Diante do
julgamento conjunto da Ação de Descumprimento Constitucional (ADPF) de número
132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4277 pelo Supremo
Tribunal Federal, houve o reconhecimento da união homoafetiva (antes designada
uma forma de sociedade de fato, ou seja, um agrupamento de pessoas sem ato
regulamentar ou constitutivo), como uma união estável e entidade familiar, o
que permite a adoção de crianças por parte do casal de mesmo sexo.
Essa decisão
consolida a luta social dos homossexuais pelo reconhecimento, na medida em que
eles têm sua autoestima (a qual, segundo o filósofo e sociólogo Axel Honneth, vem, dentre
outros fatores, da solidariedade) ferida pela desconsideração de suas dignidades
enquanto seres humanos.
Os ministros
do Supremo, ao pautarem-se no artigo 3º, incisos I e IV da Constituição Federal
(os quais garantem, respectivamente, a igualdade e a vedação de qualquer tipo de
discriminação ou preconceito), rompem com a moral imposta de casamento
heterossexual -preceito antes aceito como interpretação literal do artigo 1723 do
Código Civil, que declara: “É
reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de
constituição de família”.
Outro argumento utilizado em defesa da união homoafetiva foi
o de que, na medida em que a família (sinônimo de entidade familiar) é uma instituição
privada voluntariamente constituída entre pessoas adultas, cabendo à sociedade
e ao Estado a atuação somente como espectadores diante de tal instituto, ocorre
a chamada inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sendo esta assegurada
pelo artigo 5º inciso X da Magna Carta supracitada.
Nesse ínterim, cabe ao Direito, através da vinculação da
decisão do julgamento conjunto acima exposto, e, segundo Honneth, como forma
basilar de reconhecimento assim como a solidariedade e o amor, promover o auto respeito
dos direitos dos homossexuais por meio da ampliação da interpretação do
ordenamento jurídico nacional.
Júlia Salles Correia- Turma XXXV de Direito. Turno: Matutino.