Total de visualizações de página (desde out/2009)

sábado, 25 de abril de 2026

O funcionalismo e a quebra da finalidade do Direito.

   A Agrishow é um evento que tem como intuito destacar as maiores inovações e produções ocorridas dentro do agronegócio, enfatizando uma possível relevância que esse sistema tem dentro do país. Nesse sentido, em 2023 o ex-presidente Jair Bolsonaro participou de tais comemorações e proferiu determinadas frases que geraram grandes repercussões socialmente.  Estas diziam que a nova homologação de terras indígenas seria um grande problema para o desenvolvimento econômico do Brasil, já que prejudicaria as produções dos grandes produtores. Dessa forma, tais palavras do político confirmaram sua desconsideração quanto a um grupo de indivíduos, haja vista sua priorização em relação ao lucro de alguns em detrimento da perda de território de outros. Tendo em vista esse cenário, que infelizmente é algo comum, é possível analisar a prática de deslegitimar o direito de povos e comunidades para favorecer questões individuais.

  Ao avaliar a situação supracitada, é válido citar o estudo do sociólogo Emile Durkheim, que se pauta no funcionalismo. De forma mais específica, essa ideia se apoia na convicção de que todo fato social apresenta alguma função dentro da sociedade. Sendo assim, o posicionamento de alguns indivíduos sobre outros em relação às suas liberdades e seus espaços no mundo contemporâneo revelam finalidades específicas para tal, e Durkheim reforça que são para o mantimento de certa estabilidade para alguma área do corpo social.

  Portanto, ao pegar o evento discutido anteriormente é visível e confirmado que houve intenções de garantir a manutenção de influência e poder dos grandes produtores na economia brasileira. Logo, esse fato social tem como principal finalidade não reconhecer os direitos de populações vulneráveis. E assim, uma das principais funções ligadas ao Direito, que é a asseguração de questões e recursos legítimos a determinadas partes, não é respeitada por diversos setores.

Beatriz Alexandre Andrade, 1 ano Direito noturno.

Direito e funcionalismo na era digital

A função do Direito hoje é melhor compreendida quando combinamos os textos legais com o movimento de tensões sociais, uma leitura que se aproxima do funcionalismo de Émile Durkheim, segundo o qual a sociedade funciona como um sistema cujas partes precisam estar em equilíbrio para garantir coesão. Para Durkheim, o Direito é a manifestação do tipo de solidariedade que mantém a sociedade organizada, especialmente quando olhamos para casos recentes.

Por exemplo, em 2025, houve o “breque dos aplicativos”, onde entregadores de todo o Brasil organizaram uma paralisação em mais de cem cidades para garantir condições básicas de trabalho. Esses trabalhadores, mesmo que considerados autônomos, dependem das plataformas e estão sob vigilância de algoritmos avaliativos que regulam seu desempenho para as empresas digitais. Esse caso mostra o processo de toyotização do meio trabalhista (chamado uberização) com serviço terceirizado e juridicamente indefinido. Aqui, a teoria de Durkheim se torna relevante ao explicar a solidariedade orgânica dessa relação de trabalho, onde os indivíduos dependem uns dos outros, mas não há regulamentação da interdependência. Sob a ótica funcionalista, essa ausência de regulação configura uma disfunção entre as partes do sistema social. O Direito, nesse contexto, deve ser restitutivo, criando mecanismos para balancear esse sistema e restabelecer seu funcionamento.

Porém, o que esse exemplo mostra é a insuficiência do aparato legislativo quanto à regulamentação do trabalho sob plataformas digitais, que gera conflitos e insegurança trabalhista e jurídica. Os entregadores querem reconhecimento e proteção legal, enquanto as empresas exigem flexibilidade; o Estado estabelece parâmetros só após mobilização (e tardiamente), mostrando a lei como um cabo de guerra, sintoma de um sistema que ainda busca equilíbrio.

Assim, o Direito, hoje em dia, não pode ser caracterizado como apenas um conjunto de leis e normas, quando atua como mecanismo estruturante entre grupos sociais. No caso dos aplicativos, o Direito tem de reconhecer novas formas de subordinação e evitar que essa subordinação não se torne desigualdade desregulada. Portanto, sob uma perspectiva funcionalista, a função do Direito contemporâneo é manter a coesão e o equilíbrio social com maleabilidade em um contexto de constante mudança e desenvolvimento.


Estela dos Santos Solha, 1o ano matutino

"Qual a função do Direito hoje?" -Texto referente a temática do funcionalismo sociógico. Aiça Santana Santos (Direito-matutino)

    No contexto atual, ao debater-se sobre o Direito, diversos indivíduos guiados pelo senso vulgar projetam uma imagem do que esse vem a ser, concomitantemente às suas implicações práticas, frequentemente associando-o a apenas regras normativas. Entretanto, ao fazer-se uma análise mais minuciosa quanto a essa ciência, torna-se possível compreender que a função mais proeminente do Direito não se trata da mera proliferação de normas, vistas pelo senso comum como ineficientes, e sim de ser  a linha que procura equilibrar a concorrência dos fatos sociais e dividir esses da barbárie.

    Sob essa ótica, faz-se necessário elucidar primeiramente o que são os fatos sociais. O conceito de fato social apresentado pela corrente sociológica do funcionalismo, tendo como pensador basilar Émile Durkheim, em síntese, trata-se de tudo aquilo que é fruto das relações sociais, ou seja, tudo que vem de uma construção coletiva como, por exemplo, pensamentos e hábitos culturais. A partir disso, entende-se que a formação do Direito, como também o que é expressado através das normas, parte dos fatos sociais, pois esse também é um resultado das relações sociais.

    Logo, o Direito reflete entendimentos da sociedade em que está inserido, podendo estes, a depender da avaliação, serem positivos ou negativos. Considerando que os fatos sociais são diversos e produzem diferentes formas de interpretar a realidade e pensá-la, torna-se natural a concorrência entre eles. Esse é o cenário em que o Direito, por meio das normas, procura garantir o bem comum através do processo de equilibrar, bem como limitar, por vezes, as diferentes visões que surgem de tais fatos sociais. Dessa forma, o Direito visa, assim como uma linha, ainda que frágil, estabelecer uma divisão entre tal concorrência e a barbárie, que pode resultar dela.

    Haja vista o que fora exposto, vê-se exemplificado tal fato  no caso publicado pela Folha de São Paulo no dia 14 de abril de 2026 intitulado: “Trump publica imagem de IA em que parece ser Jesus". Essa notícia mostra justamente a linha tênue entre um direito de expressão do pensamento fruto de um fato social e até que ponto isso é permitido, tendo em mente que o exposto naquela imagem não representa apenas um pensamento individual, uma vez que fora publicada pelo presidente de um país o qual, por consequência, representa os pensamentos de uma gama de indivíduos. Entretanto, essa percepção da realidade manifestada em tal postagem também compromete o respeito a uma determinada religião, suas figuras sacras e seus adeptos que da mesma forma são frutos de fatos sociais e têm perspectivas próprias em decorrência destes.

    Destarte, entende-se que para além de oferecer resoluções sublimes (utópicas) ou totalmente “ineficientes”, a todas as problemáticas presentes nas diferentes sociedades, o Direito atua mais como uma tentativa de equilibrar diferentes percepções decorrentes de fatos sociais diversos. Ele opera como uma linha maleável, não barreira, que, por meio das normas, tenta garantir que sua construção, fruto da concepção de uma sociedade, não seja usada como fundamento de legitimidade para barbáries. Portanto, torna-se indispensável a conservação da função mais primordial do Direito na atualidade.