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terça-feira, 26 de junho de 2018


Diante do julgamento conjunto da Ação de Descumprimento Constitucional (ADPF) de número 132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4277 pelo Supremo Tribunal Federal, houve o reconhecimento da união homoafetiva (antes designada uma forma de sociedade de fato, ou seja, um agrupamento de pessoas sem ato regulamentar ou constitutivo), como uma união estável e entidade familiar, o que permite a adoção de crianças por parte do casal de mesmo sexo.

Essa decisão consolida a luta social dos homossexuais pelo reconhecimento, na medida em que eles têm sua autoestima (a qual, segundo o filósofo e sociólogo Axel Honneth, vem, dentre outros fatores, da solidariedade) ferida pela desconsideração de suas dignidades enquanto seres humanos.

Os ministros do Supremo, ao pautarem-se no artigo 3º, incisos I e IV da Constituição Federal (os quais garantem, respectivamente, a igualdade e a vedação de qualquer tipo de discriminação ou preconceito), rompem com a moral imposta de casamento heterossexual -preceito antes aceito como interpretação literal do artigo 1723 do Código Civil, que declara: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de 
constituição de família”.

Outro argumento utilizado em defesa da união homoafetiva foi o de que, na medida em que a família (sinônimo de entidade familiar) é uma instituição privada voluntariamente constituída entre pessoas adultas, cabendo à sociedade e ao Estado a atuação somente como espectadores diante de tal instituto, ocorre a chamada inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sendo esta assegurada pelo artigo 5º inciso X da Magna Carta supracitada.

Nesse ínterim, cabe ao Direito, através da vinculação da decisão do julgamento conjunto acima exposto, e, segundo Honneth, como forma basilar de reconhecimento assim como a solidariedade e o amor, promover o auto respeito dos direitos dos homossexuais por meio da ampliação da interpretação do ordenamento jurídico nacional.

Júlia Salles Correia- Turma XXXV de Direito. Turno: Matutino.

Reconhecimento social e o acesso à terra

O acesso à terra no Brasil sempre foi assunto de bastante polêmica. Desde sua colonização, o país apresentou uma pequena parcela da população detentora da maioria das terras,sem nunca ter passado por qualquer reforma agrária. Diante desse quadro, algumas pessoas, que não possuem terras, perdem, com a sociedade, a relação de pertencimento. Com isso, caracteriza-se, segundo o sociólogo Axel Honneth, uma lesão social.
Honneth definiu que, diversos indivíduos que sofrem da mesma lesão social, quando articulados em grupo, formam um movimento social. É o caso do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). Esse grupo atua como movimento ocupando terras improdutivas para que nelas possam se estabelecer. Foi o que fizeram na Fazenda Primavera,originalmente pertencente a Plínio e Valéria Formighiere. No caso em questão, os juízes decidiram contrariamente á reintegração de posse, passando-a aos ocupantes para, assim, garantir a função social da terra prevista na Constituição Federal. 
Numa análise sob a ótica de Honneth, tal decisão judicial teria como fundamento a noção de que o direito deve garantir liberdade e igualdade. Nesse caso, liberdade de lutar por seus direitos e igualdade no acesso a terra. Tendo esses dois princípios garantidos, teria-se uma reciprocidade no direito, sendo que o indivíduo reconheceria o direito e o direito reconheceria o indivíduo.
Portanto, no ocorrido, em vista de uma lesão social, os juízes envolvidos, capacitados da hermenêutica, puderam tomar atitudes no sentido de tentar promover o reconhecimento social dos ocupantes em suas três dimensões (amor, direito e solidariedade). Dessa forma, coube aos juízes a articulação da segunda dimensão do reconhecimento, o direito, para tentar sanar a situação.

Luca Gajevic Goloni - Direito matutino - Primeiro ano

Axel Honneth e o movimento LGBT




Em 2011, foram reconhecidos, após julgamento no STF, direitos na união homoafetiva. Tal decisão é um marco na história do Brasil e uma vitória, uma vez que representantes LGBT´s sempre foram considerados como minorias, excluídos da sociedade brasileira e vítimas de muito preconceito e discriminação, de forma injusta e desumana.
Há muitos anos que esses grupos vêm lutando pela garantia de seus direitos, seja por meio de manifestações, passeatas, eventos. Lésbicas, gays, transexuais e travestis não se sentem reconhecidos, muito menos representados por nossa sociedade, na medida em que o preconceito é tão imenso e tão presente que nos impossibilita de enxergar outras formas de afeto, que não entre homem e mulher, e torna a identidade de gênero algo regrado, determinado, exclusivamente, por nosso sexo biológico.
Movimentados por esse não reconhecimento, como defendeu o filósofo alemão Axel Honneth, o universo LGBT e qualquer outro movimento social, se une, partindo desse sentimento individual de injustiça e lesão aos sentimentos morais, construindo, assim, uma identidade coletiva.
A busca por direitos e a conquista dos mesmos é seguida de um sentimento de segurança do cumprimento social de algumas pretensões desses movimentos, como o reconhecimento do casamento homoafetivo, por exemplo.
Portanto, uma vez positivados, esses direitos também se tornam reconhecidos pelo restante da população e, na maioria das vezes, respeitados também. Assim, como bem disse Honneth, em seu texto “Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais”, “graças à aquisição cumulativa de autoconfiança, auto-respeito e auto-estima”, conquistados por meio do reconhecimento pelo direito e sociedade, “uma pessoa é capaz de se conceber de modo irrestrito como um ser autônomo e individuado e de identificar com seus objetivos e desejos” e acaba por se sentir parte integrante da sociedade.

TAINAH GASPAROTTO BUENO - DIREITO DIURNO - TURMA XXXV

Axel Honneth e o MST


No início da última década, foi julgado no Tribunal de Justiça o caso da fazenda Primavera, pertencente até então à Plínio e Valéria Formighieri e cuja propriedade foi ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra. Nesse julgamento, juízes negaram a reintegração de posse aos proprietários e garantiram a moradia aos membros do MST, baseando-se no princípio de função social da terra, defendido pela própria Constituição Federal em seu Artigo 5º.
Axel Honneth, em seu texto “Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais”, defende que os movimentos sociais são motivados por lesões nos sentimentos morais dos indivíduos. No caso da luta constante do MST, o sentimento lesionado é aquele de pertencimento à sociedade, aquele garantidor do reconhecimento de seus direitos perante toda a comunidade.
Para o filósofo alemão o direito seria a segunda das três dimensões do reconhecimento social almejados por esses movimentos. Assim, sendo o direito universal e não mais direcionado apenas àqueles detentores de “status”, todos os indivíduos se sentiriam assegurados pela justiça e “seguros do cumprimento social de algumas de suas pretensões”.
Entretanto, sabemos que a realidade é bem diferente do que acreditava Honneth. Apesar do direito ser mesmo universal, nem todos os cidadãos dispõem dele. Temos como um exemplo os próprios trabalhadores sem-terra que não tem acesso a moradia como aquela garantida pela Constituição Federal.
Sendo assim, a sociedade acaba por não reconhecer os valores nem os direitos dessa população e, consequentemente, o movimento não consegue mais elevar o seu valor social nem a reputação de seus membros. Portanto, essa “solidariedade”, terceira dimensão do reconhecimento social defendida por Honneth, também não é alcançada, assim como a segunda.
Começa, a partir daí o que o filósofo chamou de “luta por reconhecimento”, tendo seu ponto de partida nos sentimentos morais de injustiça, presente em cada indivíduo pertencente ao movimento.
Fica claro, portanto, que todos os movimentos de cunho social se iniciam individualmente, a partir de uma sensação de não reconhecimento, de lesão em sentimentos, em valores, como acreditava o filósofo. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra é um exemplo disso: não nos identificamos com seus princípios morais e, por isso, deslegitimamos sua luta em favor dos grandes proprietários. Assim, essa população pobre e injustiçada se une para defender seus ideais e lutar por seus direitos, algo legítimo e justificável.


TAINAH GASPAROTTO BUENO - DIREITO DIURNO - TURMA XXXV

O casamento homoafetivo como meio de reconhecimento social

Na sociedade brasileira contemporânea, a ideologia vigente, advinda de uma moral religiosa construída historicamente, é, majoritariamente, heteronormativa. Com isso, pessoas de orientação sexual homossexual ou bissexual foram e são excluídas de diversos espaços da sociedade. Desse modo, foi perdido, entre essas pessoas a noção de igualdade para com os seus pares. Nessa situação, segundo Axel Honneth, perde-se o reconhecimento social na relação indivíduo-sociedade e, assim, têm-se uma lesão social.
Isto posto, os indivíduos que se sentiram lesionados por essa lógica, articulando-se como grupo, organizaram-se em um movimento social em busca do reconhecimento estatal e de seus pares. Devido a essa pressão, o Supremo Tribunal Federal, utilizando de sua capacidade hermenêutica, viu-se obrigado a posicionar-se sobre o casamento homoafetivo, instituição que era negada legalmente.
Se, por um lado, a Constituição Federal aceitava como casamento a união entre um homem e uma mulher, por outo, também previa a igualdade entre todo indivíduo. Então, por que os casais homoafetivos não teriam o direito dr casar-se, assim como os heteroafetivos? Daí surgiu o embate entre dois princípios. Então, para solucionar tal questão, coube ao STF utilizar-se da técnica da ponderação, prevista por Ronald Dworkin. assim, deveriam avaliar a carga valorativa de cada um dos princípios em confronto para decidir qual prevaleceria. Voltando no que pregava Honneth, para que haja reciprocidade no direito,ou seja, para que o direito reconheça o indivíduo e o indivíduo reconheça o direito, esse deve reconhecer a liberdade e a igualdade. Então, não seria possível essa reciprocidade sem a legalização do casamento homoafetivo, já que, desta forma, não haveria igualdade.
Portanto, a decisão do STF em favor da união de casais homoafetivos foi uma reação à pressão social dos indivíduos que, inicialmente, se sentiram lesionados para, assim, reconhecer a pessoa homossexual como integrante da sociedade. 

Luca Gajevic Goloni - Direito Matutino - Primeiro ano