Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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domingo, 26 de agosto de 2012
A pré-modernidade no Século XXI
Os supostos dois mundos
Consciência coletiva X Leis escritas
Mascarados.
Opnião estruturada
O que mais desperta interesse e sensação de revolta na população é algum tipo de ação taxada como atrocidade ou cruel, que fere algum princípio comum. Casos como estupros ou violência contra crianças e idosos costumam surtir esse efeito. É nessa hora que o sistema punitivo é questionado e que a mídia sensacionalista se aproveita para ganhar espaço.
Esse é um momento em que brota a solidariedade mecânica. As pessoas se compadecem automaticamente de forma intensa, impulsionadas pela impressão geral e concordando com ela. A solidariedade orgânica também tem o mesmo sentido. Os dois conceitos são separados por uma questão temporal, apenas. A mecânica se aplicaria às sociedades pré-modernas e, a orgânica, às pós-modernas.
Crime é o que fere a consciência coletiva. Sua unidade de efeito vem das percepções individuais sobrepostas pelo senso comum de uma época. É fácil concluir então, que uma maioria se torna formadora de opiniões que têm força de verdades absolutas.
Coibir ou corrigir
Para entendermos melhor podemos pensar na nossa cidade, eu preciso ir ao médico, assim como o médico precisa ir a uma padaria, e o dono da padaria precisa do dentista, as relações são muito mais de interdependência, do que de consciência coletiva, cada um cumpre seu papel na sociedade, sendo orgânica pois a negação de si cumpre o sentido de uma coesão econômico-social. Já em uma sociedade caracterizada pela solidariedade mecânica as diferenças sociais são limitadas, obedece-se e pronto, por instinto, existem dogmas que tem que ser cumpridos.
Os valores mudam dentro dessas sociedades, por isso o que é uma afronta a uma, não necessariamente será a outra, e a maneira como ela é tratada difere nas duas. A conduta disfuncional contamina o coletivo nas sociedades com solidariedade mecânica, o que afronta o coletivo determina o que é criminoso ou não, e o saber jurídico está na consciência de todos, por isso proíbe-se e coíbe-se, predominando o direito penal. Com a solidariedade orgânica a parte disfuncional deve ser corrigida e colocada no lugar, há mediações que podem ser feitas, e é preciso conhecer detalhes técnicos para conhecer o saber jurídico.
As duas solidariedades de inter-relacionam continuamente, já que é muito difícil até hoje as pessoas superarem um dogma, a religiosidade ainda está muito presente e seu caminho se intercruza com o da ciência diariamente, alguns valores não conseguem ser sepultados interiormente, e o povo clama pela justiça do olho por olho.
O Direito Repressivo e a Consciência Coletiva.
Fio coletivo
Homem, sujeito coletivo
Racionalidade x passionalidade
A tênue divisória entre racionalidade e passionalidade
Em oposição à solidariedade mecânica está a orgânica, qu consiste na maior racionalidade da pena e d conceito de crime. Isso pois, há uma pena para um determinado crime, mas ela é mensurada por alguma instituição que irá aplicá-la.
O sociólogo discorre também sobre o que é um crime para os indivíduos de uma certa comunidade. Para ser tido como crime ele deve primeiramente, ser inaceitável para a sociedade como um todo, ou seja, primeiro ele fere a moral e os costumes sociais, para então ser tido como tal. Pois, há alguns acontecimentos que mesmo que destruam o equilíbro social (como crise financeira) não sao tidos como crime.
O crime é uma atitude que todas as pessoas têm a consciência de que é errado, elas deixam de fazer aquilo porque dentro de sua consciência elas sabem que aquilo é reprovado por aqueles que a cercam, e a sua própria consciência individual a reprimire antes de praticar o ato socialmente reprovado.
Entretanto, muitas vezes o indivíduo mesmo sabendo da reprovação social ele pratica o crime, sendo que este pode causar uma repulsa muito grande na sociedade. Nesses casos, a comunidade a que pertecende o criminoso o julga de maneira passional, sem analisar com a razão necessária a cada caso, é o que ocorre com crime que chocam as sociedades, como aqueles ditos hediondos. A própria população se coloca no lugar no magistrado e quer dar uma punição ao criminoso, sendo muitas vezes, pena de morte.
A Passionalidade das Punições
Seu objetivo seria discutir a solidariedade - orgânica e mecânica – e buscar entender como a sociedade se mantém coesa e como as ciências sociais poderiam auxiliar nesse equilíbrio, impedindo assim que a sociedade entrasse em estado de anomia – ausência de regras.
Podemos dizer que foi o temor da anomia que levou Durkheim a se preocupar com a sociedade. Ao contrário dos marxistas, que acreditavam que seriam os elementos de pressão que causariam as revoluções – primeiro o estado de anomia e depois o socialismo -, Durkheim afirmava que toda essa racionalidade e divisão do trabalho não resultaria em competição, mas sim na solidariedade - ao invés de confrontá-los em luta de classes, ela os interconecta no sentido orgânico, no seu aspecto essencial da expressão.
Para Durkheim, ainda que consigamos construir laços de solidariedade orgânica, carregamos conosco muito das tradições e das formas pretéritas das relações sociais. E são essas formas que ele vai tentando entender, principalmente em relação ao que é considerado crime passível de punição ou não, dentro das sociedades modernas.
Por fim, denota que o ato criminoso seria aquele que ofendesse a consciência coletiva, evidenciando que a passionalidade quanto às questões criminais é muito mais atual do que se imagina.
O crime e a pena
O autor desenvolve dizendo sobre a atitude de tocar em um "objeto tabu" (ato criminoso em algumas culturas de sua época), celebrar festas que seriam consideradas impuras por algum motivo; e levanta a questão de como isso pode constituir um perigo real social. De fato, certas penas são aplicadas em desacordo com seu impacto social real, algumas são desproporcionais ao mal que essas atitudes realmente causam; enquanto outras ações realmente prejudiciais a sociedade de forma mais contundente são relevadas.
Porém, esse desequilíbrio não ocorre somente com assuntos misticos da sociedade da época do autor. O direito penal brasileiro, por exemplo, defende com maior afinco a propriedade do que a própria vida. Durkheim defende que a reação penal expressa a forma pela qual o delito é sentido. Logo, sentimos com maior afinco a perda de nossas casas hipotecadas do que de um parente próximo. Mesmo que próprio autor levante em alguns momentos que uma crise financeira tem um mal maior que a de um homicídio; invertendo esses valores para se chegar a nossa realidade, para uma sociedade que tenta esconder (mesmo que fracassadamente) a superioridade do econômico à vida, esse fato é fortemente contraditório.
Portanto, a natureza do crime vem da reprovação da sociedade, e não o contrário; vem do sentimento ofendido de toda uma consciência coletiva. No caso do brasileiro, essa ofensa vem do bolso.
Murilo Thomas Aires
Olho por Olho
Durkheim determina solidariedade mecânica como um conceito presente nas sociedades pré-modernas, em que autoridades transcendentais (principalmente relacionadas à religião) influenciam no comportamento social, regido pelos tabus estabelecidos. Dessa maneira as atitudes perante o Direito tomam uma posição radical e punitiva, tirando a proporcionalidade do equilíbrio entre ação e correção.
Em contra-partida a solidariedade orgânica é dita como a característica da sociedade pós-moderna, determinando os comportamentos em torno da racionalidade, fazendo impessoal o processo de decisão no que tange o âmbito jurídico. Dessa forma, de acordo com o funcionalismo de Durkheim, pretende-se restituir à sociedade suas partes defeituosas prontas após devido conserto. Utilizando e transformando o Direito Restitutivo para esse fim.
Pensando nos comportamentos contraditórios do início do texto, deve-se refletir, se realmente essas duas posturas são determinadas apenas pelo tempo histórico. É dito que na atualidade o que existe são apenas resquícios da solidariedade mecânica, ou da consciência coletiva, porém, estando dentro dessa 'atualidade' é possível dizer que a antiga lei de Hamurabi 'Olho por olho, dente por dente' tem maior respaldo entre a população que o Novo Código Civil. Infelizmente.
O conceito pré-moderno de Direito nas sociedades pós modernas
A consciência coletiva, a pena e a hipocrisia
Ao discorrer sobre a funcionalidade da sociedade, Durkheim concluí que esta é mantida pelas relações interpessoais denominadas como solidariedade. Dentro do pensamento de Durkheim há dois tipos de solidariedade: a mecânica, presente nas sociedades ditas “primitivas"; e a orgânica, presente nas sociedades modernas. No entanto, após uma análise sobre o que caracteriza a solidariedade mecânica, percebe-se uma extrema semelhança dela com a nossa sociedade dita "moderna".
Kratos, sua passionalidade e a consciência coletiva
Amarras sociais
Cercados por diferenças, que vão desde a personalidade das pessoas ate os objetivos e desejos, vivemos em uma sociedade que se agrupa, apesar do conflito diário e das opiniões contrarias existentes dentro de nosso convívio. Tais divergências surgiram com a industrialização e o capitalismo que ao separar a mão de obra, também dividiram ideais, e os objetivos. Sofremos também com a diferença religiosa que na maioria das sociedades primitivas é o cerne que gera o consenso entre todos do mesmo clã. Pensando nisso Durkheim entende a coesão social com base na visão do todo, identificando duas formas de agrupamento, a chamada solidariedade mecânica e orgânica.
A Solidariedade mecânica entende como se da a união das sociedades mais primitivas, onde todos possuem ideais e objetivos coletivos, onde seguem uma mesma religião e convivem sob o âmbito do coletivo, sem pensar nos seus ideais individuais. Dessa forma essa chamada solidariedade coletiva, promove a coesão do todo, e mantém a sociedade preservada.
O problema se da justamente ao se estudar as atuais sociedades, onde vivemos de forma egoísta e sempre pensando nos nossos próprios ideais, em busca dos nossos próprios desejos. Sendo assim as amarras sociais que nos mantém a vida coletiva se dão de outra forma, e são chamadas por Durkheim de solidariedade orgânica.
Enxergando as sociedades como um grande corpo, onde a função de cada órgão é necessária para o funcionamento do todo, Durkheim vai priorizar a ação do individual para que o todo possa funcionar, e dessa forma apesar de cada órgão exercer funções e ter objetivos distintos ele deve se ater a um objetivo em comum, que é o funcionamento do todo, e para que isso seja garantido se utiliza da norma, ou seja, de regras coletivas, que limitem os homens em alguns momentos a um objetivo central e superior sempre em prol de todos, e assegurando assim a unificação social. É em busca disso que o direito surge como o limitador de cada individuo, e o necessário para que haja a coesão e o desenvolvimento do todo.
Imbecilidade Coletiva
O que é o crime?
A normal penal é responsável por reprimir tais atos com o intuito de cessar a ameaça à coesão social trazida por tal crime. Por esse motivo, acredita-se que, em alguns casos, o considerado crime numa dada sociedade não traz impactos reais sobre ela, mas por desorganizar a consciência coletiva é reprimido.
Ainda que alguns atos não sofram repressão penal, muitas vezes eles sofrem repressão moral, pois o sentimento é inerente a todas as consciências. Isso faz c om que talvez a justiça não seja feita por magistrados ou profissionais especializados para isso, mas sim pela própria sociedade.
Maria Cláudia Cardin - 1º ano Direito Diurno