O professor Boaventura de Sousa Santos desenvolveu a ideia de que a capacitação jurídica do povo é um instrumento transformador, na medida em que a ampla interpretação do direito auxilia os indivíduos na luta a favor de seus anseios e contra as hegemonias.
Em consonância com essa questão de ensino jurídico como suporte na luta por direitos de grupos sociais, vale citar o Movimento Negro Unificado (1978) que trouxe bases de argumentação e reivindicação para a adoção de cotas raciais no processo seletivo universitário, no ano de 2012, por meio da aprovação dos ministros do STF na ADPF 186. Seguindo um contexto histórico, as demandas sociais de décadas atrás puderam fortalecer juridicamente um anseio das minorias étnico-raciais, de forma que houvesse uma mudança de fato no campo jurídico.
Além disso, é importante analisar o atraso histórico para a adoção das cotas raciais. Isso se deve também a essa dificuldade do acesso à justiça pela maioria da população, uma vez que o direito é “manejado e apresentado pelas profissões jurídicas através do controle de uma linguagem técnica ininteligível para o cidadão comum”. Essa problemática dificulta, então, o fortalecimento argumentativo de grande parcela da sociedade menos esclarecida nessa área. No intuito de contornar tal situação, algumas medidas já têm procurado aproximar a prática jurídica com a realidade social, como as assessorias jurídicas populares que “dão importância à ação de defesa de direitos coletivos em articulação com movimentos sociais e organizações populares”.
Portanto, infere-se que o acesso à justiça e o ensino jurídico são essenciais na configuração das novas demandas sociais, tendo em vista que o aprisionamento da interpretação jurídica pelas hegemônicas somente favorece a manutenção do ‘status quo’. Nesse sentido, algumas ações públicas que visam ampliar a capacitação jurídica da população, a exemplo da advocacia popular, das acessórias jurídicas universitárias e da expansão da comunidade de intérpretes do cânone jurídico, pode fortalecer os movimentos sociais enquanto reivindicadores da ordem que se configura, assim como o Movimento Negro Unificado pôde trazer bases para a decisão da ADPF 186.
Gabriel Drumond Rego - Direito Matutino - Turma XXXVIII.
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