Hegel afirma em suas obras que a
história é permeada por uma busca constante do homem por liberdade; liberdade
esta que só foi atingida quando o Estado-forjado pela vontade racional dos
homens- criou o direito (leis). Assim, o direito para Hegel é libertador do
homem, posto que nele toda individualidade é suprimida e essa isonomia seria o
pressuposto da igualdade.
Em seu livro, Crítica da Filosofia
do Direito de Hegel, Karl Marx caracteriza o pensamento hegeliano como uma
abstração e, portanto, a tentativa de utiliza-lo como agente transformador das
sociedades não se faz possível. Marx
afirma também que essa isonomia só existe de direito e não de fato, visto que os
homens já nascem em situações desiguais e o direito é apenas mais um
instrumento de dominação de classes.
Um caso real que aborda muito bem a
crítica de Marx ao caráter libertador do direito é o do Pinheirinho, ocorrido
em São José dos Campos. Em 2004 um grupo de pessoas pertencentes,
majoritariamente, ao Movimento dos Sem Terra (MST) estabeleceu moradia em um
terreno de propriedade da empresa Selecta Comércio e Indústria S.A, que naquele período se encontrava na categoria
de massa falida. Ao tomar conhecimento da ocupação, a empresa ingressou como
uma ação de reintegração de posse, baseada no seu direito à propriedade
privada. Respondendo ao processo, a comunidade ali edificada buscava uma
maneira de ter seu direito a moradia também resguardado. Após sete anos de
trâmite judiciário e em meio a uma infinidade de decisões e recursos, o caso é
encerrado e a decisão final é em favor da Selecta; esta consegue uma liminar
que despejou de forma violenta e humilhante os moradores do Pinheirinho.
Nesse caso, hierarquicamente, tanto
o direito a propriedade quanto o direito a moradia estão no mesmo patamar.
Assim, Marx defenderia que o direito foi usado de forma não a garantir uma
igualdade, mas privilegiando uma classe em detrimento de outra. A classe
favorecia é a burguesia, aqui representada pela empresa Selecta, que
utilizando-se de meios burocráticos fez prevalecer seus interesses.
O que se pode concluir é que, ao
contrário do que afirma Hegel, o direito não é, por si só, um elemento
garantidor da liberdade, igualdade e felicidade na sociedade atual, posto que
muitas vezes ele é usado contra esses mesmos princípios. Entretanto não se pode
negar o papel fundamental da lei na construção de uma sociedade mais justa,
restando-nos apenas o questionamento de como melhor aplica-la sem deixar que
interesses particulares influam negativamente na construção do bem comum.
Juliana Previato- 1º ano direito noturno