espírito de um povo. É aqui que se sustenta a crítica de Marx. Na verdade, apenas por ser uma filosofia, já é alvo de crítica, pois não passa de surrealidade, de funcionalidade falseável (apenas no plano da ideia). Além disso, Marx percebeu, principalmente nos quadros de uma nova classe ascendente e quase homogênea, a burguesa, que não era necessariamente do povo o espírito do Direito, e sim da classe, de determinada classe; e que acreditar na primeira concepção seria lamentável, assim como, para ele, acreditar na religião.
          Passando para a inquietação, nota-se que está justamente nesse ponto a indignação de Marx, ver a sociedade alemã "de braços abertos" à felicidade ilusória das palavras de Hegel e de sua filosofia, que de nada funcionavam na prática. E é evidente que não, e não apenas naquela época, visto que tal fato estendeu-se até hoje. Discute-se a democratização do Direito: ele realmente é para todos? Ou mais claramente; se o for, seu acesso é de mesma facilidade para todos?
          Em um campo mais específico do Direito, que aborda a liberdade e propriedade (frutos típicos do Constitucionalismo Clássico, de traços burgueses), vemos mais ainda que o Direito é inclinado para determinada classe dentro de uma sociedade. O direito que assegura uma propriedade interminável é garantia de privilégio e não de vontade geral. E nada melhor que um ou vários Códigos e Constituições que solidifiquem isso. Summum jus, muito direito, conforta. Summa injuria, realidade, injustiça.
         

Libertação do Ópio do Povo

O cerne da discussão proposta por Karl Marx na obra “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel” é a análise do pensamento hegeliano por um viés mais realista. A dialética de Hegel baseia-se sempre no plano das ideias, das abstrações, do vir-a-ser, o que garante um caráter de certa maneira ilusório a seus pensamentos.

Neste aspecto, Marx, assim como já proposto por Bacon e Descartes, buscando o distaciamento da ilusão e do abstrato e prendendo-se apenas ao mundo real, critica o pensamento de Hegel e o compara à religião, considerada por aquele “o ópio do povo”.

Para Marx, a religião, assim como o idealismo hegeliano, distorce a realidade, tenta disfarçar a miséria humana prometendo um lugar ao céu. Assim, o direito de Hegel corrobora com o ocultamento da exploração humana e da real liberdade que os  cidadãos possuem, fazendo com que estes permaneçam submissos ao poder por acreditarem que o direito garantirá toda sua liberdade.


Dessa forma, Marx propõe como solução para o descompasso entre o plano das ideias e da realidade o total desprendimento do ópio do povo e o livramento do Direito das mãos da burguesia. Assim, o Direito sairia do plano do vir-a-ser e passaria a representar efetivamente a liberdade do povo.

Ana Carolina Nunes Trofino - Direito Noturno

A práxis e a ideia de liberdade


A crítica da filosofia do Direito de Hegel, realizada por Karl Marx, mostrou a inquietação daquele a cerca da filosofia em geral na modernidade. Pela primeira vez, Marx confrontou a questão da intensa abstração dedicada à filosofia, e as análises a respeito da realidade humana, baseadas na concretude da existência do próprio homem. Dessa maneira, Marx propunha o nascimento de uma nova filosofia, denominada por Gramsci “filosofia da práxis”.

Foi a partir da crítica à religião, a qual, segundo Marx, disfarça a miséria humana por meio de uma projeção de uma vida futura, estabelecida no plano transcendental, e atuante na manutenção de uma determinada ordem social; que Marx também pode ver o Direito como um instrumento de dominação , ao contrário da visão hegeliana de libertação, utilizado não por todos os indivíduos, mas por uma  determinada classe: a burguesia.

Segundo o raciocínio marxista, então, a ideia de liberdade contida no Direito é limitada, restrita, não sendo capaz de provocar uma verdadeira, ou melhor dizendo,  uma universal emancipação da condição humana. A questão da práxis, portanto, associação da teoria à prática, seria nessa perspectiva uma forma de refletir a filosofia, pautando-se na realidade e, sobretudo, atuando nela, uma vez que a filosofia tradicional não foi capaz de fazer.

Pode-se dizer, a partir disso, que esse é um dos maiores desafios para os profissionais do Direito, associar a teoria à prática, a fim de haver uma fusão tão significante que, enfim, o Direito atue de forma a garantir como na visão hegeliana:  uma libertação plena dos indivíduos.

SOCIEDADE PERDIDA


                        Estamos, perante uma realidade muito caótica, onde o mundo procura selecionar qual é a melhor formar, para se manter dentro da sociedade de desigualdade e diferencia cultura é muito grande. O homem sempre trabalhou ; para obter seus alimentos ,já que não tinha outras necessidades em face do seu primitivismo da sua vida.Depois, quando começou a sentir o imperativo de se defender dos animais ferozes e de outros homens, iniciou-se na fabricação de armas e instrumentos de defesa.
                        Marx, critica a filosofia alemã e a dialética de hegeliana, que estariam a mudar o ritmo de uma realidade concreta, de uma sociedade que sonha progredir e tomar o seu caminho para se libertar dessa pressão que o capitalismo impunha na sociedade Alemã daquele época. Para Marx, havia uma camada de explorador, que se into telava como organizador social, onde o religião era o motivo, de toda miséria, de autoconsciência do homem que ainda não se encontrava, e neste contexto o homem só encontrará a felicidade material quando superar a ilusão implantada pela igreja e pelo direito, que mostram uma realidade de igualdade imaginário, e que no fundo é só pra defender os interesses dos burgues, e implantaram o direito como uma ideia de igualdade social, e que só existe no mundo do idealismo.
                       Por isso, que esta critica do pensamento filosófico hegeliano, vem mostrar a realidade de um povo, que sempre viveu no obscurantismo da sua vida social. Acontecimento este,, que se deu para o povo Alemã, mas Marx vem tentar despertar a sociedade de uma soneca mental e mostra como se deve proceder com a realidade em que se encontram, onde, os seus dirigente mostram a sua hipocrisia na materialização dos seu compromisso com o povo Alemão.Se agente ver bem, este ocorrido esta acontecer em todo mundo atualmente, por isso devemos estar atento, com as informações que nos dão.



"O homem como luz de sua própria história"


O livro “Para a crítica da filosofia do direito de Hegel”,publicado em 1843 é considerado um divisor de águas na transição para a fase mais viril de Marx, no qual irá  sustentar e orientar a produção de seu pensamento.

 Marx parte da filosofia sustentada por Hegel, principal expoente da filosofia alemã moderna, que compreende o Direito como o”Império da Liberdade”. Em contraposição a Hegel, Marx associa as relações jurídicas à compreensão das condições materiais reais, portanto, parte da análise da vida material concreta e não do “mundo das ideias, tal como Hegel principiava. Nesse sentido, Marx vai além, e sustenta que a filosofia alemã de até então, se alicerçava na mesma lógica que a  religião, ou seja, no plano abstrato, metafísico, interiorizando aquilo que deveria ser a realidade, e não naquilo que ela realmente era, daí a critica a não Revolução Burguesa operada na Alemanha, diferentemente do que ocorrera na Inglaterra e França, fazendo com que aquela mantivesse “atrasada” em seu desenvolvimento econômico.
A síntese do pensamento de Marx encontra máxima na metáfora que “religião é o ópio do povo”. Assim, para ele, a religião legitima a subordinação dos dominados, alienando-lhes. O ápice dessa crítica encontra-se na ideia que Marx tem ao  defender a abolição da religião  para a concretização real da busca pela felicidade dos homens. Nesse sentido, Marx postula uma visão otimista da capacidade de autonomia humana. Acredita ainda, no poder do homem como autor de sua própria história, livre de influências dogmáticas e abstratas, seja da filosofia ou da religião, ambas facilitadoras da dominação das classes dominantes.
Nesse diapasão, é pertinente o debate de qual ou quais são os reais dominadores que fazem com que a vida humana ainda se encontre  envolta por falsas ilusões. Quais seriam as ideologias que dominam hoje a vida humana, e faz com que a busca pela felicidade seja algo sempre atrelado  conquista de algo? Enfim, qual seria o diagnóstico de Marx para atualidade? É pertinente salientar o importante papel que a mídia tem sobre a população. Seria ela o ópio do povo?.

Do abstrato ao concreto

Em " Para a crítica da filosofia do direito de Hegel", Karl Marx analisa criticamente o estudo hegeliano no que tange á interpretação religiosa de seus estudos, uma vez que a estética hegeliana se associa com a religiosa, onde reproduzem no plano espiritual aquilo que entende-se ser no plano real, ocorrendo assim uma inversão.
Dessa forma, Marx acredita que a dialética para a definição de valores deve partir do plano material e concreto, já que o plano abstrato e da religião são o reflexo da condição miserável da autoconsciência do homem - o que está perdido ou o que ainda não se encontrou. Assim, representam uma solução coerente no nível da imaginação, pois compensam as insuficiências da realidade.
Além dessa crítica, pode-se analisar na obra o começo dos estudos que dariam, posteriormente, origem às principais obras do autor, como " O Capital", já que nessa obra de estudo já são caracterizados alguns conceitos chave do autor, como o de alienação.
Observa-se também que o autor afirma que apenas na Alemanha era possível a filosofia especulativa no direito, em relação acerca do Estado Moderno, já que a emancipação do alemão é a emancipação do homem, sendo que " a filosofia é a cabeça dessa emancipação e o proletário o seu coração", sendo essa filosofia necessária para a revolução e para a emancipação.




 

Crítica à análise Hegeliana

Na obra "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" de Karl Marx, o autor demonstra que o homem é o objeto de estudo e a forma de interpretação da realidade vivenciada. Observa-se também uma crítica à filosofia e à religião pois são vistas como dogmas assim como é questionada  a análise hegeliana.
Para Marx, o novo estado estruturado pela burguesia é um estado forjado no conflito. Não é harmonioso como em Comte e não é um estado de expressão da liberdade como em Hegel. Na verdade é a expressão de uma classe que forja instrumentos de dominação sobre outra.
Para Hegel, o estado moderno consegue engendrar o pressuposto da felicidade, sendo a planificação da vontade geral do povo. Nota-se uma crítica à ideologia hegeliana contudo Marx respeita a perspectiva de Hegel porém questiona o direito na sociedade capitalista e o que ela representa. Marx lança ideias de Hegel (idealismo) no plano material (materialismo). O autor associa a interpretação hegeliana à interpretação religiosa em que a inversão da religião se dá do material para o espiritual (vida espiritual após morte) e essa inversão compensa as insuficiências da realidade. Marx acredita que a interpretação de Hegel é alienante como a religião, pois há um idealismo pensado após a morte.
Alega-se que a religião é reflexo para a miséria dos homens, pois estes buscam na filosofia uma explicação para o estado deplorável ao que se encontram, portanto a abolição da religião seria uma abolição da ilusão e busca da felicidade REAL dos homens. Nota-se que as necessidades teóricas nem sempre correspondem às necessidades da sociedade real (base material) e a realidade concreta só avança quando vemos as necessidades reais (materiais)  portanto o pensamento marxista entende que a filosofia deve que ser a cabeça de uma revolução mas o braços deve ser a história.





         O Direito sob a perspectiva marxista e hegeliana.                  

Na obra em questão, "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" de Karl Marx, o autor expressa suas descrenças ao modo de interpretação abstrato da análise hegeliana associando à inversão realizada pela religião. Dado que a religião, para Marx, é reflexo da condição miserável da autoconsciência do homem. Neste sentido, há também uma crítica referente a abstração da filosofia que distancia a visão do homem perante a realidade.

Ademais, Hegel entende que o Direito expressa a garantia de concretizar a liberdade e que, portanto, não haveria liberdade fora da participação das teias do Estado moderno ( contratos, sistemas legais), assim como defende a universalidade do Direito como forma de superar as particularidades. Marx crítica essa forma de entendimento hegeliana do Direito, pois demonstra que apenas uma parcela da população, burguesia, faz uso deste direito universal e que a liberdade seria garantida para esta classe em particular.

Sendo assim, a crítica de Marx se mostra atual, pois observamos uma interpretação filosófica do Direito em que os princípios expressos nas leis não correspondem, muitas vezes, a realidade que se observa. Em que, por mais que o Direito possa garantir a liberdade, deve-se perguntar: que liberdade é essa?, pois a análise de Hegel permanece coerente na medida em que a liberdade defendida é a burguesa, devendo, portanto, criar-se uma nova definição para esta liberdade para que o Direito possa então tornar-se em sua prática mais igualitário.

Renan Rosolem Machado - 1º Ano Direito Diurno

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

A critica de Marx à filosofia hegeliana

Segundo Hegel, os homens em sociedade se organizam de modo a garantir a liberdade e em todo momento histórico há mecanismos visando garanti-la. Partindo desta concepção, o Direito é o ápice da liberdade, pois é o instrumento de garantia concreta desta.
Marx critica a filosofia alemã e a dialética hegeliana, que estaria invertida , pois parte do plano das ideias para o plano da realidade concreta, possuindo um caráter teleológico. Sendo assim, essa dialética não leva a compreensão da realidade de maneira plena. Ainda segundo Marx, o idealismo hegeliano opera na realidade social de maneira semelhante à que a religião opera na vida dos homens: tenta disfarçar a miséria humana por meio de uma projeção de uma vida futura.
Do mesmo modo, o direito é um instrumento utilizado não pela universalidade da sociedade, mas por um grupo específico: a burguesia. Analogamente ao disposto anteriormente, a filosofia do direito de Hegel tenta disfarçar a exploração e o aviltamento humano, como também a destituição dos homens de sua liberdade, com a projeção da ideia de que o Direito garante a plenificação da liberdade.
Sendo assim, o direito deve expressar não apenas o que a sociedade deve ser. Ele precisa ter uma força emancipadora concreta para a universalidade da sociedade e não apenas para um grupo ou classe social. Deve-se ultrapassar esse direito como vontade de classe e transformá-lo a partir da vontade universal e daquilo que a dialética social gerou. Para Marx isso somente é possível a partir da criação de um novo direito, emergido de outras bases econômicas e sociais.
A solução marxista de abandono do direito burguês e a criação de um novo direito surgido da mudança dos paradigmas do modo de produção pode parecer inalcançável no memento histórico em que vivemos. A substituição deste direito burguês repressor é necessária, no entanto, é possível a transformação do direito em um instrumento emancipatório a partir do uso alternativo do direito, do pluralismo jurídico e do reconhecimento do direito gerado pela dialética social como direito genuinamente verdadeiro, até que as condições estejam postas para que se fossa efetivamente efetuar a mudança do modo de produção capitalista explorador em outro que possibilita a libertação não de uma classe social, mas de todos os seres humanos.

Ana Beatriz Cruz Nunes – direito noturno

Porque homens não são deuses

            A idealização de modelos de sociedades que acreditam na igualdade concreta entre todos os que destas participariam é algo passível de crítica no âmbito da realização desse ideal, haja vista que a história comprova, pelos fatos, que é praticamente impossível que algum dia vivamos em um meio social onde de fato todos tenham as mesmas vantagens e não se vislumbre nenhum tipo de abuso. Contudo, não é inócuo este idealismo, pois este foi, e continua sendo, de vital importância para a evolução histórica da consciência humana, a nível universal, sobre a existência de direitos inerentes a todos os seres humanos pelo simples fato de o serem.
            Neste ângulo idealista, Hegel sofrera por pensadores que a ele sucederam, críticas ligadas a esse idealismo. Marx se enquadra entre aqueles. E, claro que a observação histórico-concreta da dinâmica social é extremamente importante para a resolução dos atuais problemas sociais e para que novos sejam evitados. Mas valorizar o pensamento de que é possível se estabelecer uma ideia a fim de que esta se torne uma realidade no futuro, é pensar no bem de nossos descendentes.
            Pode-se falar que o idealismo hegeliano tapa o sol com a peneira e que de nada colabora com a realidade. Será? Trazendo o assunto para o atual cenário jurídico brasileiro, tendo 25 anos de promulgação de nossa atual Constituição que contém o belo enunciado “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”, é fácil observar que na realidade existe distinção no dia a dia. Temos, sim, desigualdades resultantes de corrupção, jogos de interesses e vantagens decorrentes de poder e de política etc. Mas, inegável dizer que o Judiciário, pelo menos em parte, vem, pautado nessa observância legal, fazendo valer tal enunciado.

            Homens são homens e no mundo real as lides sempre ocorrerão. Mas a resolução destas parte do pressuposto de que existe um ideal que deve ser tido como meta a se buscar. Se se abandonar o ideal de igualdade entre todos, coisas muito piores irão brotar na sociedade. A teleologia humana é inerente à espécie: agimos conforme os rumos traçados. Se a realidade jurídica vem mudando é porque o pensamento expresso na lei mudou antes. 

A evolução do "ópio do povo"

    Marx, na obra “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, faz uma análise da filosofia do Direito hegeliana discordando da dialética deste filósofo e a comparando com a religião, de maneira negativa.
   Hegel, filósofo alemão, enxerga o Direito como uma liberdade geral dos homens, como ideia, em que eles teriam controle das paixões e desejos, pressuposto da liberdade. Marx critica tal ponto de vista, pois acreditava que a dialética a ser usada para pesquisar o Direito e a liberdade humana deveria partir do plano material, da realidade, e não do plano ideológico de sua própria mente. Além disso, compara a interpretação que tal dialética faz da sociedade com a maneira com que a a religião opera na vida dos homens. Enquanto a religião tenta disfarçar a miséria do homem por meio de uma projeção de uma vida melhor em um plano transcendental, a dialética hegeliana age com a projeção de que o reino da liberdade será alcançado pelo Direito. Acredita que a filosofia opera a mesma espécie de alienação: "a religião é o ópio do povo."
Na atualidade, o "ópio do povo" que considera Karl Marx, além da religião poderia ser associado aos programas televisivos que conduzem para uma maior alienação das pessoas e que contribuem para que a verdadeira liberdade humana seja afastada aos poucos e sem perceber.



Fim da ilusão

Em sua obra “Para a Critica da Filosofia do Direito de Hegel”, tendo como base a observação das peculiaridades do contexto histórico da região tratada, Marx expõe claramente a situação alemã comparando-a a outros países, sobretudo da Europa, sendo importante ressaltar seu caráter de denuncia da prevalência do idealismo na Alemanha, que segundo ele, não atingiu na pratica os estágios que alcançou na teoria, a filosofia tradicional alemã constitui num prolongamento ideal da história do país, sua critica é justamente pelo fato, da filosofia alemã não ter acompanhado sua história.
Dessa forma, ira criticar a filosofia do direito de Hegel, ou seja, faz uma critica ao idealismo da filosofia tradicional e sua extrema abstração, onde a interpretação da história está no mundo das ideias. Para não estabelecer uma critica direta a Hegel, Marx associa a filosofia tradicional de Hegel à religião, que segundo ele mantém o homem num estado de ilusão, a filosofia do Hegel opera com essa mesma lógica, e assim como é necessário libertar-se das amarras religiosas, é preciso superar a filosofia tradicional, sendo que essa abolição significa o fim da ilusão e a busca da felicidade real dos homens.

Leonor Pereira Rabelo- Direito Noturno 



Ilu$ão

Ilu$ão
No momento do texto  “ Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, Marx ainda não era comunista, e sim democrata. Nessa época, o autor estava descobrindo o que é o capitalismo e o direito que está surgindo, por isso a obra abre as portas para o entendimento do capitalismo para Marx.
Usando metáforas, analogias e muita ironia, Marx critica a sociedade alemã por seu atraso no campo da filosofia comparando-a com a religião e ao mesmo tempo, critica a abstração da filosofia de Hegel. A filosofia de Hegel opera conforme a lógica religiosa, enaltecendo o Direito como solução de todos os problemas da humanidade. O pensamento que constrói o ideal de Direito, para Marx é um pensamento racional, porém é muito abstrato já que não é trazido para o concreto, ficando no plano das ideias.
Para Marx, a religião é o reflexo da condição miserável da autoconsciência do homem (que está perdido ou ainda não se encontrou),sendo assim, o homem só encontrará a felicidade material quando superar a felicidade ilusória e enxergar que esta é entorpecida, abandonando o vício desse ópio. Da mesma forma se mostra a crítica ao Direito idealizado de Hegel, o qual mascara a ideia de que esse é um campo que representa apenas a classe dominante, sendo assim uma falsa ideia de igualdade geral. Portanto, a filosofia opera com a mesma chave que a religião: turva a realidade do homem, transformando seu ideal em um plano ilusório, não adquirido ainda em vida.
             A filosofia entorpece os sentidos, a compreensão e constrói idealmente uma ideia de Direito que serve a todos, que é a emanação de todos os anseios. A perspectiva de que todos são iguais perante a lei é uma das ideias de entorpecimento da filosofia, pois essa igualdade restringe-se aos que conseguem usar o direito ao seu favor. Hoje muitos juristas ainda acreditam que o que vale é apenas o que está nas leis, transformando-as em dogmas, fazendo analogia com a religião, dessa maneira, pode-se dizer que estes juristas estão pensando apenas no mundo das ideias ( e das leis positivadas) sem pensar na realidade das pessoas, como ocorreu, por exemplo, no caso pinheirinho.
          Marx propõe o que Descartes e Bacon propuseram: trazer para si a compreensão do mundo, se afastando da ilusão da filosofia e do entorpecimento da religião. Se fôssemos pensar essa ideia hoje, é possível afirmar que o homem contemporâneo conseguiu se desligar da religião para explicar o mundo concreto, deixando-a como algo espiritual que garantirá o paraíso após a morte, porém adotou como nova “religião” a ciência e principalmente o mercado como fonte de sua felicidade plena.
        Não é por acaso que hoje o mercado é uma “religião”. Essa consciência é imposta pelo modo de produção, o qual professa os valores mercadológicos que vão para além da classe, pois ilude o homem alienado, o qual compra para se sentir um pouco mais próximo da realidade do rico, e o dominador , cujo consumo é movido pela mídia que subliminarmente mostra que essa é a melhor forma de prazer instantâneo, trazendo assim, a felicidade para todos.
       Para chegar ao ideal de Marx, o concreto pensado se articula com o concreto vivido (materialismo dialético). O homem, em sua perspectiva só vai conseguir romper com os símbolos ilusórios, ou melhor, com seu ópio, quando entender que ele é o centro de sua própria história, podendo mudar sua realidade por si próprio. A realidade contemporânea do consumo desenfreado, porém, mostra a incapacidade do homem de enxergar  essa possibilidade concreta de felicidade simplesmente por não entender que ele é sua própria raiz.
Giovanna Gomes de Paula - direito noturno


Liberdade para enxergar com próprios olhos!

Em sua obra " Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" , Marx, de forma brilhante, metaforiza a filosofia tradicional hegeliana e a religião. Portanto, ao promover uma crítica a esta ele também está criticando aquela. Segundo ele, a religião é o ópio do povo, ou seja, mantém o homem num estado de ilusão e o faz recorrer a um ser sobrenatural para aliviar-se de sua miséria e opressão. Desse modo, libertar-se das amarras religiosas, significa pensar e transformar a realidade humana. Da mesma forma, para ele, a filosofia hegeliana se detém no plano subjetivo e serve de objeto de alienação pela classe dominante, que tenta disfarçar a miséria e a ausência da liberdade dos homens com a máxima de que “todos são iguais perante a lei”. Essa filosofia idealista e distante da realidade deveria ser superada, cedendo lugar à dialética materialista marxista, que busca suprir as reais necessidades do ser humano. Enfim, a superação do idealismo de Hegel significa enxergar o mundo, não mais pela ideologia de uma classe, mas pelos próprios olhos. Eis ai a verdadeira liberdade humana!


                        Ideologização?! Não! Transformação!

      Marx criticou ferozmente o sistema filosófico idealista de Hegel. Os dois principais aspectos do sistema de Hegel que influenciaram Marx foram sua filosofia da história e sua concepção dialética. Para Hegel, nada no mundo é estático, tudo está em constante processo (vir-a-ser); tudo é histórico, portanto. O sujeito desse mundo em movimento é o Espírito do Mundo (ou Superalma; ou Consciência Absoluta), que representa a consciência humana geral, comum a todos indivíduos e manifesta na ideia de Deus. As formas concretas de organização social correspondem a imperativos ditados pela consciência humana, ou seja, a realidade é determinada pelas ideias dos homens.
    Marx considerou-se um hegeliano de esquerda durante certo tempo, mas rompeu com o grupo e efetuou uma revisão bastante crítica dos conceitos de Hegel. Manteve o entendimento da história enquanto progressão dialética (ou seja, o mundo está em processo graças ao choque permanente entre os opostos; não é estático), mas eliminou o Espírito do Mundo enquanto sujeito ou essência, porque passou a compreender que a origem da realidade social não reside nas ideias, na consciência que os homens têm dela, mas sim na ação concreta (material, portanto) dos homens, portanto no trabalho humano. A religião apenas tenta disfarçar a miséria humana, a condição desgraçada da maioria dos homens por meio de uma projeção de um plano transcendental. Marx inverte, então, a dialética hegeliana, porque coloca a materialidade – e não as ideias – na gênese do movimento histórico que constitui o mundo. “A mistificação por que passa a dialética nas mãos de Hegel não o impede de ser o primeiro a apresentar suas formas gerais de movimento, de maneira ampla e consciente. Em Hegel, a dialética está de cabeça para baixo.É necessária pô-la de cabeça para cima, a fim de descobrir a substância racional dentro do invólucro místico.” (KARL MARX)
     Ferdinand Lassalle foi amigo de Marx  e também defendeu a valorização da concretude ao invés da ideologia, porquanto defendia a tese que o fato é mais preponderante que a norma. As normas tem um embasamento nos fatos, e, portanto, enunciam-nos como eles já o são, fazendo com que adquiram força na realidade. Em sua obra “Que é uma Constituição?” aduz que a Constituição Real – que é fruto de fatores reais de poder imperativos na sociedade em determinado espaço e tempo - determina a Constituição Formal. Menosprezar os fatos, os fatores reais do poder, na tentativa de estabelecer uma situação utópica, ideal inexistente, torna a Constituição ineficaz, transformando-a em uma “folha de papel” sem poder normativo. A Constituição escrita perde seu valor e eficácia na medida em que não expressa fielmente os fatores reais do poder. Logo, para Lasalle, crer na capacidade da Constituição de mudança da realidade é um pensamento errôneo.
    Todavia, ideologizar uma nova realidade ou simplesmente acomodar-se à vigente não desvencilha o Estado, o Direito do viés de “instrumento de dominação de classe.” Para Hegel, da realidade se faz filosofia e, para Marx a filosofia precisa incidir sobre a realidade. Para alteração da realidade é necessário vincular a teoria à prática revolucionária, união conceituada como práxis. Isto é, somente o conhecimento que objetiva, busca a transformação e não simplesmente a idealiza é capaz de alterar o mundo.


Daniele Zilioti de Sousa - Direito Noturno

Vamos fingir que sim


Marx é autor de uma frase bastante chocante “A religião é o ópio do povo”, resumindo-se ele considerava a religião uma ilusão de que a sociedade se vale para se abstrair da vida real, da sociedade aqui na Terra. Ele considerava que a felicidade, a realização não deveria se consumar num plano posterior-transcendental, deveria se consumar aqui na Terra. E agora! O socialismo real buscou retirar esse cargo da religião destruindo igrejas, institucionalizando a proibição da religião e perseguindo os religiosos. Mas o que Marx queria era que o homem se valesse de si mesmo. E para isso o homem teria que se retirar do mundo de ilusão que ele criou.

Não era só a crítica à religião que Marx defendeu, mas ela seria um meio para se chegar à crítica da própria sociedade. Para ele a religião nada mais era do que um ensaio sobre o mundo real, e, como se não se bastasse, uma doutrina moral para o mundo. E não para por aí, a filosofia também estava encharcada nessa abstração. Conceitos e mais conceitos vagos e abstratos eram invocados, e a humanidade nunca andaria para frente.

Não tem como! O motor da sociedade não poderia ser algo, que segundo Marx, não existe. A grande crítica à concepção de direito que Hegel tem é o fato deste ficar só na ilusão. Os estados alemães passavam por uma época em que não estava muito definido o jogo social, não se enxergava uma sociedade feudal plena ou uma sociedade burguesa plena. Mas para o Direito nos estados alemães as sociedades eram plenamente burguesas. Revolucionárias. Sem terem passado por nenhuma revolução.

E há realmente conceitos muito vagos no direito, a ideia de igualdade é válida, mas que tipo de igualdade se promove? A ideia de liberdade também, mas qual o conceito de liberdade que nós teríamos? Nem é bom falar da justiça. O Direito tem que procurar cada vez mais se aproximar do real, não importa o que ele seja. Não há como corrigir erros hipotéticos, uma justiça imaginária de nada vale, uma norma que o monarca, no caso da Prússia, não obedece e continua com os atos absolutistas, são coisas que não valem de nada. Estão na esfera imaginária do Direito, mas não estão no mundo real. Desse jeito o Direito jamais poderá ser um meio de transformação da sociedade. Mas talvez seja mais fácil fingir que sim...

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Mundo invertido: a religião do Estado laico


"Toda catedral é populista

É pop, é macumba para turista"

(O Papa É Pop - Engenheiros do Hawaii)

Marx afirmou que a religião é um mero reflexo da condição miserável da autoconsciência do homem ao dizer que “a religião é o ópio do povo”. Para ele, a necessidade da produção da religião pelo Estado e pela sociedade é derivada do mundo invertido que, por sua vez, requer uma compensação da insuficiência da realidade. O filósofo inconformava-se com o fato de os alemães serem tão condescendentes em um momento crítico da história, permitindo uma total alienação e ilusão para com si mesmos, enquanto outros países europeus reivindicavam por seus direitos na lutas revolucionárias.

A crítica de Marx é extremamente válida no contexto da contemporaneidade, no qual percebemos uma gigantesca influência da religião no cotidiano da população, seja no âmbito pessoal ou político, apesar de vivermos em um país supostamente laico. Afinal, como disseram os Engenheiros do Hawaii, “o Papa é pop”. A religião (cristã, islâmica, judaica etc.) determina todo e qualquer aspecto concernente à vida de seus fieis – modo de vestir, comer, rezar e (o mais preocupante de todos) pensar.

Infelizmente, tal situação é diretamente refletida no Direito, no sentido de que não se pode mais discutir um projeto de lei sem que algum deus seja invocado. A sociedade é manipulada pelos líderes religiosos dotados de influência política no julgamento de questões como o aborto, homossexualismo ou células-tronco, quando este deveria ser baseado exclusivamente em uma análise despida de paixões. Desse modo, a religião aliada à política serve como arma para escravizar o povo brasileiro, ocultando os reais problemas da atualidade.



Ana Clara Tristão - 1º ano Direito diurno

A perspectiva inovadora de Marx

A análise do texto "O Direito como expressão do conflito na ordem capitalista" de Karl Marx nos leva a compreender que para ele o novo estado estruturado pela burguesia é um estado forjado no conflito. Não é harmonioso, como diz Comte, não é um estado como expressão da liberdade, como diz Hegel. É a expressão de conflito de uma classe que forja instrumentos de dominação sobre outra classe e procura formas de manter-se no poder.
Para expressar esse seu pensamento critico para com a realidade, Marx utiliza-se de metáforas, uma vez que o pensamento dominante e contemplado na época era o desenvolvido por Hegel e que possuía alguns princípios fundamentais: razão (ideia), natureza (paixão, desejo, vontade, o que é humano) e espírito (mescla de ideia + natureza = história).
A sua discordância a esse modo de ver a realidade dá-se quando há uma aprofundação na análise da sociedade capitalista, uma vez que Marx não aceita o fato do direito alemão ser visto como cabível para uma época tão revolucionária, onde países como a França e a Inglaterra de fato lutavam por seus direitos, enquanto que na Alemanha as pessoas estavam passivas frente a um pensamento social já ultrapassado e defasado.
Ao demonstrar tamanha insatisfação, Marx equipara a sociedade e o pensamento hegeliano aos dogmas católicos que eram mundialmente conhecidos e passavam, também, por um processo de críticas. Afirma, por exemplo, que ao estabelecer a crença nos homens santificados, a Igreja Católica inverte os valores e a realidade, ou seja, para ser santo é necessário ter uma vida miserável, porque a recompensa só vem depois. Isso controla, oprimi e repreende os homens. Juntamente com essa crítica, Marx fala que o direito deve ser capaz de libertar os homens, posicionando-se contra, também, à filosofia hegeliana.
O principal ponto para entendimento do texto é compreender que as referencias religiosas desenvolvidas nada mais são do que uma forma de chegar até Hegel sem que esses comentários críticos fossem descarados. No posicionamento de Karl Marx ficou claro que, para ele, a filosofia de Hegel aprisionava e iludia os homens, assim como a religião o fazia ao dar esperanças aos homens de que depois da morte havia uma vida melhor.
Ressalta-se ainda que há um tom irônico no texto de exaltação aos alemães, pois esse pensador, revolucionário para a época em que vivia, não se conformava com a passividade dessa nação.
Conclui-se, então, que de forma discreta e marcada por entrelinhas, Karl Marx procura criticar o pensamento hegeliano sobre sociedade capitalista e o papel do direito dentro desse espaço inovando, assim, com uma perspectiva diferente e marcante. 
Bárbara Andrade Borges - Direito Diurno

Refutando a Supremacia Divina

O marco divisor da obra de Karl Marx é sem dúvida quando publica esta obra: "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel". Ao transcender a teoria hegeliana, que consistia na imanação de noções metafísicas, o consagrado autor traz pela primeira vez uma postura inovadora quanto ao estudo da imposição do poder. 
Hegel tratava da dialética materialista, que consistia em considerar os fenômenos da natureza de forma contra-positiva e sua concepção fenomenológica de forma idealista, assim, ele declarava que a sociedade enxergaria suas instituições através do caráter "místico", não levando em conta o que Marx iria desmistificar com sua obra, que o fenômeno dialético não é metafísico e sim histórico. Logo, ao questionar o caráter quase que onírico da visão de Hegel, Marx nos traz uma concepção que revolucionou o mundo, pois significou o deslegitimamento de uma farsa histórica sobre a constituição do poder. As classes mais abastadas passaram, então, a ser questionadas acerca de sua legitimidade. E, dessa forma, a teoria marxista passou a analisar o fenômeno histórico, atentando principalmente, para o entrechoque de classes.
Marx comparou o percurso histórico da Alemanha com a França e a Inglaterra, destacando o tipo de postura idealista dos alemães, que se caracterizou por consentir na resposta metafísica dos valores enquanto que os franceses e ingleses lutaram por um ideal mais pragmático e, portanto sensível, logo, mais real.
Nessa perspectiva, Marx invoca para a crítica da religião como questão emblemática das teorias de Hegel, dizendo que o homem ao olhar para o céu e procurar um ser sobre-humano, encontrou apenas o seu reflexo fragilizado. Portanto, era necessário olhar para si mesmo e questionar a supremacia divina.

Ideologia: não quero uma pra viver!

 O Direito pode ser considerado como um dos maiores meios de dominação e organização já inventados no mundo, podendo chegar a ter poder de destruição maior que muitas armas de fogo. No entanto, é também por meio dele que de uma maneira ou de outra chegamos ao estágio de desenvolvimento de nossa sociedade atual, e sendo assim, ele pode ser considerado ao mesmo tempo destruição e construção.
 Em sua trajetória de evolução o Direito se iniciou sendo considerado como um método de garantia da liberdade dos indivíduos. Essa liberdade, expressa segundo Hegel, seria assegurada no momento em que todos tivessem a consciência da existência de coisas que são "minhas" e outras que são "suas" e cada um poderia ser livre em sua maneira de agir, sempre à luz do Direito, ou seja, poderia se atuar da maneira que se quisesse sempre respeitando a normatividade vigente e podendo estar sujeito à possíveis sanções.
 Entretanto, ao Marx analisar esse aspecto hegeliano, ele encontra um contraponto, pois para ele essa ideia de liberdade era uma ideia que permaneceria muito mais no plano imaginário que no plano da prática real e para Marx era necessário se sair do plano das ideias e se adequar ao real, ao material. Por isso, o Direito na visão marxista não deveria ser praticado apenas no plano filosófico, mas também era necessário que se analisasse a sociedade e a partir disto se tentasse atender, juridicamente, às necessidades individuais e particulares de cada um.
 Um empasse interessante é a questão de que Marx acabou percebendo que o Direito havia sido feito para atender não ao bem comum, mas ao bem de uma determinada classe para a qual importaria mais que o Direito permanecesse no plano filosófico que no real. Isso pode explicar porque na grande maioria das vezes o Direito custa a fazer justiça, justamente por levar consigo os interesses de uma classe em específico, que na maioria dos casos é a rica classe burguesa.
 Portanto, é por meio da obra " Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" que Marx dá início ao materialismo dialético, por ir contra o mundo apenas ideal de Hegel, percebendo aqui também as muitas vicissitudes do Direito.
 O Direito nasce embasado na liberdade e entra para a modernidade, por meio de Marx, apenas como o defensor dos interesses da classe dominante burguesa. E sendo assim, o Direito muitas vezes perde sua finalidade ao não enxergar o concreto, visando apenas a estabelecer o que se encontra nas ideologias, esquecendo-se da massa subalterna que, na maioria das vezes, não necessita do idealismo de Hegel, mas sim da flexibilidade real prevista no materialismo de Marx.



   Ana Carolina Alberganti Zanquetta - Direito Noturno

Dicotomia entre Estado e Sociedade Civil

Marx introduz o seu texto a crítica da filosofia alemã do direito e do Estado, cuja expressão máxima era então Hegel. É relevante de início estabelecer a crítica da religião como premissa de toda obra, sendo que a existência profana do erro foi comprometida após sua celestial “oratio pro aris et focis” ser refutada. Com isso, a religião não fazia mais o homem, pelo contrário, o homem faz a religião- o princípio primordial da crítica irreligiosa. Assim, o homem é o mundo dos homens, o Estado e a sociedade, e são esses que engendram a religião, ou seja, criam uma consciência invertida.
Além disso, Marx deixa evidente que a Política é o âmbito do qual sua crítica se constrói. Por forma que a Política se constitui nas relações entre o Estado e Sociedade Civil, de maneira que o Estado não será uma instância maior e possuidora de poder arbitral e independente da sociedade civil. Uma vez que entre Estado e a Sociedade Civil não se encontra uma relação hierarquizada, pois o homem é um ser abstrato que permanece fora do mundo. Podendo existir, segundo Marx, uma dicotomia entre Estado e Sociedade Civil, que seria devido à imensa separação dos interesses do pensamento alemão e as respostas da realidade alemã. Marx pretende com essa divergência fundamentar a própria crítica à sociedade alemã quanto a de outros países. Esse primordialmente critica a situação do Estado alemão para sutilmente ir criticando a Inglaterra e a França.
Por extremo, Marx conclui que em sua Crítica da Filosofia do Direiro de Hegel que A Revolução Radical pode implicar uma superação do próprio proletariado, visto que o seu espaço político é fundamental e não um âmbito teológico do próprio Estado. Por fim, sua análise ao Estado alemão, que parece ser uma crítica parcial, excede a Alemanha e pode ser considerado um julgamento de grandeza mundial.                                                                                         Júlia Xavier Rosa da Silva- Direito Diurno.

Critica da Filosofia do Direito de Hegel

Marx, em  sua obra “Critica da Filosofia do Direito de Hegel”, mostra-se oposto a teoria hegeliana. Sua critica é centralizada no caráter abstrato e ideológico da filosofia de Hegel, afirmando ser um pensamento filosófico que não condiz com a realidade dos fatos vistos. Essa afirmação não quer dizer que Marx nega o caráter lógico das ideias de Hegel, porém atenta que elas aproximam-se muito mais da religião do que realmente da ciência, já que se processam numa inversão do real.
Para Hegel, o homem cria uma nova natureza a partir de si mesmo para possibilitar viver em sociedade, natureza regulada pelo Direito, uma natureza artificial. É, portanto, essa segunda natureza que garante aos homens a liberdade. Uma liberdade limitada pelas regras  e garantida por elas.
Nesse ponto,  Hegel cria uma dimensão universalizante de liberdade, que atinge todos os homens e não somente uma classe, já que todos são passíveis de mediação do contrato, da regra. Todos são atingidos pela teia do direito, enquanto organizados em sociedade e não há liberdade fora da participação nessa teia de relações.  Há uma possível comparação nesse ponto com Hobbes, já que ele acreditava ser necessário um contrato social para tirar os homens de um estado naturalmente desorganizado e os organizasse numa sociedade sob tutela do Estado e da norma. Afastam-se quando consideramos que o poder supremo, para Hobbes, deveria ser concedido ao Leviatã e, para Hegel, todos estariam sujeitos a respeitar as leis, independente da classe social.

Marx em sua critica faz uso da concepção materialista da realidade. Afirma que é o modo de produção o fator preponderante que determina quaisquer manifestações da estrutura jurídica e moral de uma sociedade. Para ele, Hegel erra ao afirmar o  inverso e ele sim acerta, pois se pauta em análises objetivas da realidade. Ao notar que a classe operária está submetida ele quer mostrar o erro de Hegel já que fica demonstrado que nem todas classes são capazes de expressar suas vontades por meio do Direito.

Graziela da Silva Rosa- Direito Noturno 

Naufrágios da justiça e o idealismo hegeliano

Famílias violentamente despejadas de suas moradias pela pura normatividade formal e restrita e pela força do direito de propriedade: o massacre do Pinheirinho foi um dos naufrágios da justiça brasileira. Tal crítica à idealização do Direito também foi evidenciada por Karl Marx há dois séculos. Para o autor o Estado moderno, sustentado pelo Direito, é conflituoso, é a expressão de dominação burguesa e não harmonizador como assevera Comte, tampouco é a realização e evolução e libertação da humanidade como afirmava Hegel.
Karl Marx evidencia sua inquietação a respeito da filosofia idealista de Hegel, em que este defende que o Direito seria peça chave para a sociedade moderna e realização máxima da liberdade. Foi essa filosofia idealista que abriu portas para a interpretação marxista a partir do materialismo dialético, Marx radicaliza e passa a fazer reflexões baseando-se nas condições materiais de existência, pois se incomoda com a abstração do pensamento hegeliano em que existe uma libertação universal promovida pelo Direito. Há, portanto, necessidade de se englobar as ideias de Hegel com o materialismo da realidade, com o que de fato ocorre, é necessário se refletir o Direito pelo mundo concreto.
Em tal crítica, Marx, também evidencia que a filosofia hegeliana assemelha-se com a lógica religiosa, afinal constrói-se um mundo ideal, imaginário, em que o homem, que vive em miseráveis condições, vê o Direito como um paraíso a ser alcançado, mas que, na realidade, reforça a dominação de uma classe. Diante disso, Marx assevera“a religião é o ópio do povo”, assim como a filosofia hegeliana, que forma alienação. É preciso, pois, desprender-se do plano das ideias, e dessa forma, Marx crítica toda a Alemanha, que ao contrário da França e Inglaterra onde houve lutas sociais revolucionárias, “aceitou”esse idealismo de Hegel sem ao menos questioná-lo.
Nota-se, pois, que apesar de escrita em 1843, a crítica imersa na obra “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel” está longe de ser anacrônica em uma realidade em que famílias são despejadas desumanamente a mando da justiça vigente. O Direito não pode ser encarado com mera perspectiva abstrata e normativa, é preciso encará-lo inserido na realidade material, a proposta marxista de maximizar o Direito para que ele represente a coletividade ainda é imprescindível. Ademais, para Marx, apenas quando o homem superar o dogmatismo e alienação da filosofia hegeliana e começar a encarar o Estado e o Direito com perspectivas materiais, eles chegarão à felicidade. É no próprio homem que os indivíduos encontrarão o entendimento de sua condição real... “o homem é a luz do próprio homem”. Analogamente ao pensamento marxista, o Direito vigente não pode ser aplicado com uma visão no plano das ideias, caso contrário, outros naufrágios judiciários cometerão cada vez mais desumanidades. 

Daniela Nogueira Corbi - direito noturno

Crítica ao Idealismo Hegeliano

"No caso da Alemanha, a crítica da religião foi em grande parte completada; e a crítica da religião é o pressuposto de toda crítica." ("Para a crítica da Filosofia do Direito de Hegel", pág. 5)
   Karl Marx ao escrever o texto "Para a crítica da filosofia do direito de Hegel" faz uma crítica à religião como sendo o "ópio" da humanidade usando isso de metáfora para sua crítica a filosofia Hegeliana, pois para Marx a ideia de Direito para Hegel não consegue se impor diante do real pois a sociedade mudou e essa filosofia é insuficiente para justificar o Estado burguês que estava surgindo; a crescente dominação de uma classe sobre a outra necessita de uma nova explicação.
   "Este Estado e esta sociedade produzem a religião, uma consciência invertida do mundo, porque eles são um mundo invertido", Marx associa a interpretação puramente abstrata da análise Hegeliana à inversão realizada pela religião, essa inversão compensa as insuficiências da realidade, sendo uma solução coerente ao nível da imaginação.
   Marx olha para o mudo real e tenta encontrar os mecanismos que tornam concretas essa dominação de uma classe sobre a outra, ou seja, etnografia da classe burguesa, tentando desmistificar a sociabilidade burguesa pois o que as ciências econômicas, políticas etc. tentam  explicar a filosofia tenta idealisticamente.

Ana Claudia Gutierrez Kitamura
1° Ano Direito Noturno.

Um mundo abstrato diferente do real

    No texto introdutório "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel", de Karl Marx, tem-se a impressão de que o foco do autor é situado na crítica a religião e as características abstratas que está passa. Sendo que neste caso, a tentativa de se "vender" a ilusão de uma vida posterior, que justifique a miséria e o sofrimento do homem, é a parte abstrata que sofre grande contestação. Contudo, mesmo que a tão difundida frase: "A religião é o ópio do povo" esteja presente neste texto, seu enfoque apenas passa sobre tal discussão. Na realidade, a discussão mais profunda, e pertinente até os dias de hoje, que o texto deseja passar é em relação a está abstração que encontramos em atuais situações de nossa sociedade.
    Para fazer tal crítica, Marx começa a demonstrar que a própria filosofia, e não apenas a religião, são pautadas em um certo idealismo que não condiz com a realidade. Assim, fica claro, segundo a filosofia idealista de Hegel, que a situação da população é confortável e satisfatória, com a Alemanha da época tendo atingido estágios de desenvolvimento altos. Algo louvável se tais estágios de desenvolvimento não fosse pautado no puro idealismo. Com isto, Marx demonstra que esta ideia de que o desenvolvimento teórico é algo pleno é uma abstração que impede o homem de alcançar seu real desenvolvimento e direitos. Sendo que isto acaba por impedir o homem de compreender o mundo sem uma visão idealista e abstrata.
    Para demonstrar que a própria crítica da religião é apenas um alicerce para maiores críticas a filosofia de Hegel, Marx demonstra que a abolição da religião é algo importante para que a ilusão da busca da felicidades dos homens, em outro plano, seja abolida. Assim, estes mesmo homens deixariam de "orbitar" em volta de uma verdade abstrata e dogmática, difundida pela religião, e passariam a procurar a verdadeira felicidade presente no mundo real. Em relação a filosofia, tem-se do mesmo modo a ideia de se deixar de ter a filosofia idealista, e suas abstrações teóricas, como base para mensurar o desenvolvimento e situação dos indivíduos de uma nação. Com isto, Marx busca criticar a filosofia de Hegel e a base que esta filosofia dá para facilitar o domínio das classes dominantes.
    No ponto das classes dominantes consiste a principal crítica de Marx a este idealismo da filosofia de Hegel. O fato de se colocar em maior conta as necessidades teóricas e abstrações não reflete a verdadeira necessidade da sociedade real. Assim, tais abstrações serviriam somente para facilitar o domínio das classes dominantes que seriam aquelas que teriam maior controle e conhecimento sobre tais abstrações. Tal situação é visível com o surgimento do chamado "Estado de Direito Burgês". Tal forma de estado visa defender e proteger direitos das classes dominantes. Assim, os direitos abstratos defendidos de forma jurídica não espelhariam as verdadeiras necessidades da sociedade, mas sim anseios da parte dominante. Tal caso é flagrante se percebermos que, até nos dias atuais, tais abstrações são utilizadas no Direito para defender e justificar certos casos em que o bem coletivo é subjugado em favor do direito de uma minoria. Sendo neste ponto, a utilização, em certos casos, da perspectiva abstrata do Direito para a defesa de interesses das classes dominantes com justificativas teóricas e abstratas, o principal ponto da crítica de Marx a filosofia do direito de Hegel. Sendo que é possível de se notar que tal crítica é atual ao se observar certas decisões judicias que vão "contra a maré", dando pareces positivos em casos que o bem real da população é preterido em razão de um único direito abstrato. Como foi o caso da reintegração de posse do complexo do Pinheirinho, onde o Direito Natural da posse da propriedade privada prevaleceu sobre o direito a moradia dos indivíduos que ali estavam.

Leonardo de Morais Oliveira Lima - Direito Noturno

terça-feira, 8 de outubro de 2013

A árvore da revolução

Marx vem expor a crítica sobre o caráter religioso, da filosofia do direito de Hegel. Ele se baseia no fundamento de que foi o homem quem criou a instituição da religião, e não o oposto. Para o autor, o universo do ser humano é constituído de instituições concretas, como o Estado, a sociedade e o próprio homem, desvinculando assim a realização fantasmal da consciência humana, que é o mundo invertido da religião, da realidade. Para se obter a verdadeira felicidade do homem é necessário abolir a religião.
Karl Marx também discorre uma trajetória não só histórica da Alemanha, mas também social, política e estrutural sobre seu país. É possível depreender dessa análise um combate corpo a corpo de classes da sociedade. O passado alemão do Antigo Regime vai desencadear no regime político (da época vivida pelo autor – século XIX) anacrônico, de contradições dos axiomas universais aceitos.
A filosofia alemã do direito e do Estado é a única que representa a verdadeira história da Alemanha, de acordo com a época moderna oficial. Por causa disso que o partido alemão exigia a não aceitação desta filosofia. Marx é intransigente ao afirmar que não é possível extinguir a filosofia, sem antes colocá-la em prática, deixar ela se concretizar. Pois a partir das transformações desencadeadas por esta ciência, o status quo político alemão será abalado.

Na conclusão de seu pensamento acerca deste assunto, o autor é categórico ao clamar por uma revolução que permita o início dessas metamorfoses necessárias ao povo alemão. E este movimento só será possível se for incitado pela classe operária. Pois, o proletariado é a dissolução de todas as demais classes, tem cadeias radicais e possui sofrimentos universais. Logo, a filosofia é a raiz de sustentação da emancipação alemã e humana, e o proletariado é o seu tronco de crescimento e desenvolvimento.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Karl Marx: Para a Crítica do que?

     Karl Marx, no manuscrito "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel", discorre sobre o pensamento filosófico alemão, tendo como principal influência, as obras de Georg Wilhelm Friedrich Hegel. A crítica do autor, não tem como principal enfoque as ideias e máximas de sua época. Mas sim, o objetivo e efeito das mesmas, afirmando ser de grande esterelidade o vigente pensamento filosófico idealista.
    Durante a obra, estão presente inúmeras metáforas que elucidam contrastes da realidade quando tratada como idealidade. Como presente em sua análise da pensamento filosófico alemão-hegeliano, explicitando nele a ideia de “Aurora de um futuro glorioso”, sendo comparavél assim, à religião, onde esta, é de acordo com Marx: “O suspiro da criatura oprimida, o âmago de um mundo sem coração e a alma desituações sem alma. É o ópio do povo", ou seja, tão focada num fim longínquo, que se distancia da análise concreta sobre os fatos presentes.
     Ainda referente à filosofia alemã, o autor expõe seu mero carácter negativo sob as circunstâncias jurídicas e políticas reais do passado, caminhando deste modo, para abstração e a presunção totais do pensamento, se portando assim, de modo unilateral e atrofiado na realidade. Com isso, para Karl Marx, a filosofia hegeliana é apenas um imperativo categórico, se distanciando do real, mantendo este, no além de sua fronteira. Sendo assim, os representantes do idealismos alemão, “Contemporâneos filosóficos da atualidades, sem serem contemporâneos históricos”. Ou seja, qual seria a finalidade de uma filosofia que busca a verdade mas não atua de fato na realidade? E estando esta, disconexa com a realidade, qual seria solução para melhor análise da sociedade alemã?
     Diferente de Hegel, Marx não focava seu método na busca por uma “verdade”. Acreditando que tal ato, muitas vezes, se distanciava da própria realidade e portanto, da "verdade legítima". Assim, ao invés, se baseava no fim intervencionista que a ciência poderia assumir. Sendo este, para o autor, o grande e principal objetivo e função científica. Portanto, Marx propunha a práxis ao invés da theory, sendo essa, o único meio para superar a esterelidade ideológica amplamente disseminada em sua época.
       Assim, sendo crítico do pensamento ideológico filosófico hegeliano, ele se pauta na análise concreta, substantiva da sociedade Alemã. E a partir desse momento, percebe-se traços característicos do autor, o germe de seu pensamento. O autor afirma por meio de tal análise concreta, que a Alemanha "não será capaz de demolir as barreiras específicas, sem demolir as barreiras gerais de política atual". Dentro de suas complexas estruturas e conjunturas, se tornaria inviável um progresso gradual, como ocorrido na França. Deste modo, para demolição dessas barreiras gerais, se faz preciso a convergência de necessidades e desejos unitários, totais. E para tanto, é preciso cativar, direcionar os impulsos do povo. Fazendo-se necessário ideais que cheguem até a raiz, ideias radicais, que se aliem a certas necessidades e impulsionam a revolução, demolição de barreiras, dos fundamentos que limitam o individuo em sua autonomia e felicidade.
     Assim Marx, um estudioso do passado, interventor do presente, moldador do futuro, não tece uma critica direcionado especificamente à Hegel, mas estabelece um contraponto que se faz compatível ao próprio idealismo do pensamento genérico. E não só ao idealismo, tal dialética se encaixa a qualquer simplificação ou abstração que deixe de verificar as contradições e problemas eternamente existentes em nossa realidade, fato que mantém e manterá sua obra a todo momento contemporânea.


domingo, 6 de outubro de 2013

Liberdade e religião

Marx, nesta obra, ainda não se destacava como um comunista, mas sim um democrata. Assim, critica o idealismo hegeliano ao dizer que, só na Alemanha havia a filosofia especulativa do direito, considerando-a extravagante e abstrata a respeito do Estado moderno, além de dizer que não se leva em consideração o homem real e que os alemães colocaram no plano das ideias o que os outros concretizaram de fato.
A respeito de Hegel ainda, este tratava o direito como forma de liberdade, pois parte da vontade livre, de maneira que a liberdade constitui sua substância e destino. Sem a participação nas relações que compõem o Estado moderno, não há liberdade. Desta forma, apoiando-se em Kant na ideia da “limitação da minha liberdade”, em que esta deve estar de acordo com o livre-arbítrio de cada um de acordo com uma lei geral, através do acordo da vontade particular de cada um com a de outros.  Para Hegel, portanto, a consciência livre é aquela que se reconhece em outra. Seguindo uma linha histórica, percebe-se a crescente ampliação da liberdade de modo que vai se corrigindo as falhas do passado.

Marx, ainda criticando Hegel, fala sobre a consciência invertida realizada pela religião, essa inversão surge para compensar as insuficiências da realidade. De acordo com ele, os homens precisam da religião, pois sua vida mundana é miserável, assim, eles se alicerçam na ideia de salvação, refletindo-se no plano espiritual. Então, o sociólogo defende a abolição da religião, pois esta é uma ilusão, pois ao mesmo tempo em que é a expressão da miséria real é um protesto contra a mesma, devendo o homem buscar sua felicidade real. Assim, ela é o “ópio do povo”. 

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Raízes do Capitalismo

           Ordinariamente, concebe-se a origem do capitalismo como fruto da maquinização da produção, processo iniciado na Inglaterra em meados do século XIX. Seria, portanto, um efeito provocado pelas ambições e necessidades da classe que emergia durante esse período e não compactuava com a ordem então vigente - a burguesia. Destarte, a consolidação do capitalismo dar-se-ia concomitantemente com o estabelecimento da classe burguesa.
           Contudo, no início do século XX, Max Weber foi capaz de identificar níveis mais profundos do surgimento do capitalismo, concebendo-o como consequência não das necessidades materiais de uma determinada classe social, mas como uma mudança de consciência coletiva, uma mudança cultural. Tal mudança, por sua vez, tem seu início muito anterior às revoluções do século XIX, com a Reforma Protestante do século XVI.
          O protestantismo trouxe consigo novas concepções de espiritualidade e valores ético-morais, que acabam por estender o controle religioso a todos os âmbitos da vida por vislumbrar um ethos racional e transferir, assim, o controle dos indivíduos para dentro de si mesmos por meio de sua própria espiritualidade.
          A cultura da acumulação, do comedimento e da frugalidade pregada pelo protestantismo como expressões de uma benção divina traz consigo a doutrina da racionalização - no sentido de afastamento das paixões. Essa cultura, essa ética da racionalização, com o passar do tempo e com o seu distanciamento da religiosidade - apesar de inicialmente causar estranhamento e de ser taxativamente considerada irracional e absurda pelos não adeptos a ela - gera consequências para a totalidade social, uma vez que acaba por impossibilitar que aqueles que não compartilhem dela sustentem seus negócios quando confrontados com aqueles que compartilham dessa ética elementar do capitalismo.
           Para Weber, a origem do capitalismo, logo, está na transformação social do costume da aquisição do necessário e das demais tradições cristãs para a ética protestante de acumulação, de modo a transformar toda o pensamento da coletividade social - o que faz com que a hegemonia da burguesia se torne possível ao redor de todo o globo.

Laís Machado Ribeiro - Diurno.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Vai trabalhar vagabundo

Vai trabalhar vagabundo
Vai trabalhar, vagabundo
Vai trabalhar, criatura
Deus permite a todo mundo
Uma loucura
Passa o domingo em família
Segunda-feira beleza
Embarca com alegria
Na correnteza
Prepara o teu documento
Carimba o teu coração
Não perde nem um momento
Perde a razão
Pode esquecer a mulata
Pode esquecer o bilhar
Pode apertar a gravata

 
(Chico Buarque de Hollanda)
            Na música Vai trabalhar vagabundo de Chico Buarque, o compositor aborda de maneira lúdica a ética ascética do trabalho, presente no protestantismo analisado pelo sociólogo Max Weber para edificar os esteios do ideário capitalista.
            Em “A ética protestaste e o espírito do capitalismo” o sociólogo apregoa a maneira como a ética do trabalho e acumulação própria do calvinismo influenciou o modo de produção capitalista. De tal sorte que para tal, parte no sentido oposto do pensamento marxista, no qual o modo de produção é a causa central da cultura, ou seja, para Weber, a cultura (a ética protestante) é a causa do modo de produção.
            Nesse confronto de ideias é razoável pensar: a mudança do modo de produção é causa ou consequência da mudança do modo de pensar?
            Ainda assim, Weber não procurou em seus escritos desdizer a obra do materialismo histórico marxista, mas propor um princípio diferente para um processo que culmina num ponto comum para ambos sociólogos, ilustrado no cotidiano atroz dos “vagabundos” que enxergam o domingo de descanso como uma loucura, concedida por Deus.

Marcus Vinícius de Faria.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Cultura define Poder

Há séculos atrás emergia uma classe até então desconsiderada no âmbito político-social: a burguesia. Comercializavam e ganhavam poder econômico e, por sua vez, ansiavam pela ascensão sociopolítica. Sem demoras (pouco mais de três séculos), tal classe se impôs, afirmou-se como dominante e desde então seu modelo de vida se alastrou e se reproduziu em âmbito global. O sistema (im)posto pela burguesia revolucionária o século XVIII obtém peculiaridades que o sustêm forte dentre elas: a capacidade de se adaptar, seja pela elaboração de burocracias, seja por sua própria natureza e sua inconfundível maleabilidade. Tal sistema político e econômico denominou-se capitalismo.

Mas de onde viera o vigor para tal transformação? Weber se absteve das visões puramente materialistas e classistas dos estudos de Marx; buscou nas minúcias entender as origens da cisão histórica trazida pela referida ascensão. Analisando toda a conjuntura da época, a fragilidade, a impotência dos burgueses concluiu que a mudança tivera origem nas mudanças culturais. Em se tratando de século XV-XVI não havia dúvidas sobre a instituição a ser estudada. Nesse sentido, buscou na história da religião uma mudança comportamental que pudesse aproximá-lo da resposta. A mudança em questão é a reforma protestante pioneira de Lutero e seguida por João Calvino. Weber vê em Calvin o protagonista da mudança.

João Calvino fornecia um novo olhar à ética religiosa do momento. Iniciou uma linhagem que via sinais de bênção na vida do homem a partir de suas posses. Tal fato ganhou a apreciação do Rei e a ascensão burguesa consolidou-se desde então. Weber abriu uma leitura inovadora dos textos de Marx (reduzidos ao materialismo histórico e a incessante lutas de classes).

Ao que tudo indica, Weber acerta em trazer à tona o papel da cultura na transformação rápida impulsionada pelos burgueses e consolidada com a Revolução Francesa de 1789. Tal ruptura seria improvável se destituída de autocontrole (característica inerente à religião).
Quem primeiro nos educou?


A educação que molda nossa forma de ver, sentir e estar no mundo. No sentido adotado por Durkheim , é ela que introduz nossos valores e nos prepara para a vida em sociedade. Com ela temos a cultura , fato social que nos toma em seu contexto como atores delimitados à sua esfera. Mas qual a origem da cultura?
Se compararmos cultura à educação teremos educadores primitivos, os que inventam a cultura, sendo esta fruto de algo anterior, pois ela não deriva do nada. Um exemplo cultural é o funk de periferia que derivou do funk soul, música negra americana. Ambas frutos da marginalidade social, esses estilos musicais surgiram da materialidade da vida nas periferias, a resistência à cultura dita erudita, a forma de linguagem , que retrata o comportamento de um determinado grupo, são exterioridades de uma forma real de vida.
O RAP se encaixa nesse contexto ao denunciar a realidade de determinadas áreas periféricas. O cotidiano violento proporcionado pela  escassez de recursos materiais e pela ação violenta do Estado são denunciados em letras como a dos Racionais MC´s, Sabotagem entre outros.
Saindo do aspecto musical, encontramos culturas de determinadas localidades geográficas, como a do caipira do interior de São Paulo que constroí sua cultura partindo de práticas necessárias de seu cotidiano, utilizando-se de linguagens simbólicas, assim como outras culturas, para explicar certas subjetividades.
Partindo da ideia werberiana, a cultura cria a realidade social. Seguindo esse ponto de vista a cultura criaria as condições sociais existentes. Um exemplo está no âmbito legislativo. A Lei antifumo que proíbe o uso de produtos fumígenos em locais fechados. A lei entra como uma modificadora de hábito. Ao colocar certas práticas na ilegalidade a mesma transforma a percepção social diante de certas práticas, ideologia da legalidade.
O conceito de Weber está  certo ao afirmar que a cultura potencializa determinadas tendências da materialidade, porém deixa vago quando afirma que a cultura cria a materialidade.
O exemplo da lei antifumo demonstra: para existir o hábito de fumar deve existir determinadas circunstâncias que o levaram a fumar, condições materiais, uma vez que não se pode fumar cigarro de tabaco sem tabaco, e que não se pode imaginar a existência do tabaco para depois fumá-lo. 
O conceito de cultura encaixa-se ao de ideologia, segundo o ponto de vista marxiano. Ela seria a educação, educaria o ser humano de acordo com o modo de vida dominante. Com essa ideia a cultura legitimaria  aquilo que a “classe dominante” quisesse.  A aculturação dos indígenas aplicada nas américas exemplifica o uso da cultura como ferramenta de um grupo dominante.

A importância da educação é fundamental, porém não explica a sua origem, deixando-a no plano das ideias , assim como a “norma hipotética” de Hans Kelsen, que ao explicar que a norma positivadas são o jurídico e que a constituição é a lei máxima, que surge não do embate social, mas de “princípios ideais. Para que se exista uma educação é preciso existir um educador e esse educador deve ter sido educado, caindo assim num círculo vicioso que não se resolve.