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terça-feira, 21 de abril de 2026

Funcionalismo e Direito

 O Funcionalismo de Émile Durkheim propõe que a sociedade seja um organismo vivo, no qual cada instituição — como família, escola, Igreja — funciona como um “órgão” essencial para a manutenção da ordem, da coesão e do equilíbrio. Nessa mesma lógica, o pensador define os fatos sociais como fenômenos que ocorrem no interior da sociedade, compreendendo condutas e pensamentos que não são apenas exteriores ao indivíduo, mas também dotados de imperatividade e coercitividade. 

Seguindo essa lógica de raciocínio, é possível analisar a funcionalidade do Direito na contemporaneidade. Historicamente, o Direito serviu como uma ferramenta fundamental para o ordenamento de regras sociais por meio da imposição de leis que estabelecem deveres, direitos e sanções. O objetivo é evitar um estado de desregulação social e enfraquecimento das normas — a anomia — a fim de manter a harmonia coletiva.

 Um exemplo atual é a tramitação do Projeto de Lei (PL 896/2023), que visa criminalizar a misoginia. A proposta causou incômodo em parte da classe política e do público masculino, refletindo uma tensão nos moldes patriarcais que regem o Brasil. Assim, o Direito pode ou não ser percebido como justo, dependendo de quem influencia o poder político-econômico. Quando uma lei rompe com os padrões comportamentais estabelecidos por esses grupos dominantes, gera-se uma agitação no sistema que aparenta ser uma desarmonia social, fazendo surgir grupos de pressão para corrigi-la ou neutralizá-la.


A “função social” do cancelamento

    Nos últimos anos, sobretudo na internet, popularizou-se uma forma de atuação das massas: o “cancelamento”. Ele é muitas vezes uma reação espontânea, geralmente descentralizada, a certo comportamento ou atitude de outro grupo ou indivíduo. Tal reação se dá através de boicotes, pois a atitude daquele grupo ou indivíduo fere determinado conjunto de valores caros a outra parcela da sociedade. Esse fenômeno não é exclusividade de um ou outro espectro político, e sua causa (por mais problemática que a ação de resposta venha a ser) é muitas vezes válida: defesa do meio ambiente, defesa das minorias, etc. Porém, a partir da perspectiva funcionalista, qual a função social que esse fenômeno tem?
    Durkheim já propunha que as práticas sociais surgem das necessidades e “causas eficientes” que a sociedade possui, vinculadas ao ordenamento geral do “organismo social”. Nesse sentido, tal organismo exige certas atitudes que garantam harmonia e organização, a fim de promover a coesão social e evitar um estado de “anomia” – ou seja, a falta de normas sociais e morais que regem o comportamento humano. A partir disso, é possível entender que as atitudes que contestem valores e normas vistas como importantes para a coesão social devem ser rejeitadas, implicando necessariamente em uma reação punitiva (seja ela jurídica ou não) que pressupõe a conservação dessas mesmas normas e valores. Sob essa ótica, o cancelamento se encaixa como mais uma dessas reações punitivas.
    Quando uma pessoa famosa é cancelada por afirmar ser contra o casamento de pessoas do mesmo sexo, ou quando uma empresa é boicotada por fazer uma campanha sugerindo começar o ano “com os dois pés”, o que se observa são reações que convergem na mesma direção: a tentativa de punir certo comportamento que ameaça as normas e valores que garantem a coesão social, apesar dessa ser concebida de formas diferentes (sobretudo entre os campos progressistas e conservadores como nos exemplos). Assim, é essa a função social do cancelamento, que, apesar de se apresentar com uma nova roupagem na internet, existe em toda sociedade com outros nomes e formas – como se pode observar em determinadas questões, como no caso do adultério, punido socialmente desde as mais antigas civilizações.

Leonardo Vaz Samogim, 1º Ano de Direito Matutino 

A função social da religião como forma de organização social

A religião está presente em diferentes contextos e organizações sociais ao longo da história, sendo compreendida como uma forma de organização social que contribui para o estabelecimento de regras, costumes, direitos e obrigações. Nesse contexto, a função social da religião consiste em promover a coesão e a integração da sociedade, ajudando a manter a ordem social. Desse modo, a religião influencia a formação dos indivíduos e das famílias, reforçando valores e normas compartilhadas dentro de uma comunidade.

Diante desse cenário, vale destacar o sociólogo Émile Durkheim, que, dentro da perspectiva funcionalista, entende que o papel da educação, seja nas escolas ou nas igrejas, consiste em formar o ser social, transmitindo valores e regras que, aos poucos, são interiorizados e incorporados pelos indivíduos. Isso significa que tais normas passam a ser naturalizadas, tornando-se parte da vida social. Por exemplo, podemos citar as regras e costumes sociais, em que as pessoas que foram criadas em famílias católicas continuam seguindo determinadas práticas mesmo sem serem mais praticantes da religião, como não comer carne em dias de abstinência da Igreja Católica e participar ou celebrar festas e feriados católicos. Dessa maneira, os comportamentos deixam de ser resultado apenas da vontade individual e passam a ser orientados por regras sociais que são internalizadas de forma muitas vezes inconsciente pela sociedade.

Portanto, conforme o pensamento do sociólogo Émile Durkheim, dentro da perspectiva funcionalista, os fatos sociais se manifestam por meio de costumes e regras presentes na sociedade. Assim, as ações individuais são influenciadas por normas religiosas que não são percebidas conscientemente pelos indivíduos, levando-os a acreditar em uma maior autonomia do que de fato possuem, sendo que esses comportamentos são moldados por instituições sociais, por exemplo, as igrejas, mesquitas, sinagogas, cultos e centros espíritas. Dessa forma, a função social da religião se concretiza por uma organização social, contribuindo para a formação de modos de vida em sociedade, transmitindo valores, normas e práticas de convivência.


Renata Alves Castilho - 1° ano - Matutino