Tema: O direito natural dos homens e a revolução: qual revolução?
O termo Direito natural é entendido como algo que sempre pertenceu e pertencerá aos homens por natureza, algo que caminha junto com a sua existência e dele jamais poderá ser tirado, algo que pode ser deduzido das ordens eternas da natureza e da lógica. E a revolução uma palavra que significa a luta de todos ou da maioria, e que visa sempre um bem maior, um benefício que melhore a sociedade como um todo.
Entretanto, a ideia de Direito natural, assim como o de revolução, foram alterando-se ao longo da história da humanidade. O direito natural passou a ser uma ferramenta utilizada de forma racional, um contrato, responsável por garantir o direito sobre bens materiais, que na sociedade capitalista são cada vez mais essenciais.
E o termo revolução limitou-se a ter uma função bem menor do que seu real significado prega. A revolução tornou-se um meio utilizado por determinado grupo social, que visa, apenas, benefícios próprios, ou seja, a revolução deixou de ser vista como uma manifestação com o objetivo de conquistar, garantir, legitimar e assegurar direitos benéficos à sociedade, para se tornar um mero objeto para obtenção de interesses particulares.
Um exemplo recente e capaz de retratar tal afirmação é a invasão da reitoria pelos alunos da USP, os quais garantiam estarem fazendo uma revolução que, porém, apenas buscava a concretização de vontades individuais de um restrito grupo.
Portanto, fica claro, que houve uma grande diferenciação entre o que se entende por Direito natural “antigo” para o Direito natural “contemporâneo”, sendo a formalidade substituída pela materialidade. E também a perda de sentido e papel de uma importante arma de luta social que é a revolução, a qual está tornando-se um mero adereço para concretização de interesses particulares.