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sexta-feira, 3 de maio de 2019

Ordenamento punitivo-corretivo do direito e a importância de sua totalidade para a coerção e manutenção social

   A manutenção da sociedade se dá essencialmente pela atuação dos indivíduo nela inseridos, cada qual desempenhando uma função que, aparentemente única e plena em único ser, especialmente na modernidade, de complexa divisão (e especialização) do trabalho, é geradora inevitável de consequências para todos os outros, de modo a existir uma interligação visceral: cada um é compatível a uma célula ou a um órgão, por exemplo, que mesmo tão diferentes, são vitais para o funcionamento do organismo (no caso, a própria sociedade). Para Émile Durkheim, esta interdependência visualizada na atualidade pode ser explicada pelo fato social, isto é, regras e expressões socioculturais passam a exercer coerção sobre o indivíduo, de modo a fazer agi-lo em conformidade com a dinâmica estabelecida no meio em que vive, sendo que, agora, está relacionado a tudo e a todos, estabelecendo-se uma solidariedade orgânica (e não mais mecânica, com a  reprodução de ações pela proximidade e quase indiferença entre os seus).
   Neste contexto, Durkheim também insere o direito como instrumento de conexão entre os participantes da sociedade: há o controle social como garantia de que todo este emaranhado de ações e pessoas não deixe de existir, procurando coibir atos que possam comprometê-lo, estando em conjunto ultimamente com o Estado e instituições e autoridades do meio jurídico e vigilante. Em uma sociedade tão complexa como a vigente, com um sistema capitalista inventivo, criando sempre novas possibilidades de relações interpessoais entre indivíduos cada vez menos genéricos, o estabelecimento de uma normatividade se mostra essencial para que haja da forma mais coesa possível à realidade, punindo realizadores de práticas consideradas ilícitas e danosas, restaurando perdas ao agente prejudicado e buscando a reinserção do punido à sociedade, configurando-se um caráter de conservação, pois não se pode eliminar alguém que tem a possibilidade de contribuir para o fortalecimento da sociedade e da solidariedade existente entre os seus componentes.
   Contesta-se, desta maneira, o ideal meramente punitivo do direito, predominante em sociedades mais antigas como forma de eliminar o que faz mal ao ser humano e consequentemente aos seus próximos, uma vez que se há um tratamento justo a uma "anomalia normal" da sociedade, para a qual se coloca uma pena proporcional à sua gravidade para que haja a correção do indivíduo sem prejudicar o poder coercitivo da lei e do Estado. A ocorrência de fenômenos como linchamentos e ataques milicianos, bem como outros atos de "justiça com as próprias mãos", demonstra que a anomia se faz presente em tal local, contrariando a noção moderna de punição, coerção e conservação e evidenciando a falha dos mecanismos de controle social pelo fato de permitirem a sobrevalencia do pensamento primitivo e mecânico em variadas ocasiões, um risco para a manutenção da sociedade atual. Ter o poder em próprias mãos é tentador e contagioso, pois cria-se a noção de realizar algo que possa "melhorar" o mundo, havendo a sobreposição do individual sobre algo imparcial e coletivo, que abrange e tenta unir tantos individuais; ou, ainda, quando o imparcial e coletivo esteja funcionando incorretamente e o até mesmo impregnado pelo individual, não havendo a solução de problemas sociais devido ao não tratamento deles da forma adequada (como colocar pessoas irregularmente em locais de aprisionamento, discriminação entre possíveis criminosos, injustiças, uso indevido do aparelho estatal para benefícios pessoais, etc). Que se puna e se corrija, nada de só o primeiro ou nenhum dos dois.

Eduardo Cortinove Simões Pinto
1º ano - Direito Matutino       

Contemporaneidade e resistência

A contemporaneidade é, no mínimo, interessante. Nos orgulhamos de ser diferentes, de quebrar padrões diariamente. No entanto, sair sem roupa na rua? Nunca! Falar de uma maneira que difere de meus conterrâneos? Jamais! Quebrar padrões atualmente é, no máximo, um corte de cabelo e estilo de roupa que se difere do absolutamente "padrão". A sociedade nos condiciona a acreditar que, assim, estamos fugindo do fato social estabelecido há séculos, estamos deixando nossa própria marca no mundo. Mero engano. A coerção de tais regras sociais só se torna mais evidente quando tentamos fugir a estas, que deixam marcada a impossibilidade da fuga. Durkheim já discutia sobre a anatomia social, teoria na qual a sociedade se enquadra em determinados padrões de cultura e comportamento e discrimina quem, em vão, tenta fugir minimamente destes. É engraçado (levemente triste, na verdade) constatar que os indivíduos que tentam ardentemente escapar do fato social e das regras levam o mesmo fim dos que permanecem a vida toda acomodados: com a percepção de que não se pode fugir do sistema. No entanto, essa tentativa de resistência não deixa de ter grande impacto, pois sem nenhum tipo de resistência, cessa a própria individualidade da população e a motivação de viver em sociedade. Em síntese, a vida em sociedade, condicionada ao fato social, é uma faca de dois gumes: não sobrevive sem a resistência, mas a aniquila continuamente. A resistência é o que move a sociedade. Temo o dia em que esta, por força maior, poderá ser exterminada. Até lá, resistiremos.
Letícia Killer Tomazela
Direito Noturno

A barbárie na justiça


A falta de representatividade, a descrença no sistema político, a ineficácia da atuação da legislação. Todos esses motivos, na modernidade, têm auxiliado na transgressão de valores de justiça e do método punitivo, em que se vê a barbárie como maneira justa e integra de combate, a fim de suprir, socialmente, aquilo que, aos nossos olhos, é incorreto ou incivil. Dessa perspectiva, percebe-se o modo que os linchamentos e atos de justiceiros, como os casos de Cleidenilson da Silva e do menino tatuado a força, refletem em uma sociedade a qual se sente no direito de produzir a justiça a partir de suas próprias forças.

Émile Durkheim analisaria tal acontecimento diante da visão da coercibilidade dos fatos sociais, ou seja, ante as regras impostas socialmente, há a resistência, a qual deriva de diversas ações punitivas, com o intuito de manter a ordem e a coerção. A coisificação de tal fato social contribui no entendimento do agir do homem de acordo com as normas impostas, porém, no caso concreto, a imposição transgride o Estado de Direito e perpassa a impossibilidade de exceder as regras sociais. A busca pela ordem ou regularidade dentro do corpo social é justificativa e pretexto para um estado desgovernado e impositivo.

Na modesta visão desse ser que aqui escreve, a solução dessa problemática se encontra, dentro também da perspectiva de Durkheim, na educação, a qual é capaz de moldar o homem infundindo ideias, que, gradativamente e de feito conformista, serão introduzidas. De certo modo, é clara a noção utópica desse medicamento, todavia, em virtude de os problemas sociais relativos ao ceticismo do nosso sistema politico e judicial situarem-se longe de serem elucidados, a demanda de uma resposta oferecida aos delitos é significativa. Vê-se, dessa maneira, a exigência do corpo social, que compreende a magnitude dessas vicissitudes, a prática de causas eficientes, a fim de dar devido ordenamento a compleição social, mesmo de modo simplório ou laborioso.

Pedro José Taveira Bachur - 1º Ano de Direito Matutino - Turma XXXVI