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terça-feira, 8 de novembro de 2016

As cotas raciais na universidade brasileira trata-se de um instituto recente e, como uma boa medida social implantada no Brasil, gerou e ainda gera polêmica e discussão, advinda do embate da "total liberdade x a mão do Estado".Tanto que foi passível de sofrer uma ação alegando inconstitucionalidade pelo Partido Democratas, que posteriormente foi negada pelo STF.
Fato é que, mais do que uma questão unicamente política, reflete uma questão histórico-social da formação do nosso país, em que etnias "minoritárias" (negro e indígena principalmente) são segregados, na prática, dos mesmos direitos que o povo branco possui. Mesmo os avanços em prol de que possibilitasse legalmente essa igualdade, como a abolição da escravidão. parecem terem sidos feitos de cunho estritamente formal, como se fosse o mínimo à ser feito para mediar a "paz social", sem atingir de maneira contundente o status quo da sociedade brasileira.
Nesse contexto, Boaventura de Sousa Santos insinua uma exclusão de negros e indígenas do "Contrato Social" brasileiro, simbolizando a marginalização desses povos e a sua limitação de direitos comparados ao povo branco, já advindos desde o Período Colonial. Ou seja, é latente a percepção de que a desigualdade social no Brasil não é puramente econômica: ela tem cor, ela tem um histórico de segregação, ela é ideológica.
A instituição das cotas raciais tem a função de produzir justiça, mas não justiça a partir de uma estaca zero, uma justiça a partir de uma realidade material, em que não se pode comparar em pé de igualdade de direitos o povo negro com o povo branco. O Direito tem esse poder, de amenizar as feridas do passado. Entretanto, um questionamento há de perseguir durante a graduação: a quem ele serve?


Weber Passos Dos Santos, 1º Ano, Direito Diurno

Direito Reformador

 O modelo de sociedade moderno inicia-se em meados do século XVII e no séc. XVIII, digo isso porque os pensadores iluministas moldaram e embasaram filosoficamente o que viria a ser conhecido como revoluções liberais (americana, francesa e inglesa). De maneira simplista estas revoluções são basicamente a burguesia ascendendo e tomando para si o poder político, com várias ressalvas e peculiaridades, pensando no modelo francês pode-se dizer que a ascensão burguesa enquanto classe significou a deposição dos estamentos primários, o clero e a nobreza, assim como o rei. Contudo essa lógica social possuía uma reafirmação teórica: a Teologia.
Os pensadores iluministas então são utilizados para desenvolver, não um novo modelo, mas modificar um já existente para que servisse de reafirmação e validação teórica da sociedade que se originava a partir daquelas revoluções, utiliza-se assim o Direito, desenvolvido a partir daquele momento no molde burguês.
A lógica de livre mercado, livre potencial criativo direito à propriedade privada, regulação da taxação fiscal. Todos esses são caracteristicas formais dos modelos oriundos deste momento histórico e que se perpetuam até os dias de hoje. Contudo materialmente é mais perceptível que existe uma segregação entre classes, na lógica marxista entre detentores dos meios de produção e os que vendem a força de trabalho, mas no Brasil especificamente pode-se notar um fator ainda mais gritante a questão racial.
Na lógica burguesa de Direito este foi utilizado para afastar os escravizados libertos e seus descendentes de possuírem terras, através da leis de cotas, e portanto os fadaram a iniciar a vida econômica nos piores cargos possíveis, socialmente foi evitado que estes tivessem a possibilidade de uma educação pública através de medidas de segregação oficial como nos EUA ou sociais-veladas como no Brasil.
Contudo, como dito anteriormente o direito burguês foi forjado para seguir e reafirmar determinados ideais mas não existe apenas este modelo de Direito, como nos propõe a análise de Boaventura de Souza Santos ao propor um Direito que se obstina a sanar as injustiças historicamente construídas. Um dos melhores exemplos nesse contexto é o desenvolvimento das cotas raciais que são um caso de luta de classe mas com determinadas características que as separam e exigem um tratamento que sane gritantes déficits construídos historicamente e para isso o Direito, utilizado corretamente, é, como propõe Boaventura, a ferramenta certa para essa mudança

Somos todos

Somos todos, eles dizem
Somos um
Somos tão todos
Que não cabe separação
S o m o s  t o d o s
somostodos
Art. 5 da CF 88: somos todos
(Somos todos, mas veja bem)
Somos todos
E é intragável que alguém
Se submeteria ao ridículo
De declarar o contrário
(Publicamente)
Somos todos
A gente pode ir pra festa
A gente pode trabalhar
A gente pode tirar férias
A gente pode se divertir
Tá na Constituição, né?
Pode
(Nao é porque eu tenho)
Somos todos
Mesmas casas
Mesmas festas
Mesmos barzinhos
Mesmos restaurantes
(Que você vai ter também)
Somos todos
Mesmas escolas
Mesmo local de trabalho
Mesma praia de férias
Mesmo shopping
(Não é porque meu pai
Ou o pai dele
Ou o dele
Que eu vou fazer também)
Somos
Todos
Um serve
O outro é servido
Preciso falar quem é quem?
(Saiba que o suor domeu pai
Ou do pai dele
Ou do dele
Ou de outro alguém
Caiu muito pra eu estar aqui)
Somos todos
Mas se eu não to quietinho
Você desvia o caminho
E atravessa a rua
Pensando que não vi
Somos todos
Meritocracia, você diz
É meritocracia
Meu filho entrou na universidade
Por mérito
Pelo mérito de nascer na casa certa
Pelo mérito de ter as melhores escolas
Pelo mérito de não ter que trabalhar desde cedo pra não passar fome em casa
Pelo mérito de aproveitar o que lhe foi dado
Pra evitar o demérito
De ser alguém como eu
(Tem que trabalhar muito pra não ser como ele, meu filho)
Somos todos
Sou seu porteiro
Sua faxineira
Seu limpador de vidros
Seu colega de trabalho
Seu chefe
Mas sou "ele"
E você não vê diferente
Mas alguém viu
(Mas isso não é justo! Somos todos!)
Somos todos
Mas a igualdade nem sempre é justa
(Não somos todos?!)
Somos todos
Somos todos brasileiros
E a tal da Constituição
Tá aberta a interpretação
(Mas somos todos!)
Somos todos
Mas você se incomoda
De ver na sala do seu filho
(Não é preconceito, mas...)
Somos todos
Mas você não me deixaria namorar sua filha
(É só minha opinião pessoal)
Somos todos
Mas por sermos todos
Pra eu chegar no mesmo lugar
Tem que ser por meio diferente do seu
(Mas nem todos!)
Somos todos
E não, nem todos
Mas a grande maioria
De uma minoria
Que é mais de 52% do país
Que sofreu com a Constituição por 500 anos
Até alguém ter a vontade
Até alguém ter o bom senso
Alguém bem aventurado afirmar
Que ela pode - e deve - ser usada a nosso favor
Até que sejamos todos
E vocês ouvem os seus
E ficou feio contrariar
(Publicamente)
Somos todos
Então vocês tentam
Ou pelo menos aparentam
Aceitar
Ou tentam contra argumentar
(Mas o filho do vizinho do primo de segundo grau da minha empregada...)
Somos todos
Mas vocês querem fazer regra
A exceção
Da exceção
Da exceção
Mas não
Somos todos!
Estamos ganhando nossa voz
Estamos ganhando espaço
Estamos tomando seu espaço
E isso passou a incomodar
(Me deixem falar!)
Somos todos
Mas só somos todos
Quando somostodos juntos
E com um jogo da velha na frente
(Me deixem falar!)
E discurso da senzala
Incomoda a casa grande
(Me deixem falar!
Me deixem falar!
Me deixem falar!)
Cara
Você sempre falou
Mas você já parou pra ouvir?







Mariana Luvizutti - 1 ano Direito Noturno
O direito, em um primeiro momento, foi criado para restringir o poder arbitrário do Monarca frente à população, em especial a burguesia. Intentava em garantir que somente o que estivesse escrito em lei poderia ser executado, aplicado. Era um direito totalmente formal e que garantia a todos apenas direitos civis e políticos, mas não efetivava direitos sociais. O direito pós-moderno, base da sociedade atual, modificou-se e possui em seu âmago o caráter de ser um meio de transformação social, de garantir direitos sociais e coletivos, e de tratar os desiguais na medida de sua desigualdade.
Para Boaventura, existe uma tensão entre regulação social e emancipação social. Para manter a ordem já posta existe a regulação social, mas como forma de combater a exclusão social de determinados grupos, a emancipação torna-se fundamental.

Ao garantir a emancipação social, através de políticas públicas de ações afirmativas reguladas pelo direito, são incluídas as minorias que devem ser protegidas pelo Estado. No julgamento do DEM (Partido Democrático) contra a UNB (Universidade de Brasília) para frear a sistema de implantação de cotas para negros e índios, observa-se a tentativa da utilização do direito para a mera regulação social, manutenção dos elementos que estruturam a sociedade da classe dominante. Mas o STF, através de sua decisão, inclui os índios, e principalmente os negros, nessa esfera que antes era dominada pela classe média branca, fazendo jus a emancipação social proposta por Boaventura de Sousa Santos.

Ana Laura Joaquim Mendonça - Direito Matutino
Somos iguais perante as leis
ninguém tem que libertar ninguém!
Que o Brasil é miscigenado, eu sei...
Então, por que ainda temos esse porém?
Diga NÃO! Para a violência
E SIM! Para a IGUALDADE
Revendo nossa história,
por que a cota racial é uma realidade...
O STF julgou por unanimidade a constitucionalidade da política de cotas raciais e deu-se improcedência a ADPF ajuizada pela Corte pelo Partido Democratas (DEM) e desde então várias universidades começaram a adotar os sistemas de cotas raciais, para numa tentativa de “deselitizar” o ensino superior público e de qualidade do Brasil e tentar diminuir a desigualdade social deste, visto que a educação é o dos poucos meios de ascensão social e econômica na sociedade atual, visto que quem faz universidade, ainda mais uma pública é vista com outros olhos pela sociedade, e um novo leque de possibilidades se abre no mercado de trabalho, visto que os negros em sua maioria, ocupam trabalhos braçais, no qual, em sua maioria não é necessário nem ensino médio completo.
Os principais argumentos utilizados pelo DEM foi o princípio republicano, o qual vigora na Constituição Federal, já garante a igualdade (sendo que isso já vedaria o preconceito) e o princípio da meritocracia, valores nitidamente liberais/burgueses, ou seja, direitos de 1ª geração, em que predomina os direitos individuais, sendo que a Constituição Brasileira, não abrange apenas eles, mas também os direitos de 2ª geração, que também são chamados de direitos sociais, visto que as políticas públicas voltadas para um grupo específico como a política de cotas raciais (ações afirmativas) prestigiam o Art. 5º da Constituição Federal, pois elas atingem grupos sociais determinados, que são vulneráveis na sociedade atual, e permitem que por um tempo limitado, possam ter certas “vantagens” para conseguirem superar a desigualdade social decorrentes de uma realidade histórica completamente diferente dos demais grupos, que hoje são privilegiados por causa disto.
Para Boaventura o Estado Liberal, o qual detém uma filosofia de que o homem é naturalmente livre e a busca de remover os abusos cometidos no passado pelo uso do poder absoluto, teve uma infância de esperanças (um período inicial e curto), pois apenas a burguesia foi a única classe a usufruir todos os seus benefícios e ela usou de mecanismo para assegurar isso, ou seja, trouxe uma perspectiva hegemônica do Direito (sistema honesto, independente, previsível e eficaz), então ele afirma que é necessário a superação dessa perspectiva, visto que na sociedade neoliberal a estabilidade de mercado e dos investimentos se sustenta na instabilidade das expectativas de ascensão social das pessoas.
Em virtude de seu pensamento de libertação e a busca pela igualdade, o autor é citado diversas vezes nas falas dos ministros do STF como argumento da constitucionalidade das cotas e como uma medida necessária para dar o primeiro passo para a diminuição da desigualdade social.
 Hélio José dos Santos Júnior - 1º Ano - Direito Noturno


A LUTA FAZ O DIREITO

Ao pensar no Direito como elemento ativo na construção da justiça social é necessário entender a dinâmica dos fatores reais de poder dentro da estrutura do Estado e como se correlacionam com o Direito. Neste conjunto de forças vivas, não basta analisar o conteúdo normativo formal do ordenamento, na verdade o conteúdo do direito é resultado da colisão dos diversos grupos sociais, que na dinâmica destas zonas de contatos a "justiça social" será interpretada de acordo com os interesses das influências reais, ou seja, a interpretação de justiça social terá como crivo os elementos de interesse daqueles que mais forças sociais conseguirem mobilizar dentro desta disputa. Logo a fonte do direito é a luta.

Está análise do Direito se faz válida quando verificamos os constantes entraves as políticas de cotas raciais em universidades públicas. Por mais que a própria instituição de ensino ressalte a importância desta política dentro da dinâmica social, e ressalte os efeitos positivos que a mesma produziu, a legalidade formal é invocada alegando que a mesma política fere a isonomia e o mérito. Situação análoga a descrita na ADPF movida pelo Partido Democratas, contra a Universidade de Brasilia, alegando que a instituição de ensino, ao implantar o sistema de cotas, estaria ferindo o principio da igualdade. 

Na verdade o DEM é só mais um, dos diversos grupos de poder, por ser um partido de força representativa e por ter força jurídica. Este usa dos tais elementos de força, para fazer dentro do campo do Direito o que é de seu espectro político. 

Mesmo tendo as cotas um caráter simplesmente atenuante, explicitamente instauradas como uma ferramenta provisória no combate as desigualdades históricas e sociais, toda sua carga de sentido é esvaziada por instituições como o DEM, afirmando serem desiguais por natureza, quando na verdade a desigualdade é fruto de um processo e não de uma política publica isolada. Seriam estas na verdade ações diretas do poder público a fim de se perseguir a igualdade dentro do âmbito do público, o que é previsto em nossa constituição programática, 

Por mais que haja legitimidade, as cotas só serão de fato encaradas como legitimas quando se conformarem ao anseio da sociedade, e tal conformação só virá através da luta entre os grupos envolvidos. A sociedade civil precisará se mobilizar através da luta em todas as esferas para construir um espaço de combate as ideias conservadoras de privilégios, defendidas em todos os campos, no direito e na política, por grupos privilegiados e pelas instituições que os representam. Por mais que o direito seja um dos espaços  de combate não basta aplicar tais políticas dentro da formalidade, este espaço já está impregnados pela lógica do privilégio mascarado pela suposta igualdade formal que ignora todos os processos de exploração, e os privilegiados possuem todo o aparato ideológico do estado - é fundamental construir este dialogo através da mobilização social, da ação direta, dos movimentos sociais e da luta propriamente dita. 

Já dizia o poeta Sérgio Vaz “Chega de convites para enterros e presídios, quero convites para assistir formaturas”.


Esta é a realidade factual da população negra, onde seus gritos e clamor ressoam; mas são silenciados, institucionalizados por vozes, por olhares que petrificam à sociedade, são como o canto da sereia em “Odisseia”, de Homero. Marujos, tapem seus ouvidos, o canto destes- os negros- são dissonante à nossa realidade.
A mera explanação por meio de uma metáfora é só um breve introdução da situação dos negros. Visto que, sabemos de sua existência, mas parece que queremos apagá-los da história, retirá-los como integrantes da construção da identidade brasileira, colocá-los à reclusa e os invisibilizam. Pois bem, atribuiu-se um sentimento de não pertencimento social aos mesmos; esse discurso de cor, já se sabe de cor. O seguinte excerto, apresenta o clamor e luta diária dos negros por respeito e direitos, pois estamos falando em mais de :

“Mas mesmo assim
Ainda guardo o direito
De algum antepassado da cor
Brigar sutilmente por respeito
Brigar bravamente por respeito
Brigar por justiça e por respeito
De algum antepassado da cor
Brigar, brigar, brigar”
“ A Carne” Elza Soares
As divagações acima servirão como guia na compreensão básica da problemática contemporânea a ser exposta e analisada: a questão das cotas raciais. De um lado tem-se um discurso de uma realidade construída e um tanto quanto ficcional, um ideário de que o racismo não existe e que se falarmos sobre estaremos reforçando o mesmo, se reconhecermos que há uma classe que foi e é subjugada pela cor e que  seus resquícios históricos-culturais estão engendrados na sociedade, estaremos reforçando o mesmo, a materialização da democracia racial - um mito como o conto da sereia.
Em contrapartida, por via de uma breve análise histórica, sem muito aprofundamento aos que se omitem a enxergar a realidade dita e posta: estamos falando de um povo que está há muito tempo, desde dos primórdios da colonização do Brasil, designados à escravidão. Esta última “acabou” burocraticamente, mas como foi na prática? Uma inserção dos negros à sociedade? Não, eles foram deixados à mercê e estão até hoje! Acreditar que o racismo não existe é silenciar os negros, é isolarem-os na periferia, é marginaliza-los, e torná-lo mais estrutural. E onde entra as cotas raciais? Ela está em uma das medidas de reinserção e de oportunidades aos negros à sociedade...Pois como apresentado no título ““Chega de convites para enterros e presídios, quero convites para assistir formaturas”.



Maria Clara Silva Laurenti - 1° ano - Diurno

Conversa muda e lesiva de domingo

Domingo, churrasco, Brasília, família.

Tio A: E aí Pedrinho, como anda a escola?
Muita matéria pra matar?
Pedro: Nada disso tio!
Este ano presto vestibular!
Tia C: Força menino,
é muita matéria pra estudar.
Tio A: Ah...Mas não tem mais disso hoje em dia!
Não viu a quantidade de "neguinho" que passa pra frente na fila?
Pedro: Como assim tio?
Tio A: É a UnB que você quer entrar?
Esquece! Hoje é só pra negro se dar bem.
Tia C: Ein?
Tio A: É! Vai dizer que "tô" mentindo?
Cota racial! E não me vêm com seu desdém.
Sua solução, menino, é o DEM!
Tia C: DEM? Mas e a dívida histórica que o Brasil para com os pretos tem?
Pedro: É tio, fala mais disso aí...
Tio A: INCONSTITUCIONALIDADE dos atos que implantara o sistema de costas na UnB
Foi o que o DEM sugeriu... Passou na TV!
Tia C: Não sei porquê...
Tio A:Se o STF aceitar! Ufa!
Cada um no seu lugar
Tia C: Mas, espera aí!
Não é você que presta vestibular!
Por que te incomoda ver um preto entrar?
Tio A: Incomodo! É injusto, veja Pedrinho
Estuda estuda e não garante sua vaga
Só por ter cor o negro ganha de lavada
Isso é racismo institucionalizado!
Quanta bobagem! É um absurdo ficar calado!
Faz certo o DEM
Lutando contra esse grupinho
de inimigos da nação!
"esquerdalhas", racistas, lobo em pele de cordeiro!
Só assim para conseguirem a vaga
Inteligência? Isso vem de berço! (pensou: vem de raça!)
Vou levantar, preciso ir ao banheiro
Tia C: Pedro, você pensa como seu tio?
Pedro: Não tia, até queria
Mas depois que li o Boaventura
Tia C: de Sousa Santos?
Pedro: Sim, minha tia
Foi a professora
Na escola
Nos passou suas ideias...
Tia C: Boa!
Pedro: Mas a opinião do Alberto me preocupa...
Tia C: É  a TV, ele não tem culpa
Pedro: É o reflexo do pensamento pós-moderno
Exclusão social e risco como "Estado natural"
Ainda parece ter o "barômetro da verdade"
É manifestação do fascismo
do "apartheid social"
Tia C: Faz bem aos meus ouvidos, menino, ouvir o que dizes!
Pedro: Acha que estou pronto para entrar?
Tia C: É direito que queres? Segue em frente que consegue
A concorrência é desleal
Mas a culpa é da falta de vagas
Pedro: É verdade, minha tia
Mas será que um dia, me intentarei a solucionar
As chagas que adoecem a sociedade de hoje em dia?
Tia C: A todos, sim, será benéfico que entre na faculdade
Assim como seu tio, existem tantos outros
Que não entendem nem de igualdade

Luana Ambiel Marachini           (noturno)

Cotas Raciais Ajudam Todos

C hegaram as cotas
O portunidades tambem
T odos se beneficiam
A  justiça social se eleva
S ociedade da um passo a diante.

R acismo
A  principal doença a ser tratada
C otas são um tipo de remédio
I sentas de malefícios
A sseguram tratamento
I nduz à cura
S ociedade ferida.

A  cota ajuda o negro
J usto ele
U m alvo histórico
D á-se uma oportunidade
A i ele chega e surpreende
M ostra sua capacidade, escondida na falta de oportunidade.

T iveram medo
O dio até mesmo
D o posto tirado de vocês
O utro assumiu
S ociedade evoluiu.


João Eduardo Andrade Pereira - Direito noturno - 1º ano

Cotas, racismo e Boaventura

Na particular visão sobre cotas raciais, afirmo que aqueles contra as cotas raciais são, por tabela, racistas; Mas racistas, não no termo que diz respeito a injurias e agressões, e sim, no que diz respeito ao sistema de opressão que perpetuamos (sim, todos nós, mesmo que não-conscientemente) que privilegia um grupo racial em dano de outro.


De acordo com Boaventura de Sousa Santos, o Direito deve servir como instrumento de emancipação social — cotas raciais, ao relacionar a sociedade neoliberal com o direito propriamente dito ele coloca em segundo plano as questões sociais, e como prioridade o Estado tem a economia liberal, assim a meritocracia, apoiada pelo sistema capitalista mantendo as desigualdades sociais, ganha maior "espaço"

Em 2004, a UNB utiliza o sistema de reserva de vagas para estudantes negros, o partido dem entra com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em 2009 para com o sistema de cotas utilizado pela Unb. Coloca-se que o sistema de cotas fere o principio constitucional da igualdade.

O STF julga a favor das cotas raciais, levando em conta a necessidade de medidas afirmativas para inserir grupos marginalizados - que sofrem com a cultura enraizada em nossa sociedade, na sociedade, principalmente no ambito do ensino superior. 

Thalita Marques Monteiro — 1ª ano NOTURNO

O direito emancipatório e sua resistência

  O Direito é considerado por muitos, e de fato cumpre este papel, de ser um instrumento burguês que garante a dominação daqueles que detém o poder, garantindo dessa forma seus privilégios.
  Porém, o direito surge também como uma possibilidade de emancipação e conquista de direitos. Boaventura de Sousa Santos aponta a existência de um movimento de direito emancipatório, que se baseia na regulação social para assegurar a conquista, e permanência, de direitos; além disso, visualiza também um contra movimento que viria para tentar impedir o avanço dessas conquistas e manter a ordem vigente anterior.
  Nesse sentido, pode se analisar a criação das cotas nas universidades públicas e a repercussão social entorno disto sob este viés, visto que tal debate  repercurtiu em ações de caráter jurídico, como o caso da criação das cotas na Universidade de Brasília (UnB).
  A UnB foi uma das universidades públicas pioneiras na implantação do sistema de cotas, designando 20% de suas vagas para negros e uma porcentagem menor para indígenas. Por conta disso, em 2009, o partido Democratas (DEM) abriu um processo contra a UnB por sua política de cotas, utilizando do princípio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para alegar que a criação das cotas iria contra a constituição. Após as considerações feias em processo, em 2012 o STF decide em favor da política de cotas na UnB e cria uma jurisprudência quanto ao tema.
  Tal processo é exemplo dos movimentos de conquista de direitos e de retomada dos antigos privilégios existentes nos debates do Direito. Enquanto as cotas surgem como um caminho para se diminuir o déficit histórico às minorias e, consequentemente, diminuir as desigualdades sociais, além de abrir espaço de voz e representação própria dessas minorias, tanto na universidade pública bem como na sociedade como um todo; o processo legal que é feito contra as cotas surge como uma tentariva de retomada da universidade pública como um privilégio daqueles poucos, de classe média ou alta branca, que tinham,e ainda tem, maiores chances históricas na disputa de vagas.
  
Tereza Gomes Leal, 1º ano direito, noturno
Boaventura de Souza Santos indaga se o direito seria emancipatório. Através dessa pergunta podemos analisar a implementação do sistema de cotas por dois vieses: dos contrários e dos favoráveis a essa medida.
O autor faz referência a um contexto histórico de transição em esfera mundial para a economia neoliberal exercendo influência também nas áreas sociais e políticas. No século XX surgiu também o debate entre a regulação (forma) e a emancipação (suplantação da forma). O sistema de cotas, portanto, seria uma tentativa de emancipação valendo-se do direito – antes um mero conservador do status quo – para estender a forma de maneira a incluir as minorias e os marginalizados da sociedade regulada no contrato social.
Muitos contrários a política de cotas estão apoiados na concepção da meritocracia, a qual diz que todo indivíduo é responsável por sua sustentação na sociedade, quem não acompanha as mudanças sociais são rotulados e atacados. Um ponto de vista que possui afinidade com o darwinismo social e desconsidera a dívida histórica com os negros. Dívida essa que se expressa através do preconceito que leva a essa população possuir condições econômicas e sociais abaixo da população branca.
Além disso, a utopia da meritocracia é outro fator que contribui para a justificação do sistema de cotas e isso pode ser praticamente comprovado ao analisarmos o injusto processo de ingresso nas faculdades públicas. O vestibular coloca como concorrentes num mesmo processo avaliativo os negros, as minorias e  as classes privilegiadas, ou seja, preconiza que tanto esses como aqueles possuíram um mesmo grau de formação na educação básica, o que é notadamente uma falácia. Assim, segundo Boaventura, os espaços sociais devem ser heterogeneizados através de políticas públicas pelo fato de ser uma sociedade instável.
O reconhecimento da pluralidade social é o objetivo de governos nacionais e internacionais. Desse modo, a abertura de espaços como as universidades públicas às minorias é essencial para a quebra desse preconceito arraigado no país.
Por fim, lembra Boaventura de Souza Santos que o “fascismo do apartheid social” origina-se na sociedade e a sua instabilidade assegura a estabilidade neoliberal. Uma sociedade múltipla não é construída somente pelo viés econômico e, felizmente, o Estado e os tribunais perseveram em prol da preservação dos direitos fundamentais reforçando a importância do sistema de cotas.


Discente: Juliana Furlan de Carvalho – 1º Ano Noturno 

DEM, mais uma barreira para a igualdade


A tentativa de obstruir a criação das cotas raciais feita pelo DEM em 2009 evidencia o caráter conservador da sociedade brasileira e as dificuldades enfrentadas por aqueles que se encontram a margem desta ao reclamar alguma ampliação de direitos.
A alegação, por parte do DEM, de que as cotas ferem o princípio de igualdade da democracia brasileira é contraditório pois, assim como a decisão do STF diz, as cotas representam justamente uma afirmação de direitos a fim de tornar o princípio de igualdade mais adaptado a realidade social.
A meritocracia, tão defendida na sociedade capitalista, não pode ser interpretada como algo real em um país onde o acesso aos meios de emancipação (escolas, universidades) é, basicamente, restrito a brancos e ricos. As mazelas seculares presentes na sociedade brasileira impedem que a população negra usufrua plenamente dos seus direitos básicos. Desta maneira, assim como diz Boaventura de Sousa Santos, cabe ao Estado, diante dessas desigualdades, criar mecanismos de supressão destas desigualdades e ampliar o usufruto dos direitos sociais. As cotas representam um desses mecanismos para, ainda que de forma paliativa, assegurar a disputa justa por um direito que deveria ser universal: a educação.
Tendo em vista que a educação é libertadora e o acesso a ela, neste caso, está sendo garantido pelo Estado, podemos afirmar que o direito pode sim ser emancipatório, pois está a garantir condições de ampliação das perspectivas daqueles encontrados à margem da sociedade.

Marco Aurelio Barroso de Melo – 1º ano Direito/Noturno

A hegemonia da desigualdade

Desde sua composição em sociedades organizadas, o Homem debate como estabelecer suas normas ou preceitos. É bem verdade que o debate não ocorria – pelo menos não desde o seu princípio, na Antiguidade – da forma como ocorre hoje, considerando leis escritas, mas já se caracterizava enquanto Direito ou Constitucionalismo na medida em que tratava da forma de organizar politicamente o seu Estado ou de limitar os poderes.

Assim, o Direito sempre esteve em pauta na sociedade tal qual concebemos hoje. Dessa forma, passou também por diversos momentos históricos, sendo diretamente influenciado por eles. O maior exemplo disso é quando analisamos o Direito (mais uma vez) sob a égide Constitucional, já que os maiores movimentos de mudança nas Constituições foram justamente aqueles que resultaram ou de revoluções ou da mudança radical de sistemas de organização política.

No Brasil, o Direito acompanhou a nossa trajetória de desigualdade social. Colônia por mais de 3 séculos, permanecemos sendo governados por diferentes formas de elite: ora famílias reais, ora oligarcas, ora ditadores, ora desenvolvimentistas a serviço do capital internacional. Nossas Constituições – elaboradas e nascidas da mesma elite -, claro, acompanharam todo este processo, tendo seus maiores exemplos na instituição do Poder Moderador ou nos mecanismos de decisão política da República Velha.

Desta análise pode se tirar a síntese perfeita do direito hegemônico apontada na obra de Boaventura de Sousa Santos. Fruto da concepção de uma classe, que governava majoritariamente o Estado a seu tempo, ele representa principalmente os interesses da mesma, marginalizando todos os outros grupos sociais que compunham a sociedade.

Lendo-se a Constituição Cidadã de 1988 pode-se ter uma concepção diferente, explicada especialmente pelo fato de tal carta ter sido escrita em um contexto de redemocratização após décadas de regime militar. Entretanto, ela também é fruto da estratégia parlamentar e da “exclusão concilitatória” que a mesma representa, o que fez com que seu uso mais uma vez fosse hegemônico, se distanciando dos princípios sociais do texto.

Um exemplo clássico é o da questão das cotas raciais. A mesma Constituição que pregava a universalização dos serviços públicos como direito fundamental dos cidadãos passou décadas sem sequer incentivar qualquer forma de ação afirmativa que corrigisse os séculos de abandono social dos negros após a abolição da escravidão em 1988. Quando finalmente tais ações foram aprovadas pelo STF, contribuindo para a universalização da educação pública, um partido assumidamente liberal resolveu questioná-las utilizando uma concepção de discriminação reversa da Constituição somente como uma forma de manter os interesses da elite sob uma máscara de conciliação do Estado Liberal com aqueles que são os “direitos sociais”, forma de estratégia que, segundo Boaventura, contribuiu para a emergência de uma agenda conservadora.


Assim, o Direito permanece sendo palco da luta de classes e do conflito de interesses em uma sociedade notoriamente desigual. Se Boaventura de Sousa Santos aponta a falha da estratégia parlamentar de conciliação de interesses contraditórios (o liberalismo e a implementação da igualdade social), ainda não deveria o fazê-lo a respeito da estratégia revolucionária. Se o Direito é reflexo da organização política em que se vive, refletirá o capitalismo enquanto ele for vigente. Refletirá, então, a desigualdade, a exclusão e, principalmente, a hegemonia elitista, perpetuada há 1500 anos no Brasil.

Luiz Antonio Martins Cambuhy Júnior
Direito Matutino - 1º Ano
Claramente evidenciado do enem 2016, vê-se a dificuldade dos exercícios incompatível com a qualidade do ensino público brasileiro. Como o investimento na estrutura e alteração do sistema educacional do brasil não ocorre de maneira efeitiva a anos, sem perspectiva de melhora com as propostas da PEC 241, o sistema de cotas é claramente algo necessário e justo.
A igualdade perante a lei, tão utilizada pelos contrários ao sistema de cotas, não pode ser invocada apenas em um momento da vida do cidadão brasileiro. A igualdade deve começar no início da vida para que seja possível invoca-la posteriormente.  Boaventura de Sousa Santos afirma que a igualdade é obrigada a reconhecer as diferenças históricas por trás de qualquer indivíduo e procure não perpetuar nenhuma desigualdade.
Por essa perspectiva, as cotas raciais se encontram em pauta. A dívida histórica e os preconceitos encontrados em todas as áreas da vida de um cidadão negro nos obriga a reconhecer e conceder esse direito. Porém, a mudança não será suficiente apenas no ambiente universitário. É necessária a discussão e rápida alteração do preconceito tanto no ensino básico quanto no mercado de trabalho. Para que a diminuição desse problema não terne mais a implantação de cotas imprescindível.

Helena Lamante Scotton - Diurno

A improcedência da discriminação e o Direito emancipatório de Boaventura.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo partido Democratas - DEM, tinha como objetivo declarar a inclusão de cotas raciais de 20% do total de vagas, no vestibular da UnB, como fato não recepcionado pelo texto constitucional. Tal descumprimento de preceito fundamental alegado fundamentou-se em princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, o repúdio ao racismo, a igualdade de condições, a autonomia universitária e a meritocracia. A decisão do judiciário foi no sentido de julgar improcedente a ação, como se observa da ementa do acórdão. 
Nota-se, a partir da fundamentação apresentada pelo DEM, uma nítida inversão dos valores expressados na Carta Constitucional e uma manipulação da legislação, a favorecer o que se pretendia pleitear. Tamanha inversão também se vê no uso de trecho do famoso discurso "I have a dream", de Martin Luther King Jr., que tinha a intenção de eliminar as desigualdades entre negros e brancos nos Estados Unidos. 
Afirma-se aqui que toda a argumentação do DEM é contrária ao que se pretendia defender com os dispositivos citados, pois defende-se que as políticas públicas e ações afirmativas a favor do negro não são mais que um meio de correção das desigualdades reiteradas por séculos, desde a escravidão colonial e até mesmo após a abolição, uma vez que houve um vazio histórico no período por não ter sido proporcionado formas desse negro ter autonomia, cidadania e participação de fato na vida política e social, além da falta de acesso à educação. 
Para que se tenha igualdade de condições, princípio alegado pelo DEM, é preciso que se forneçam cotas raciais, já que o negro, historicamente, encontra-se em desvantagem. A desigualdade aconteceria ao se ignorar a história do país e assumir que existe igualdade de oportunidades, o que seria um absoluto fechar de olhos à realidade fática. Além disso, sabe-se que a meritocracia, outro princípio invocado no ADPF, ignora as distinções de oportunidade e de acesso à educação causadas pela desigualdade de renda e pela realidade histórica supracitada. Logo, restam inócuos tanto a argumentação quanto o pedido feitos pelo DEM. 
Boaventura de Sousa Santos, em "Poderá o Direito ser emancipatório?", acredita na possibilidade proposta já no questionamento do título e afirma que só a partir da modernidade é que se pode transcender a modernidade. Com isso, quer dizer que, uma vez que a modernidade se mostra excludente e individualista, negligenciando a participação e a solidariedade, só será possível transformá-la a partir da forma que ela se apresenta, ou seja, a partir da transformação do status quo atual, que, no caso exemplificado, seria com o estímulo à participação e à solidariedade. 
 Transpondo tal pensamento ao caso citado, vê-se que o judiciário, especificamente nessa decisão, atuou como medida emancipatória ao manter as cotas. Entretanto, no mérito da ADPF utilizou-se do próprio Direito, ainda que equivocadamente, para embasar uma tese discriminatória e excludente. Acredita-se, aqui, no caráter ambivalente do Direito, que apresenta-se tanto como método emancipatório, quanto como repressor. Essa ambivalência é citada por Boaventura, ao dizer que o Direito se ergue conforme dois pilares regulatórios restritivos: mercado e Estado. Defende-se, ao fim dessa exposição, que o Direito atuará num sentido a depender da forma como é aplicado e do interesse que é protegido no momento, tanto por quem edita as leis, quanto por quem as aplica. 

MARINA ARAUJO DA CUNHA - DIREITO - DIURNO, 1º ano.

A Incompatibilidade da Expectativa Social

É interessante observar que o espaço temporal desde que a Lei Áurea foi assinada até a atualidade não comporta um grande número de gerações. Mesmo assim, cobra-se dos negros uma ascensão social desproporcional a tal intervalo de tempo. Entretanto, em um sistema capitalista, cujo maior sustentáculo é justamente a divisão de classes, não há espaço hábil ou interesse sistemático para que em poucas gerações, milhões de pessoas, as quais sempre foram marginalizadas, alcancem a emancipação e, por conta própria, fiquem em pé de igualdade com aqueles que sempre foram privilegiados. 
Esta lógica mercadológica do "cada um por si", muito longe de estabelecer igualdade de oportunidades, apenas promoveu a manutenção sistemática do quadro de privilégios e marginalização. Os negros permaneceram alijados do sistema educacional, condicionando-os a um espaço de exploração exacerbada na macroestrutura do país. A situação é tão extrema que, mesmo sendo mais da metade da população brasileira, negros e pardos não compõe nem 1/5 dos matriculados em universidades. 
É neste sentido que entra o dever de ação do Estado. Segundo o princípio de emancipação social viabilizada pelo Direito: “[...] temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza [...]", é neste alicerce que são aplicadas as ações afirmativas. Mesmo que plenamente justificadas no âmbito sociológico, as cotas raciais são vítimas de ferrenhos ataques, frutos do fascismo social e do ódio de classe que emerge a classe média brasileira. Pode-se constatar isso, observando a ação provida em 2009 pelo Democratas (DEM), uma das organizações políticas que mais explicitamente representa a parcela fascista da sociedade, contra o programa de cotas raciais da UnB, universidade pioneira em ações afirmativas. A ação foi decidida em 2012 pelo STF, em favor da UnB, mantendo a política que busca diminuir a desigualdade.
Mauricio Vidal Gonzalez Polino/noturno