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segunda-feira, 23 de abril de 2018

O DIREITO COMO ESPELHO DA DIALÉTICA


Sob a ótica da dialética Hegeliana, a humanidade está em permanente processo de desenvolvimento impulsionada por leis históricas, com princípios e rupturas a partir da cultura de sua época. Ainda de acordo com Hegel, a história segue uma trajetória de crescente ampliação da liberdade e se sintetiza na luta do homem por esta mesma liberdade. Neste ínterim, o direito entra como coibidor das vontades individuais, se transformando numa espécie de segunda natureza humana: uma espécie de vontade racionalizada pela lei. Em outras palavras, o ser humano, com a evolução da ciência jurídica e sua aplicação na sociedade, vai refreando suas vontades mais passionais ou primitivas com receio da punição. Sendo assim o direito torna-se um articulador ou mediador de uma maior liberdade coletiva.
Karl Marx vai contestar esta ideia de liberdade abordada por Hegel. Para o jornalista, filósofo e socialista alemão radicado na Inglaterra, a história do homem não é simplesmente a sua luta pela liberdade. Para ele, toda a história se dá pela – e através da – luta entre as classes sociais. De um lado a classe dominante formada pelos burgueses e do outro lado a classe operária dominada e oprimida – o proletariado. Dentro dessa realidade concreta e não apenas ideológica, o Direito também seria um produto desta dualidade onde toda materialidade é fruto desse movimento dialético.
Para Marx, a classe operária não possui liberdade de vontade na hora de construir sua própria história, pois o querer desta está subordinado às escolhas predeterminadas pela classe dominante. Numa exposição do materialismo dialético de Marx, a mais-valia (termo empregado para designar a diferença entre o valor do trabalho realizado pelo operário versus o valor do salário recebido pelo mesmo) seria a tese, tendo como antítese a voz do liberalismo burguês com seu discurso de empreendedorismo, custos do investimento e risco envolvido no negócio para justificar a expropriação dos trabalhadores. O Direito do Trabalho, por sua vez, seria a síntese ou o produto gerado pela luta entre essas duas classes.
Evandro Oliveira Silva - Direito Noturno


  O materialismo é uma doutrina que tem por base a matéria como explicação de todos os fenômenos naturais, sociais e mentais. Marx elaborou, a partir da dialética idealista de Hegel, tal dialética materialista, onde dizia que o ser humano é formado por suas relações sociais e tendo o modo de produção grande influência nessa formação. Sua dialética parte da luta de classes entre proletariados e burgueses, tendo como fim uma sociedade sem classes.
  O trabalho teórico de Marx aborda diversos temas que, ainda hoje, são de extrema relevância em nossos debates sobre os problemas presentes em nossas sociedades, sejam eles políticos ou econômicos. O filósofo definiu a luta de classes sociais, entre os diversos conflitos que viriam a aparecer no meio social, como o grande motivo da mudança do mundo social na história humana.
  Classes sócias são grupos de indivíduos que se encontram em uma mesma situação econômica e um mesmo acesso aos meios de produção, esses relacionados com as formas de produção dos bens de consumo encontrados dentro de uma sociedade. Seguindo esse pensamento, pode-se afirmar que é a condição material e financeira do indivíduo que terá grande importância em sua formação, e torna-se inegável que quem tem uma melhor condição financeira, consequentemente tem uma vantagem enorme sobre os que não se encontram na mesma posição, tendo melhor acesso à educação e, consequentemente, aos altos cargos profissionais e sociais.
  Marx se refere a essa condição do mundo social como “concepção materialista da história”, uma perspectiva que atribui grande peso a condição material de cada indivíduo na determinação de inúmeros aspectos de sua vida. Com isso, segundo Marx, o que motivaria as revoluções sociais no nosso mundo não seriam as ideias ou valores, como dizia Hegel, mas sim a situação das classes menos favorecidas. Em seu estudo, Marx observou que todos os grandes conflitos sociais que levaram a mudanças e revoluções estavam ligados à situação econômica das sociedades e, nessa perspectiva, acreditava que a classe proletária também poderia se ascender e causar mudanças nas organizações sociais do atual mundo capitalista, assim como fizeram os comerciantes, que derrubaram o poder da nobreza, durante o período feudal.

Lucas Alvarenga Branquinho Silva – Turma XXXV Noturno

Da escravidão às ações afirmativas: dialética da população negra no Brasil.

Foram negados, por muito tempo, no Brasil, os direitos da população negra, que por 338 anos (de 1550 à 1888), foram escravizados, desumanizados, ou melhor, levados à barbárie. Por muito tempo, não houve perspectiva, só opressão. Karl Marx (1818 - 1883) em seu texto "Crítica à filosofia do direito de Hegel", desenvolve um método baseado na filosofia hegeliana, chamado "Materialismo Histórico Dialético", da qual se desenvolve através da perspectiva histórica, mas como isso se relaciona com a condição negra no Brasil?

Pois bem, dentro da dialética há três fatores a considerar: a tese, antítese e a síntese. A primeira diz respeito as condições estabelecidas (normatizadas) que no caso da população negra no Brasil, era, no princípio, escravocrata, cujo as normas eram coniventes com o sistema e vice-versa. O segundo fator a considerar, a antítese, veio através de movimentos abolicionistas, que na maioria não por solidariedade, mas por interesses, veio a contrapor o sistema escravocrata imposto na sociedade. E por fim, mas não menos importante, Temos o ultimo fator: A síntese. Essa última vem como resposta de às divergências sociais criadas a partir da tese e da antítese, como um apaziguador, em formato de direito. É importante ressaltar que a dialética é infinita, pois não é de fato o resultado final em si, mas uma série de ciclos que vão transformando as sociedades. Como exemplo, temos as sínteses conquistadas através do direto, são elas: A lei Feijó, lei Eusébio de Queirós, lei dos Sexagenários e a lei Áurea, que finalizou esse processo moroso, chamado de abolicionismo.

Contudo, essas leis, apesar de tudo, tinha certa perversidade, resultado do conservadorismo trazido pela tese, da qual não abre mão de seus interesses em prol do bem coletivo. Mesmo após o processo de abolicionismo no Brasil e da proclamação da república no Brasil que traz consigo ideias de liberdade e igualdade advindas do iluminismo, demorou para que fossem reconhecidos como brasileiros, essa camada recém-liberta, como se já não bastasse tamanha barbárie feita com eles por mais de 300 anos, ainda era e é preciso lidar com o forte racismo intrínseco à sociedade. Não foi instalada após a abolição de escravatura, políticas que pudessem de fato promover a emancipação da população negra no Brasil, que inclusive, foi trazida através da coerção. A tese se mostrava presente, mesmo após a escravidão, mas em forma de racismo. A antítese, porém veio se reinventando, agora com o nome de movimento negro, que se fortaleceu na segunda metade do século XX e se contrapondo à tese, formando novas sínteses: as cotas raciais. É importante, portanto, enfatizar que o processo é infinito e que vem se transformando lentamente e constantemente a história.

Dialética Marxista Versus a Atual Conjectura Capitalista



     Hegel foi um dos filósofos mais influentes para Karl Marx, parte de sua influência se dá muito na construção da dialética materialista marxista. A dialética de maneira geral se constrói a partir de uma tese (conjectura atual), uma antítese (algo que contrária o tal sistema vigente) e a síntese (o que se germina a partir das mudanças e contradições entre tese e antítese); Enquanto a dialética Hegeliana pregava que os ideais de uma sociedade moldavam as mudanças concretas propriamente ditas, Marx defende que o concreto e material é o que dava sustentação para a mudança de ideais e consequentemente uma transformação efetiva.
     Pelas lentes ideológicas marxistas a consolidação da burguesia no poder político/econômico gerou uma nova tese para o método dialético enquanto o proletariado explorado seria posteriormente sua antítese estabelecendo-se uma luta de classes que teria como síntese a ditadura do proletariado; o comunismo propriamente dito. Para Marx os avanços produtivos tecnológicos e os meios de produção desenvolvidos pelo sistema capitalista burguês seriam essenciais nessa luta de classes; segundo a filosofia marxista o proletariado acabaria por se apoderar desses meios e avanços a fim de construir uma nova sociedade.
     O processo descrito no parágrafo acima se torna no mínimo improvável para não se dizer impossível nos tempos de hoje. O capitalismo se consolidou de uma forma que nenhum outro sistema na história da humanidade havia feito. A principal dificuldade da superação do capitalismo pelo proletariado está na sua capacidade de se moldar e se transformar constantemente a fim de manter-se de acordo com as necessidades e características ideológicas do período em que se vive. Por exemplo, com o surgimento da internet existem inúmeras empresas que movimentam uma quantidade absurda de capital sem ao menos deter qualquer meio de produção, algo que seria essencial para que a classe do proletariado fizesse a revolução marxista.

João Gabriel Simão Marques
Direito Noturno – Turma XXXV


      Nas bocas e ouvidos gerais, se ouve o ecoar de uma história de uma pobre moça com sonhos além daqueles os quais o sistema a fariam alcançar. Conformada com a vida miserável que tinha, seu nome era Macabéa – prazer moço(a), desculpa incomodar.  
      A moça em questão tinha apenas dezenove anos, pouco tempo de vida e pouco história. Macabéa vivia e pensava de maneira tão simples – e a simplicidade aqui vai além dos poderes aquisitivos, mas invade o âmbito do seu estilo de vida. O que fazia era comer, trabalhar, dormir, e vez ou outra se deliciar em pequenos prazeres. Mas tudo que fazia, fazia de maneira simplória. Comia mal e matava a fome noturna com pedaços de papeis para que pudesse dormir mal, tossindo e não entendendo a gravidade de sua tuberculose, e então acordar para trabalhar de modo alienado.
    A tal jovem trabalhava como datilografa numa empresa metalúrgica. Não sabia do que se tratava uma metalurgia e mesmo se soubesse, não entenderia o que isso teria a ver com o escritório que passava os dias ouvindo descasos do seu trabalho e recebendo menos que o salário mínimo.
    “Macabéa” em seu nome se trata de um personagem fictício, advinda do trabalho escrito de Clarice Lispector em sua obra narrativa “A hora da estrela”.  Trata-se de uma moça simples, com pouco vocabulário e entendimento de vida, que tem sonhos além do que o sistema capitalista consegue oferecer à sua vida singela.  
   Embora a obra não necessite, em sua magnificência, de introduzir o contexto de luta de classes , esta, considera-se presente ao longo de toda sua história. Sob a luz das discussões trazidas pelo filósofo Karl Marx, sobre a manutenção da infraestrutura, “A hora da estrela” nos trás uma vasta discussão de como da manutenção da infraestrutura e das relações de trabalho.
   E esta ilustração pode ser vista em diversas partes do texto. Seja o patrão da jovem, a figura burguesa que explora com a imposição trabalho mecanizado e alienado, mal pago. Seja com o breve namorado da moça que sonha em ser político (a chegada à superestrutura), despreza a garota, e em certo momento oferece-lhe um café com leite desde que pague a diferença do leite, ou principalmente com Macabéa, que compra do mundo os sonhos, destoa das relações sociais e só consegue encontrar a felicidade ante o sistema quando falece.


Thiago C. Checheto - Direito XXXV Noturno

Marx

     Os ideais Marxistas são muito estudados na atualidade, com o intuito de aplicá-los, ou ao menos de se melhorar um pouco a dinâmica da sociedade em que vivemos. O trabelho de Marx é muito atrativo aos às pessoas que nos últimos séculos viveram, devido à desigualdade instaurada pelo sistema capitalista vigente.
     Na prática, é quase impossível se instaurar um regime como Marx  idealizou, pois como o próprio nome diz o Socialismo Utópico, é nada mais que utópico, ou seja ele é um regime praticamente perfeito, entretanto quando se trata de pessoas, nada é sempre perfeito, pois as pessoas não são perfeitas e grande parte delas tentam sempre levar vantagem em tudo o que elas fazem, assim desvirtuando esse regime igualitário e o transformando nesses regimes pseudo socialistas que vigoram ou vigoraram nessa sociedade.
    Alguns desses regimes pseudo socialistas foi o Russo e o Chines na contemporaneidade, que em ambos os casos geraram desigualdades nos países neles instaurados, e apesar do regime chines ter como início uma revolução popular como Marx idealizou, este veio do campo e não da cidade, como ele previu, assim desvirtuando de certo modo a sua teoria, pois ela tem como base a classe operária, que assim que ela tomasse o poder, eles conheceriam a dinâmica a ser seguida mas dessa vez eles a instaurariam de maneira igual.
     Alguns regimes que se assemelham com o regime socialista de Marx, são de países como a Noruega, que prezam pela relativa homeostase financeira de seus seus cidadãos, onde existe a desigualdade social, entretanto ela não é descarada como pode se perceber em sociedades como a brasileira e muitas outras.

Gabriel Ryoji Tani - Direito Noturno - 1º ano 
A Revolução Alemã e o Materialismo Histórico Dialético

Adrenalina, vigor, inconformidade, ânsia, preocupação, raiva corriam nas veias de um povo submisso a um governo autoritário, o qual demandava o jovem trabalhador a receber ordens hierárquicas vindas de cima sem questionamentos e indagações. Trata-se das veias do povo alemão que rapidamente através de algo análogo a circulação arterial, afloravam emoções que culminaram em uma série de eventos que ficaram conhecidos como a Revolução Alemã (1918-1923).
Tais acontecimentos históricos modificaram intimamente o povo alemão e foram de fundamental importância na consolidação da Alemanha contemporânea em todos os aspectos, principalmente no que tange ao seu atual sistema sócio-político. Será destacada a formulação da Constituição de Weimar, uma das principais heranças do sistema jurídico alemão, a qual influenciou e introduziu diversas pautas de demasiada relevância.
A revolução alemã foi um dos marcos para o povo alemão livrar-se das amarras estruturais arcaicas da sociedade alemã, comandada pela velha aristocracia agrária prussiana antidemocrática. Dessa forma, através da observação das leis do desenvolvimento histórico, através do conflito das relações sociais concretas (Materialismo histórico dialético), após sucessivos confrontos, manifestações, e greves, a ordem foi desestruturada e a monarquia esfacelada para a ascensão de uma república (República de Weimar).
Destarte, o povo alemão aprendeu a se organizar e passou a ter uma auto-gestão resultando no surgimento dos conselhos (agrupamentos de operários e cidadãos), os quais reivindicam pautas pertinentes a realidade do operariado alemão da época. A Constituição de Weimar apesar de todas suas implicações e críticas; apesar de ter sido elaborada pela classe dominante, a qual redigiu uma Constituição tangente aos seus pontos pertinentes e de interesse, introduziu no mundo jurídico o embrião dos direitos sociais, fundamentais para os ramos marginalizados da população.
         Em suma, o processo evolutivo histórico da sociedade alemã retrata bem a dialética hegeliana utilizada por Marx, o processo de tese e antítese verificou-se, inclusive com ascensão do nazismo, o extremo oposto dos ideais que mantinham a Revolução Alemã. É válido ressaltar uma outra reflexão a respeito dos direitos sociais da Constituição de Weimar; seriam eles uma medida idealizada para o povo? Ou mudanças para acalmar o ânimo do povo e manter a ordem privilegiando a posição das classes abastadas? Como o escritor Giuseppe di Lampedusa escreveu: “É preciso mudar alguma coisa para que tudo continue igual”.

Pedro Henrique Kishi, turma xxxv, noturno



Burguesia: alfa e ômega

Fonte: https://www.bol.uol.com.br/carnaval-2018/album
“Meu Deus! Meu Deus!
Se eu chorar, não leve a mal
Pela luz do candeeiro
Liberte o cativeiro social...”
(Trecho do samba enredo da Paraíso do Tuiuti, 2018)


As revoluções liberais dos séculos XVIII e XIX pregaram os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, os quais norteariam uma sociedade mais justa e isonômica. Entretanto, o capitalismo financeiro vigente no mundo contemporâneo evidencia a conservação das desigualdades entre os indivíduos, os quais, de maneira velada, tornaram-se escravos de um novo senhor: o capital.
O fluxo natural da história é pautado pelo materialismo dialético, o qual submete à realidade ao conflito de forças antagônicas que se opõe a fim de produzir uma síntese. Assim, o samba apresentado acima, evidencia essa dialética desigual e opressiva, a qual beneficia os interesses da classe dominante. 
Imerso pelo “cativeiro social”, criado pela burguesia, o proletariado deixa de habitar as senzalas e instala-se nas favelas – marginalizados pelo sistema, são a escória do capitalismo. Apesar disso, constituem a classe necessária para a manutenção do lucro –  são explorados para a consumação da ceia burguesa.
Vale ressaltar que toda realidade está inserida na lógica dialética. Assim, o direito também é produto dessa dicotomia de interesses, tendo papel de mediador nas relações sócias – em tese, seria a síntese final, a qual atenderia à vontade geral e suprimira as desigualdades, a partir da positivação de leis e a aplicação igualitária das normas. Contudo, o direito é lento e seletivo e, ao contrário do aspecto ideal elaborado acima, tal instituição perpetua os estigmas sociais e intensifica a segregação.
A seletividade do direito pode ser comprovada a partir da análise do sistema carcerário brasileiro, o qual está superlotado devido, dentre outros fatores, aos julgamentos parciais decorrentes da Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que faz a distinção entre usuário e traficante de drogas a partir das condições sociais e locais em que o indivíduo for encontrado, o que dá margem a decisões arbitrárias.
Em suma, quando analisado sob o prima dialético, o direito, apesar de produzir pequenas mudanças para as classes dominadas e para a minoria, continua inserido no sistema capitalista e burguês e, portando, desequilibra a balança de Têmis. Todavia, há de chegar o dia em que os oprimidos irão rebelar-se contra seus opressores, pois a burguesia, segundo Marx, criou as armas para a sua destruição. Assim, o apocalipse burguês, sob essa ótica, libertaria o ser humano de seus cativeiros e promoveria a criação de uma sociedade sem classes, onde o capital e a desigualdade seriam lembrados como velhos agentes de um sistema falido e fracassado.

Victor Vinícius de Moraes Rosa - 1º ano Direito Noturno

Abstração do método dialético, Direito e o “Capitalismo inclusivo”



Além de ter como um de seus objetivos atingir a síntese – que surge a partir da definição de um meio termo entre a tese e a antítese –, o materialismo dialético proposto por Marx e Engels, tem como um dos seus principais pontos a contestação da dialética de Hegel, que apesar de colocar a história dentro de uma concepção dual, a observa de uma perspectiva idealista. Assim, dentro da dialética tida por Marx e Engels, a proposta por Hegel, embora tenha seu valor histórico, é falha em diversos aspectos. Como ao colocar como real tudo o que se pode idealizar ou pensar, porém sem levar em conta seu processo de produção, conforme é feito por Marx. Assim, Hegel é colocado como um pensamento a ser superado, a fim de ter como objeto de estudo o material. Desse modo, pode-se colocar que o materialismo dialético tem como fim a causa: a experiência histórica empírica, e não uma “explicação racional”.
Já no âmbito do Direito, a metodologia proposta por Marx e Engels coloca essa ciência como um instrumento necessário para estabelecer novas culturas por meio das leis e, além disso, para estabelecer penas aos sabotadores. Assim sendo, o Direito é intensamente utilizado a fim de manter a hegemonia capitalista e fazer a manutenção desse sistema. Como o próprio Marx define, o direito positivado é um meio utilizado pela burguesia para se omitir a particularidade existente nas ideias capitalistas, diluindo-a em uma universalidade deturpada. A exemplo desta prática pode-se citar as leis no campo do Direito da propriedade no Brasil. A partir das quais é permitido que, por meio de um pretexto de direito universal à propriedade, as 130 mil maiores propriedades equivalham a praticamente 50% do território nacional, enquanto os 3,75 milhões de minifúndios registrados no país equivalem a apenas 10% deste território. Ou seja, embora esteja dentro da jurisdição, a desigualdade se faz estampada e escancarada a partir desses dados.
Por fim, uma crítica pertinente aos dias atuais feita por Marx e Engels se dá na análise de forma fragmentada da experiência, de modo que o quadro verdadeiramente amplo está associado ao modo de produção. Assim, consequentemente, questões atuais como o Machismo e a homofobia impressos em nossa sociedade, estariam ligados ao modo de produção capitalista, que utiliza dessas desigualdades para se promover e se reinventar, sem de fato fazer nada para solucionar essas questões densamente inseridas nas sociedades ainda atualmente. Pode-se citar como exemplo a venda de produtos “inclusivos” no mercado, como latas de cerveja de cores correspondentes às etnias – como foi feito pela marca Skol – ou refrigerantes com a imagem de uma ícone da música que representa a diversidade sexual – como proposto pela Coca-Cola –, com o pretexto de redução do racismo e em defesa dos LGBTQ, mas que só servem como pretexto para aumentar as vendas, e não efetivamente como solução ou mesmo como meio de remediar as desigualdades étnicas ou à transfobia.

Caio Alves da Cruz Gomes, 1º ano, Direito Noturno.

Uma comparação entre a dialética hegeliana e marxista

    A concepção de mundo para Hegel e Marx é dessemelhante. Nesse sentido, a diferença reside no fato de que aquele utiliza como sua tese a ideia pura, ou seja, sua análise baseia - se muito na abstração do conceito de algo, tornando - muitas vezes - esse estudo superficial. Marx, por sua vez, evidencia suas diferenças com o sociólogo anterior ao criticar sua forma de análise , pontuando que o ideal hegeliano só tem validade no campo filosófico, uma vez que na prática a realidade foge do "controle" teórico. Afirmando , portanto, que a dialética materialista seria melhor embasada,  dado que se pauta fortemente na análise prática , existencial. Isso posto, podemos fazer uma espécie de comparação entre as duas formas de pensar, de modo a evidenciar mais ainda suas diferenças.
     Desse modo, se analisarmos - por exemplo - a CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ) pelo ponto de vista de ambos os alemães teremos duas visões bem díspares. A dialética hegeliana - que se atém ao conteúdo teórico - consideraria o fato de que possuímos um código que rege as leis de trabalho, assegurando direitos e limitando as ações da burguesia, e que - portanto - seriamos uma nação desenvolvida e que a problemática entre as classes havia sido pacificada. Por outro lado, a dialética materialista de Marx - que se baseia no conteúdo prático - analisaria qual a consequência direta desse código , ou seja , que sua função é antes de mais nada a manutenção do status quo e que na realidade seu conteúdo não é , por muitas vezes, aplicado de fato na realidade. 
      Traçando um paralelo, por fim , conseguimos entender a forma que ambos os pensadores encaram o direito. Assim como ao analisar a CLT , Hegel , limita seu estudo a função teórica do Direito - como agente da liberdade - uma vez que, dentro de sua tutela toda limitação e singularidade ficam suprimidos. Garantindo , desse modo, que o Direito funcione como uma segunda natureza, dado que consegue fazer com que as pessoas controlem seus instintos primitivos.Portanto, a Universalidade do Direito para Hegel seria a Universalidade da Liberdade. Marx, por sua vez , considera a visão de Hegel acerca do Direito idealista, posto que a Universalidade garantida por ele têm classe definida. Nesse prisma, a função da matéria jurídica seria apenas a de uma ferramenta de dominação que teria por objetivo a manutenção da estrutura social e que se utilizaria da coerção social legitimada para garantir que a ' ordem ' não fosse alterada. Dessa forma, o Direito só garantiria conquistas pontuais a população e liberdade plena só seria alcançada - para Marx - por meio da supressão do sistema de classes e na desarticulação do sistema socioeconômico vigente.  



Beatriz Yumi Picone Takahashi   -  Turma XXV / Direito noturno
        
  

A Abordagem Socialista do Direito

  A filosofia e sociologia de Karl Marx e Friedrich Engels apresentaram uma nova percepção sobre a realidade do século XIX e, apesar das mudanças e evoluções desde então, seus tópicos são atuais para nossa atual forma social. Compreende-se, em suas teorias, que a sociedade capitalista, que vigora desde a saída do feudalismo, baseia todas suas relações na economia e que isso impede os avanços no campo do bem estar social da classe trabalhadora, o proletariado. 
  De fato, podemos presenciar vários entraves que são enfrentados para uma sociedade que se importa com a menor exploração do trabalhador. A dita Reforma Trabalhista, no Brasil, é um exemplo desta maior preocupação governamental com o status econômico de um pais frente à saúde, integridade e estabilidade do cidadão da classe operária. É neste ponto que a teoria socialista  pode fundamentar a necessidade de um governo assumido pelo proletariado, essa classe como governante poderia proporcionar uma sociedade mais justa para a pessoa que trabalha, pois seria uma questão em que a alteridade seria maior.  
  E no que se refere a justiça em Marx e Engels, no capitalismo, o direito é visto como um instrumento da burguesia usado para legitimar suas ações. As leis que são positivadas pelos governantes não representam toda a população, pois, fazendo-se uso novamente do cenário brasileiro, as novas normas positivadas são em prol, majoritariamente, de interesses privados, que quando não explícitos, se investigados demonstrarão a sua intenção de favorecer poucas pessoas, geralmente estas que possuem um grande capital. Deste modo, o direito é abordado criticamente entre os socialistas, que o veem como instrumento de dominação e coerção social. 
  Para Marx, em sua obra "Crítica da Filosofia do Direito de Hegel", o direito deve ter como base a solução de prolemas concretos, refutando uma idealização que por vezes ocorre na formulação das leis. É importante que os legisladores e juristas tenham uma plena visão da situação social para que não formulem leis com uma boa forma mas que não comporta o conteúdo da realidade. Logo, pode-se notar a relevância da exigência da prévia prática jurídica em cargos importantes, pois é necessário também o conhecimento sobre a pessoa humana. 
  Portanto, analisando o que se entende por socialismo, é notória sua importância no que se refere aos estudos do direito, pois uma das funções do direito é defender a parte que se encontra em posição mais fraca, e a parte oprimida, em desvantagem na visão de Marx e Engels é o proletariado. 

Gabrielle Stephanie Reis dos Santos - Direito Noturno - 1° ano. 
     

O direito como espelho da dialética



Segundo Marx, a burguesia (classe dominante) se consolida no poder através de uma ideologia sustentada por uma superestrutura.
Esses conceitos foram identificados por sua vez na base capitalista. Nesse sentido, a ideologia advém da perda da consciência de classe pelos trabalhadores, pois estes perdem o seu sentido e não conseguem se organizar como classe dominante, numericamente. Eles não se veem como mercadorias humanas, que é a colocação feita pela burguesia, essa consciência é aniquilada pela ocultação da realidade através do direito. A instituição deste é feita pelas normas e nelas há uma valoração, que advém da classe dominante para que a sociedade saia com a sua ideologia, os seus interesses.
 A superestrutura, por outro lado, consolida essa visão distorcida que o proletariado (classe dominada) possui, sendo o aparato burguês de sustentação do sistema, por meio de instituições. O direito se insere nesse contexto, sendo usado para legitimar o controle da propriedade privada e assegura-lo, constituindo se a ''alma" do capitalismo.
O direito para Marx é fundamental para entender a sociedade, pois mediante a ele tem como se analisar os valores em vigor, como demostrado acima. O direito não pertence a um tipo de produção especifica, é encontrado ao longo de todos os sistemas. O que há em comum é o detentor da formulação desse direito, resumindo-se: o sujeito social que controla o Estado.
Através dos estudos provenientes de Marx, o direito começa a ser pensado para abolir a propriedade privada e garantir a liberdade e igualdade para todos. Essa reflexão é colocada novamente por Friedrich Engels e Karl Kautsky, no artigo “O socialismo jurídico”. Posteriormente foi dada a faticidade dessas ideias, P. I. Stutchka as trouxe para a realidade, sendo ele o responsável pela construção do direito soviético após a Revolução de 1917.
Depois de muito se estudar sobre o assunto Marx traz uma profetização: o proletariado por ser alienado (ter as ideias burguesas inseridas em si) tem que conseguir se ver como tal, somente quando sair dessa condição é que terá a possibilidade de fazer uma revolução. Essa trará a tomada do Estado por parte dos oprimidos, e posteriormente eles terão que abolir a propriedade privada (principal simbolo do capitalismo). Seguindo esses passos irão mudar a sua realidade efetivamente.
 

Além do trabalho

"A história de todas as sociedades que existiram até nossos dias tem sido a história das lutas de classes." (Marx, página 7)

Esta frase foi escrita após a Revolução Francesa, cujos ideais eram "Igualdade, Liberdade e Fraternidade", estes ideais influenciaram todas as sociedades ocidentais, mas quais realmente foram influentes na prática?

Ao analisarmos a "Igualdade" vemos que ela foi somente uma ilusão, pois todos nasciam iguais, no entanto, poucos nasciam ricos (burgueses) e muitos nasciam pobres (proletário ). Analisando a "Liberdade" vemos todos eram livres (menos os escravos das colónias), PORÉM o trabalhador só é livre para vender a sua força de trabalho.

A "Fraternidade" nunca houve fraternidade sempre houve um segregação entre as classes.

Os ideais da Revolução Francesa caíram por terra após a burguesia se dar por satisfeita!

Hoje no Brasil não existe igualdade nem no judiciário, uma mulher pobre é presa em um presídio por furtar um peito de frango e ovos de Páscoa ( notícia em anexo ), enquanto uma mulher da burguesia é condenada por lavagem de dinheiro entre outros crimes em parceria junto com o marido, é condenada a prisão domiciliar.

No Brasil atual também é evidente a falta de liberdade, basta lembrar dos movimento dos "rolezeiros" que eram barrados nos shopping, mas vale lembrar que só eram barrados aqueles jovens de periferia frutos do proletariado, enquanto os alunos da USP não era barrados (notícia em anexo).

A luta de classes não esta somente no campo do trabalho e exploração, mas também no campo da repressão cultural.


>https://www.google.com.br/amp/s/extra.globo.com/noticias/brasil/mae-condenada-pena-maior-que-reus-da-lava-jato-por-roubar-ovos-de-pascoa-21374988.html%3fversao=amp

>http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2014/01/shopping-que-proibiu-rolezinho-acata-invasao-de-alunos-da-usp-4719.html

Matheus Farias G. dos Santos
Direito - Noturno 

Karl Marx e suas ondulações na sociedade atual


     Um dos principais aspectos que permeia a obra de Marx é a luta entre classes. Tal ideia propõe que as sociedades, em geral, lutam internamente entre uma classe opressora e uma classe oprimida, mesmo que não percebam a olhos vistos, num processo contínuo. Esta ideia, apesar de seus defeitos, pode ser vista hoje em dia em muitos aspectos, e produz muitas ondulações que afetam nosso cotidiano, como, por exemplo, no polarizado e inócuo debate direita-esquerda.

     Aprofundando tal ideia, Marx identificava a classe opressora como a burguesia, maior beneficiada pelo sistema capitalista, e o proletariado, como vítima dos ideais burgueses. Para explicar o motivo das classes oprimidas se conformarem com sua situação, Marx usa muito em sua obra o conceito de alienação, isto é, a divisão do trabalhador do produto que ele produz. Fazendo tal, o trabalhador se vê na necessidade de gastar mais horas de seu tempo trabalhando para conseguir aquilo que produz. Isto envolve também o problema moderno do consumismo, que prega que as pessoas são aquilo que elas tem. Além disso, faz referência também àquilo que Marx chamava de mais-valia. Nesse aspecto Marx se mostrou revolucionário, pois em pleno século XIX ele viu estes aspectos que se mostram muito presentes em nossa sociedade do século XXI.

     Outra das leituras de Marx diz que a burguesia deve sempre reinventar os meios de produção, a fim de se manter no poder. Fazendo isso, ela muda as dinâmicas da sociedade antes que elas tenham tempo de se solidificar, impedindo então uma tomada de consciência e, por consequência, de mudança. Além disso, há também a questão da força que o modelo de produção burguês usa para que todos os países sigam tal sistema. Com a rápida mudança proporcionada pelo sistema, há o barateamento cada vez maior de tecnologias e meios de comunicação, e isso impele todas as nações a seguirem o sistema, sob risco de ficarem para trás. Um exemplo que mostra isso nos dias atuais é a questão da China e dos celulares. A China, apesar de se dizer um país com sistema de governo socialista, tem o sistema de produção capitalista a fim de não ficar para trás em relação a outros países no aspecto econômico, inclusive suplantando-os, mostrando o aspecto da força do modelo de produção. No outro aspecto, o lançamento cada vez mais rápido de celulares da mesma linha mostra como é necessário para o modelo burguês a ideia de renovação, contrário a solidificação das coisas.

     Karl Marx, na segunda metade do século XIX, teve a sensibilidade de ler o mundo e o cerne da cultura burguesa de forma que explica muitos aspectos de fatos sociais que aconteceriam apenas dois séculos depois, podendo ser considerado um visionário. Infelizmente, por questões ideológicas, muitos não se atrevem a ler suas ideias e vomitam preconceitos sobre o autor, seguindo a tendência de polarização dos dias atuais. Tal preconceito, entretanto, não mancha a obra do autor, e mesmo que ela contenha erros, qualquer preconceito baseado neles é apenas mesquinharia, haja vista o número e a complexidade dos acertos do autor.

Gabriel Reis – Direito Noturno

Análise da realidade da Universidade pública em seu caráter materialista dialético

O cenário político e econômico brasileiro vive uma fase de crescente conservadorismo. Uma série de medidas estão sendo tomadas, apoiadas pela opinião pública, que se respalda na ideia de que o estatal não funciona, mas sim o privado. Sendo assim, o neoliberalismo toma mais força e as privatizações são especuladas. O Estado tenta se desligar da responsabilidade da Educação, da Saúde e da Segurança, como já havia feito com a Moradia, e sucateia ainda mais esses bens, para que as privatizações sejam ainda melhor vistas, e usam suas propagandas para tal.

Apesar da produção ser social, a apropriação privada está sendo defendida, também, pelos recentes escândalos de corrupção, que acabam por fazer perder mais a confiança da população em seus governantes.
É nesse contexto em que se encaixam as Universidades públicas do país.

Com uma ideologia majoritariamente de esquerda, os estudantes das universidades públicas, muitas vezes, afrontam a moral e os bons costumes da sociedade brasileira. Construíram então, um relacionamento ruim com essa sociedade, que os estigma como usuários de maconha, sem apreço pelo trabalho e sem os valores da família tradicional.
Porém, pelo lado dos próprios estudantes, são os que tem um histórico de luta pelos direitos das minorias, de questionamentos, de formação dos intelectuais brasileiros, de projetos sociais, de formação de profissionais melhor qualificados e de questionamento ao governo como meio de transformação.

Vive-se, portanto, um entrave, que a dialética Engeliana chamaria de tese e antítese. De um lado, governantes que sucateiam a universidade pois têm uma ideologia neoliberal e conservadora. Desse mesmo lado, empresários do ramo da Educação, que lucram muito com a venda de cursos superiores. E do outro lado, a antítese; estudantes que pretendem defender a Universidade pública, como patrimônio de um país que deveria investir mais e melhor em educação. Em síntese, a realidade que vivemos.

Na sua forma materialista, esse conflito mostra bem a luta de classes descrita por Marx e Engels. A classe dominante pretende manter a realidade como está, já que se beneficia dela, pretende lucrar mais com as suas propriedades e teme qualquer ascensão popular, tanto financeira quanto intelectual, por esses motivos, nega a universidade pública. Já a classe oprimida sofre cada vez mais com esse desmonte, pois, apesar do aumento das cotas, o repasse de verbas só faz diminuir, enquanto as políticas de permanência não acompanham a maior quantidade de cotistas e os professores não tem seu trabalho reconhecido.
A opinião pública é então manipulada para ver esse desmonte, não como algo premeditado, mas como um exemplo da não funcionalidade de tudo que é público.

Nessa infinita dialética, surge a possibilidade das greves nas Universidades, que também pode ser vista por esses dois lados, e normalmente incompreendida pela opinião pública. Surge também a análise do papel do Direito em todos esses conflitos. Marx afirmaria categoricamente que o Direito seria um mecanismo de manutenção dos poderes da classe opressora, pois é o que garante legalmente as privatizações. No entanto, cabe pensar que é também um mecanismo inverso, já que todas as conquistas das minorias são fundamentadas com conquistas jurídicas, assim como o direito à greve, que é nosso objeto de estudo. 

Por fim, diante dessa possibilidade de greves que reivindicam a funcionalidade mínima da Universidade pública, a análise materialista dialética da realidade pode clarear a real efetividade desse mecanismo, atualmente, ou seja, quais seriam as possibilidades de ele ser benéfico e atrair as melhorias necessárias? Qual seria a opinião pública sobre a greve, no momento? E porque? Quais as perspectivas da universidade pública nos próximos anos?  Que outros mecanismos seriam mais efetivos?
São todos questionamentos que devem ser feitos e analisados de acordo com essa realidade de luta de classes cujo enfoque é o econômico.

Yasmin de Oliveira Silva
Ra: 181224909
direito XXXV noturno

O vendedor de pipoca
            Ontem, andando em uma das praças de minha cidade, vi um carrinho com um homem fazendo pipoca. Homem este de cara triste e sofrida. Trabalhador. Pobre. Apenas uma pergunta veio à minha cabeça: algo vale mais do que o dinheiro? Se o dinheiro é a representação da mais-valia de Marx, algo vale mais do que o trabalho?
Aquele homem trabalha o dia todo sob o sol, com seu carrinho de pipoca e ganha apenas alguns míseros tostões no dia. Mas como isso é possível? Aquele homem detém os meios de produção de seu trabalho... Não tem funcionários para pagar... Todo o lucro obtivo vai para ele próprio... Ele é um burguês. Mas espera, um burguês pobre? Sim, um burguês pobre!
Seguindo o meu pensamento daquele momento, um outro questionamento surgiu em minha mente. Se aquele homem trabalha o mesmo tempo que um funcionário de uma metalúrgica, gasta o mesmo tempo, por dia, fazendo pipoca, como pode, ele, ter sua produção diária com tão menor valor? Utilizando de um pensamento Marxista, se as horas de trabalho são iguais, os salários de ambos deveriam ser iguais também.
Me lembrei, então, de Böhm-Bawerk, economista da Escola Austríaca, que questiona a teoria de Marx. Como pode o valor de algo ser determinado apenas pelas horas trabalhadas, com um preço “permanente”? Não é preciso acrescentar a influência da oferta e da procura à esse preço?
Naquele momento eu entendi o que estava vendo e pensando. Mesmo o vendedor de pipoca sendo dono de seu próprio meio de produção e obter todo o lucro de seu trabalho, ele continuava pobre. Mas por que? Porque a procura por seu trabalho não era alta e, assim, era necessário um preço “bacana” para atrair os clientes. Seu trabalho não era essencial, não era de todo necessário para a vida de seus clientes e, desse modo, se o pobre burguês aumentasse o valor de sua pipoca, muito poucos continuariam a comprar dele.


Cainan Fessel Zanardo - Turma XXXV Direito Noturno

O trabalhador e o materialismo


   A dialética considera a natureza em constante fluxo de nascimento, desenvolvimento e caduquice. Para Marx e Engels, o estudo filosófico defendido por Hegel não tem uma perspectiva intransigente da sociedade. Logo, atendendo à teoria e à práxis, disseminam a interpretação do mundo através do materialismo dialético.
   Em sua obra Manifesto Comunista, Marx e Engels deixam claro que antes de um projeto político socialista é necessário um estudo concreto sobre as contradições da conjuntura vigente, e para além, quais condições possibilitaram esse regime e à quais ele esta vinculado. Pois não se compreende a natureza sem analisar as circunstâncias que a cercam.
   Desse modo o livro analisa a problemática do sistema capitalista conscientizando o proletário de suas condições e de suas opções. Como a sociedade esta em movimento constante, nenhum regime  social é insuperável. Logo assim como foi o feudalismo, o capitalismo também pode ser comutado. A busca pela igualdade é proveitosa, mesmo que ainda seja só uma idéia. Tirar essa idéia da utopia consiste em uma analise materialista histórica e dialética da burguesia que construa e avalie hipóteses praticas de ação, levando em conta o esforço e tempo necessário para execução.
   O direito, que para Hegel inibe o estado selvagem do homem, expressando o espírito de um povo fundado na vontade racional, regula parcialmente por estar inerente à jurisprudência. Assim sendo dentro da democracia burguesa, apesar das lutas populares, a conquista de um direito não reflete sua garantia.
   A própria burguesia em sua luta pela liberdade já foi revolucionária, como Marx reconhece.  Afinal, sem uma forte mobilização das estruturas não haveria burguesia. Ainda sim. ela não teria o feito se não com a força das massas, que após a conquista foram subordinadas. Como descreve o rapper Eduado Taddeo “ No presente materialismo arrancador de cabeças, o rico evoluiu com outros povos. Pra no fim, com dinheiro jogar bola de gude com olhos”.
   O manifesto comunista vem inspirando a luta operário-camponesa, que do lado com menos recursos, continua na luta de classes buscando o exercício  seus direitos imediatos. E em longo prazo o definhamento do capitalismo , que coloca a liberdade individual ante a liberdade coletiva, resultando na exploração irrestrita do trabalhador.

Amanda Ricardo- Noturno 




Um espelho quebrado

Dentro de uma análise marxista, toda a vida em sociedade, com o início da Modernidade e a ascensão da burguesia, passou a se resumir no modo de produção capitalista, bem como a ser explicada por ele. Ou seja, a produção se tornou a base da ordem social. Com isso, as antíteses se aprofundaram, e o Direito surgiu como uma síntese entre os dois polos dessa antinomia. Entretanto, o decorrer da história comprovou que tal aparelho não é o espelho da dialética, mas sim um instrumento legal com a finalidade de proteger o Capital.
Com intuito de explicar como o Direito funciona a fim de salvaguardar o Capital pode-se utilizar a teoria de Louis Althusser, filósofo francês com bases marxistas. Segundo um minucioso estudo feito por Althusser, o capitalismo só se sustenta, pois serve-se dos Aparelhos Repressivos e Ideológicos de Estado para propagar sua ideologia. Isto é, toda formação  social  é resultado de  um modo de produção dominante, e funciona reproduzindo os meios de produção, as forças produtivas e as relações de produção existentes. Portanto, o Direito, como um aparelho ideológico de Estado, tem o papel de disseminar e perpetuar a ideologia da classe dominante, assegurando de tal forma a total dominação - sobre todas as esferas da vida de cada indivíduo - do Capital.
Por outro lado, os que acreditam que o Direito é sim o espelho da dialética afirmam que os aparatos jurídicos tiveram papel crucial na síntese dos interesses tanto da burguesia quanto do proletariado, como por exemplo na conquista dos direitos trabalhistas e muitos outros direitos sociais. Contudo, esses progressos foram adquiridos somente em razão da necessidade de o Capital eliminar as ameaças que, se não controladas, poderiam ser um perigo para sua continuação. Exemplo de tal verdade, é que as maiores vitórias em relação aos direitos sociais se deram após a Segunda Guerra, período no qual o capitalismo se via fortemente ofendido pelo Socialismo implantado na URSS. Além disso, depois de tantos anos de perpetuação, sem seus inimigos, o Capital não se vê mais obrigado a conceder esses direitos e até vem retirando- os. Tal fato fica evidente quando se olha para o que vem acontecendo em todo o mundo, fim do Estado de Bem-estar na Europa, a precarização cada mais acentuada do proletariado – tão bem analisada na obra “Precariado” de Guy Standing - entre outros tantos.
Em última análise, o que Marx pensou ser um futuro iminente – a tomada do poder pelo proletariado – vem se mostrando cada vez mais utópico, uma vez que componentes dessa classe vem formando uma nova, denominada Precariado. Ou seja, na voz de Standing, se trata de uma massa disforme de pessoas que tiveram todas as suas garantias arrancadas por meio do Direito, e que, por isso, são completamente alienadas e anômicas, incapazes de representar um risco a esse  capitalismo que se reinventa a todo minuto, criando novas forma de exploração e jogando cada vez mais indivíduos nesse novo grupo. Por fim, o Direito não está a serviço da população, mas sim, do Capital, que o utiliza de forma quase impecável para se eternizar no poder, mantendo cada vez mais distante a possibilidade de uma realidade menos desigual.

Débora Cristina dos Santos – 1º Ano, Direito Noturno

Direitos Iguais e Justiça


Para os vestibulares das nossas instituições
queremos todos chegar à uma solução
não àquela proveniente de uma mente superior
mas sim a que busque a igualdade como principal fator

Apartir do confronto entre cotistas e não cotistas
chegou-se à síntese do que se acredita ser mais justo
uma sala de aula em que estão presentes pessoas
da escola pública e particular em mesmo número

Mas como é sabido,
toda realidade é a síntese de múltiplas determinações
e de nada adianta proporcionar o acesso à uma instituição
sem garantir que nela possam permanecer

Que a luta por igualdade na educação continue
pois dessa forma conseguiremos um mundo melhor
para todos aqueles presentes nas terras tupi e guarani
e para todas as etnias remanescentes daqui.

Rafael Lima Rodrigues Arantes – Direito Noturno Turma XXXV



O Direito, historicamente, beneficia principalmente aos interesses daqueles que possuem bens e capital. O materialismo de Marx está presente em nosso meio social, evidenciado pelo fato de que só aqueles que se inserem na classe burguesa conseguem contratar serviços jurídicos de qualidade e defender seus interesses pessoais. O materialismo faz do Direito um artifício dos poderosos.
É possível notar a influência da ciência jurídica na vida da burguesia, como uma arma de opressão e manutenção do status quo. No Brasil, em 2017, enquanto um jovem negro da favela foi pego com 400g de maconha e, por isso, sancionado a prisão por anos, um outro indivíduo, filho de uma desembargadora, foi detido com quilos da mesma droga, respondendo em liberdade. O Direito claramente beneficia aqueles que "pagam mais", ou seja, os indivíduos que se incluem na classe social burguesa, se sobressaindo sobre os demais.
Enquanto o Direito seguir a linha do lucro em primeiro lugar, o meio social será sempre, indiretamente, de domínio burguês, pois o materialismo e o acúmulo de capital serão fatores determinantes na relação de poder entre os indivíduos.

Dialética materialista

Pensar na continua mudança da realidade através de ideias opostas (tese, é uma afirmação e em contra ponto a antítese que é uma afrimação contrária), dando origem a um termo que preserva elementos das duas (síntese) permitindo uma discussão num patamar mais alto, essa maneira de diálogo, para conciliar ideias opostas,  recebe o nome de dialética.
Em contraponto com a dialetica idealista proposta por Hegel,onde as ideias movem a realidade , Marx desenvolve a dialética materialista, em que ocorre a observação da matéria, do mundo real, sem o uso de hipóteses mágicas,a matéria é a realidade objetiva e existe independente de nossa percepção ou consciência. Ou seja, as transformações das coisas não se dão a partir das idéias, mas por meio das condições materiais reais.
Na dialética Marxista, o filósofo observa que as relações de produção na sociedade moderna industrial , que colocavam  homens que detinham os meios de produção (burguesia/capitalistas) e aqueles que possuiam somente  a sua força de trabalho (o proletariado/trabalhadores) em oposição. Para Marx a burguesia seria a tese e a antítese o trabalhador. A síntese seria a superação da sociedade de classes por uma sem classes.
 Tendo como proposito o capitalista obter lucro ocorria  a exploração do trabalho do proletariado, onde o serviço prestado pelo trabalhador era muito maior que seu honorário, isso reflete em um empobrecimento e marginalização dessa classe menos favorecida e o aumento da desigualdade social.  As lutas para melhores condições, os questionamentos sobre a desigualdade e as revendicações ao que prejudica os menos favorecidos, são ideais marxistas presentes na sociedade atual.

Engels e Marx: pensadores “(des)anacrônicos”


  Para Karl Marx, a causa estimulante das vicissitudes históricas são, primeiramente, alterações nas bases econômicas de determinada sociedade. Segundo Marx, a superestrutura está integralmente subordinada às estruturas de produção. Portanto, as mudanças que se operem nestas bases, refletirão ideologicamente na sociedade civil, alterando as relações sociais, os hábitos e a política. Essas mudanças, por sua vez, são frutos de um conúbio conflituoso: tese e antítese.
Para exemplificar a influência dos métodos produtivos, podemos fazer uma comparação das relações interpessoais em tempos remotos:


imagem I

Imagem I: exploração velada, o trabalho depende de fatores climáticos e a produção não possui um valor meramente capital, ela é usada, em grande parte, para a sobrevivência familiar. E as estruturas feudais são autônomas, não precisando, necessariamente, de laços entre essas células (feudos). Como bem notou Georges Duby: ”o feudalismo é nada mais, nada menos que o fracionamento da autoridade em múltiplas células autônomas”.
 E, novamente, faço o uso do pensamento de Duby para exemplificar que a cultura e as expressões sociais são mutáveis: “A arte é a expressão da sociedade em seu conjunto: crenças, ideias que faz de si e do mundo. Diz tanto quanto os textos de seu tempo, às vezes até mais” – e esta mutabilidade é explicada por Marx, quando ele afirma que elas são frutos da economia de certa época (então, quando essa economia [infraestrutura] é alterada, a superestrutura [cultura, instituições, estrutura de poder político, papeis sociais, rituais e o Estado.] se transfigura).
Já hoje, numa sociedade pós-moderna, as relações sociais estão cada vez mais líquidas, como disse o sociólogo polonês Zygmunt Bauman. E, analisando essa sociedade por meio do pensamento de Marx e Engels, essa superficialidade das relações é oriunda da revolução burguesa – capacidade de se reinventar e alterar o que a cerca. Isso é escrito por Marx no Manifesto do Partido Comunista da seguinte forma: “A burguesia só pode existir com a condição de revolucionar incessantemente os instrumentos de produções, por conseguinte, as relações de produção e, com isso, todas as relações sociais”.
Ademais, com o surgimento do Toyotismo, após a segunda guerra mundial, a forma de produção foi fragmentada em partes pequenas, individualizado a produção e descentralizando a sede industrial, mas, da mesma forma, formando um produto social (cada parte é feita em um local, formando um material com colaboração mútua): está aí, outra forma de exploração, porém, dessa vez, esta exploração não é velada, ficando evidente à capacidade da burguesia reinventar os processos em que se dá a exploração.
Para finalizar, eu vislumbro que chegamos ao ápice do capitalismo: são usados aplicativos para explorar o homem. Um exemplo disso é o aplicativo iFood, que promove a propaganda de produtos alimentícios, cobrando taxas dos comerciantes. Por esse meio, esse software tira vantagens até da burguesia, cobrando impostos de franquias famosas e possuidoras de um grande volume capital, como o Habibs, por exemplo. Se Engels e Karl Marx estivessem presentes hoje, eu fio-me que eles diriam que o burguês, buscando o capital, explora até o seu semelhante: o burguês. Mas, de qualquer forma, o arcabouço teórico que engloba a essência do pensamento de Engels e Karl Marx não deixa de romper barreiras históricas e estourar a bolha temporal que cinge a sua época. 

Referências bibliográficas:

MARX, Karl. Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução. Covilhã: LusoSofia Press, 2008.

MARX, Karl & Engels, Friedrich. O Manifesto Comunista. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998 (Caps. I e II, p.07-44).


ENGELS, Friedrich. Do Socialismo Utópico ao Socialismo Científico. São Paulo: Centauro, 2005.


BRUNO A. CURTI - DIREITO NOTURNO

 

O Direito é, antes de tudo, um encontro de forças. Primeiro em quem o pensa, segundo em quem o redige e, terceiro, e, sobretudo, em quem o aplica.
Na crítica marxista, o Direito está na na estrutura que torna possível a manutenção do poder por parte da burguesia ou como uma doutrina conservadora que resguarda a sociedade como tal.
Se o Direito for interpretado como um encontro de forças e averiguarmos de fato quem ocupa, a crítica marxista talvez não esteja tão longe de sua realidade.
Quem pensa o Direito, o redige e o aplica, hoje, faz parte de um seleto grupo. Daqueles que conseguiram entrar numa universidade num dos países mais desiguais e com uma das educações mais precárias do mundo, daqueles que foram eleitos, e fazem parte de um dos congressos mais conservadores e distoantes da sociedade ou Ainda, daqueles que passaram em difíceis e concorridos concursos.
O nosso Direito, portanto, Ainda tem cara: é na maioria branco, masculino, e de uma classe média alta.
E portanto, talvez não seja exagero dizer que ele Ainda atenda a interesses de uma elite que está no poder, e assim, é a expressão da manutenção da sociedade tal como está posta.
Mas, entendendo a realidade como uma intensa dialética, coloquemos essa realidade do Direito em oposição a perspectiva de uma ocupação.
Essa ocupação se daria já que esse direito não é estático, ele é sim feito por seres humanos e seres pensantes. Além disso, com o sistema de cotas, por exemplo, o Direito, aos poucos pode ir ganhando nova cara.
Diante disso, produz-se uma perspectiva de nova síntese e, portanto, de nova sociedade. Esse Direito, mesmo que minimamente, pode sim estar sendo ocupado, e, lentamente, alterado.
Hoje, não é impossível, como fora sempre, que um morador da favela da Maré seja julgado por um juiz que tenha também nascido na favela da Maré. O que isso produz? Ainda é difícil afirmar, mas com certeza uma mínima mudança, talvez com mais humanidade e empatia dentro do Direito, e assim, ele mude.
Minimamente, lentamente, mas mude.
Essa mudança produzirá uma nova dialética e assim por diante.
A nós, futuros operadores do Direito cabe pensarmos até onde nos mesmos podemos ser a mudança e que parte queremos ocupar dessa dialética?


Mariana rigacci- noturno

Raça e cultura

Falar de contribuição das raças humanas para a civilizaçao mundial poderia assumir um aspecto surpreendente, uma coleção de brochuras destinadas a lutar contra o preconceito nazista. Desde a primeira guerra mundial o nacionalismo creceu de maneira exacerbada, fazendo com que os cidadãos de cada nação se sentissem diferentes e em alguns casos até melhores

Durante a segunda guerra mundial houve pesquisas sociais, gerando até mesmo teorias que diziam que a "raça ariana", branca, seria melhor do que as outras e por esse motivo deveria domina-las. Nada, no Estado atual da ciencia, permite afirmar a superioridade ou a interioridade intelectual de uma raça em relação a outra.

Para Gobineau, as grandes raças primitivas que formavam a humanidade nos seus primórdios-branca, amarela, negra- não eram desiguais em valor absoluto, mas também diversas nas suas aptidões particulares. Existem muito mais culturas humanas do que raças humanas, pois que enquanto umas se contam por milhares, as outras contam-se pelas unidades. Diversidade das culturas humanas é mais problematicas, pois se as culturas humanas não diferem entre si do mesmo modo, nem no mesmo plano.

O ordenamento historico dos selvagens são diferentes do de hoje em dia, mas eles tambem teram que passar pelo mesmo viés evolutivos que nos passamos. Segundo a visão nazista, o pensamento era completamente e diferente e contrario do pensamento antropologico moderno, uma vez que eles dizimaram diversas pessoas por serem de etnias diferentes, considerando-os melhores do que os outros e determinando que esses não poderiam chegar ao seu nivel de superioridade, logo deveriam ser eliminados

O etnocentrismo parece que a diversidade das culturas raramente surgiu aos homens tal como é: um fenômeno natural, resultante das relações diretas ou indiretas entre a sociedade.


O reflexo da Dialética no Direito


O materialismo dialético proposto por Marx e Engels no século XIX substitui o puro idealismo da dialética hegeliana pela concretude de seu modelo, baseado na compreensão pela análise histórica e pela totalidade. Deste modo, segundo essa visão, para compreender a realidade é necessário compreender o momento histórico anterior a ela. A Constituição brasileira atual, por exemplo, é reflexo da época em que foi elaborada, isto é, transmite os direitos desejados por uma população que acabara de sair de um período ditatorial, assegurando os princípios de Direitos Humanos fundamentais, como liberdade, presunção de inocência e ampliação da democracia com a concessão de voto a analfabetos, tão desrespeitados no período anterior.
A análise da totalidade na Dialética Marxista em detrimento da fragmentada de Hegel busca superar a fixidez gerada pela visão isolada dos indivíduos e dos objetos, recriando a noção do todo e explicando a realidade a partir dela em vez de utilizar a projeção da ideia, que tem caráter universal mas não possui existencial material. Essa nova forma de conduzir a interpretação do real- baseada na coletividade- influencia algumas vertentes do Direito, já que deixam de analisar apenas a norma, que seria uma forma de abstração para uma sociedade perfeita, e passa a considerar o contexto sociocultural do indivíduo infrator para compreender a causa do fato, expressando uma melhor aplicabilidade do Direito como ator social e não uma simples imposição da vontade daqueles que estão no poder.
Portanto, ao utilizar o Materialismo Dialético como método de visão da História e da realidade, Marx e Engels buscavam o estudo da “alma social” para embasar a análise científica, dando aplicação ao que antes era apenas uma visão idealista, transformando a estática do método hegeliano na contínua transformação advinda da história natural e da visão geral da sociedade. O Direito faz uso dessa visão para reinventar sua aplicação, antes restrita à norma, e hoje adequada à conjuntura de cada caso. Desta forma, o Direito e suas normas possuem uma visão dialética em sua composição e se utiliza dela para diminuir a disparidade entre forma e concretude, de forma a tornar real ambas, tirando a abstração normativa das leis.

 Alice Maria Silva Pires, Direito Noturno, Turma XXXV


Pseudo Dialética

Após o feudo, surge o modelo capitalista
Com máxima capacidade de produção
Uma proposta de futuro sofista
Não seria esse governo uma exceção

Com boníssimo discurso, facista!
"Seres humanos" como árdua munição
Base econômica, topo idealista
Assim se inicia uma nova nação

Expansão das relações de mercado
Libertação da força produtiva
Crescimento tecnológico

Ascensão de um povo desgraçado
Solidariedade abortiva
Modelo ideológico

Vinícius Moreno Gonzales
Turma XXXV Direito - noturno

Um câncer passível de tratamento, o capital


A partir do século XV, começaram a surgir novas formas de expansão do capitalismo, outrora local e limitado ao comercio interno de manufaturas, especiarias e alimentos em geral. Foi graças a navegação e descobertas cientificas que as perspectivas se multiplicaram e a visão de um mundo interligado transcendeu pelos mares em busca de acumulo de capital e expansão da cultura ocidental católica romana. Dessa forma, a o comercio de escravos em pouco tempo se tornou a atividade mais lucrativa do mundo, assim, cada vez mais a liberdade do ser humano se dissolvia e o seu tempo de vida se esgotava em prol do capital.

No entanto, segundo o filosofo Hegel a trajetória humana segue uma crescente ampliação da liberdade e que, apesar de existirem falhas de contradição que se opõem às precedentes, a razão por si só tende a remediá-las. Prova disso foi a revolução francesa em 1789 que tratou de modificar completamente o modo de vida da sociedade na época ampliando os direitos do ser humano ao estabelecer os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade. Anos depois esses princípios se espalharam pelo mundo servindo de inspiração para revoluções que desencadearam a Independência das colônias europeias e o Direito passou a mediar as relações sociais assegurando a liberdade e a propriedade do ser humano. 

Porém, paralelamente à essa evolução filosófica e social, houve um retrocesso no modo como passou aase utilizar o  trabalho e o tempo das pessoas. A partir da Revolução Industrial surgiu uma nova forma de exploração do ser humano graças ao sistema fabril e a ascensão burguesa que concretizou o seu domidom sobre as demais classes. Surgiram as jornadas de 16 horas de trabalho, situações de ambiente insalubre, salários miseráveis e etc., assim os direitos foram sendo suprimidos pelo capital e o lucro dos patrões burgueses passou a ter mais valor do que o tempo e a qualidade de vida da classe operária.

Dessa forma, para Marx e Engels a contradição das relações sociais se dá sob uma ótica econômica de exploração na qual o capital dialoga com a todo momento com o Direito, o que pode ser chamada dialética materialista. Nesse sentido, a propriedade privada acaba concretizando quase que diretamente na desigualdade social já que a exploração do trabalho é vinculada ao lucro do patrão e minimização do empregado.

Para tal, a revolução do proletariado seria a cura da dialética materialista e da desigualdade trazida pelo capital. Não obstante, a organização da sociedade na conjuntura atual em suas diferentes nuances e perspectivas seria muito difícil, para não dizer impossível, eclodir a revolução. Por isso, o papel do Direito se torna tão importante na aplicação da igualdade e da equidade se transformando e adaptando às necessidades do corpo biológico, como o surgimento do Direito do Trabalho e da CLT, as cotas nas Universidades e o casamento entre pessoas LGBT. Sendo assim, não a cura, mas o remédio que traz alivio e esperança no tratamento de um câncer, o capital.

Júlio César Monteiro, direito noturno


Flutuações de mercado e suas consequências


   A partir das crises que o capitalismo apresenta, as ideais contidas no livro Manifesto Comunista são validadas. O grande exemplo é o operário que, visto como mercadoria pelo sistema, esta sujeito a todas as fragilidades das leis de mercado. Logo, a cada período de recessão que o país sofre o primeiro a sentir é o trabalhador.
   Sendo assim, nada mais oportuno do que adotar medidas para atenuar os prejuízos dos empresários. Dentre essas mudanças, a diminuição da carga horária e do salário ocorre fundamentadas na ideia que de, a partir delas, as demissões seriam menores. Entretanto, enquanto a classe trabalhadora colhe a suposta modernização das leis trabalhistas a burguesia continua intacta.
   Esse antagonismo é evidente quando projetos legislativos são aprovados mesmo sem apoio popular. A burguesia usa de todas suas influencias para garantir o lucro e seu status quo. A mais recente medida foi a aprovação da reforma trabalhista. Nela os trabalhadores ficam mais vulneráveis nas relações de trabalho, pois podem negociar diretamente com o patrão. Além disso, pode perder o potencial de organização, já que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória.
   Mesmo com justificativas de que essas medidas são para atenuar a crise pesquisas mostram que os ricos ficam mais ricos, desta forma o questionamento presente na música da banda Plebe rude é atemporal: “ com tanta riqueza por aí, onde é que está, cadê sua fração?”.


Equilíbrio entre as partes


        O mundo globalizado da forma como o conhecemos é regido por ideais capitalistas que produzem efeitos nas relações econômicas, políticas, culturais e sociais. A influência de países ricos no mundo é vista em diversos aspectos, como por exemplo a massificação do modo de vida ocidental, a reprodução de signos que remetem à marcas famosas e na criação de necessidades que antes não existiam em determinadas culturas. Nesse sentido, o trecho da obra Manifesto Comunista de Karl Marx e Friedrich Engels “As ideias dominantes de uma época sempre foram as ideias da classe dominante” sintetiza o cenário de globalização em que o capitalismo e a burguesia são os atores principais.
       Dentro da lógica burguesa, a necessidade de buscar novos mercados faz com que ela se expanda por todo o globo e crie o maior número possível de vínculos que a permitam realizar exploração e obter enriquecimento. Nessa esteira, o estabelecimento de teias sociais encaixa-se na sistematização do mundo capitalista, em que há certa padronização nos objetos de consumo, haja vista o aumento da presença de empresas multinacionais em países emergentes; na cultura a qual se tem acesso, como o monopólio exercido na indústria de cinema; e no modo de produção, esquematizado com commodities aos países pobres e produtos industrializados e de maior valor agregado aos países ricos. Dessa lógica, extrai-se que nas relações capitalistas sempre haverá posições antípodas: o dominador e o dominado, o explorador e o explorado, como afirmado por Marx em “opressores e oprimidos, em constante oposição, têm vivido numa guerra ininterrupta, ora franca, ora disfarçada”. 
          Nesse diapasão, a presença de tais relações produz uma desigualdade sistêmica em que para haver crescimento do capital haverá exploração do trabalhador. A este não é mais possível realizar a produção a seu modo e concentrar em si o processo produtivo, é necessário submeter-se aos meios de produção burgueses e adequar-se às demandas do mercado para conseguir se manter inserido na sociedade. Decorre daí a desvalorização do trabalho manual, a diminuição de salários e desregulamentação dos direitos trabalhistas, posto que a figura do trabalhador é depreciada pelos novos meios de produção. Desse modo, o antagonismo existente faz do Direito um instrumento necessário para regular e atenuar certas desigualdades. Através dele são garantidas proteções às partes mais fracas e trilha-se um caminho para solucionar o conflito de disparidade social.
           Destarte, é cediço que sempre haverá uma classe dominante que irá impor suas ideias e modo de vida sob as outras, cabendo ao Direito mediar relações de interesse a ambas as partes, como a regulamentação trabalhista e garantia do cumprimento dos direitos humanos. No cenário da luta de classes desenhado por Marx o Direito representa o equilíbrio imprescindível para que as partes detentoras de ideias contrárias consigam conviver e tecer a sociedade.


Thaís Ramos Araujo Dias Barboza - Direito Noturno